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norma nº 544/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 2025
Date 2025-09-30
Ementa"Altera o artigo 1° da lei n°: 540 de 7 de julho de 2025 e o seu anexo I, que dispõe sobre a alteração da denominação das Escolas de Ensino Fundamental e da Educação Infantil da rede Pública de Ensino do Município de Banzaê/BA, para a inclusão do termo "tempo integral" nas respectivas nomenclaturas e dá outras providências."
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— DIÁRIO — Edição 4.889 | Ano 19
30 de sema de 2025
Página 7
mia Prefeitura Municipal
de Banzaê
LEI Nº 544-2025 | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 540-2025
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÊ
LEI DE Nº 544 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
“Altera o artigo 1º da lei nº 540 de 7 de julho de
2025 e o seu anexo |, que dispõe sobre a
alteração da denominação das Escolas de
Ensino Fundamental e da Educação Infantil da
rede Pública de Ensino do Município de
Banzaê/BA, para a inclusão do termo “tempo
integral” nas respectivas nomenclaturas e dá
outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÉ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º: O artigo 1º da Lei Municipal de nº 540 de 7 de julho de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º: A denominação das Escolas Municipais JOSÉ CAMILO LELES; GENILZA
BITENCOURT DE ALMEIDA; JOÃO BITENCOURT DE PAIVA; ALFREDO MACEDO;
ESCOLA MUNICIPAL PALMARES, ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DIONISIO DE
OLIVEIRA; CENTRO EDUCACIONAL EDVAL CALASANS; ESCOLA MUNICIPAL
ABRAÃO SOUZA GAMA, passam a vigorar, conforme Anexo | desta Lei.
Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê-BA, Estado da Bahia, 30 de agosto de 2025.
PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA
Prefeitá Municipal
ANEXO
Rua Rafael Miranda, S/N, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzaeQDyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae ba gov.br
Certificação Digital: COOTFPST-5SPNDLB65-JTISUVR2-QELNWPME
Versão eletrônica disponível em: https://banzae.ba gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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