| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | "Institui o Selo Escola Antirracista e o prêmio Escola Antirracista na Rede Municipal de Ensino de Barra da Estiva, estado da Bahia." |
| native_id | 191 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-22 | Proposição promulgada, publicada e arquivada | F | Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor de arquivo da Secretaria Legislativa. |
| 2026-05-22 | Proposição promulgada e publicada em Lei | F | Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 012/2026. |
| 2026-05-22 | Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal | F | Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal com autógrafo para a sanção e publicação. |
| 2026-05-21 | Proposição transformada em lei | F | Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 012/2026. |
| 2026-05-21 | Redação Final aprovada | F | Redação Final aprovada na forma original por unanimidade de votos. |
| 2026-05-21 | Proposição encaminhada para Redação Final | F | Proposição encaminhada para Redação Final. |
| 2026-05-21 | Proposição aprovada em 2ª discussão | S | Proposição aprovada em segunda discussão por unanimidade de votos. |
| 2026-05-21 | Proposição apresentada em plenário em 2ª discussão | S | Proposição apresentada em Plenário em segunda discussão. |
| 2026-05-21 | Proposição aprovada em 1ª discussão | P | Proposição aprovada em primeira discussão por unanimidade de votos. |
| 2026-05-21 | Proposição apresentada em Plenário em 1ª discussão | P | Proposição apresentada em Plenário em primeira discussão. |
| 2026-05-21 | Encaminhamento do Relatório da Comissão ao Plenário | D | Encaminhamento do Relatório da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social ao Plenário para duas discussões e votações. |
| 2026-05-21 | Parecer favorável da comissão | D | Parecer favorável da Comissão. |
| 2026-05-21 | Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões | D | Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. |
| 2026-05-21 | Enviada pelo Presidente da Comissão ao Relator | D | Enviada pelo Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social ao Relator para o parecer e devidos fins. |
| 2026-05-21 | Encaminhada ao Presidente da Comissão | D | Encaminhada ao Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social para o parecer e devidos fins. |
| 2026-05-21 | Proposição dada a afirmativa pela deliberação | D | Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade. |
| 2026-05-21 | Proposição apresentada em Plenário | D | Proposição apresentada em Plenário para leitura do preâmbulo e deliberação. |
| 2026-05-21 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | D | Recebida pelo Gabinete da Presidência. |
| 2026-05-18 | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal | D | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-23T13:08:43.406704-03:00 | APROVADO(A) POR UNANIMIDADE | 11 | 0 | 0 |
| 2026-05-23T11:17:37.123191-03:00 | APROVADO(A) POR UNANIMIDADE | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA
Por toda a nossa gênte
PROJETO DE LEI Oí7, DE 14 DE MAIO DE2026.
INSTITUI O SELO ESCOLA ANTIRRACISTA E
O PRÊMIO ESCOLA ANTIRRAGISTA NA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRA
DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
AÉ. ío. Esta Lei dispõe sobre o Selo Escola Antirracista, iniciativa que objetiva
promover a equidade étnico-racial na rede municipal de ensino, engajando as
escolas para uma gestão de resultados e desenvolvimento de líderanças capazes de
combater o racismo estrutural e institucional, fomentando a melhoria dos indicadores
de aprendizagem dos estudantes negros.
Parágrafo Único. O Selo Escota Antirracista traduz os esforços empreendidos pelo
Município de Barra da Estiva em combater as desigualdades raciais e seus efeitos.
AÉ. 2o. As dimensões, características e os demais aspectos relativos ao Selo Escola
Antirracista serão definidos em edital próprio, anualmente apresentado às escolas
da rede municipal de ensino pela Secretaría da Educação.
Parágrafo Único. O edital a que se refere o caputdeste artigo será elaborado de
acordo com as Leis Federais n.o 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e n.o 11.M5, de 10
de março de 2008, com as Diretrizes Nacionais e Estaduais da Educação para as
Relações Etnico-Raciais, visando construir uma prática de gestão escolar capaz de
promover a equidade racial nas instituiçôes de ensino.
Art. 30. O Selo Escola Antirracista certificará as escolas da rede municipal de ensino
que demonstrem ações de gestão e pedagógicas que contribuam para o combate ao
racismo estrutural e institucional.
Parágrafo Único. A certificação das escolas contempladas com o Selo Escola
Antirracista será realizada em Sessão Solene, organizada pela Secretaria da
Educação, em alusão ao Dia da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de
novembro.
Centro Administrativo de Barra da Esüva Rochae! Alves da Silva (cABE)
SdaE€ PiB cia Síva RodrigE, rÉ 28O I Bairc
Eroit pÍeEihradebaradaBDva@gmd m
Alto da Bam CEP z16650-000 | CNPJ
77 345G1616 / 34ú-1221
Avenda Profew
FONE
3 670 65€yooo1 -52
I
PREFEITURA
Por toda a nossa gente
Art. 40. Será concedido o Prêmío Escola Antirracista às escolas da rede municipal de
ensino, entre as certificadas com o Selo Escola Antirracista, que melhor
desempenho apresentem, conforme os arts. 1.o e 2.o desta Lei.
§ í.o A premiação será destinada às escolas que alcançarem a maior pontuação, de
acordo com as normas do respectivo edital.
§ 2-o A premiação será concedida às escolas, em parcela única, por meio de aportes
financeiros disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as
disposições fiscais e orçamentárias.
Art. 5o. Serão premiadas, as unidades escolares, proletos individualizados ou
coletivos escolares, que atenderem aos seguintes critérios:
I' Obtiverem o Selo Escola Antirracista com maior pontuação na avaliação do
portfólio;
ll. Alcançarem a maior pontuação nos critérios estabelecidos no edital que disporá
sobre as normas de competição.
Parágrafo Único. Serâo premiadas três unidades escolares da rede Municipal de
Ensino:
I. 1'lugar: 10 (dez) salários mínimos vigentes à época do edital;
ll- 2" lugar: 06 (seis) salários mínimos vigentes à época do edital;
lll. 3o lugar: 03 (três) salários mínimos vigentes à época do edital.
Art. 60. O prêmio será dividido na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a
diretoria escolar e 50% (cinquenta por cento) para os professores envolvidos nos
projetos.
Art. 7o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 80. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra d
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito Municipal
Cenfro Adminisúaüvo Rochael AIves da Silva (cABE) Av6ida ProíesÉ de Barra da Estiva
Bare. CEP 46 650{00 | CNPJ
77 3,t5Ç1616 / 34ú.1221
13 670 65&0001§2