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materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-29
Ementa"Dispõe sobre a autorização de doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências."
native_id146

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Proposição promulgada, publicada e arquivada F Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor de arquivo da Secretaria Legislativa.
2025-06-06 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 014/2025.
2025-06-06 Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal F Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para o autógrafo, promulgação e publicação.
2025-06-05 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 014/2025.
2025-06-05 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade dos presentes.
2025-06-05 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na ordem do dia para duas discussões e votação.
2025-06-05 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2025-06-05 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2025-06-05 Parecer favorável da comissão D Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2025-06-05 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2025-06-05 Proposição encaminhada à Relatoria D Proposição encaminhada à Relatoria da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2025-06-05 Encaminhada ao Presidente para designar Relator D Encaminhada ao Presidente para designar relatoria.
2025-06-05 Proposição distribuída às comissões D Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2025-06-05 Proposição dada a afirmativa pela deliberação D Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade de votos.
2025-06-05 Proposição apresentada em Plenário D Proposição apresentada em Plenário para deliberação.
2025-06-05 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2025-05-29 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T20:57:29.946427-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 10 0 0
2025-06-05T20:51:39.492204-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 015/2025.





Senhores Vereadores,





Apresentamos nesta oportunidade, para apreciação e deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei Ordinária Municipal dispondo sobre a autorização de doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia.

O presente projeto faz-se necessário para que a Mesa Diretora da Câmara Municipal possa autorizar a doação do veículo Cronos Drive 1.0, cor branca, ano/modelo 2023/2024, de propriedade desta Casa Legislativa à Prefeitura Municipal de Barra da Estiva.

O veículo foi adquirido em 28 de outubro de 2023, há quase 02 (dois) anos e atualmente sua permanência no patrimônio da Câmara Municipal tem se revelado inviável, considerando-se a relação custo-benefício.

Destarte, esperamos uma manifestação favorável dos nobres pares, certos de que terão o mesmo entendimento em relação ao destino do bem aludido no projeto.

Barra da Estiva – BA, em 26 de maio de 2025.











Vereador Antônio Lopes de Araújo

Presidente

Autor







Vereador Jurandir Sena Silva

Vice-Presidente







Vereador Janiel Cordeiro Caires Gonçalves

1º Secretário







Vereador Gilson Dantas Pereira

2ª Secretário







PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 015, DE 26 DE MAIO DE 2025.





“Dispõe sobre a autorização de doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.”





OS VEREADORES QUE SUBSCREVEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, aprova e o Prefeito, sanciona e manda publicar a seguinte Lei:



Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, a fazer doação do bem patrimonial o veículo automotor Cronos, da marca Fiat, versão Drive 1.0, espécie/tipo passageiro automóvel, combustível flex (álcool/gasolina), ano de fabricação/modelo 2023/2024, cor Branca, placa SJN8F21, Código Renavam 01366201288, motor 463509488634933, chassi 8AP359ATFRU341736, tombamento patrimonial nº 9679 à Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.670.658/0001-52.



Art. 2º A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA utilizará o bem doado para o cumprimento de suas atividades, no que diz respeito aos trabalhos do Poder Executivo Municipal, prezando sempre pelo interesse público.



Art. 3º Os procedimentos de transferência e as despesas pertinentes à manutenção do bem doado são de inteira responsabilidade do Município.



Art. 4º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva autorizada a proceder a baixa do bem doado por esta Lei em favor da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA.



Art. 5º No ato da entrega do veículo à Prefeitura Municipal de Barra da Estiva deverá ser assinado o recibo de transferência do veículo juntamente com o Termo de Doação, sendo que a donatária deverá efetivar a transferência junto ao DETRAN-BA no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento, ficando os encargos financeiros a cargo da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em 26 de maio de 2025.







Vereador Antônio Lopes de Araújo

Presidente

Autor





Vereador Jurandir Sena Silva

Vice-Presidente





Vereador Janiel Cordeiro Caires Gonçalves

1º Secretário





Vereador Gilson Dantas Pereira

2ª Secretário







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