| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | "Altera a Lei Ordinária Municipal nº 006/2023, de 24 de abril de 2023, e dá outras providências." |
| native_id | 111 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-04-05 | Proposição promulgada, publicada e arquivada | F | Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor da Secretaria Legislativa. |
| 2024-04-05 | Proposição promulgada e publicada em Lei | F | Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 004/2024. |
| 2024-04-05 | Aguardando promulgação e publicação | F | Aguardando promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 004/2024. |
| 2024-04-05 | Proposição transformada em lei | F | Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 004/2024. |
| 2024-04-05 | Proposição aprovada | F | Proposição aprovada por unanimidade dos presentes na redação final. |
| 2024-04-05 | Proposição incluída na Ordem do Dia | F | Proposição incluída na ordem do dia para única discussão e votação. |
| 2024-04-05 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | F | Recebida pelo Gabinete da Presidência. |
| 2024-04-04 | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal | F | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal. |
| 2024-04-04 | Parecer constitucional da Comissão | F | Parecer constitucional da Comissão. |
| 2024-04-04 | Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões | F | Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão. |
| 2024-04-01 | Aguardando emissão de parecer da comissão | F | Aguardando emissão de parecer da redação final da Comissão. |
| 2024-04-01 | Proposição encaminhada para Redação Final | F | Proposição encaminhada para redação final. |
| 2024-04-01 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | D | Recebida pelo Gabinete da Presidência. |
| 2024-04-01 | Proposição aprovada | B | Proposição aprovada por unanimidade de votos na forma original. |
| 2024-04-01 | Proposição incluída na Ordem do Dia | D | Proposição incluída na ordem do dia para duas discussões e votação. |
| 2024-04-01 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | D | Recebida pelo Gabinete da Presidência. |
| 2024-04-01 | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal | D | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal. |
| 2024-04-01 | Parecer favorável da comissão | D | Parecer favorável da Comissão por maioria de votos. |
| 2024-04-01 | Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões | D | Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2024-04-01 | Aguardando emissão de parecer da comissão | D | Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2024-04-01 | Proposição encaminhada à Relatoria | D | Proposição encaminhada à relatoria para o parecer e devidos fins. |
| 2024-04-01 | Encaminhada ao Presidente para designar Relator | D | Encaminhada ao Presidente para designar relatoria. |
| 2024-04-01 | Proposição distribuída às comissões | D | Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins. |
| 2024-04-01 | Proposição dada a afirmativa pela deliberação | D | Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade dos presentes. |
| 2024-04-01 | Proposição apresentada em Plenário | D | Proposição apresentada em Plenário para deliberação. |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
BARRA DA
s
PREFEITURÀ DE
PROJETO DE LEI N.O 2024
Altera a Lei Ordinária Municipal n.o
006/2023, de 24 de abril de 2023, e dâ
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ío. Extingue-se os @rgos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM do Quadro
de Carreiras constante da Lei Municipal n.o 006, de 24 de abril de 2023.
Parâgralo Único. Os servidores que ocupam os cargos extintos seráo postos
em disponibilidade no Município de Barra da Estiva.
Att. 2". Serão aproveitados os servidores em disponibilidade, decorrentes da
extinção prevista no Caput do art. 10, para o cargo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, do Quadro de Carreiras conslante da Lei Municipal n.o 006, de 24
de abril de 2023.
§ 10. Pelo aproveitamento dos servidores em disponibilidade a que alude o
capuÍ deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará por nomeação
dos referidos servidores no Cargo de Técnico de Enfermagem.
§ 20. E condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no
Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor aproveitado tenha inscrição no
Conselho Regional de Enfermagem - COREN/BA, como Técnico de Enfermagem.
§ 30. Havendo servidores que náo possuam certificação necessária para a
inscrição fica facultado a Administração Municipal o aproveitamento do referido
servidor para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
§ 4'. A investidura no Cargo de Técnico em EnÍêrmagem para aqueles que
não integram o Quadro de Cargos da Administraçáo Pública, deverá ser efetuada
obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da Lei.
§ 5'. O enquadramento e nomeaçâo do servidor no c€rgo de Técnico de
Enfermagem nos termos do caput, será realizado de forma graduada pela Secretaria
Municipal de Saúde, à medida em que o servidor integrante da Administração
Pública for preenchendo os requisitos necessários.
Rua DÍ. Joâo Moiiés dc Olivcira, 0l, Centrc - CEP {ó.6-50-m - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/mol-52 - (77)
,1
Art. 30. Fica inalterado os vencimentos previstos para o cargo de Técnico de
Enfermagem.
Art. 40. Altera-se a jornada de trabalho dos integrantes da carreira Técnica
em Enfermagem, do quadro de pessoal do Município de Barra da Estiva, para 40
horas semanais, observada a disponibilidade orçamentária e os demais requisitos
legais.
Parágrafo Único. Permite-se o cumprimento da jornada de trabalho por
regime de plantões a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 50. Ficam criadas mais 15 (quinze) vagas para o cargo de Técnico de
Enfermagem, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, alterando-se o Quadro
de Carreiras constante da Lei Municipal n.o 006, de 24 de abril de 2023, para servir
ao aproveitamento dos servidores disponíveis, totalizando 31 (trinta e uma) vagas
para o cargo de Técnico de Enfermagem.
Art. 60 - As demais disposições da Lei Municipal n.o 006, de 24 de abril de
2023 perma necerão inalteradas.
Art. 70. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 25 de março de
JOÃO M ADO RIBEIRO
Prefeito Municipal
StRLÂNDIA DE MACHADO
Secretária Municipal de Administraçâo
RuaDr.JoãoMoisésdeOliveira,0l,Centro-CEP46.650{m-BarradaEstiva-BA-CNPJ-f3.670.658/m0l-52-(17)
PREFEITURA DE
2024.