| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Programa Banco de Ração no Município de Araci e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO - ANO: XVI - EDIÇÃO: 03509 20 DE ABRIL DE 2026 O « iário/ Oficial do Cen Me =-=s MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ARACI, ESTADO DA BAHIA, VISANDO A TRANSPARÊNCIA DOS SEUS ATOS, VEM A PUBLICAR: ASSINADO DIGITALMENTE 1.3.5. SILVA LTDA:21784056000154 CN 21 748 asGrpar-sa pao SUMÁRIO RE E LEINº 500, DE 02 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a Criação do Programa Banco de Ração no Município de Araci e dá outras providências. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. GESTOR: MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA PREFEITURA Este d do pod ficad a Jetró Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, C De rindo on e 2e” Veticado no endereço eletrônico que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. i Sistema Gedindap - Atualização diária do sistema - Tipo Programa: GI-07 - Campo de aplicação Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI s ANO 2026 se Diário/Oficial do 2 20 DE ABRIL DE 2026 EDIÇÃO: 03509 as MUNICIPIO PODER EXECUTIVO PREFEITURA M AL DE ARACI-BA A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: Ee PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia - CNPJ 14.232.086/0001-92 CPARACI Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro — CEP: 48760-000 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete(Daraci.ba.gov.br LEI Nº 500 DE 02 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a Criação do Programa Banco de Ração no Município de Araci e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Banco de Ração do Município de Araci, com o objetivo de comprar rações, captar doações e promover sua distribuição, diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas — organizações não governamentais (ONGs), protetores independentes e pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuam animais, contribuindo diretamente para a saúde, bem-estar e proteção animal no município. Art. 2º- Fica o Município de Araci, por meio de seus órgãos competentes, autorizado a organizar e estruturar o Programa Banco de Ração, fornecendo o apoio administrativo, técnico, financeiro e operacional, determinando os critérios de compra, coleta, distribuição, fiscalização, credenciamento e acompanhamento das entidades, pessoas e/ou famílias beneficiárias devidamente cadastradas. Art. 3º- É proibida a comercialização dos alimentos e demais produtos adquiridos, doados ou coletados pelo Programa Banco de Ração. Art. 4º - São finalidades do Banco de Ração do Município de Araci: I — proceder à compra, coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, provenientes de: a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais de estimação (Pets); b) doações oriundas de apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais; e) doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; d) compras realizadas pela Administração Municipal. II — efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para: a) protetores independentes que acolham mais de 10 (dez) animais; b) organizações não governamentais (ONGs) legalmente constituídas que atuem na proteção animal; e) pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional inscritas ou não no PREFEITURA ICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760- 0 U Esto documanto pod ser verficado no endereço eletrônico / htrps:/indaporg bx) Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, Sistema Gedindap - Atualização diária do sistema - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04. que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ANO 2026 se Diário JOficial do 3 20 DE ABRIL DE 2026 e == MUNICÍPIO BA PODER EXECUTIVO PREFEITURA NICIPAL DE ARAC A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia - CNPJ 14.232.086/0001-92 CPARACI Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro — CEP: 48760-000 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete(Daraci.ba.gov.br Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que possuam animais sob seus cuidados. $ 1º - As entidades que promoverem a distribuição de ração deverão informar mensalmente o número de animais atendidos com as doações do programa. $2º - O Programa Banco de Ração do Município de Araci poderá receber, adquirir ou aceitar cessão gratuita ou doação de outros bens e produtos destinados ao bem-estar animal, tais como roupinhas, medicamentos, coleiras, guias, casinhas, caixas de transporte, brinquedos, produtos de limpeza e utensílios diversos. $ 3º - Serão disponibilizados, em locais de grande circulação de pessoas no Município de Araci, pontos permanentes e/ou itinerantes para recebimento de doações. Art. 5º - Das equipes de coleta, recebimento e distribuição de doações previstas nesta Lei deverá participar, obrigatoriamente, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo animal. Parágrafo único. O Programa Banco de Ração do Município de Araci deverá contar com um Responsável Técnico Médico-Veterinário, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia (CRMV-BA), para coordenar as atividades e emitir os respectivos laudos técnicos. Art. 6º - Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com outras instituições públicas e/ou privadas, universidades, empresas, associações e entidades da sociedade civil. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará o presente Programa, no que couber, para garantir sua plena eficácia e aplicabilidade, em especial no que se refere à criação, composição e competência dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua coordenação, fiscalização e execução. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araci, Estado da Bahia, 02 de abril de 2026. MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal PREFEITURA ICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceiç Esto documanto pod ser verficado no endereço eletrônico / htrps:/indaporg bx) Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, IC F sistema Godindop = Atualização diária do sistema = Tipo Programa: G-07- Campo de Aplicação: AD-04 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -IcP-Brasil Brasil ff Corincado de Registro de Programas cs Computador = Processo nº a 51 207 DDS O INPI ad