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norma nº 500/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaDispõe sobre a Criação do Programa Banco de Ração no Município de Araci e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO - ANO: XVI - EDIÇÃO: 03509 20 DE ABRIL DE 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI-BA
A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ARACI, ESTADO DA BAHIA, VISANDO A TRANSPARÊNCIA DOS SEUS ATOS, VEM A PUBLICAR:
ASSINADO DIGITALMENTE
1.3.5. SILVA LTDA:21784056000154
CN 21 748 asGrpar-sa
pao
SUMÁRIO
RE E
LEINº 500, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a Criação do Programa Banco de Ração no Município de Araci e dá outras providências.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito
constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor
em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer
pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o
recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades
privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a
informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos
por elas recebidos.
GESTOR: MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA
PREFEITURA
Este d do pod ficad a Jetró Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, C
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Sistema Gedindap - Atualização diária do sistema - Tipo Programa: GI-07 - Campo de aplicação
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI s
ANO 2026 se Diário/Oficial do
2 20 DE ABRIL DE 2026
EDIÇÃO: 03509 as MUNICIPIO
PODER EXECUTIVO PREFEITURA M AL DE ARACI-BA
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR:
Ee PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia -
CNPJ 14.232.086/0001-92 CPARACI
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro — CEP: 48760-000
NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete(Daraci.ba.gov.br
LEI Nº 500 DE 02 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a Criação do Programa
Banco de Ração no Município de
Araci e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Banco de Ração do Município
de Araci, com o objetivo de comprar rações, captar doações e promover sua distribuição,
diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas — organizações não
governamentais (ONGs), protetores independentes e pessoas e/ou famílias em situação de
vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuam animais, contribuindo diretamente para a
saúde, bem-estar e proteção animal no município.
Art. 2º- Fica o Município de Araci, por meio de seus órgãos competentes, autorizado a organizar
e estruturar o Programa Banco de Ração, fornecendo o apoio administrativo, técnico, financeiro e
operacional, determinando os critérios de compra, coleta, distribuição, fiscalização,
credenciamento e acompanhamento das entidades, pessoas e/ou famílias beneficiárias devidamente
cadastradas.
Art. 3º- É proibida a comercialização dos alimentos e demais produtos adquiridos, doados ou
coletados pelo Programa Banco de Ração.
Art. 4º - São finalidades do Banco de Ração do Município de Araci:
I — proceder à compra, coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros
alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, provenientes de:
a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no
atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais de estimação
(Pets);
b) doações oriundas de apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou
Federal, resguardada a aplicação das normas legais;
e) doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
d) compras realizadas pela Administração Municipal.
II — efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para:
a) protetores independentes que acolham mais de 10 (dez) animais;
b) organizações não governamentais (ONGs) legalmente constituídas que atuem na proteção
animal;
e) pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional inscritas ou não no
PREFEITURA ICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceição, 4, Araci - BA, 48760-
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Esto documanto pod ser verficado no endereço eletrônico / htrps:/indaporg bx) Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
Sistema Gedindap - Atualização diária do sistema - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04. que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ANO 2026 se Diário JOficial do
3 20 DE ABRIL DE 2026
e == MUNICÍPIO
BA
PODER EXECUTIVO PREFEITURA NICIPAL DE ARAC
A Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia -
CNPJ 14.232.086/0001-92 CPARACI
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro — CEP: 48760-000
NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete(Daraci.ba.gov.br
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que possuam animais
sob seus cuidados.
$ 1º - As entidades que promoverem a distribuição de ração deverão informar mensalmente o
número de animais atendidos com as doações do programa.
$2º - O Programa Banco de Ração do Município de Araci poderá receber, adquirir ou aceitar
cessão gratuita ou doação de outros bens e produtos destinados ao bem-estar animal, tais como
roupinhas, medicamentos, coleiras, guias, casinhas, caixas de transporte, brinquedos, produtos de
limpeza e utensílios diversos.
$ 3º - Serão disponibilizados, em locais de grande circulação de pessoas no Município de Araci,
pontos permanentes e/ou itinerantes para recebimento de doações.
Art. 5º - Das equipes de coleta, recebimento e distribuição de doações previstas nesta Lei deverá
participar, obrigatoriamente, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar
que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo
animal.
Parágrafo único. O Programa Banco de Ração do Município de Araci deverá contar com
um Responsável Técnico Médico-Veterinário, devidamente registrado no Conselho Regional de
Medicina Veterinária da Bahia (CRMV-BA), para coordenar as atividades e emitir os respectivos
laudos técnicos.
Art. 6º - Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos
de cooperação ou parcerias com outras instituições públicas e/ou privadas, universidades,
empresas, associações e entidades da sociedade civil.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará o presente Programa, no que couber, para garantir sua
plena eficácia e aplicabilidade, em especial no que se refere à criação, composição e competência
dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua coordenação, fiscalização e execução.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araci, Estado da Bahia, 02 de abril de 2026.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA ICIPAL DE ARACI-BA - Praça Nossa Senhora da Conceiç
Esto documanto pod ser verficado no endereço eletrônico / htrps:/indaporg bx) Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, IC F
sistema Godindop = Atualização diária do sistema = Tipo Programa: G-07- Campo de Aplicação: AD-04 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -IcP-Brasil Brasil
ff Corincado de Registro de Programas cs Computador = Processo nº a 51 207 DDS O INPI
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