| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | "Altera o artigo 1° da lei n°: 540 de 7 de julho de 2025 e o seu anexo I, que dispõe sobre a alteração da denominação das Escolas de Ensino Fundamental e da Educação Infantil da rede Pública de Ensino do Município de Banzaê/BA, para a inclusão do termo "tempo integral" nas respectivas nomenclaturas e dá outras providências." |
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— DIÁRIO — Edição 4.889 | Ano 19 30 de sema de 2025 Página 7 mia Prefeitura Municipal de Banzaê LEI Nº 544-2025 | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 540-2025 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BANZAÊ LEI DE Nº 544 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 “Altera o artigo 1º da lei nº 540 de 7 de julho de 2025 e o seu anexo |, que dispõe sobre a alteração da denominação das Escolas de Ensino Fundamental e da Educação Infantil da rede Pública de Ensino do Município de Banzaê/BA, para a inclusão do termo “tempo integral” nas respectivas nomenclaturas e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÉ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º: O artigo 1º da Lei Municipal de nº 540 de 7 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º: A denominação das Escolas Municipais JOSÉ CAMILO LELES; GENILZA BITENCOURT DE ALMEIDA; JOÃO BITENCOURT DE PAIVA; ALFREDO MACEDO; ESCOLA MUNICIPAL PALMARES, ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DIONISIO DE OLIVEIRA; CENTRO EDUCACIONAL EDVAL CALASANS; ESCOLA MUNICIPAL ABRAÃO SOUZA GAMA, passam a vigorar, conforme Anexo | desta Lei. Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê-BA, Estado da Bahia, 30 de agosto de 2025. PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA Prefeitá Municipal ANEXO Rua Rafael Miranda, S/N, Centro, 48405 — 000. Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31 E-mail.: pmbanzaeQDyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae ba gov.br Certificação Digital: COOTFPST-5SPNDLB65-JTISUVR2-QELNWPME Versão eletrônica disponível em: https://banzae.ba gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil