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norma nº 543/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2025
Date 2025-09-30
Ementa"Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n°. 476/2022, que institui a Política Municipal de Garantia dos Direitos do idoso."
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— DIÁRIO Edição 4.889 | Ano 19
30 de sema de 2025
Página 6
mia Prefeitura Municipal
de Banzaê
LEINº 543-2025 | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 476-2022
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÊ
LEI DE Nº 543 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
“Altera e acrescenta dispositivos à Lei
Municipal nº 476/2022, que instituiu a Política
Municipal de Garantia dos Direitos do idoso.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÉ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica alterada a redação do Artigo 10 da Lei Municipal nº 476, de 20 de abril de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“g4º. O CMDCI é composto por 08 (oito) membros titulares, com seus respectivos
suplentes, sendo:
I- 04 (quatro) representantes de Secretarias Municipais, que sejam preferencialmente
servidores de carreira ou efetivos, da seguinte forma:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Povos Tradicionais.
H- 04 (quatro) representantes não governamentais assim distribuídos, com seus
respectivos suplentes:
a) (dois) representantes de usuários idosos que frequentam os
grupos/programas/projetos de idosos, sendo um da zona urbana e outro da zona
rural;
b) 01 (um) representante idoso de entidades religiosas;
c) 01 (um) representante idoso de estudantes municipal da Modalidade EJA (Educação
para Jovens e Adultos) ou programas congêneres no âmbito da educação.”
Art. 2º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê, Estado da Bahia, 30 de setembro de 2025.
PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA
Prefeitá Municipal
Rua Rafael Miranda, S/N, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzaeQDyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae ba gov.br
Certificação Digital: COOTFPST-5SPNDLB65-JTISUVR2-QELNWPME
Versão eletrônica disponível em: https://banzae.ba gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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