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materia nº 50/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-01-27
EmentaIndico a Sra. Prefeita, ouvido o Plenário, a aquisição de caçamba(s) compactadora(s) de lixo, para coleta em todo o município.
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Indicação n. º 050/2021

Sr. presidente, 



Indico a Sra. Prefeita, ouvido o Plenário, a aquisição de caçamba(s) compactadora(s) de lixo, para coleta em todo o município. 



JUSTIFICATIVA

Uns dos problemas mais críticos do município de Banzaê é o transporte e o destino do lixo doméstico. O transporte ocorre em veículos inapropriados e abertos, ignorando normas trabalhistas de saúde e segurança. Outro problema observado é o transporte de agentes de limpeza pública, muitas das vezes “pendurados” na parte externa do veículo, durante a coleta, algo terminantemente vedado, conforme preceitua o art. 235, da Lei nº 9.503/97. Além disso, observa-se também a inadequação de vestimentas dos trabalhadores, que não atendem a questões sanitárias, tendo em vista o perigo decorrente do contato direto com resíduos de naturezas diversas. 

Além disso, convém lembrar dos cuidados com a prevenção de acidentes e segurança do trabalho, o que também, aparentemente, é ignorado. É preciso considerar a dignidade humana e o valor social do trabalho. E ainda, todos os cuidados com a manutenção e preservação do meio ambiente. Infelizmente, com o transporte inadequado da coleta ao destino final, muitos resíduos se desprendem do caminhão/caçamba e ficam largados nas vicinais, que além de comprometer o meio ambiente, também compromete a segurança de usuários da(s) vicinal. 

Do mesmo modo, o local de despejo, o já conhecido lixão da Faz. Pau Branco, também é um problema a ser resolvido, decorrente do descarte inadequado, resultados da inobservância (aparente) de normas sanitárias e cuidados com a manutenção e preservação do meio ambiente, o que prejudica a fauna e flora local, além de afetar a saúde de residentes e transeuntes em geral. 

Do exposto, solicito sensibilidade do Plenário como esse problema de saúde pública, considerando os riscos do transporte e destino do lixo doméstico de modo inadequado. Ressaltando ainda, em relação ao transporte, que é injustificável a ausência de veículos específicos, apropriados para essa finalidade, ou seja, caçambas compactadoras. O que não é diferente com o local de descarte do lixo. Por fim, após aprovação, aguardo providências do Poder Executivo, aquele tem o poder e o dever do fazer. 

Oportunamente, renovo votos de estima e apreço.

Plenário, 22 de janeiro de 2021.

_________________________________________

Keilla de Araújo Nunes  

Vereadora 

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