MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 015/2025.
Senhores Vereadores,
Apresentamos nesta oportunidade, para apreciação e deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei Ordinária Municipal dispondo sobre a autorização de doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia.
O presente projeto faz-se necessário para que a Mesa Diretora da Câmara Municipal possa autorizar a doação do veículo Cronos Drive 1.0, cor branca, ano/modelo 2023/2024, de propriedade desta Casa Legislativa à Prefeitura Municipal de Barra da Estiva.
O veículo foi adquirido em 28 de outubro de 2023, há quase 02 (dois) anos e atualmente sua permanência no patrimônio da Câmara Municipal tem se revelado inviável, considerando-se a relação custo-benefício.
Destarte, esperamos uma manifestação favorável dos nobres pares, certos de que terão o mesmo entendimento em relação ao destino do bem aludido no projeto.
Barra da Estiva – BA, em 26 de maio de 2025.
Vereador Antônio Lopes de Araújo
Presidente
Autor
Vereador Jurandir Sena Silva
Vice-Presidente
Vereador Janiel Cordeiro Caires Gonçalves
1º Secretário
Vereador Gilson Dantas Pereira
2ª Secretário
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 015, DE 26 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização de doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.”
OS VEREADORES QUE SUBSCREVEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, aprova e o Prefeito, sanciona e manda publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, a fazer doação do bem patrimonial o veículo automotor Cronos, da marca Fiat, versão Drive 1.0, espécie/tipo passageiro automóvel, combustível flex (álcool/gasolina), ano de fabricação/modelo 2023/2024, cor Branca, placa SJN8F21, Código Renavam 01366201288, motor 463509488634933, chassi 8AP359ATFRU341736, tombamento patrimonial nº 9679 à Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.670.658/0001-52.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA utilizará o bem doado para o cumprimento de suas atividades, no que diz respeito aos trabalhos do Poder Executivo Municipal, prezando sempre pelo interesse público.
Art. 3º Os procedimentos de transferência e as despesas pertinentes à manutenção do bem doado são de inteira responsabilidade do Município.
Art. 4º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva autorizada a proceder a baixa do bem doado por esta Lei em favor da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA.
Art. 5º No ato da entrega do veículo à Prefeitura Municipal de Barra da Estiva deverá ser assinado o recibo de transferência do veículo juntamente com o Termo de Doação, sendo que a donatária deverá efetivar a transferência junto ao DETRAN-BA no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento, ficando os encargos financeiros a cargo da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em 26 de maio de 2025.
Vereador Antônio Lopes de Araújo
Presidente
Autor
Vereador Jurandir Sena Silva
Vice-Presidente
Vereador Janiel Cordeiro Caires Gonçalves
1º Secretário
Vereador Gilson Dantas Pereira
2ª Secretário