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PROJETO DE LEI 01912025
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAçÃO
ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO
MUNICíPIO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO
DA BAHIA. REVOGA AS LE|S 027t2022 e
006/2023 E DÁ OUTRAS PROVTDÊNGIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuiçôes legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou ê êu sanciono a
seguinte Lei:
CAPíTULO I
Seção I
DtsPos!çÔes pReLtMl NARES
Art. 10. A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Barra da Estíva
fica modificada na forma da presente Lei.
Art. 2". A gestão do serviço público municipal observará os princípios constitucionais
da Íegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos seus atos e,
também, as seguintes diretrizes:
l. a adoção de critérios de eficiência, racionalidade e agilidade na prestação de
serviços públicos, de modo a garantir aos seus usuários uma prestação de boa
qualidade a um menor custo;
!1. a descentralizaçáo de serviço, visando o atendimento direto e imediato à
população, com redução de custos, eliminação de controles superpostos e
imposição de deslocamentos desnecessários;
lll. a flexibilização e eliminação de formalidades e procedimentos que retardem ou
dificultem o acesso e a obtenção da prestação pública de serviços; e
lV. a adoção de mecanismos que favoreçam a articulação, integração e
complementaridade entre os setores públicos do próprio Município, do Estado, da
União, dos outros Municípios e o setor privado, bem como a construção de parcerias
com a sociedade nos seus diferentes segmentos.
AÉ. 3o. O Poder Executívo desenvolverá esforço contínuo e sistemático, na
modernização das práticas e dos procedimentos administrativos do serviço público
cenüo Administrativo de Barra da Estiva - Rochael Alves da silva (GABE)
Avtrida Prore§ra Solange Pires cÍa Srlva R«lng€s, n'28o I Barrc,q,lo da Bara. CEp 46 650-000 | CNPJ: 13 670 6sa/OOO1-52
Emarl preí€rtuÍadebaradrestiva@gnEri m I FONE: 7Z 345G.16,t6 / J45O_1221
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municipal e na profissionalização dos seus quadros, visando aumentar a eficácia e a
efetividade cio serviço público municipaí.
Art. 4". As empresas públicas e sociedades de economia mista, que vierem a
integrar a administração indireta municipal deverão observar, em sua estrutura e
funcionamento, os requisitos de eficiência de gestão e de flexibilidade operacional.
Seção ll
PRrNCíptOS BÁSICOS DA AçÃO ADMIN|STRATIVA
Art. 50. A Administração Pública Municipal reger-se-á pelos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput,
da Constituíção da República Federativa do Brasil de 1988, no disposto nesta Lei
Complementar e na legislação aplicável, relativamente à:
l. planejamento estratégico;
ll. coordenação técnica;
lll. descentralização;
lV. execução/operacion alizaçáo;
V. delegação de competência;
Vl. controle; e
Vll. supervisão.
§ío. A Administração Pública Municipal deverá implementar modelo gerencial
sintonizado com as modernas técnicas de planejamento público estratégico,
primando pela flexibilidade da gestão, qualidade dos serviços públicos e prioridade
às demandas dos cidadãos.
§2o. A Administração Pública Municipal deverá atuar estrategicamente com relação
ao processo de gestão, priorizando a ação preventiva aliada à descentralizaçâo e
desconcentração dos programas e ações e à capacitação dos recursos humanos,
com amparo na tecnologia da informação como suporte aos processos operacionais.
§3o AAdministração Pública Municipal estimulará a profissionalizaçáo do servidor
público incentivando-o a participar de programas de capacitaçáo internos e externos
que o habilitem a desenvolver as várias competências inerentes ao seu cargo e às
novas demandas exigidas pela sociedade_
centro Administraüvo de Barra da Estiva - Rochaêl Alves da sitva (GABE)
Avffilda PÍofessra solange PiEs da srlva R«i*?€ '-Ê -:!c :Àr, Àaa 3a Bac cEp 46 65[L000 I cNpJ 13 670 65&'COO1 52 Ernait preÍe[urddet6íÍ#-, a-.]Çr-Êi ::-r :-Gi\E, ;Z :-f Se I O t O U l+SO I lZ t
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§4o. A Administração Pública Municipal primará pela melhoria contínua dos serviços
prestacios buscancio maior eÍiciência, efícácia, efetividade e reievância
administrativas, medindo os resultados através de frequentes avaliações.
§5o' A Administração Pública Municipal desempenhará uma gestão fiscal
responsável com ações planejadas e transparentes para a prevenção de riscos e
correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas mediante o
cumprimento de metas de resultados, nos termos da Lei Complementar no 101, de
04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
§60' Servem de apoio à descentralizaSo administrativa, como órgãos colegiados
consultivos e deliberativos do Prefeito e dos órgãos da Administração Direita e
Indireta, integrado de forma paritária pelos representantes da Administração pública
e da sociedade civil, nos termos das leis que os instituíram, sendo:
l. deliberativos:
a) conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente;
b) Conselho Municipal deAssistência Social;
c) Conselho Municipal do MeioAmbiente;
d) Conselho Municipal de Educação;
e) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
f) Conselho Municipal de Saúde;
ll. Consultivos:
a) Conselho Municipal de políticas Culturaís;
b) Conselho Municipal de Alimentação Eseolar;
c) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
d) Conselho Municipal de Turismo;
Art. 60' O desenvolvimento do Município terá por objetiv o a realização plena de seu
potencial econômico e a redução das desigualdades sociais no acesso aos bens e
serviços, respeitadas as vocações, as peculiaridades e a cultura local e preservado
o seu patrimônio ambiental, natural e construído.
AÍt. 70. O processo de planejamento municipal deverá considerar os aspectos
técnicos e polÍticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrízes e metas para a
ação municipal, e será feito por meio de elaboração e manutenção atualizada, entre
outros, dos seguintes instrumentos:
Cenúo Administrativo de Barra ,
Avffrda Professra Solange pires da Sttva Rqlngi§ n= EÍnail pÍeÍeÍturadetrarr:drestva.
da Estiv Sitva (GABE)
'28C 3qc CNPJ 13 670 65&/000,._52 @!nÉ,i ent 21
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!- Plano Diretor;
ii - Fiano Piurianual;
lll - Diretrizes Orçamentárias;
lV - Orçamento Anual; e
V - Programação Financeira e cronograma de execução mensal e desembolso.
Parágrafo Único. A elaboração e execução do planejamento das atividades
municipais guardarão inteira consonâncía com os planos e programas do Governo
do Estado da Bahia e dos orgâos da Administração Federal.
Art. 8o. A ação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou União
será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos humanos,
financeiros e materiais disponíveis para sua perfeita e completa execução.
Art. 90' Para o aprimoramento de seus serviços, a Administração Municipal buscará
elevar a produtividade operacional qualitativa de seus órgãos, através de rigorosa
seleçáo de candidatos ao íngresso no seu quadro de pessoal, do treinamento e
aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento dos níveis de remuneração
compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e as disponibilidades do
Tesouro Municipal e do estabelecimento e observância de critérios de promoÉo.
Art. 10. O Município recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, à execução
indireta de obras e serviços, mediante contrato, concessão, permissão e convênio
com pessoas ou entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos
encargos permanentes ou por requisitos de qualidade, especialidade e
essencialidade.
CAPíTULO II
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO PODER EXEGUTIVO
DtsPostçÕes pneLtMtNARES
Seção I
PREFEITO E DO VICE.PREFEITO
Art. 1í. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelo Vice-prefeito,
pelo Procurador Geral, pelo Controlador e pelos Secretários Municipaís, de acordo
com a Lei Orgânica do Município de Barra da Estiva.
§ío. A Admínistração Pública é exercida diretamente por meio de seus órgãos e
indiretamente por suas entidades, organizados na forma desta Lei Complementar.
Genúo Administraüvo de Ban:a i
,Avenda Profesra Solange pires da Sílva RqloglE r.
Emârl píeíertLrradebarEdGtvÀ
da Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE)
: 28C I Bã(D Aio da Bac. CEP 46.650 coo I CNpJr 13 670 65A,000,. 52
êgnp.r m i FOI\E 77 3í5O t616 | J4.rc-1i21
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§2o. As atribuições do Prefeito e do Mce-Prefeito são definidas pela Lei Orgânica
Íúunicipai.
Seção !l
ATRIBUtçÕes oos SEGRETÁROS MuNlcrpAts
Art. 12. Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do prefeito,
exercem atribuições constitucionais, legais e regulamentares, com o apoio dos
servidores públicos titulares de cargos efetivos, empregos públicos, de cargos em
comissâo/funções gratificadas a etes subordinados direta ou indiretamente.
Art. í3. Além do que preceitua a Lei Orgânica do Município de Barra da Estíva,
também são atribuições dos Secretários Municipais:
l' formular estratégias, normatizar e controlar as polÍticas públicas específicas
de suas áreas de atuação;
ll' expedir portarias, ordens de serviços, circulares e instruções normativas
disciplinadoras das atividades integrantes da área de competência das respectivas
Secretarias Municipais, exceto quanto às inseridas nas atribuições constitucionais e
legais do Prefeito;
lll. respeitada a legíslação pertinente, distribuir os servidores públicos pelos
diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e cometer-lhes
tarefas funcionais executivas;
lV. ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;
V' assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais
ou multilaterais de que o Município participe, quando não for exigida a assinatura do
Prefeito;
Vl. revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que
contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública;
Vll. receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e
promover as correções exigidas;
Vlll. aplicar penas administrativas e disciplinares, exceto as de demissão de
servidores estáveis e de cassação de aposentadoría ou de disponibilidade, nos
termos do Estatuto dos servidores públicos de Bana da Estiva;
lx' decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria
se insira na área de competência das secretarias que dirigem; e
Cenúo Administraüvo de Barra da Estiva - Rochael Alves da Sitva (CABE) AHÉa PrcEsa SolarEe pim da Stlva Rodrlqs nô 2AC: BãroÀ
Erul píeêúuradebâfiad*s{t!ãg!ÍlEa ffi
o dâ Bam, CEP 46 65offi | CNPJ 13 620 65&@01_S2 Fr)tJE 77 3-í5G t610 /. 3.í5cí22
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X' exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectíva
secretaría e ciemais atríbuiçôes clelegadas peio prefeito.
CAPíTULO III
ADMINISTRAÇÃO pÚeLlcl MUNtclpAL, oRGANTzAçÃo, FUNctoNAMENTo E
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
Seção !
ADMTNTSTRAÇÃO PúBLtcA MUNtCt PAL
Art. 14. A Administração Pública Municipal é exercida pelo poder Executivo
Municipal e compreende:
l. a administração direta, que é constituída pelo Gabinete do prefeito e VicePrefeito, Procuradoria Geral, Controladoria Geral, Secretarias, fundos e órgãos afins;
e
ll. a administração indireta é constituída pelas seguintes espécies de entidades
dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) fundações públicas de direito público e de direito privado;
c) empresas públicas; e
d) sociedades de economia mista.
§ío. As entidades da administração indireta adquirem personalidade jurídica:
l. as autarquias e as fundações públicas de direito público, com a publicação da Lei
que as criar;
ll. as fundações públicas de direito privado, com a inscrição da escritura pública de
sua institucionalização e estatuto no registro civil de pessoas jurídicas; e
lll.as empresas públicas e as sociedades de economia mista, com o arquivamento e
registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial do Estado da Bahia.
§2o. As entidades compreendidas na administração indireta estão vinculadas às
Secretarias em cujas áreas de competência estiverem enquadradas sua principal
atividade.
§3o. As entidades de direito civil cujos objetivos e atividades se identifiquem com as
competências das Secretarias ou com as das entidades da administraçâo indireta e
que recebam contribuíções de natureza financeira, a título de subvenções ou
transferências à conta do Orçamento do Município em caráter permanente com
Centro AdministratÍvo ê Barra da
Avtrira ProliesE Srolange piês cie Sl{va Rod.g6 .. :i}:
Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE)
aà-:. i.ij 1-a Bara, CEp 46 65GOOO I CNPJ 13.620.658/0001 52
= :.--. Éai'iE 77 JJ5G^161ro i 3 SG1Z2\ i ., r.. :
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vistas à sua manutençâo, ficam sujeitas à supervisão governamental, através de
prestações cje contas.
§4o. Os Fundos possuem gestores definidos nas leis que o criaram, mas estão
vinculados às Secretarias afins quanto ao seu orçamento, sendo que o Fundo
Municipal de saúde possui orçamento e contabilidade próprios.
§5o. O Prefeito disporá sobre a organização e o funcionamento dos órgãos da
administração direta e, no que couber, das entidades da administração indireta de
que trata esta Lei Complementar.
Seção ll
ORGANIZAçÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art- í5. As atividades administrativas comuns a todos os órgãos e entidades da
Administração Públíca Municipal serão desenvotvidas e executadas sob a forma de
sistemas administrativos.
Art. í6. Serão estruturadas, organizadas e operacionalizadas sob a forma de
sistemas administrativos as seguintes atividades:
l. Administração Financeira;
ll. Controle;
lll.Gestão de Materiais e Serviços;
lV. Gestão Administrativa Organizacional;
V. Gestão de Recursos Humanos;
V!. Planejamento e Orçamento;
Vll. Serviços Jurídicos;
Vlll. Gestão Patrimonial; e
lX. Gestão Documental.
Parágrafo único. Para atender ao Sistema de Controle lnterno, a que se refere a
Lei Orgânica Municipal, atuarão de forma articulada os sistemas referidos neste
artigo, nos termos da lei, sob o comando da Controladoria Gerat do Município.
Art. 17 - Cada sistema administrativo é composto pelo órgão central e órgãos
setoriais.
§ío' O órgão central é representado pela Secretaria que detém a respectiva
competência administrativa, nos termos previstos nesta Lei Complementar.
Centro Administrativo de
6da ProÍesra Solange piE da Silva Rq
Ematl preíeilu€<lêbarÍ
Barra da Esfiva - Rochaet Alves da Silva (CABE)
{E 77 3-r5e1616 / J450_122
3 670 65A/000 t-52
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§2o' Os órgãos setoriais são representados pelas unidades administrativas das
secretarias que detêm a competência do sistema aciministrativo.
§3o' Cabe ao órgão central do sistema administrativo as atividades de normatização,
coordenação, supervisão, regulação, controle e fiscalização das competências sob
sua responsabilidade.
§4o. Cabe aos órgãos setoriais do sistema administrativo as atividades técnicas de
execuçâo e operacion dizafio das competências delegadas pelos respectivos
órgãos centrais e demais atividades afins previstas na legislação.
§5o' Os órgãos setoriais do sistema administrativo possuem subordinação
administrativa e hierárquica ao titular do respectivo órgão estratégico ou entidade e
vinculação técnica ao órgão central do sistema.
§6o. Os órgãos integrantes de um sistema administrativo, qualquer que seja a sua
subordinação, ficam submetidos à orientação normativa, ao controle técnico e à
fiscalização específica do órgão central, sob pena da aplicação de sanções
administrativas.
Art. 18. O dirigente do órgão central do sistema é responsável pelo fiel cumprimento
das leis e regulamentos pertinentes, bem como pelo desempenho eficiente e
coordenado do sistema, podendo estabelecer o alcance de resultados pelos órgãos
setoriais.
CAPíTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA
Art' í9. A estrutura básica da administração superior do Município de Barra da
Estiva, instituída pela presente Lei e com os princípios nela declinados, constituir-seá de órgãos da seguinte natureza:
l. Orgãos Colegiados;
ll. Órgãos da Administração Direta;
lll. Órgãos da Ad ministração lndireta.
Art' 20. Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, a prefeitura do
Município de Barra da Estiva disporá de unidades organízacionais proprias da
Admínistração Díreta e poderá criar entidades da Administração lndireta, integradas
segundo setores de atividades retativos às metas e objetivos, que devem,
conjuntamente, buscar atíngir.
Centro Administraüvo de Barra
Avmda Probssora Solange pires da Stlva RodnAê lr
Ematl píeÍertuÍaleb€nadHa à
da Estiva - Sitva (CABE) :2§a 3s-r rllc CNF,J: 1 3.670.65a/OOO1_52
39 - i.:,.rJ 21
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§ ío. Auxiliarâo diretamente o Prefeito Municipal, no exercício do poder Executivo, o
ciirigente principaí de cada uma cias entidacjes da Administração indireta, os
Secretários Municipais e a estes seus Diretores, Coordenadores, Assessores,
Gerentes, o Procurador Geral do Município e a este os auxiliares.
§ 20. A Administração Direta compreende o exercício das atividades da
administração pública municipat executada diretamente pelas unidades
administrativas, a saber:
l' unidades de deliberação, consulta e orientação ao Prefeito Municipat, nas suas
atividades ad m in istrativas;
ll. unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito, para o desempenho de
funções auxiliares, coordenação e controle de assuntos e programas intersetoriais; e
lll.Secretarías Munícipais de natureza meio e fim, órgãos de primeiro nível
hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalizaçâo, execução,
controle e orientação normativa da ação do poder Executivo.
AÍt- 21. A Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Barra da
Estiva, será a seguinte:
l. Unidade de Administração Direta:
a) Orgãos Colegiados:
í. Conselhos Municipais.
b) Órgãos de Assessoramento:
1. Procuradoria Geral do Município;
2. Gabinete do Prefeito
3. Chefia de Gabinete do prefeito.
4. Controladoria Geral do Município;
c) secretarias Municipais de Natureza tnstrumental ou Meio:
í. Secretaria Municipal de Administração;
2. Secretaria Municipal de Finanças;
d) Secretarias Municipais de Natureza Fim:
í. Secretaria Municipal de Educação;
2. Secretaria Municipal de Saúde;
3. Secretaria Municipal de Assistência Social;
4. Secretaria Municipal deAgricultura e pecuária;
da Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE) Cenúo Administrativo de
AHida ProEsera Solange piÍes da Srtva Rc
Ernail prcÍeúuÉdebar
Barra
Jr.J;.s ,a Bam CEP 46.6S000 I CNPJ: í3 670 ô5&,0oo1_52 !E 77 345G1616 / J4fij221
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5. Secretaria Municipal de tnfraestrutura;
6. Secretaria Municipal cje Transportes; e
7. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
CAPíTULO V
ADMTNTSTRAçÃO DTRETA
Àft. 22. A Administração Direta do Município de Barra da Estiva, em face da
Estrutura Administrativa e Organizacional e, conforme o Anexo ll desta Lei
Complementar compreende os seguintes níveis:
l. Gabinete do Prefeito;
ll. Procuradoria;
lll. Controladoria;
lV. Secretarias;
V. Assessorias;
lV. Vl - Diretorias; e
Vl. Coordenações;
Vll. Gerência; e
Vlll. Chefias.
CAPíTULO VI
DA ESTRUTURA E COMPETÊruCIN DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Seção I
Dos órgãos Golegiados
Att. 23- Os Órgãos Colegiados, com suas características, atribuiçôes, composíção e
funcionamento definidos na Lei Orgânica do Município e em leis específicas, têm
como finalidade básica garantir a participação da sociedade civil no debate sobre os
problemas locais e as alternativas para seu enfrentamento, buscando concitiar
interesses e solucionar conflitos, mediante:
l' promoção de debates, palestras e estudos, de forma a manter toda a comunÍdade
informada dos planos básicos da administraçâo municipal e sobre a sua implantação
e execução;
ll' assessoramento ao Poder Executivo Municipal na elaboração dos planos,
programas e projetos decorrentes das diretrizes do Governo Municipal e
Cenúo Administrativo de Barra
mda Professora Solange pires da Stlva Rqjr€e .i.
[rnatl preÍettuEdeb€riãJesi,ê
da Estiva - Sitva (CABE)
j-_ :-. -{r CNPJ 136/Otj5glCrOC
2t
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aconselhamento na formulação das políticas de desenvolvimento integrado ao
Município;
lll. fornecimento de subsídios para elaboração das diretrizes orçamentárias, do
plano diretor, dos planos plurianuais, anuais e seus desdobramentos;
lv. ampliação da participação crÍtica dos representantes comunitários e dos
dirigentes de órgãos da estrutura organizacional do Município com relação aos
problemas setoriais do Governo; e
V. deliberar, aqueles que detém competência específlca, sobre políticas públicas e
assuntos pertinentes.
Seção ll
Dos Orgãos de Assessoramento
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 24' O Gabinete do Prefeito tem por finalidade coordenar as relações
institucionais com os poderes constituídos, as atividades de administração gerat,
bem como a formalização e edição de atos oficiais, competindo-lhe:
l. emitir e controlar a documentação oficiat da administração municipal em
articulação com a Procuradoria Geral do Município, visando à eÍaboração e
tramitação de leis, decretos, portarias, e demais atos legais e administrativos;
ll. elaborar a produção e finalizaçáo de atos, notas e avisos oÍiciais de
esclarecimento, programas e campanhas de ordem informativa, educativa e cultural
de interesse pÚblico e campanhas de racionalização ou racÍonamento do uso de
serviços públicos municipais e de utilidade pública;
lll' redigir, condensar, titular, interpretar, corrigír ou coordenar matéria jornalística
referente à Administração Pública Munícípal a ser divulgada ao público externo;
lV. recepcionar, realtzar a triagem, despacho e emissão de correspondências oficiais
do gabinete;
V' coordenar as atívídades relativas aos serviços de cerímonial da prefeitura
Municipal;
Vl' promover o atendimento ao público e as instituições públicas e privadas;
Vll' coletar notícias ou informações no âmbito da Administração públíca Municipal e
prepará-las para a divulgação ao público externo;
Cenüo Administraüvo de Barra
Affilda Proigssra Solange pies da Stfua Rcf,lig€ Ê:
Ertatl lreÍettuÍadebaradi€staê
da Estiva - da Silva (CABE) :2!a'Eêr;À13
OOO I CNPJ 13670.658/00O1 52
§-g:ra: ;;-i , 59 SA12Z.I
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vlll. apoiar os Secretários e Diretores da Administração pública Municipal em seu
reiacionamento com quaiquer veículo cie comunicação;
lX' atender aos pedidos de informação feitos à Administração pública Municipal por
profissionais de veículos de comunicação;
X' o atendimento ao munícipe no relacionamento com a Administração pública
Municipal, através da Ouvidoria;
Xl' orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nos serviços
de relaçôes públicas, comunicação e informação das atividades governamentais e
campanhas de interesse público;
Xll. organizar a agenda oficiar do chefe do poder Executivo; e
Xlll. conduzir todas as decisões estratégicas do Executivo Municipal, na gestão e
aplicação dos recursos públicos em prol das prioridades estabelecidas pelas
Políticas Públicas do Governo Municipal;
§ío. o Gabinete do prefeito tem a seguinte estrutura básica:
l. Secretário do Gabinete do prefeito;
ll. Assessor de Relações públicas;
lll. Assessor de Segurança;
lV. Assessor de Imprensa;
V. Administrador Distrital;
§2o' os cargos constantes dos incisos I a Vl são ocupantes de cargos em comissão
ou função gratificada e o cargo do inciso Vll será provido sob natureza efetíva, via
concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e ll desta Lei.
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICíPIO
Art' 25. Fica criada a Procuradoria Geral do Munícípio de Barra da Estiva que tem
por finalidade exercer a representação judicial do MunicÍpio, a defesa, em juízo ou
fora dele, de seu patrimônio, seus direitos e interesses, e assessoramento jurídico
dos orgãos e entidades de sua administração, competindo-lhe:
l. controlar, executar e coordenar as atividades jurídicas
ll' analisar, sob o ponto de vista jurídico, os processos que lhe sejam submetidos
pelo Prefeito e demais unidades administrativas da prefeitura, dando parecer a
respeito;
Genro Administrativo de Barra da
illda Probsra SolarEe pim dla gtva Ro&lg€. íÉ 2SC
Eíiva - da Sitva (GABE)
:e.-: :-:- Glo I ctJPJ 1 3 670 65a/CrCC â1 :=-i. FO 5o_l22l Email prefe(uEdebailãdffi ell
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lll' Revisar e examinar projetos de lei, justificatívas de vetos, decretos, regulamentos,
contratos e outros documentos cie naturezajurídica;
lV' Participar de sindicância e processos administrativos dando orientação jurídica
conveniente;
V' Repassar informações sobre a legislação federal, estadual e municipal,
cientificando o Prefeito e órgãos da Prefeitura, quando se tratar de assuntos de
interesse do Município;
Vl. Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos, não
liquidados nos prazos estabelecidos pela Lei;
Vll. Prestar a necessária assistência jurídica nos atos do Executivo referentes a
desapropriações amigáveis e ou judiciais, alienações e aquisições assim como nos
contratos e nos processos licitatórios;
Vlll. representar o Município extrajudicialmente e judicialmente em qualquer
processo em que for autor, réu, assistente, oponente ou, de qualquer forma,
interessado, inclusive na cobrança da dívida ativa;
lX. Criar e implementar etos de ligação que propiciem a recepção de reivindicações,
reclamações, denÚncias e sugestões que permítam a valorização de sua capacidade
de colaborar, fiscalizar e avaliar as ações de governo;
X. Propiciar aos cidadãos canais de comunicação com a administração.
Xl. Acompanhar as solicitações comunicando aos cidadãos reivindicantes os
resultados obtidos e providências adotadas;
xll. elaborar e examinar anteprojetos de lei, minutas de decretos, portarias e
regulamentos, minutas de contratos, de escrituras, convênios e quaisquer outros
atos ou negócios jurídicos em que o Município seja parte, os quais passarão sempre
necessariamente pela procuradoria Geral do Município;
xlll. promover desapropriações amigáveis ou judiciais de bens declaráveis de
utilidade pública;
XlV. exercer as funções de consultoria jurídica do Prefeito Municipal e dos órgãos
da Administração Municipal centralizada, que submeterão à apreciação da pGM
quaisquer expedientes envolvendo temas jurídicos;
Genúo Administraüvo de Barra da Estiva _ Rochael Alves da Silva (CABE) AHiJa PÍoEs$E SotarEe piE da Situã Rod,1g,€ É ? . gdD Ajto ta BaE CEP 46 650400 | CNPJ: 13 670 658/000l _S2 ! , rJ i-,r1: :- r, - , .- _: FgtiE z7 glsetoto l gasorâzr
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XV. estabelecer orientação jurídica uníforme no trato das questões jurídicas de
interesse da Administração fuiunicipal, centralizancjo, através cie sistema especíÍico,
a efetivaçâo desta atividade;
XVI' exarar pareceres coletivos que, uma vez aprovados pelo prefeito, terão força
normativa em todas as áreas da Administração Municipal;
XVll. elaborar informações em mandados de segurança;
Xvlll. supervisionar concursos para a admissão de pessoat no serviço público
municipal;
XlX. supervisionar processos administrativos disciplinares;
XX' propor as medidas que entender necessárias para a correção de procedimentos
administrativos, a uniformizaçâo e consolidação da legislação e da jurisprudência
administrativa mu nicipal;
XXI' assistir o Município em transações ou qualquer outro ato jurídico, comunicandose com outros entes públicos ou prívados nos assuntos que lhe forem afetos;
XXll' propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para declaração de
inconstitucionalidade de quaisquer normas, minutando a correspondente petição,
bem como as informações que devam ser prestadas pelo prefeito, na forma da
legislação específica;
Xxlll. defender os interesses do Município nos contenciosos administrativos ou
judiciais;
xxlv. cooperar na elaboração legislativa, propondo ao prefeito a edição de normas
legais ou regulamentares do interesse público;
XXV. propor ao Prefeito para os Órgãos da Administração Direta, lndireta e
Fundacional medidas de caráter jurídico que visem proteger-lhes o patrimônio ou
aperfeiçoar as práticas administrativas;
XXVI' elaborar minutas padronizadas de contratos a serem firmados pelo Município;
xxul' opinar, por determinação do Prefeito, sobre as consultas que devam ser
formuladas pelos Órgãos da Administração Direta ou lndireta ao Tribunal de Contas
e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;
xxvll' estabelecer normas complementares para o funcionamento integrado do
sistema jurídico municipal, examinando expedientes e manifestações que lhe sejam
submetidos pelo Prefeito ou por secretário Municipal;
- Rochael Alves da Silva (CABE) Cenúo Administrativo de Barra da
Avenrda Proftlssora Solange pires .ra Sltva Rcd.q.ê -r: ?qC E BaG, CEF, 46 65ú_000 | CNPJ 13 670 658/0001-52 fDàrl FreíqtuBdebarad#t€g
Esüva
cNL // 345G16.t6 / 345c-.1221
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XXIX. opinar em processos administrativos em que haja questão jurídica envolvida;
XXX. tomar as mecjicjas cabíveis visancjo à regularizaÉo cie loteamentos irreguiares
e clandestinos;
xxxl. promover as desapropriações amigáveis ou judiciais;
XXXll. representar os interesses da Administração Municipal perante o Tribunal de
contas dos Municípios (TCM) e Tribunar de contas do Estado (TCE);
XXXlll. receber citações e intimações.
XXXIV. Executar outras atividades correlatas que forem determínadas pelo prefeito;
xxxv. outros encargos que lhe forem atribuídos em lei ou regulamento.
§1o' A Procuradoria Geral tem como titular o Procurador Geral do Município,
ocupante de cargo em comissão ou função gratificada, com graduação em Direito e
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção Bahia, e tem sÍaÍus de
Secretário Municipal.
§2o.A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura básica.
l. Procurador Geral do Município;
I l. Procurador Adjunto;
lll. Assessor Jurídico; e
lV. Assistente Admin istrativo;
Parágrafo Único. Os cargos constantes dos incisos I a tll são ocupantes de cargos
em comissão ou função gratificada e o cargo do inciso lV será provido sob natureza
efetiva, via concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e ll desta Lei.
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 26. Fica criada a Controladoria Geral do Município de Barra da Estiva que tem
por finalidade assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de
suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do poder
Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à
auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, bem como ao
incremento da transparência da gestão no âmbito da Admínistração pública Direta e
lndireta, competindo-lhe.
l. veríficar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e do orçamento da Câmara Municipal;
de Barra da Estiva - Rochael Atves da Sitva
{tê da BaE. CEP 46 6m-m I CNp
i FCttE: 77 3450-1616 / 345+i2I.
(cABE)
3 670 658./mO1-52
Cenüo Administraüvo
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ll. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e
economicidade' cia gestão orçamentária, financeira e patrimoniai nos órgãos e
entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
lll. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da Câmara Munícipal;
!V. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
V' examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
Vl. examinar as fases de execução da despesa, ínclusive verificando a regularidade
das licitações e contratos, sob
economicidade e razoabil idade;
os aspectos da legalidade, legitimidade,
Vl!' examinar a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão
de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
Vlll. examinar os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e ,,despesas
de exercícios anteriores";
lX' acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de
convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso lV deste
artígo.
X. acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios,
os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta
munícipal, incluídas as fundaçôes instituídas ou mantidas pelo poder público
municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e
designações para fun$o gratificada;
Xl' verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas
dos Municípios.
§2o.A Controladoria Geral do Municípío tem a seguinte estrutura básica:
l. Controlador Geral do Município;
ll. Técnico de Controle lnterno;
lll. Assistente administrativo
§ ío. O cargo constante do inciso I é ocupante de cargo em comissão ou função
gratificada e os cargos dos incisos ll a lll serão providos sob natureza efetiva, via
concurso público, em quantídades constantes do Anexo I e ll desta Lei.
Centro Administraüvo de Barra da
Avmda Proliessora Solarlge ptres dã Sriva RsTê - : -,,:
Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE)
=ê1-: -"-. :i BarE, CEp46.65GOOO ICNPJ 13670658/0001_S2 -êr:.-' --\ E 77 3-í5Gt6í6 / 315G1221 Eruil pf etuÂuÍadebacÉ*ã 3-c-
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§2o. O cargo de Controtador Geral, de provimento em Comissão, de livre nomeação
e exoneração peio Chefe cio Executivo lviunicipal, será preenchicjo por pessoa
possuidora de comprovada experiência e conhecimento na área que vai atuar, com
formação em nível superior completo nas áreas de Ciências Contábeis,
Administração de Empresas, Economia ou Direito.
§ 3o. O cargo de técnico de Controle lnterno de Provimento efetivo deverá ser
preenchido por pessoa que esteja cursando nívet superior a partir de terceiro
semestre nas áreas de Ciências Contábeis, Administração de Empresa, Economia
ou Direito.
DA SECRETARTA MUNtCtpAL DE FTNANÇAS
AÉ. 27 - A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade formulação e
execução da política econômico-financeira do Poder Público Municipat, competindolhe:
l. Administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos municipais;
ll. Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município;
lll. Realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e
fixação de preços públicos;
lV. Celebrar convênios com órgãos Federais, Estaduais e de outros MunicÍpios que
objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecad aúo;
v. criar modelos de desenvorvimento econômico para o Município;
Vl. Desenvolver programas de incentivos fiscais e projetos de parcerias públicoprivadas;
Vll' Contabilizar as contas do Município, arrecadar, guardar e aplicar os recursos
flnanceiros;
Vlll. Exercer o controle da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas;
lX. lmplementar as políticas definidas pelo Governo Municipal na área flnanceira,
orçamentária, fiscal e tributária;
x' coordenar a gestão tributária consoante preceitua o Código Tributário Municipal
e demais legislação pertinente, especíalmente:
a) fiscalizar e arrecadar os tributos de competência municipal;
b) combater a inadimprência, sonegação e evasão fiscar;
Cento Administrativo de Barra cla Eíirea AHila ProEsra Solange pie da S[va Rodí,q€, r: 2SO i Et4D Al odaBaG CEP46650{@ICNF
oNE 77 3.150-1616 i'345+1221
(cABE)
3 670 6-ia1300 52
- Rochael Alves da Sitva
Emarl píeÍeduradebaradêb€gEÍtE,i ffi
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c) lançamênto, arrecadação e controle dos tributos de competência municipal;
d) manutenção e controle cio Cacjastro Econômieo Sociai ejo fuiunicípio;
e) manutenção e controle do cadastro lmobilíário do Município;
f) escrituração, controle e cobrança da dívida ativa; e
g) operacionalização do contencioso tributário;
Xl. execução dos lançamentos, pagamentos, guarda e aplicação das receitas
municipais;
Xll. notificar os contribuintes dos lançamentos tributários realizados;
xlll. supervisionar a execuçâo orçamentária das unidades gestoras;
XIV' coordenar a gestão do registro e controle da execução financeira;
XV. manter a guarda dos valores e numerários do Município;
XVl. escriturar a movimentação dos recursos financeiros, de acordo com as
normas legais vigentes;
XVll. movimentar os recursos financeiros, na forma autorizada, em obediência à
legislação em vigor;
xvlll. pagar as despesas autorizadas e devidamente processadas;
xlx. movimentar os recursos financeíros por via bancária;
XX. articular-se com os órgãos públicos federais e estaduais para a adequada
observância das normas constitucionais, legais e regulamentares no que se refere
as transferências da União e do Estado ao Município;
XXl. coordenar a contabilizaçáo de todas as receitas e despesas do Município,
inclusive de seus fundos especiais;
xxll. elaborar as prestações de contas junto ao Tribunal de Contas e demais
órgãos públicos;
Xxlll. fornecer certidões;
XXIV. expedir os boletins de arrecadação;
xxv. avaliar propriedades, bens móveis e imoveis para fins tributários, na forma da
lei;
xXVl. receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos, de acordo
com a legislação específica em vigor;
XXVll. realizar a inscriçâo dos débitos para com a Fazenda pública Municipat em
dívida ativa e promover a sua cobrança, na forma da lei;
Cenüo Administraüvo
\vtrIda Probsra Solange pie da Srtv
frnaí FreêÍtura<
de Barra da Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE)
/à Rod.A.ê ,7. ?ãi =ês. .A!. .1a Bac CEp 46 65GOOO I CNPJ 13 670 65A/mC Jêbárr#str+2,j-é; êir FCi\LE ff .}l5É_tO.tO t lqSO-l)Zt
I
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XXVIll. localizar e identificar os contribuintes;
XXIX. fornecer subsídios e ciados para o processamento de desapropriaçôes e
lançamento da contribuição de melhoria;
XXX. fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e fiscal do Município;
XXXI. notificar e aplicar as penalidades previstas em lei e regulamentos municipais;
XXXll. reprimir a evasão e a soneg açâo fiscal;
§ ío. A Secretaria Municipal de Finanças tem a seguinte estrutura básica:
l. Secretário Municipal de Finanças;
ll. Diretor de Tributos;
lll. Coordenador de Fiscalização de Obras;
lV. Gerente de Cobrança e Fiscalização;
V. Motorista categoria C;
Vl. Fiscal de Tributos;
Vll. Digitador (cargo em extinção);
VIll. Escriturário fiscal (cargo em eÍinção);
lX. Auxiliar de serviços gerais;
X. Engenheiro Civil - Fiscal;
Xl. Assistente Administrativo.
§ 20. Os cargos constantes dos incisos I a lV são ocupantes de cargos em comissão
ou função gratificada e os cargos dos incisos V a XXI serão providos sob natureza
efetiva, via concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e ll desta Lei.
§ 3o. O cargo efetivo de engenheiro civil - fiscal, disposto na alínea f do inciso lll
deste artigo, terá a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
AÍt- 27 - A atuação da Secretaria Municipal de Finanças contará com a delíberação
do seguinte orgão colegiado, vinculado a ela:
!- Junta de Recursos Fiscais.
Parágrafo único - compete a Junta de Recursos Fiscais:
a) dar solução às consultas relativas à matéria tributária, informar, divulgar e orientar
os contríbuintes no que respeita à legislação, na área de sua competência;
b) preparar e julgar os recursos dos processos administrativos tributários em
segunda Instância, inclusive nos casos de pedidos de restituição, de
reconhecimento de imunidade, de não incidência e de isençâo.
Cenúo Administrativo de Barra Ávmúa Profesra Solange pires dâ Stlva R«tngle i
Ernail prete(LiEdeiÉffad€t"r'a
da Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE)
' :êC 33ctr Àto da Bara. CEp 46 65(}{,00 I CNPJ 13 ô7O 65A/0001-52
€J':a. sr . FOltÊ. Í I 3.150- 1616 / 345a» t2z1
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DA SECRETARTA MUNICTPAL DE ADMTNTSTRAçÃO
Art. 28- A Seeretaria ivlunieipai de Administração tem por finalicjacie pianejar,
coordenar e controlar as atividades de administração geral, desenvolvimento da
administração, de informatização, bem como de formular e executar a política de
recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos municipais,
controlar e administrar o Sistema Municipal de Administração, planejar, administrar e
fiscalizar o comércio em vias e logradouros públicos, além de coordenar e executar
as fun@es patrímonial e contábil do Município, competindo-lhe:
l. administrar os recursos humanos;
ll. promover o desenvolvimento do servidor municipal;
lll. controlar do uso dos bens de uso especial e dos bens moveis do Município;
lV. administrar os materiais;
V. serviços médicos de inspeção, medicina e segurança do trabalho;
vl. controlar os encargos administrativos e serviços gerais;
Vll. coordenar as atividades relacionadas ao desenvolvimento da Administração
Pública Municipal;
Vlll. supervisionar as atividades relacionadas com telecomunicações, informática e
coordenação de programas de qualidade total, no âmbito da Administração pública
Municipal;
lX. supervisionar as atividades relacionadas com a previdência e assistência social
do servidor municipal.
X. fiscalizar as atividades em vias e logradouros públicos;
Xl. exercer a função de polícia administrativa;
Xll. promover a administração e fiscalização tributária;
Xll!. realizar a programação e administração financeira;
Xlv. promover a administração do serviço de contabilidade;
XV. promover a arrecadaçâo, pagamento e guarda de valores;
XVl. elaborar e acompanhar as diretrizes orçamentárias e da proposta geral do
orçamento anual e plurianual, com base nos planos e metas governamentaís;
XVll' estabelecer e acompanhar as metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Xvlll. analisar e compatíbilizar as propostas de orçamento dos órgãos e entidades
do Município, bem como acompanhamento e controle da execução orÇamentária;
Cenúo Administrativo de Barra
AvmEla ProÍesra Solange piÍ6 cía SlVa Rodôgl§ É
Ematl preíeft uradeb.aiÍEÉl#/a
da Estiva - da Sitva (CABE)
: 28C Barc r.{o OOO I CNpJ 13.670 6,aarçOcil_52
rirr r j (sr FO LG I2.1
'
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XlX. coordênar as ações de captação de recursos;
XX. superintencier a Gestão cje Pessoas; Patrimônio, informátiea e Compras;
XX!' assessorar as Secretarias Municipais no desempenho de suas competências
organizacionais;
XXll. coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas do Município;
XXlll. suprir as unidades administrativas de recursos humanos e materiais,
observando a legislação em vigor;
XXlv.administrar os serviços e encargos gerais do Município;
XXV. a gestão dos processos licitatórios, para compra de materiais e serviços,
compreende:
a- realizar os processos licitatórios, de acordo com a legislação em vigor;
b. realizar as dispensas ou declaração de inexigibilidade de licitação, na forma
da lei;
c. redigír os contratos, convênios, termos de fomento e termos de colaboração,
bem como acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos, nos termos das leis
em vigor;
d. supervisionar os contratos, convênios e credenciamentos administrativos;
e. registrar os processos licítatórios e contratos administrativos, e similares,
ordenando-os e arquivando-os adequadamente;
i. emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e materiais
e prestadores de serviços;
g. cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação
em vigor, atualizando anualmente o Cadastro;
h. preparar os contratos administrativos, convênios e similares;
i. receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos
empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas;
j. coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os
procedi mentos adequados;
k. programar as compras e os estoques
l. encaminhar os bens móveis e imóveis, inclusíve os inservíveis, para a
alienação, de acordo com a rei em vigor;
CenúoAdminisúativo de
Avsi,Ja ProÍesÍa Solange pires da S;úa Rq
Emait píeíejtLFadehãa
Barra da Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE) jí!€ -,. lla Jâ.-r Â.,i. 1" Bare. CEp 46 65GOOO I CNPJ: .t 3 670 65a./mo1 52 êd::,3.1,:,--ér :ã: FCltiE lZ Z+SO tOta t laSO-t2Zt
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xxvl. acompanhar processos em tramitação no Tribunal de Contas dos Municípios e
cjo Estado da Bahia, envolvencjo o Íúunicípio;
XXVll. a gestão de pessoas, compreende:
a. remuneração funcional;
b. ingresso, movimentação e lotação de pessoal;
c. planos de carreira, cargos e vencimento dos servidores;
d. benefícios funcionais de pessoal;
e. controle de encargos sociais;
f. programas de avaliação e capacitação continuada dos servidores.
g. perícia médica;
h. programas de controre Médico e saúde ocupacional do servidor; e
i. programa de prevenção de acidentes e segurança no trabalho;
j. recrutar, selecionar, admitir e treinar os recursos humanos do poder
Executivo Municipal;
k. registrar a movimentação de pessoal, com as devidas anotações funcionais;
l. providenciar o cumprimento da legislação previdenciária dos servidores
públicos;
m. elaborar e supervisíonar a rediza$o de concurso público e processo seletivo,
na forma da lei;
n. realizar enquadramento, reenquadramento, transposição, remanejamento,
progressões, con@ssão de licenças, transferências e demais atos pertinentes
à vida funcional dos servidores, anotando-se adequadamente;
o. controlar o ponto, a carga horária e a horas extras realizadas pelos
servidores;
p. elaborar e processar as folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos
do Poder Executivo;
q. providenciar na a abertura de sindicâncias, inquéritos e processos
administrativos disciplinares, por solicitaÉo do Prefeito e Secretários, para
apurar irregularidades cometidas por servidores públicos;
r. registrar férias, atendendo escata por unidade administrativa;
s. aplicar as penalidades previstas na legislação específica em vigor;
Centro Administraüvo de
vmda Professra Solange ptres da Silva Rc
Ematl píeêitu€desar
Barra da Esüva - Rochael Atves da Silva (GABE)
J.g§ fr' 25O I ii-à,nc ,an. íJa Bara CEp .16 650400 I CNPJ 13 670 6Se,/OOCrt _52 àdê:r+Ogr€:.sr
. FCNE 77 345G16 jô,,f,45G122I
-
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t. realizar atividades voltadas para a capacitação e o desenvolvimento de
recursos humanos;
u. promover a segurança no trabalho, inclusive com a instituição da Comissão
lnterna de Prevenção de Acidentes - ClpA;
v. administrar e controlar a concessão de aposentadorias e pensões, nas
condiçôes previstas na legislação em vigor;
w. prestar informações aos servidores ativos e inativos, inclusive promovendo
reuniões nos locais de trabalho ou por meio da ediÇão de boletim informativo
interno;
x. manutenção e apoio à operacionaliza$o dos sistemas de informatização dos
órgãos e entidades da Administração Munícipal;
y. apoio à geração das informações relativas às contas públicas aos orgãos de
controle externo.
z- a gestão dos processos administrativos protocolados no âmbito da Secretaria,
sendo o responsável pelo recebimento, registro e distribuição dos processos
administrativos encaminhados à Administração Pública Municipal;
XXVlll. a gestão e controle dos arquivos públicos, responsávet pela gestão dos
acervos arquivísticos municipais compreendendo o arquivamento, guarda e controle
dos documentos visando o resgate, preservação, manutenção, recuperação e
divulgação do patrimônio documental do Município;
xxlx' atuar no sistema de organização e métodos visando aprímorar a qualidade do
atendimento público;
XXX. avaliar o desempenho organizacional;
XXXI. organizar o planejamento da Administração Pública Municipal com vistas à
correção de distorçôes, adoção de rotinas internas, desburocratizaçáo, cumprimento
da legislação, execução dos planos, programas e ações previstos nas leis
específicas;
XXXll. organizar os serviços de arquivamento, reprodução por fotocopiadoras,
telefone, correios, zeladoría, segurança, copa, cozinha, portaria e atendimento ao
público;
XXXIV. promover a incineração dos documentos, nos prazos e formas legais;
XXXV. o controle dos bens patrimoniais, que compreende:
Cenfo Administraüvo de Barra
Avtrda Profesra Solange piE da Sltvâ RadEê .
E matt píelelt(fadec.raJ.§- Ír
da Estiva - Rochael Ahrres da Silva (CABE)
,: ::.a
=.â.-
I rj: da Barra. CEp 46.650-{)00 | CNPJ 1 3 670 65&000 1,52 irii.:;.-É', 1/-, ,a)t\t. íl 3í5O 1616 / 345/i!1?21
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a' admínistrar o patrimônio municipal, através do recebimento, tombamento,
identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporaçã o, realização de
inventários, carga e descarga dos bens públicos;
b' registrar o tombamento de objetos móveis e imóveis considerado de interesse
artístico, histórico, cultural ou científico para o Município;
c' administrar as cessões e as concessôes de direito real de uso, na forma da
lei;
d' cuidar do lançamento, escrituração e controle dos bens móveis e imóveis
pertencentes ao patrimônio público municipal;
xxxvl - supervisionar e fazer executar as competências de seus Departamentos e
Setores;
xxxvll - promover e incentivar o desenvolvimento dos esportes nas diferentes
modalidades, especialmente aos jovens como complemento educacional e
ocupacional, e ao incremento do esporte.
§ío' A Secretaria Municipal de Administração possui os seguintes órgãos colegiados
em sua estrutura:
l. Conselho Municipal de política Cultural.
ll. CMC - Conselho Municipal da Cidade
§ 2o. A Secretaria Municipal de Administraçâo tem a seguinte estrutura básica:
l. SecretárioMunicipaldeAdministração
Il. Diretor de Recursos Humanos
lll. Diretor de Contabilidade e Orçamento
lV. DiretorAdministrativo
V. Diretor de Compras
Vl. Diretor de Licitação e Contratos
VIl. Diretor Municipal de Convênios
Vlll. Diretor de Defesa Civil
lX. Diretor de Esportes e Lazer
X. Diretor de Cultura
Xl. Assessor de lmprensa
Xll. Coordenador de Recursos Humanos
Xlll. Coordenador de Administração
r\-
Centro Admanistrativo de Barra da Estiva Rochael Alves da Silva (CABE) AsÉa ProEssra Súva R€óriftE Âfto da BilE. CEp 46.650400 | CNPJ.
i FoNE. 77 3í5O t6.t6 / 345@í22!
í3 670,6681000r§2
ra
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XlV. Coordenador de Tecnologia da lnformação
XV. Gerente cie Protocoio e Arquivo
XVl. Gerente de Patrimônio
XVll. Coordenador de Eventos
Xvlll. Coordenador de planejamento
XlX. Coordenador de Licitações e Contratos
XX. Coordenador de Cultura
XXl. Diretor da Guarda Municipal
XXll. Gerente de Segurança do Trabalho
Xxlll. Gerente de Compras
XXIV. Gerente de Esporte e Lazer
XXV.Gerente de Cultura
XXVI. Bacharel em Ciências Contábeis;
XXVll. Auxíliar Contábil;
XXVlll. Motoristas categoria C;
XXIX. Técnico de Controle lnterno;
XXX. Guarda Municipal;
XXXI. Digitador (cargo em extinção);
XXX|l. Auxiliar administrativo (cargo em extinção);
XXXlll. Arquivista (cargo em extinção);
XXXIV. Recepcionista (cargo em extinção);
XXXV. Auxiliar de serviços gerais;
XXXVI. Almoxarife (cargo em eÍinção);
XXXVll. Assistente Administrativo;
XXXVIll. Vigilante;
XXXIX. Motorista Categoria AB;
XL. Bibliotecário; e
XLl. Auxiliar de esporte (cargo em eÍinção).
§ 3o. Os cargos constantes dos incisos I a XXV são ocupantes de cargos em
comissão ou função gratificada e os cargos dos incisos XXVI a XLI serão providos
sob natureza efetiva, via concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e
ll desta Lei.
Centro Administrativo de Barra
Avtrlda ProfesÍa Sol3ng€ pires da Sllva Rodngl$ rf
Ematl píefeíture<leb€rra-jaêi.,.a
da Estiva - Sitva (GABE)
:25O i Br,rcÀ,io CNPJ: 13670658/0001_52
OgêEiarr I FC 21
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Subseção I
Da iunta de Serviço fuiilitar
AÉ' 29. Órgão vinculado à Secretaria Municipal deAdministração compete à Junta
de Serviço Militar as atribuições definidas pela respectiva legislação de sua criação e
compõe-se da seguinte estrutura básica:
l. Coordenador da Junta de Serviço Militar.
DA SECRETARTA MUNtCtpAL DE EDUCAçÃO
Art' 30. A Secretaria Municipal da Educação tem por finalidade programar,
coordenar e executar a política referente às atividades educacionais do Município,
competindo-lhe:
l. formular a política de educaÉo do Município, em compasso com o Conselho
Municipal de Educação;
ll. propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os
objetivos de desenvolvimento econômico, político e sociaÍ;
lll. promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de
qualidade;
lV' elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os
órgãos estaduais e federais da área;
V' garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados
às questões educacionais, na formutação de políticas públicas e diretrizes para a
educação no Município;
Vl' garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do atuno na
escola;
Vlf' oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com
necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
Vlll' garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do
Município;
lX' garantir o Ensino Fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram
acesso na idade própria;
X. instalar,
Município;
manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do
CenEo Administrativo de Barra da Estiva - Rochael Alves da Sitva (CABE)
r. CEP 46 650{00 | CNPJ: 13 670 65Ar'OOO1-52 FONE: 77 ansêr6to I s+sotàzr
o
a
a a
AHicra ProÉS$E
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Xl' oferecer o atendimento a creches, inclusive às conveníadas, e Educação lnfantil,
coorcjenando a sua aciministraÉo e atendencjo a crianças cie 0 (zero) a 5 (cinco)
anos de ldade;
xll' desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos
municipais de Educação lnfantil e do Ensino Fundamentat;
Xlll' o planejamento, a coordenaçáo, a administração, a supervisão e controle da
política educacional, visando garantir a educação nos níveis de responsabilidade do
Município, atendendo os princípios constitucionais, orgânicos, da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, do Sistema Municipal de Ensino e demais leis em
vrgor;
XlV. controlar, administrar, supervisionar e intermediar e assessorar os
Departamentos e Setores, vísando o desenvolvimento sistemático e sincronizado
das ações da política educacional;
XV' promover estudos, pesquísas, cursos, debates e reuniões de caráter pedagógico
e administrativo, visando o aperfeiçoamento e a avaliação do desempenho
administrativo, docente e discente;
XVI' formular, coordenar, controlar e avaliar a execução das políticas educacionais
da educação básica;
XVll. normatizar, supervisionar, orientar, controtar e formular políticas de gestão de
pessoal do magistério público municipal;
xvlll' promover a formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos
para garantir a unidade da proposta curricular;
xlx' administrar os estabelecimentos de ensino e unidades educacionais
pertencentes a rede pública municipal de ensino;
XX' estabelecer políticas e diretrizes para a expansão de novas estruturas físicas,
reformas e manutenção das escolas da rede pública municipal;
XXI' firmar acordos de cooperação e convênios com a União e o Estado e com
instituições regionais e estaduais para o desenvotvimento de projetos e programas
educacionais;
XXll' formular e executar as políticas culturais, de forma articutada com outras
Secretarias;
xxlll. difundir e executar programas recreativos e desportivos;
Centro Administrativo de Ba
Avsda Proie$ora Solange pires da Stlva Rodígr
Email píefertua:iebarrdj«
rrra da Estiva da Silva (CABE)
es r: :-':a- ,r-ã-i iJ 3{,ói}:irE.---;F ffL:i* 13670658/0@! 52
PREFEITURA
Por toda a nossa gentê
XXIV. oferecer o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles
que não tiveram acesso na iciacie própria, com paclrão mínimo cie quaiiciacle;
XXV. oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com
necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
xxvl. ohrecer ensino regurar adequado às condições do educando;
xxvll. oferecer educação escolar regular para jovens e adultos, com caracterÍsticas
e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se
aos quê forem trabalhadores as condições de acesso, permanência na escola e
conclusão do ensino fundamental;
xxvlll. atender ao educando, no ensino fundamental público, por meio de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentaÉo e
assistência à saúde;
XXIX. recensear os educandos, fazendo-lhes a chamada e zelando pela frequência
dos mesmos à escola;
xxx. coopêrar pedagógica e financeiramente com instituições públicas ou privadas
enquadradas em comunitárias, filantrópicas ou confessionais que oferecem ensino
fundamental, nas condições do orçamento do Município, através de convênios,
aprovados pelo Conselho Municipal de Educação;
xxxl. coordenar o projeto político e pedagógico da rede municipal, em nível do
ensino fundamental;
xxxll' oferecer a educação infantíl em creches para crianças de até três anos e em
pré-escolar para crianças de quatro a seís anos de idade;
xxxlll. prover os recursos materiais e humanos para o adequado atendimento da
Educação lnfantil;
xxxlv. cooperaG pedagógica e financeiramente com instituições públicas ou
privadas enquadradas como comunitárias, confessionais ou filantrópicas que
oferecem educação infantil de zero a seis anos de idade, nas condições do
orçamento do Município, através de Convênios, termos de fomento ou termos de
colaboração, aprovados pelo conselho Municipal de Educação;
xxxv. manter estreito reracionamento com as demais secretarias;
xxxvl. coordenar o projeto político e pedagógíco de educação infantil da Rede
Municipal de Ensino;
CenEo Administrativo de Ba
venkla ProEssta Solange pires da Slfua RtriogJ
Emart pÍef€fl urareiEGl*
a _ Sitva (GABE) À-!: CNPJ 13670658/0001_52
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PREFEITURA
Por toda a nossa gente
xxxvll' planejar, coordenar e supervisionar os programas educacionais
ciesenvolvidos peio Municípío, em vista das cjisposições contidas no piano piurianuai
e nas açôes das esferas estadual e federal voltadas ao desenvolvimento da
educação;
xxxvlll' coordenar e controlar a elaboração dos cardápios de merenda escolar,
aquisição de gêneros alimentÍcios, o recebimento e o estoque dos produtos
adquiridos, o preparo e o fornecimento da merenda nas unidades escolares
municipais e a prestação de contas dos recursos recebidos;
xxxlx - coordenar e controlar o serviço de transporte escolar para o atendimento
dos alunos da rede púbtica estaduat, mediante convênio, garantindo continuidade e
eficiência no funcionamento do servíço, supervisionando a atuação dos motoristas e
a manutenÉo e conservação dos veículos lotados no setor;
XL' coordenar e controlar as ações, atividades e programas desenvolvidos pelos
governos do Estado e da União no Municípío, voltados para o desenvolvimento da
educação local;
xLl' coordenar a concessão de bolsas de estudos e de auxílios financeiros a
estudantes, de acordo com a legislação específica;
xLll' desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo prefeito
Municipal.
§ío'A Secretaria Municipal de Educação possui os seguintes órgãos colegiados em
sua estrutura:
l. Conselho Municipal de Educação;
ll. Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
lll' Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvorvimento da Educação Básica;
§2o'A Secretaria Municipal de Educação possui a seguinte estrutura básica: l. Secretário Munícipal de Educação
ll. Assessor Especial
lll. DiretorAdministrativo
lV. Diretor pedagógico
V. Diretor da Educação lnfantil
Vl. Diretor do Ensino Fundamental I
Estiya - Rochael Alves da Silva (CABE) Cenüo Admlnishativo de Barra da Amila ProEs$ra SdarEe pires da Srlva Rodra,ê f ?..? 3*ÀEda ICNPJ: í367o65s/OOO1_S2 a'É-;, FCNE 221
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PREFEITURA
POr toda a nossa gente
Diretor do Ensino Fundamental ll
Diretor cje Ensino em Tempo lntegral
Diretor de Educação do Campo e euilombota
Diretor de Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Diretor de Atendimento Educacional Especializado (AEE)
Diretor de Documentação Escolar
Diretor de lnfraestrutura Escolar e Obras
Diretor de Programas e políticas Educacionais
Diretor de Recursos Humanos
Diretor de Transporte Escolar
Diretor de Nutrição Escolar
Diretor do Núcleo de Psicologia lntegrada (Nupi)
Coordenador de Manutenção, Controle e Distribuição do Material Didático
Coordenador de Mídias Digitais e tnovação pedagógica
Coordenador de Alimentação Escolar
coordenador de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem
Diretor Escolar de Grande porte
Diretor Escolar de Médio porte
Diretor Escolar de Pequeno porte
Mce-Diretor Escolar
Nutricionista;
Motorista Escolar categoria C;
Professor;
Professor/Suporte Pedagóg ico
Orientador educacional (cargo em extinção);
Digitador (cargo em extinção);
Secretário escolar (cargo em extinção);
Assistente administrativo educacional (cargo em extinção);
Auxiliar de serviços Administrativos Educacionais (cargo em extinção);
Auxilíar de Vigilância Escolar (cargo em extinção);
Merendeira (cargo em extinção);
Assistente Ad mÍnistrativo;
Centro Administraüvo de Barra da Estiva Rochael Alves da Silva (GABE)
Bâ8. cEP 46 65(){00 CNPJ: AHiJa Pro,tssra Srlva RoúEG
77 345G16.t6 345G^1221
1.3 658r/0001-52
ta
PREFEITURA
Por toda a nossa gente
XXXIX. Vigitante;
XL. Auxíiiar de serviços geraís;
XLl. Motorista Categoria D.
§ 3o' Os cargos constantes dos incisos I a )O(Vl são ocupantes de cargos em
comissão ou função gratificada e os cargos dos incisos Xxvll a XLI serão providos
sob natureza efetiva, via concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e
ll desta Lei.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art' 3í. A Secretaria Municipal de Saúde é a gestora do sistema municipal de saúde
e tem por finalidade formular e executar a política de saúde pública do Município,
competindo-lhe:
l' definir estratégias de ação e exercer o controle da política de saúde,
conduzindo-a em torno das suas macro funções de planejamento, regulação,
acompanhamento, avaliação e auditoria;
ll' coordenar o desenvolvimento dos instrumentos político-gerenciais do
Sistema Unico de Saúde (SUS), através das diretorias e chefias desta Secretaria;
lll' controlar a eficiêncía, a eficácia e a efetividade das ações de controle,
avaliaçáo e auditoria quanto a objetivos, técnicas, organização, recursos e
procedimentos;
lV' planejar, supervisionar, avaliar e controlar as ações de saúde pública no
Município, de forma artículada;
V' organizar a rede municipal de saúde pública, de acordo com os princípios do
SUS;
vl. auxiliar no gerenciamento do sus a níver municipar;
vll. coordenar a etaboração do prano Municipar de saúde;
Vlll' organizar, executar e controlar a política de saúde do Município,
desenvolvendo ações preventivas, assistenciais e de promoção à saúde, de acordo
com o preconizado no SUS;
lX. executar os programas constantes do Plano Municipal de Saúde;
x' coordenar as ativídades da rede de unidades sanitárias e outros serviços de
saúde pública;
Cenúo Administrativo de
da FrofiesÉrâ Sotange pires da Srivã Rc [:màÍ pÍeêitura<1ê-r
tva (CABE)
PJ 1367065A/00C
PREFEITURA
POr toda a nossa gente
Xl. desenvolver as atividades de orientação e fiscalização das condições
sanitárías e de resguardo cja saúcje púbhca;
Xll. criar mecanismos de participação social como meio de aproximar as políticas
de saúde dos interesses e necessidades da população;
Xlll. promover inclusão social, de forma a estimular as parcerias público-privadas
e das organizações sociais para proporcionar o acesso universal às condições de
realizaçào individual e social na busca da qualidade de vida e cidadania;
. planejar, coordenar e executar a política farmacêutica municipal;
. coordenar a aquisição de materiais hospitalares e de consumo em geral para
as unidades sanitárias;
. coordenar os serviços de auditoria em saúde pública;
xtv
XV
xvt
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xvilr.
xrx.
coordenar e executar os programas de saúde próprios do Município ou os
descentralizados pela União Federal e pelo Estado da Bahia;
suprir os programas de saúde de materiais, equipamentos e recursos
humanos necessários;
acompanhar e avaliar os serviços prestados pelos agentes comunitáríos de
saúde;
desenvolver as atividades de vigilância epidemiológica, mantendo estreita
articulação com os organismos estaduais e federais de saúde;
desenvolver as atividades de vigilância à saúde do trabarhador;
realizar a inspeção, vistoria e emissão de alvarás sanitários, registrando as
ocorrências, emitindo notificações e multa, de acordo com as disposiçôes legais;
produzir informaçôes sobre a situação epidemiológica do município que
possam subsidiar o planejamento;
planejar e coordenar outras ações que sejam do âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde.
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§1o.A Secretaria Municipal de Saúde possui os seguintes órgãos colegiados em sua
estrutura:
l. Conselho Municipal de Saúde;
§2o.A Secretaria Municipal de Saúde possui a seguinte estrutura básica:
!. Secretário Municipal de Saúde;
ll. Assessor Especial;
centro Administrativo de Barra da Estiva - Rochaet Alves da Silva (CABE)
Avenda ProÊserã Solange Prres da Srlvâ ,RodÊ_oEs n. 26J Eaa. do da Bara CEp.16 650S00 I CNPJ 13 670 65a/OOOl-S2 EÍnail Freie!t!ra.l€!bê=Àl#sa;âg§,-é j ]:jF : FOitE 77 3150_ 16.16 / Z+SO iZZt
Diretor Administrativo;
Diretor de Assistência Farmacêutica;
Diretor de Vigitância Epidemiológica;
Diretor de Vigilância Sanitária;
Diretor do Centro de Apoio psicossocial
- CApS;
Diretor de Atenção Básica;
Diretor do serviço de Atendimento Médico de Urgência;
Diretor de Auditoria, Controle e Avaliação;
Diretor de Saúde Bucal;
Diretor de Programas Técnicos;
Diretor de Vigilância Nutricional;
Diretor do EMUT;
Diretor de Regulação e Tratamento Fora do Domicílio;
Coordenador de Serviço Laboratorial;
Coordenador de Regulação de Transportes;
Coordenador de Contratos;
coordenador de Regulação e Tratamento Fora do Domicílio;
Gerente de Marcação de Exames.
Bioquímico;
Odontólogo;
Enfermeiro;
Farmacêutico;
Biomédico;
Motorista categoria C;
Auxiliar de Enfermagem;
Auxiliar em saúde bucal;
Agente de Saúde Pública;
Guarda Municipal;
Médico (cargo em extinçâo);
Digitador (cargo em extinção);
Motorista categoria B (cargo em extinção);
Auxiliar administrativo (cargo em extinção);
PREFEITURA
Por toda a nossa gente
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Centro Administrativo de Barra da Silva (cABE) AHila Probsa Solar€e PiB da
Em Srtva RodíE€
Estiva Rochael Alves da
í 3 670 65ArcOOt-52
PREFEITURA
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XLIV.
POr toda a nossa gente
Recepcionista (cargo em extinção);
Auxiiiar de serviços gerais;
Auditor (cargo em extinção);
Assistente Ad m i n istrativo;
Fiscal de atividades urbanas;
Artesão;
Motorista categoria D;
Motorista categoria D - Veículos Especiais;
Motorista categoria AB;
Vigilante.
§3o. Os cargos constantes dos incisos I a XX são ocupantes de cargos em comissão
ou função gratificada e os cargos dos incisos XXI a XLIV serão providos sob
natureza efetiva, via concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e ll
desta Lei.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 32. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade formular e
executar as políticas públicas, relacionadas com a capacitação de mão-de-obra,
intermediação de emprego e apoio ao trabalhador, o desenvotvimento comunitário, o
apoio e a assistência à infância, adolescência, ao idoso e ao portador de
necessidades especiais, competindo-lhe:
l. organização e desenvolvimento comunitário;
ll. promoção do bem-estar social;
lll. programas de assistência e proteção à criança, ao adolescente, ao portador
de deÍiciência, ao dependente químico, à mulher, ao idoso e à família;
lV. organizaçâo e proteção do trabalho;
V' elaboração de projetos, planejamento e desenvolvimento de atividades
voltadas à criação de oportunidades de trabalho;
Vl. política habitacional do Município;
Vll. elaboração de projetos habitacionais.
ull. o planejamento, a organízação, a execução, a supervisão e o controte da
política municipal de assistência social, da política municipal de habitação e de
desenvolvimento comunitário, através de programas de assistência sociaÍ vottados
Centro Administrativo de Barra
{vffrda ProÍesora Solánge pires da Stúa Rod.g€ .
Email píeÍertuE<rebaiEdres*i
da lva (CABE)
t' 2Aa PJ 1-3 67' 65A.COcr à@it.: 52
PREFEITURA
POr toda a nossa gente
para a proteção da família, da maternidade, da criança, do adolescente, do idoso e
da pessoa portadora de deÍiciência, nos termos da íegislação em vigor;
lX. manter um cadastro dos usuários de assistência social do Município,
atualizando-o adequadamente;
X. proceder a triagem da população usuária que acorre à Secretaria, para
atendê-los ou encaminhá-los de forma adequada;
xl. atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a
população usuária, através dos programas de assistência social;
Xll. promover soluções destinadas ao socorro emergencial das populações
carentes, articulando-se com as demais unidades administrativas;
Xlll. efetuar o cadastramento, atualizando-o adequadamente, dos interessados
em rngressar nos programas de habitação popular do Município;
XlV. auxiliar na seleção para os atendimentos prioritários em termos de habitação
popular, de acordo com os critérios e requisitos estabelecidos;
XV. administrar, fiscalizar e controlar os programas de assistência social,
conforme definido na legislação, regulamentos e normas específicas;
XVl. promover a mobilização e a organização da comunidade para o próprio
equacionamento das questões sociais, mediante a formulação de políticas sociais e
controle das ações em todos os níveis;
XVll. estimular a integração das instituições que atuam na busca de soluções para
os problemas comunitários e sociais, objetivando a unificação de esforços para
resultados mais expressivos;
Xvlll. buscar a colaboração das famílias e da comunidade na implantação e
desenvolvimento de programas de assistência social e de habitaÉo para famítias de
baixa renda;
XlX. cooperar com os organismos federais e estaduais, não governamentais e
prívados que atuam na execução de ações sociais, como forma de obter recursos
financeiros, materiais e humanos ou mesmo trocar experiências e conhecimentos,
tudo de forma articulada e descentralizada;
XX. desenvolver e incentivar a realização de programas de atenção à família, à
maternidade, à criança, ao adolescente, ao ídoso, à pessoa portadora de deficiência,
ao dependente de drogas, entorpecentes e álcool, às organizações comunitárias e
centro Adminastraüvo de Barra da Estiva - Rochael Alves da sitva
Avmk a ProESqa SolarEe piB d.a Sitva Rodílg(ê, rÉ 2AO
Em jlpÍeÍeítuÉdebatr@4à@gF dtD da BaÉ, CEP 46 650S0 I Ct iF
i FoNE 77 3.í5G 1616 / 345Gízfi
(cABE)
r: 6::
PREFEITURA
POr toda a nossa gente
sociais e ao excluído social, de uma forma geral, de acordo com as situações e
necessidades específicas;
XXl. desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo prefeito
Municipal;
XXI. prestar apoio à mulher, LGBQTIA+, ao portador de deficiência e ao idoso;
§ío. A Secretaria Municipal de Assistência Social possui os seguintes órgãos
colegiados em sua estrutura:
L Conselho Municipal de Assistência Sociat;
ll. conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente;
§2o. A Secretaria Municipal de Assistência Social possui a seguinte estrutura básica:
l. Secretário Municipal de Assistência Social
ll. Assessor Especial
lll. Assessor Técnico de programas Sociais
lV. Diretor do Centro de Referência de Assistência Socíal- CRAS
V. Diretor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CREAS
Vl. Diretor do Cadastro único
Vll. Diretor Administrativo e Financeiro
Vlll. Coordenador de Promoção Social
!X. Coordenador de Apoio às Ações Comunitárias
X. Coordenador de Atenção ao ldoso, Pessoa com Deficiência e LGBTqIA+;
Xl. Gerente dos Programas Sociais;
Xll. Assistente Social;
Xlll. Motorista categoria C;
XlV. Auxiliar administrativo (cargo em extinção);
XV. Auxiliar de serviços gerais;
XVl. Assistente Administrativo;
XVll. Motorista categoria AB;
Xvlll. Orientador Social;
XlX. Entrevistador Socíal;
Centro Administrativo de Barra da Estiva Rochael Alves da Silva (cABE)
Arro da BaG, CEP 46 6S{@ I CNPJ:
: FONE 77 3{5G16í6 / 3450-'t22 I
AHrda ProressÍa Sobnge PiE da Stva Rodrq.E c: 3âC
Eroil pcêduradebaràda#&ãsgcul =rpi:sr 13 670 658y0(rc1-52
PREFEITURA
Por toda a nossa gente
§ 3o. Os cargos constantes dos incisos I a Xl são ocupantes de cargos em comissão
ou funçâo gratificada e os cargos dos incisos Xii a XiX serão provicios sob natureza
efetiva, via concurso público, em quantídades constantes do Anexo I e Il desta Lei.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
AÉ. 33. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, tem por finalidade formular
e executar a política de desenvolvimento econômico do Município, através da
agropecuária, abastecimento, cooperativismo, associativismo, reforma agrária,
competindo-lhe:
l. desenvolver políticas agrícolas de irrigação, reforma agrária, assistência
técnica e eÍensão rural em articulação com os Governos Federal e Estadual e com
os Mu nicípios circunvizinhos;
ll. coordenar e realizar estudos para formulação e desenvolvimento da política
agrícola do município;
lll. definir a política de abastecimento do município;
lV. elaborar proietos de abastecimento de feiras livres no município e nos seus
distritos;
V. ordenar e disciplinar a central de abastecimento e feiras livres do município;
Vl. executar as atividades relativas a produção e distribuição de alimentos,
objetivando melhor acesso a população carente;
Vll. fomentar a atividade agropecuária visando o desenvolvimento do
agronegócio;
Vlll. promover o associativismo na zona rural;
lX. promover o desenvolvimento da agricultura familiar;
X. estimular a prática da agricultura sustentável e do cultivo orgânico;
xl. administrar os equipamentos agropecuários do município;
§ío. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária possui os seguintes órgãos
colegiados em sua estrutura:
l. Conselho Municipal de Desenvotvimento Sustentável de Bana da Estiva;
ll. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
lll. conselho Municipal De segurança Arimentar E Nutricional.
§2o. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária possui a seguinte estrutura
básica:
ÁCentro Administraüvo de Barra da Estiva Rochael Atves da Silva (cABE)
Àqô da Bam, CEP 46 650400 I CNPJ
| -ONE ;'7 3+5eíS16 / 345G1â21
As*da ProEsra da Sitva Rodíro6 13 670 65810001-52
rPREFEITURA
POr toda a nossa gente
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Secretário Municipal de Agrícultura e pecuária;
Diretor de Agricuitura;
Diretor de Pecuária;
Diretor de Fomento à Agricultura Familiar;
Diretor de Desenvolvimento Agropecuário;
Coordenador de Promoção da Agropecuária;
Coordenador Agrícola;
Gerente de Programas Técnicos;
Engenheiro Agrônomo;
Técnico Agrícola;
Motorista categoria C;
Digitador (cargo em extinção);
Auxiliar administrativo (cargo em extinção);
Auxiliar de serviços gerais;
Assistente Ad min istrativo;
Motorista categoria AB.
§ 3o. Os cargos constantes dos incisos I a VIII são ocupantes de cargos em
comissão ou função gratificada e os cargos dos incisos XIX a XVI serão providos
sob natureza efetiva, via concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e
ll desta Lei.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AÉ. 34. A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade coordenar e
executar a política de saneamento, infraestrutura e urbanização do Município, a
administração do serviço de iluminação pública, a limpeza urbana, competindo-lhe:
l. desenvolver estudos, projetos, execução e conservação de obras, vias
públicas e estradas;
ll. desenvolver estudos, projetos e execução de programas de saneamento;
lll' desenvolver estudos, projetos e execução de obras de infraestrutura urbana;
lV. desenvolver estudos, projetos, execução e conservação de edificações
públicas do Município, inclusive de unidades de saúde e de estabelecimentos
escolares;
Cenúo Adminisúaüvo de Barra AvtrÉa Probssora Solar€e pires cla S.tva .R*1âs -
Ernail Freêd!radeiÉ.?::1,
da â- sitva(cABE)
-: .ir: :... CNpi t3 A/O 658/0@1 52
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PREFEITURA
Por toda a nossa gente
V administrar e executar os serviços de iluminação pública e de limpeza
urbana;
VI administrar os cemitérios da Prefeitura e fiscalizar os de uso particulares,
bem como os serviços funerários; e
fiscalizar mercados e feiras livres;
§ 1o A Secretaria Municipal de lnfraestrutura e tem a seguinte estrutura básica:
Secretário Municipal de lnsfraestrutura;
Diretor de Engenharia;
Diretor de lnfraestrutura e Obras públicas;
Diretor de Projetos e Edificações;
Diretor de Saneamento Básico;
Diretor de Pavimentação e Urbanismo;
Diretor de Limpeza e lluminação pública;
Coordenador de Abastecimento H ídrrco;
Gerente de Limpeza e lluminação pública;
Gerente de Obras;
Gerente de Serviços públicos;
Motorista Categoria C;
Guarda Municipal.
Mecânico (cargo em extinção);
Operador de máquina (cargo em extinção).
Eletricista (cargo em extinção);
Digitador (cargo em extinção);
Carpinteiro (cargo em extinção);
Pedreiro (cargo em extinção);
Auxiliar administrativo (cargo em extinção);
Auxiliar de serviços gerais;
Auxiliar de eletricista (cargo em extinção);
Jardineiro (cargo em extinção);
Encanador (cargo em extinção);
Ajudante de pedreiro (cargo em extinção);
Gari (cargo em extinção);
vil.
Cenüo Administraüvo Estiva Rochael Atves da Sitva (cABE) AHida ProÉga de Barra da
A,to da Bam. CEP 46.650{00 I CNPJ:
IFONE: 77 3.15G161. / J45/|+1221
r3 570 65410001-52
PREFEITURA
POr toda a nossa gente
XXVll. Motorista categoria D;
XXVill. Coveiro (cargo em extinção).
§ 20. Os cargos constantes dos incisos I a Xl são ocupantes de cargos em comissão
ou função gratificada e os cargos dos incisos Xll a XXVlll serão providos sob
natureza efetiva, via concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e ll
desta Lei.
DA SECRETARIA MUNICTPAL DE TRANSPORTES
Art. 35. A Secretaria Municipal de Transportes tem por finalidade por planejar,
coordenar, executar e fiscalizar as políticas de mobilidade urbana e gestão da frota
municipal, competindo-lhe:
l. Formular e implementar políticas de transporte público e mobilidade urbana
sustentável, visando à melhoría da qualidade de vida e à preservaçáo do meio
ambiente;
ll. Gerenciar, fiscalizar e regulamentar os serviços de transporte coletivo e
individual de passageiros, incluindo táxis, transporte escolar e alternativo,
assegurando sua eficiência e segurança;
lll. Planejar, operar e manter a infraestrutura viária, incluindo a sinalização de
trânsito, visando à fluidez e segurança do tráfego;
lV. Administrar a manutenção e conservação da frota de veículos, máquinas e
equipamentos municipais, garantindo sua operacionalidade e controle de uso;
V. Promover a educação no trânsito, desenvolvendo campanhas e ações
educativas para motoristas, pedestres e ciclistas;
Vl. lntegrar-se com órgãos estaduais e federais para a implementação de
políticas de transporte e trânsito de competência municipal;
Vll. Realizar estudos e pesquisas visando ao aprimoramento contínuo dos
serviços de transporte e trânsito no município;
Vlll' Monitorar e avaliar as políticas implementadas, ajustando-as conforme
necessário para garantir sua eficácia e eficiência; e
lX. Cuidar da acessibilidade rural.
§ ío. A Secretaria Munícipal de Transportes possui a seguinte estrutura básica:
l. Secretário Municipal de Transportes;
ll. Diretor de Transportes;
Cenüo Administrativo de Barra Âvtr'da ProfEsra Sobnge pies da Stlva Rodag€ .
Emat p{efeútrajebâEj;E:;
e _ Ma (CAEIE)
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-
PREFEITURA
POr toda a nossa gente
I l. Diretor de Máquinas pesadas;
lV. Diretor de OÍicina;
V. Diretor deAbastecimento de Combustíveis;
Vl. Coordenador de Estradas e Rodagens;
Vll. Gerente de Manutenção e Serviços;
Vlll. Chefe de Oficina
lX. Motorista categoria C;
X. Guarda Municipal;
Xl. Operador de máquina (cargo em extinção);
X!!. Eletricista (cargo em eÍinção);
Xlll. Digitador (cargo em extinção);
XlV. Pedreiro (cargo em extinção);
XV. Auxiliar administrativo (cargo em extinção);
XVl. Auxiliar de serviços gerais;
XVll. Auxiliar de eletricista (cargo em extinção);
Xvlll. Encanador (cargo em extinção);
XlX. Ajudante de pedreiro (cargo em extinção);
XX. Mecânico (cargo em extinção);
XXl. Motorista categoria D.
§ 2o' Os cargos constantes dos incisos I a VIll são ocupantes de cargos em
comissão ou função gratiÍicada e os cargos dos incisos lX a XX! serão providos sob
natureza efetiva, via concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e ll
desta Lei.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Art. 36' A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo tem por finalidade o
planejamento operacional e a execução das políticas municipais relativas ao meio
ambiente, competindo-lhe:
!' a formulação e a execução da política de preservação dos recursos naturais
renováveis;
Il. elaborar diagnóstíco do meio ambiente;
lll. protegera fauna e a flora;
lV. fiscalizar as reservas naturais do Município;
Genúo Administrativo de Barra
Hda PrcFesra Solange pires da Sllve RtrjrEl§ n
Errarl pÍefu ltLlEdebaÍadêtra
da Ma (CAE|E)
r'23O pJ. 1362G.558G ]eyl
PREFEITURA
POr toda a nossa gente
V. licenciamento e fiscalização de atividades e empreendimentos;
vl. combater permanentemente a poruição ambientar;
Vll. cumprir a legislação federal, estadual e municipal do meio ambiente;
Vlll. promover cursos e o desenvolvimento de pesquisas de meio ambiente;
!x' definição da política da limpeza pública através do gerenciamento e
fiscalização da coleta;
X. reciclagem e a disposição final do lixo, por administração direta ou através de
terceiros, de forma transparente e adequada;
Xl. a arborização de logradouros e vias públícas;
xll. a promoção da educação ambiental e da conscientização públic a para a
proteção do meio ambiente;
Xlll. a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados
e informações ambientais visando à formação de uma conscientizaSo pública sobre
a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
XlV. a preservação e restauração dos recursos ambientais à sua utilização
racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio
ecológico;
xv. recuperação de matas ciliares e florestas municipais;
XVl. manutenção de parques, praças e jardins;
xvll. a fiscalização das margens dos rios e dos terrenos públicos;
xvlll. a fiscalização das áreas de proteção ambiental;
Xlx. a fiscalização de contratos relacionados com serviços de sua competência;
XX. coordenar, controlar e supervisionar junto com o Conselho Municipal de Meio
Ambiente, a aplicação de recursos alocados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XXl. aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;
e
xxll. exercêr outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
§ío- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo possui os seguintes órgãos
colegiados em sua estrutura:
l. Conselho Municipal de Meio Ambiente;
ll. Conselho Municipal de Turismo.
Cenúo Administrativo de Barra
AtrldE ProÍessÍa SolarE€ plres da Sifua Rcd.E€ .
Ematl preÍerturac!=ba.r3d#, :
da Estiva - Silva (CABE)
i: ::d 'fê--J à CNPJ: 13.67C 658N.C r:,:r-É.:::-. trC 21
PREFEITURA
Por toda a nossa gente
§ 2o. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo possui a seguinte estrutura
básica:
l. Diretor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental;
ll. Coordenador de Turismo;
lll. Gerente de Gestão, Fisearização e LicenciamentoAmbiental;
lV. Gerente de Educação Ambiental, Desenvolvimento Comunitário e
Planejamento Estratég ico;
V. Gerente de DesenvolvimentoAmbiental;
Vl. Gerente de Turismo;
Vll. Motorista categoria C;
Vlll. Engenheiro Florestal;
lX. Técnico em Meio Ambiente;
X. Digitador (cargo em eÍinçâo);
Xl. Auxiliar administrativo (cargo em extinção);
Xl!. Auxiliar de serviços gerais;
Xlll. AssistenteAdministrativo
XlV. Agente de Defesa Ambíental.
§ 30. Os cargos constantes dos incisos I a V! são ocupantes de cargos em comissão
ou função gratificada e os cargos dos incisos Vll a XIV serão providos sob natureza
efetiva, via concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e Il desta Lei.
CAPíTULO VII
DAS D|SPOS|çOES FtNAtS
Seção I
CARGOS EM COMISSÃO (CC) E FUNçÕES GRATIFICADAS (FG)
Art. 37. Ficam criados, na estrutura dos órgãos da administraçâo direta do poder
Executivo do Município de Barra da Estiva:
l. o grupo de Cargos em Comissão (CC), de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito Municipal, com os respectivos valores de vencimento, conforme consta do
Anexo ll desta Lei Complementar;
ll - o grupo de Funções Gratificadas (FG) a serem exercidas, exctusivamente, por
servidores pÚblicos titulares de cargo de provimento efetívo ou emprego público do
Município.
Centro Adminisúativo de Barra
sda Proliessra Solange pires cta Srlvâ RdJôgis r
f matl píefedua.lebâi radê$"É
da Estiva - Rochae! Atves da Silva (CABE)
' 2âC ' Aà{D Âto da Bara CEp 46 650-000 I CNpJ: 1 3 6Z0 65&0( ,.3+-Éi
=.-r : FC)NE 77 3J5G j616 / J45G11221
PREFEITURA
POr toda a nossa gente
§ 10. Os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo e os
empregados púbiicos que assumirem funções gratificacias, poclerão optar peio vaior
definido para a Função Gratificada, ou pela gratificação em percentual de até
60%(sessenta por cento) por cento sobre seus vencimentos base, considerando o
seu vencimento e suas vantagens de caráter pessoal.
§ 2o. O exercício de cargo em Comissão ou de função gratificada ocorrerá mediante
nomeação' e sua extinção pela exoneração, mediante atos próprios de livre iniciativa
do Prefeito Municipal.
§ 30. Poderão ser concedidas gratificações aos servidores ocupantes de cargos em
Comissão até o limíte de 7Oo/o (setenta por cento) dos seus vencimentos básicos,
mediante ato do Chefe do Poder Executivo, exceto as funções gratificadas e
servidores amparados por Lei específica.
Art. 38. Os cargos de provimento efetivo criados por Leis Complementares
específicas, se revogadas por esta Lei Complementar, ficam mantidos no quadro
geral da Administração, contudo, em extinção.
Parágrafo Único. Os cargos de provimento efetivo já ocupados por servidores
públicos na data da publicação desta Lei Complementar possuem direito adquirido a
carga horária, requisitos para posse e investidura, valor do vencimento base e
atribuições exigidos quando da realização dos respectivos concursos.
Art. 39. Os cargos necessários à ímplementação da estrutura organizacional
estabelecida nesta Lei, resultantes de transformação, extinção, manutenção e
criação de órgãos e cargos, cujas atribuições deverão constar no Regimento lnterno
da Prefeitura de Barra da Estiva, quando estabelecido.
Art. 40. O valor do Padrão Referencial para cálculo dos salários dos servidores
efetivos fica fixado em R$ 33O,OO (trezentos e trinta reais), exceto os servidores do
magistério e apoio ao ensino da rede básica municipal de educação que serão
regidos por Leis próprias.
Art. 41. A cada 05 (cinco) anos de exercício funcionat, o servidor público municipal
efetÍvo terá direito a progressão horizontal na Carreira, passando a Classe seguinte
da Tabela do Anexo lV desta Lei.
CenEo Administrativo
A\mrcla Probssra SolarEe ÊEs da S,,&
f màil preíedu.:E
de Barra da Estiva - Rochaet Atves da Silva (CABE)
'a iia*E€ .r: :.rt- ar-. itc dâ BanE CEp .16 650 OOO I CNPJ 13 6Za 6ôB,_iC{ br.1-}f,es:-,i3l..e, --: 9:Cri[ 773.+5O jCIü.,34SO l22l
PREFEITURA
Por toda a nossa gente
Seção ll
DOS DIREITOS, ADEQUAçÕES ORÇAMENTÁRAS E REVOGAçÕES
Art. 42. Os servidores desta Lei terão direito a recolhimento previdenciário,
percepção de décimo terceiro salário, que será obrigatoriamente pago até vinte de
dezembro de cada exercício, facultado sua antecipação, gozo e recebimento de 1/3
dos seus vencimentos quando do afastamento por férias.
Art. 43. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à
execução da presente Lei Complementar, principalmente autorizado a adotar as
medidas que se fizerem necessárias para a compatibilização desta Lei com a Lei
Orçamentária Anual de 2024, em virtude das alterações introduzidas pela presente
Lei Complementar, via Decreto do Poder Executivo.
Art.4. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei Complementar correrão
à conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 45. O Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente Lei, aprovando por
Ato Administrativo o Regimento lnterno da Prefeitura Municipal, o qual discriminará
as atribuições, responsabilidades, deveres e competências dos seus dirigentes, a
organização, subordinação e estrutura de cada órgão administrativo, de acordo com
a escala hierárquica e de subordinação estabelecida pelos itens e subitens da
estrutura administrativa disposta nesta Lei.
Art. 46. Revogam-se as Leis 02712022 e 00612023.
AÍt. 47. Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, todavia seus
efeitos retroagem a 01 de junho de 2025, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 18 de junho de 2025.
UILSON ROBSON
N
SILVA ALVES
Prefeito Municipal
Cenúo Administrativo de Barra da Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE)
Am§Ja Piof§E SoLarEe Pires da Srlva Rtrlr€,ê ft. 2-§O : Sãrrc r,L da Bare, CEP 46 650-000 | CNPJ: 13 670 65A,0001-52
Eroil píeÍertuE<bbarÉd*si1.àe.1.-=. l3r i FôNE 77 3.15GÍ616 i 345r>1,221
PREFEITURA
Por toda a nossa gente
ANEXO I
RELAçÃO DE CARGOS DE PROVTMENTO EFETTVO
Auxiliar de Enfermagem
Vigitante
Entrevistador Social
Fiscal de atividades urbanas
Auxiliar de Serviços Gerais
Artesão
Auxiliar em Saúde Bucal
Motorista Categoria C
Motorista Escolar Categoria C - Sec. da Educação
Motorista Categoria B (cargo em extinção conforme lei
M",J;,:":i1331,," o
Secretário Escolar (cargo em extinção conforme lei
15
30
04
01
124
01
10
25
o2
03
28
SIMBOLO NOMENCLATURA QUANTIDADE
cE-1
Médico (cargo em extinção conforme et específica )
Auditor (cargo em extinção conform e lei específica)
Bacharel ôm Ciên crAS Contábeis
01
01
01 cE-2 Enfermeiro
nheiro Civii - Fiscai
02
UI
cE-3
Bioquímico
Odontólogo
Nutricionista
Técnico de Controle lnterno
Biomédico
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Florestal
Assistente Social
Farmacêutico
01
01
01
02
01
01
01
01
01
cE4
Auxiliar Contábíl
Fiscal de Tributos
Orientador Educacional (cargo em extinção conforme lei
02
05
02
cE-5
Agente de Defesa Ambiental
Técnico em Meio Ambiente
Técnico Agrícola
Orientador Social
01
01
03
05
cE-6
Carpinteiro (cargo em extinção
Escriturário Fiscal (cargo em
conforme lei específica)
extinção conforme lei
(ca
específica )
Pedretro cargo em conforme lei ( extinção específica )
Eletricista rgo em exti nção conforme lei específica)
Mecânico em conforme lei
02
03
04
01
01
Centro Adminisúativo de
,Avstrla Profesra Solange pires da Silva Ro
ErBtl píefaítu,a(A!ba,
Barra da Esúva - Rochaet Atues da Silva (CABE)
dngi6 Ír. 28O I Ba;ío Àto dã Bam CEp 46.65000 I CNpJr 13 670 65&OOCr Íãdmbva@gÍ!Éticúm i FONE 77 3 .rO-161u / 34W12.21
cE-7
15
específica)
Digitador (cargo em extinção conforme lei esoecífica)
Auxiliar Administrativo (cargo em extinção conforme lei
específica)
Assistente Administrativo Educacional (cargo em extinção
conforme lei específica)
Almoxarife (cargo em extinção conforme lei específica)
Operador de Máquina (cargo em extinção conforme lei
específica)
Arquivista (cargo em extinSo conforme lei específica)
Recepcionista (cargo em extinção conforme lei específica)
Auxiliar de Seruiço Administrativo Educacional(car-go em
extinção conforme lei específica)
Auxiliar de Eletricista (cargo em extinção conforme lei
específica)
Auxiliar de Esporte (cargo em extinção conforme lei
específica)
Guarda Municipal
Auxiliar de Vigilância Escolar (cargo em extinção conforme
lei específica)
Coveiro (cargo em extinção conforme lei específica)
Jardineiro (cargo em extinçâo conforme lei específica)
Agente de Saúde
Encanador (cargo em extinção conforme lei específica)
Ajudante de Pedreiro (cargo em extinção conforme lei
específica)
Gari (cargo em extinção conforme lei específica)
PREFEITURA
por toda a nossa gente
11
18
02
12
on
05
01
09
Merendeira o em exti conforme lei ífi
ANEXO II
cARGos EM coMIssÃo DA ESTRUTURA Dos oRcÃos ol ADMTNIsTRAÇÃo
DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
02
01
22
05
02
04
25
03
02
60
20
Professores
Professores/Suporte
Pedagogico
400
50
ORGÃO DENOMTNAçÃO DO CARGO SíMBOLO QTD VALOR
R$
GABINETE
DO
PREFEITO
Chefe de Gabinete do Prefeito cc-2 01 8.000,00
Assessor de cc-7 05 2.500,00
Assessor de cc-7 01 2.500,00
Assessor de Im cc-8 01 2.200,oo
Administrador Distrital cc-10 o4 1.750,00
Cenüo Adminastrativo de Barra da
,Avsidê ProfEsra Sotange Pires da Silva Rodrig€ n 2SO
Emaí FreÍeÍtLnabbàtradêUvà.@gfl
Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE)
j Ba'rc.AIo da Bare, CEP 46 650-000 I CNPJ: 13 670 65A10001-52
Et orr ; FONE T7 34Ú_1616 t 345U- 1221
Relações Públicas
SeguranÇa
PREFEIÍURA
POr toda a nossa gente
l:lErat^r lEr ^ r\^ l- T\\.r\rrrrr\,.|,J\J
RIA GERAL
DO
MUNICíPIO.
PGM
Procurador Geral cc-1 01 7.000,00
Procuracior Acijunto vÇ-z 02 , t.uvu,uv ^^ar ^^
Assessor Jurídico CC-7 02
2.500,00
CONTROLAD
ORIA GERAL
DO
MUNICíPIO.
CGM
Controlador Geral cc-1 01 6.000,00
Assistente da Controladoria do
Município
CC-9
01
2.000,00
SECRETARIA
DE
FINANçAS
Secretário Municipal de Finanças cc-2 01 LEI
PROPRI
A
Diretor de Tributos cc-6 01 3.000,00
Diretor de Finanças cc-6 01 3.000,00
Coordenador de
Obras
Fiscalização de cc-7 01 2.500,00
Gerente de Cobrança e cc-e 01 2.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRA
ÇÃo
Secretário
Administração
Municipal de cc-1 01 LEI
PROPRI
A
Diretor de Recursos Humanos cc-6 01 3.000,00 Diretor de Contabilidade e
nto
CC-6 01 3.000,00
Diretor Administrativo CC-6 01 3.000,00
Diretor de Compras cc-6 01 3.000,00
Diretor de Licitação e Contratos CC-6 01 3.000,00
Diretor Mulicipal de Convênios CC-6 01 3.000,00
Diretor de Defesa Civil CC-6 01 3.000,00
Diretor de Esportes e Lazer CC-6 01 3.000,00
Diretor de Cultura CC-6 01 3.000,00
Diretor da Guarda Munici cc-6 01 3.000,00
Coordenador
Humanos
de Recursos cc-7 01 2.500,00
Coordenador de Adm inistraçâo cc-7 01 2.500,00
Coordenador de Tecnologia da
lnfo
cc-7 01 2.500,00
Coordenador de Eventos cc-7 01 2.500,00
Coordenador de Planejamento cc-7 01 2.500,00
Coordenador de
Contratos
Licitações e cc-7 01 2.500,00
Coordenador da Junta Militar cc-7 01 2.500,00
Coordenador de Cultura cc-7 01 2.500,00
cenüo Admanastrativo de Barra da EstÍva - Rochael Alves da sitva (CABE)
Avsrda ProÍesra solange Ptres da s iva Rod*gê -i: !9a ' E-r-ri ra!. * BâE cEp .16 650-@0 | cNpJ: 13 ô7ar 55§iIf-- .:
Ernail tf,eíerturak:.€.i+j:ii.33+-ê r :..- =a'.\.a -- }i511616 i 34SCr1Z21
PREFEITURA
POr toda a nossa gente
Assessor de lmprensa cc-8 02 2.200,00
Gerente de Protoeolo e Arquivo ec-e 01 2 000,00
Gerente de Patrimônio cc-e 01 2.000,00
Gerente de Segurança do Trabalho CC-9 01 2.000,00
Gerente de Compras cc-9 01 2.000,00
Gerente de Esporte e Lazer cc-e 01 2.000,00
Gerente de Cultura CC-9 01 2.000 00
SECRETARI
A
MUNICIPAL
DE
EDUCAçÃO
Secretário Municipal de Educação CC-1 01 LEI
PRÓPRI
A
Assessor Especial cc-4 03 4.000,00
Di retor Ad mi n istrativo CC-6 01 3.000,00
Diretor Pedagógico CC-6 01 3.000,00
Diretor da Educação lnfantil CC-6 01 3.000,00
Diretor do Ensino Fundamental I cc-6 01 3.000,00
Diretor do Ensino Fundamental ll cc-6 01 3.000,00
Diretor de
Integral
Ensino em Tempo CC-6 01 3.000,00
Diretor de Educação do Campo e
Quilombola
cc-6 01 3.000,00
Diretor de Educação de Jovens e
Adultos (EJA)
cc-6 01 3.000,00
Diretor de Atendimento Educacional
Especializado (AEE)
cc-6 01 3.000,00
Diretor de Documentação Escolar cc-6 01 3.000,00
Diretor de lnfraestrutura Escolar e
Obras
cc-6 01 3.000,00
Diretor de Programas e Políticas
Educacionais
CC-6 01 3.000,00
Diretor de Recursos Humanos CC-6 01 3.000,00
Diretor de Transporte Escolar CC-6 01 3.000,00
Diretor de Nutrição Escolar cc-6 o2 3.000,00
Diretor do Núcleo de Psicologia
Integrada (Nupi)
cc-6 01 3.000,00
Coordenador de Manutenção,
Controle e Distribuição do Material
Didático
cc-7 01 2.500,00
Coordenador de Mídias Digitais e
lnovaçêo Pedagógica
cc-7 01 2.500,00
Coordenador de Alimentação
Escolar
cc-7 01 2.500,00
Coordenador de Avaliação e
Monitoramento da Aprendizagem
cc-7 01 2.500,00
Diretor Escolar de Grande Porte LEI
PRÓPRA
05 LEI
PRÓPRI
A
cenúo Adminisúaüvo de Barra da Estiva - Rochael Alves da silva (CABE)
Âvml<la Profesra solange Pires dâ srlva RodrE@ nô 2ao i Ba,(oAtto da Bare cEp 46 650000 I cNpJ 13 670 65S,ôOC Ereí HeÍeilurebbâÍadêtvà@gnEj csr i FCNE 77 3-15G1616 / 3li5}'12?,1
PREFEITURA
Por toda a nossa gente
Diretor Escolar de Médio Porte LE!
PRÓPRA
05 LEI
PROPRI
A
Diretor Escolar de Pequeno Porte LEI
PROPRIA
08 LEI
PROPRI
A
Vice-Diretor Escolar LEI
PROPRIA
06 LEI
PRÓPRI
A
Secretário Municipal de Saúde cc-1 01 LEI
PRÓPRI
Ê\
Assessor I cc-4 01 4.000,00
Di retor Ad m i n istratívo cc-6 01 3.000,00
Diretor de Assistência Farmacêutica cc-6 01 3.000 00
Diretor de M ilância demi rca CC-6 01 s.000 00
Diretor de Vi ilância Sanitária CC-6 01 3.000 00
Diretor do Centro de Apoio
Psicossocial - CAPS
cc-6 01 3.000,00
Diretor deAte Básica cc-6 01 3.000,00
Diretor do Serviço de Atendimento
Médico de U
cc-6 01 3.000,00
Diretor de Auditoria, Controle e
A
cc-6 01 3.000,00
Diretor de Saúde Bucal cc-6 01 3.000 00
Diretor de as Técnicos CC-6 01 3.000 00
Diretor de ilância Nutricional cc-6 01 3.000 00
Diretor do EMUT cc-6 01 3.000 00
retor de Regulação e Tratamento
Fora do Domicílio
Di cc-6 01 3.000,00
Coordenador de Serviço
Laboratorial
cc-7 01 2.500,00
Coordenador de Regulação de cc-7 01 2.500,00
Coordenador de Contratos cc-7 01 2.500 00
Coordenador de Regulação e
Tratamento Fora do Domicílio
cc-7 01 2.500,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAUDE
Gerente de de Exames cc-e 04 2. 00
Secretário Municipal de Assistência
Social
cc-1 o1 LEI
PRÓPRI
A
Assessor cc-4 01 4.000 00
Diretor do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS
cc-6 01 3.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCI
A SOCIAL Diretor do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social
- CREAS
cc-6 01 3.000,00
Cenúo Administraüvo de Barra
Avenrda FroÍessta Sola'll]€ pires da Srlva R«l,tg1§ rr.
LrrErl píefeiuÍa<,lJbaiÍàdâsi!-À
da Estiva - Rochae! Alves da Silva (CABE)
' 28O ; Ba,Ío Alto da BarÉ CEP 46 65(}{00 I CNPJ: 1 3 670 65A'OOC1 52
€-s-E' ü-r I FCNI ;'7 315+ í616 ,, J4SO-1?21
PREFEITURA
POr toda a nossa gente ,s§
Diretor do Cadastro co CC-6 01 3.000,00
Diretor Administrativo e Financeiro ce -6 01 3 000,00
Coordenador de P Social cc-7 01 2.500,00
Coordenador de Apoio às Ações
Comunitárias
cc-7 01 2.500,00
Coordenador de Atenção ao Idoso,
Pessoa com Deficiência e
LGBTQIA+
CC-7 01
Assessor Técnico de Programas
Sociais
cc-7 03 2.500,00
Gerente cios ramas Sociais CC-9 02 2.000,00
SEGRETARIA
MUNICIPAL
DE
AGRICULTUR
AE
PEGUÁRIA
Secretário Municipal de Agricultura cc-1 01
LEI
PROPRI
A
Diretor de Agricultura cc-6 01 3.000,00
Diretor de Pecuária cc-6 01 3.000,00
Diretor de Fomento à Agricultura
Familiar
cc-6 01 3.000,00
Diretor de Desenvolvimento
Agropecuário
CC-6 01 3.000,00
CC-7 01 2.500,00
Coordenador Agrícola cc-7 01 2.500,00
Gerente de Programas Técnicos CC-9 02 2.000,00
SECRETARIA
MUNIGIPAL
DE
INFRAESTRU
TURA
Secretário Municipal de
lnsfraestrutura
cc-1
01
LEI
PRÓPRI
A
Diretor de Engenharia cc-6 01 3.000,00
Diretor de Infraestrutura e Obras
Públicas
CC-6 01 3.000,00
Diretor de Projetos e Edificações cc-6 01 3.000,00
Diretor de Saneamento Básico CC-6 01 3.000,00
Diretor de
Urbanismo
Pavimentação e CC-6 01 3.000,00
Diretor de Limpeza e lluminação
Pública
cc-6 01 3.000,00
Coordenador de Abastecimento
Hídrico
cc-7 01 2.500,00
Gerente de Limpeza e lluminação
Pública
cc-9 02 2.000,00
Gerente de Obras CC-9 01 2.000,00
Gerente de Serviços Públicos CC-9 01 2.000,00
SEGRETARIA
Secretário Municipal de Transportes cc-1 01
cenúo Administraüvo de Barra da Estiva - Rochael Alves da sllva (cAElE)
Avtrrda ProÍesra solange Pires da silvâ R}}Eê ,r. i 33a À(o da BaÍE. cEp 46 650O00 | CNPJ 13 67C 658OC{ [I ilail prefÊJtú3<re--3i#*r r-â ri-e, :=.1 9CÀi[:: 77 ]45G I ô1 6,/ l<SO_ t ZZt
2.500,00
Coordenador de Promoção da
Agropecuária
LEI
PRÓPRI
A
PREFEITURA
POr toda a nossa gente
ANEXO ilt
RELAçÃO DE síMBoLos E vENcrMENTos Dos cARcos DE pRovtMENTos
EM coutssÃo
NOMENCLATURA S!MBOLO VALOR
Secretário Municipal cc-í 8.500,00
Chefe de Gabinete do Prefeito cc-2 8.000,00
Procurador Geral cc-3 7.000,00
Controlador Geral cc4 6.000,00
Assessor Especial cG4 4.000,00
Procurador Adjunto cc-5 4.000,00
Diretor cc-6 3.000,00
Coordenador cc-7 2.500,00
Assessor de Relações Públicas cc-7 2.500,00
Assessor Jurídico cc-7 2.500,00
MUNICIPAL
DE
TRANSPORT
ES
Diretor de Transportes cc-6 01 3.000,00
Diretcr de t\4áquinas Pesadas an_^
^4
? v.vvvrvv nnn nn
Diretor de Oficina cc-6 01 3.000,00
Diretor de Abastecimento de
Combustíveis
CC-6 01 3.000,00
Coordenador de Estradas e cc-7 01 2.500,00
Gerente de Manutenção e Serviços CC-9 01 2.000,00
Chefe de Oficina cc-10 02 1.750,00
SEGRETARIA
MUNICIPAL
DE MEIO
AMBIENTE
TURISMO
Secretário Municioal de Meio
Ambiente e Turismo
cc-1
U1
LEI
A^.Á.
^^. l-KLI-Ki
A
Diretor de Meío Ambiente cc-6 01 3.000,00
Diretor de Licenciamento e
Fiscal Ambiental
cc-6 01 3.000,00
Coordenador de Turismo cc-7 01 2.500,00
Gerente de Gestão , Fiscalização e
Licenciamento Ambiental
cc-9 01 2.000,00
Gerente de Educação Ambiental
Desenvolvimento Comunitário e
P amento Estratégíco
CC-9 01 2.000,00
Gerente
Ambiental
de Desenvolvimento cc-9 01 2.000,00
Gerente de Turismo cc-e 01 2.000,00
CenFo Administrativo de Barra ,
,{vmrda ProiesÍa Solaog€ piEs da Sttva Rodng€ ri.
Emaí píefeÁ!radebarrâd#?a.
da Estiva - Rochae! Alves da Silva (CAEIE)
' 23C j Barío Àb dâ Bam CEp 46 650-000 | CNPJ: I 3 670 65A/0001-52
êgr-ê: *rr i FCNE 77 315G1616 / 345G122t
PREFEIÍURA
POr toda a nossa gente
Assessor de Segurança cc-7 2.500,00
Assessor Técnico de Programas Sociais cc-7 2.500,00
Assessor de lmprensa cc-8 2.200,00
Gerente cc-9 2.000,00
Assistente da Controladoria cc-9 2.000,00
Chefe cc-í0 í.750,00
Administrador Distrital cc-10 í.750,00
ANEXO IV
COEFIGIENTES DOS SIMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
REFERENTE AO VALOR PADRÃO PARA CALCULO DOS SAIáRIOS
SíMBOLO
CLASSES
A B c D E F G
CE-1 1 15,75 16,99 18,05 19,50 20 I 1 t 22,13 23,50
cE-2 1 11,00 12,85 14,00 15,10 16,35 17,20 19,00
cE-3 1 7I 00 7,40 7,80 8,20 8,67 9,10 9,55
cE-4 1 6,59 6,96 7,15 7 48 7,80 8,14 8,50
CE-5 1 5,26 5,48 5,70 5,92 6,14 6,36 6,56
CE-6 1 5 24 5t29 5,34 5,39 5,44 5,49 5 54
cE-7 1 Salário Mínimo
@
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito Municipal
cento Administraüvo de Barra da Eíiva - Rochaet Alves da sitva (GABE) q€Ja FÍ.-"esFra Solânge pires da Srlva RodngE, nc 2AO i Baitrú Ano da Barra CEp 46 6BOOO I CNPJ 13 670 658/000í 52 Enâit FíeÍerturadebarad4swa@EnE)l @ I FONE ZZ 3JSü1610 / J45c! jz2.l