PRoJETO DE LEr ORD|NÁRrA N". LU2O22.
"Dispóe sobre e Estrutura Administrativa do
município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e
dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, aprovou e
eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
CAPíTULO I
DAS DISPOSIçÔES PRELIMINARES
AÉ. 1" - Esta lei dispõe sobre a estrutura administrativa do Executivo Municipal de
Barra da Estiva.
Art. 2" - Constitui objetivo principal da presente lei, dotar o Executivo Municipal da
Estrutura Administrativa adequada às necessidades de operacionalização das políticas
públicas do Govemo Municipal em prol do bem comum.
CAPíTULO !I
DA ESTRUTURA
Art. 3" - A Administração Municipal é composta por níveis hierárquicos de Secretaria,
Departamento, Divisão, Setor e Área, além de Assessorias específicas que se façam
necessárias.
Art. 40 - A estrutura administrativa do Executivo Municipal é composta pelos seguintes
órgãos:
ADMTNTSTRAÇÃO DTRETA
t - Órgãos de administração, planejamento e controle:
a) Secretaria Municipal da Administração;
b) Secretaria Municipal de Finanças.
ll - Orgãos de ação govemamental e políticas públicas:
a) Secretaria Municipal da Educação;
b) Secretaria Municipal da Saúde;
c) Secretaria Municipal de lnfraestrutura;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
t9
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650{)00 - Barra da Estiva - BA
CNPJ : 13.670.658/0001-52 - (77) 34s0 -L616 I 1227
PREFEITURA DT til-ilirln
Fsilrrr^\ -l
I
v
.aar
PRTFEITUNA DE
BARRA DA
ESTIVA
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
g) Secretaria Municipal de Transportes.
lll - Orgãos de assessoramento superior:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Controladoria lntema Municipal - ClM.
lV - Órgãos de apoio administrativo:
a) Junta do Serviço Militar - JSM;
b) Ponto Cidadão.
V - Orgãos de assessoramento colegiado:
a) Comissão Municipal de Defesa Civil;
b) Comissão Municipal lnstância de Controle de Programas Sociais;
c) Comissão Municipal de Coordenação do PNATE.
Vl - Orgãos consuJtivos e deliberativos:
a) Conselho Municipal da Assistência Social;
b) Conselho Municipal da Saúde;
c) Conselho Municipal da Educação;
d) Conselho Municipal da Alimentação Escolar;
e) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
f) Conselho Tutelar da lnfância e Juventude.
Art. 50 - A Administração Municipal terá ainda como órgãos suplementares os
Conselhos Municipais, Juntas e Comissões, constituÍdas por Atos da Administração
Municipal.
CAPíTULO ItI
DA COMPETÊNCn E COMPOSTçÃO DOS ÔRGÃOS MUNtCtpAIS DA
ADMINISTRAçÃO DIRETA
sEçÃo I
DO GABINETE DO PREFEITO
| - conduzir todas as decisões estratégicas do Executivo Municipal, na gestão e
aplicaçáo dos recursos públicos em prol das prioridades estabelecidas pelas Políticas
Públicas do Governo Municipal;
ll - conduzir o relacionamento polÍtico com o Poder Legislativo local, com a Sociedade
em todas suas formas de Organização, e com os vários níveis de Govemo;
Rua Dr. .,oão Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650{00 - Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658/OooL-52 - (771 34so-76761 7221
AÍt. 60 - O Gabínete do Prefeito é constituÍdo por assessores diretos do PreÍeito, e tem
por finalidade de:
^t
:t aa
t
ü
4i
Ill - executar o serviço de relações públicas e comunicação social, divulgando as
atividades da PreÍeitura.
§ ío - Todos os envolvimentos com órgãos estaduais, federais ou de outras esferas,
que mantenham relações administrativas com o Município por força de convênios ou
outras formas operacionais, Íicarão aÍetos ao Gabinete, bem c,omo os Conselhos,
Juntas e Comissóes Municipais que prestem serviços relevantes e gratuitos ao
Município, quando náo houver disposiçâo em contrário na noÍrna instituidora.
§ 2o - O Gabinete do PreÍeito(a) tem a seguinte estrutura básica:
I - DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO;
ll - Cargos comissionados de:
a) 01 - Chefe de Gabinete;
b) 0í - Assessor do Gabinete do Prefeito(a);
c) 01 - Secretária do Gabinete do Prefeito(a).
m - ASSESSORTA DE RELAÇOES pÚeLtCnS E COMUNTCAÇÃO;
lV - Cargos comissionados de:
a) 01 - Assessor de lmprensa;
b) 01 -Assessor de Relações Públicas.
sEçÃo I
DA SECRETARTA MUNICIPAL OE ADMINTSTRAçÃO
Art. 70 - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão que tem por Íinalidade:
I - gerir as áreas sob sua responsabilidade: coordenação, execução e controle das
atividades ligadas às políticas de pessoal e recursos humanos, legislação trabalhista e
previdenciária, folha de pagamento, registros e arquivos Íuncionais, avaliação de
desempenho, treinamento, desenvolvimento, capacitaçao, admissão, demissão,
substituiçáo e demais assuntos da administração de pessoal;
ll - coordenar os serviços de segurança e medicina do trabalho para Íins funcionais;
lll - coordenar e operacionalizar a informatização municipal, orientando a tecnologia da
informação, atualização e inovação tecnológica, nas questôes de hardware, software,
segurança, aÍmazenamento de dados e telecomunicação em toda sua abrangência;
lV - execução do protocolo geral da Prefeitura com controle geral de processos e de
todo o arquivo documental, mantendo salas de arquivo organizadas conforme natureza
e necessidade de consultas, e com revisão anual de utilidade e de prescrição para
descarte dos considerados inservíveis, e serviços de reprodução de documentos;
Rua Dr. João Moisés de Oliveira,01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658/0001-57 - (77) 345o-L6r6l r22r
PR EFEIÍURA DE
BARRA DA
Esilrrr^\ ü
.7
t,U
êi
PREFEITURA DE
BARRA DA
ESTIVA
V - manutenção de almoxarifado de materiais para abastecimento das áreas, em
sintonia com a área de compras e licitações;
Vl - promover o cadastro, controle e inventário de todos os bens móveis e imóveis que
integram o patrimônio do Município;
Vll - operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de prestação do serviço público
de cemitérios e velório municipais;
Vlll - manter e controlar os serviços de segurança patrimonial e serviços gerais de
limpeza, conservaçáo e copa do Paço Municipal;
lX - executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas;
X - promover cobrança via judicial dos títulos executivos e divida ativa do Município;
Xl - realizar os serviços do contencioso administrativo-fiscal;
Xll - emitir parecer aspectos jurídicos e legais;
Xlll - prestar assessoramento à administração em área de sua competência;
XIV - coordenar estudos e emitir parecer sobre propostas de alienação de valores
mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade do Município;
XV - propor instruções normativas e informar sobre as matérias pertinentes à sua área
de competência;
XVI - prestar apoio técnico aos órgãos de defesa judicial do MunicÍpio e aos demais
órgãos e poderes do Município, prestando assistência em perícias judiciais
relacionadas com matéria de sua competência;
XVll - exercer outras atribuiçóes ou encargos que lhe sejam correlatos.
§ 2o - A Secretaria Municipal de Administração tem como titular o(a) Secretário(a)
Municipal de Administração e compõe-se da seguinte estrutura básica:
Rua Dr. João Moisés de Olíveira, 01, Centro - CEP 46.650{00 - Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658/ooot-52 - í771 3450-t6l6lt22t
A
§ í" - O Departamento de Cultura, Esporte e Lazer tem por finalidade promover e
incentivar o desenvotvimento dos esportes nas diÍerentes modalidades, especialmente
aos jovens como complemento educacional e ocupacional, e ao incremento do esporte
amador, com programas de desenvolvimento esportivo nas diferentes Íormas, e no
desenvolvimento de programas recreativos acoplados a práticas aeróbicas para a
população utilizando-se das instalações e espaços públicos disponÍveis no Município,
a difusâo da cultura local em suas diversas vertentes, bem como promover e incentivar
práticas de lazer e bem estar a sociedade.
lÚ:I ta
.ri
PREFEITURA DE
BARRA DA
ESTIVA
I - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE;
!l - Cargos comissionados de:
a) 0í - Secretário Municipal de AdministraÉo;
b) 01 - Coordenador Geral da Administração;
c) 01 - Coordenador de Recursos Humanos;
d) 01 - Diretor da Divisão de Recursos Humanos;
e) 01 - Diretor da Divisão Contábil;
0 01 - Diretor da Divisáo Administrativa;
S) 01 - Assessor de Recursos Humanos;
h) 03 - Assessor da Divisão Contábil;
i) 01 - Assessor de lmprensa;
j) 01 - Chefe do Setor de lnformática;
k) 01 - Chefe da Guarda Municipal;
l) 01 - Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo;
m) 0í - Chefe do Setor de Patrimônio;
n) 01 - Gerente de Segurança do Trabalho.
lll - Cargos efetivos de:
a) 01 - Bacharel em Ciências Contábeis;
b) 02 - Auxiliar Contábil;
c) 02 - Motoristas categoria C;
d) 01 - Técnico de Controle lntemo;
e) 08 - Guarda Municipal; Í) 02 - Digitador (cargo em extinçao);
S) 05 - Auxiliar administrativo (cargo em extinção);
h) 02 - Arquivista (cargo em extinção);
i) 02 - Recepcionista (cargo em extinção);
j) 06 - Auxiliar de serviços gerais;
k) 01 - Almoxarife (cargo em extinção);
l) 05 - Assistentê Administrativo;
m) 09 - Vigilante;
n) 01 - Motorista Categoria AB
tV - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÔES E CONTRATOS;
V - Cargos comissionados de:
a) 01 - Coordenador Municipal de Convênios;
b) 01 - Coordenador da Divisão de Licitações e Contratos;
c) 01 - Coordenador da Divisão de Compras;
d) 0í - Assessor do Setor de Compras;
e) 01 - Diretor da Divisão de Planejamento.
t4
Rua Dr- João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650{00 - Barra dâ Estiva - BA
CNPJ : 13.670. 658/o001-s2 - (77) 345o-t676 I r22r
Én
PREFEITURA DÉ
BARRA DA
ESTIVA
VI - ASSESSORIA JURíDICA DO MUNICíPIO;
Vll - Cargos comissionados de:
a) 01 - Assessor Jurídico Municipal;
b) 01 - Assistente Jurídico.
VIII - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER;
lX - Cargos comissionados de:
a) 01 - Chefe do Setor de Esporte e Lazeri
b) 01 - Assessor da Divisáo de Esporte e Lazer;
c) 0l - CheÍe do Setor de Cultura:
d) 01 - Diretor de Cultura.
X - Cargos efetivos de:
a) 02 - Bibliotecário;
b) 0 t - Auxiliar de esporte (cargo em extinção).
Subseção I
Da Junta de Serviço Militar
Art. 8o - Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração compete à Junta de
Serviço Militar as atribuições definidas pela respectiva legislação de sua criação e
compõe-se da seguinte estrutura básica:
I - JUNTA DO SERVTÇO M|L|TAR - JSM;
ll - Cargo comissionado de:
a) 01 - Chefe da Junta de Serviço Militar - JSM.
Subseção ll
Da Controladoria lntema Municipal - CIM
Art. 90 - A Controladoria lntema do Município é vinculada à Secretaria Municipal de
Administração e tem a incumbência de prestar o serviço de controle intemo da
Prefeitura, estatuído na legislação vigente e tem a seguinte estrutura básica:
I - CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL - CIM;
ll - Cargo comissionado de:
a) 0'1 - Controlador Geral.
lll - Cargos efetivos de:
Rua Dr. João Moisés de Oliveira,01, Centro - CEP 46.650{00 - Barra da Estiva - BA
CNPj: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-16,6/ r22l
I
.4À
a ) 0'l - Técnico de Controle lntemo;
01 b) - Auxiliar administrativo (cargo em extinção).
§ ío - O cargo de Controlador Geral, de provimento em Comissão, de livre nomeação
e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, será preenúido por pessoa
possuidora de comprovada experiência e conhecimento na área que vai atuar, com
formação em nível superior completo nas áreas de Ciências Contábeis, Administração
de Empresas, Economia ou Direito.
§ 2'- O cargo de técnico de Controle lntemo de Provimento efetivo deverá ser
preenchido por pessoa que esteja cursando nível superior a partir de terceiro semestre
nas áreas de Ciências Contábeis, Administração de Empresa, Economia ou Direito.
Art. 10 - A Secretaria Municipal de lnfraestrutura e o órgão que tem por finalidade:
I - a execução de topograÍia e elaboração projetos, orçamentos, memoriais descritivos
e tudo o que se faça necessário para a execução de obras públicas de interesse do
Município, e coordenar sua execução seja por administraçáo direta ou indireta;
ll- realizaçáo de estudos, laudos, perícias e pareceres técnicos de engenharia;
lll - cuidará da execução das obras de infraestrutura do Município, como obras de
galerias de águas pluviais, conservação predial no próprio município. Deverá ainda, do
ponto de vista da construção civil de imóveis particulares, prestar atendimento ao
público, orientar as normas construtivas e de elaboração de projetos, efetuar análise e
aprovação de plantas e projetos de construções, reformas e ampliações e proceder à
fiscalizaçao das obras particulares para avaliar o coreto cumprimento da legislação
pertinente, inclusive com expedição de "Habite-se" às construções novas;
lV - atender as demandas de habitação de interesse social, com oferecimento de
plantas e apoio técnico;
V - pavimentação asfáltica e conservaÇão da pavimentação existente, execução de
obras viárias na malha rodoviária municipal;
Vl - promover o controle das despesas de manutençáo periódica e preventiva no que
se refere à escala de trabalho para os motoristas e operadores;
VII - promover a legalização, licenciamento e respectivos seguros dos veículos de
propriedade da adminisúação pública municipal;
V!!l - fiscalização do Trânsito Municipal;
lX - executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas;
Rua Dr. João Moisés de Oliveira,01, Centro - CEP 46.650{00 - Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658/0001-s2 - (77) 345o-7676h221
PREFEITURA DE
BARRA DA
ESTIVA
Seção lll
DA SECRETARIA MUN]CIPAL DE INFRAESTRUTURA
l a
t
-I
4!
PREFEIÍURA DE
BARRA DA
ESTIVA
X - operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de prestação do serviço público
de cemitérios e velório municipais.
§ 1o - A Secretaria Municipal de lníraestrutura tem como titular o Secretário Municipal
de lnfraestrutura e compôe-se da seguinte estrutura básica:
I - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVTÇOS PÚBL|COS E FISCALIZAÇÃO;
ll - Cargos comissionados de:
a) 01 - Secretário Municipal de lnfraestrutura;
b) 0'l - Coordenador de Engenharia;
c) 01 - Diretor da Divisão de Projetos e EdiÍicações;
d) 0í - Diretor da Divisão de Saneamento Básico;
e) 01 - Diretor da Divisão de Obras Públicas;
0 01 - Diretor da Divisão de Abastecimento Rural;
S) 01 - Chefe do Setor de Pavimentação e Urbanismo;
h) 01 - Chefe da Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto;
i) 01 - Chefe do Setor de Limpeza Pública;
j) Ot - Gerente de TopograÍia;
k) 01 - Gerente do Cemitério.
lll - Cargos efetivos de:
a) 05 - Motorista Categoria C;
b) 05 - Guarda Municipal.
c) 02 - Mecânico (cargo em extinção);
d) 05 - Operador de máquina (cargo em extinção).
e) 02 - Eletricista (cargo em extinção);
0 01 - Digitador (cargo em extinção);
S) 01 - Carpinteiro (cargo em extinÉo);
h) 0'l - Pedreiro (cargo em extinção);
i) 02 - Auxiliar administrativo (cargo em extinção); j) 29 - Auxiliar de serviços gerais;
k) 01 - Auxiliar de eletricista (cargo em extinção);
l) 04 - Jardineiro (cargo em extinção);
m) 02 - Encanador (cargo em extinção);
n) 01 - Ajudante de pedreiro (cargo em extinção);
o) 60 - Gari (cargo em extinção);
p) 07 - Motorista categoria D;
q) 02 - Coveiros (cargo em extinçáo).
§ 2o - A Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto, teÉ as seguintes atribuições:
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.65O{XX) - Barra da Estiva - BA
cNPJ : 13.670.658/0001-52 - (77) 34so-1616 h227
t4
ta
4i
I - estudar, projetar, executar diretamente ou mediante contrato de especialistas e
institui@es em saneamento básico, de direito público ou privado, remodelaçóes dos
sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município;
ll - administrar, operar e conservar os serviços de água e esgoto;
lll - executar os serviços relativos às contas de consumo de água e utilização do
sistema de esgoto;
lV - acompanhar o faturamento e a arÍecadação das taxas e tarifas deconente dos
serviços prestados;
V - promover o treinamento de seu pessoal e promover estudos e pesquisas para o
aperÍeiçoamento de seus serviços;
Vl - manter intercâmbio com entidades relacionadas com a área de saneamento;
Vll - promover atividades voltadas para a preservaçáo do meio ambiente e combate à
poluição ambiental, partieularmente dos cursos de água do Município nos limites
previstos da Lei;
Vlll - acompanhar e supervisionar serviços de terceirização ou concessão do serviço
de água e esgoto, de acordo com os termos do contrato assinado e a legislaçáo vigente;
lX - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com saneamento urbano e rural,
desde que assegurados os recursos necessários;
Xll - manter em boas condiçóes sanitárias mananciais utilizadas no abastecimento de
água;
Xlll - inspecionar, periodicamente, as canalizações primárias de esgoto, cabendo
intimar os proprietários dos prédios onde se veriÍicarem irregularidades a providenciar
reparos;
XIV - efetuar o corte dos serviços ou conexão quando a coordenação financeira expedir
ordem para isto;
XV - proceder a levantamento cadastral e preparo de Íichas dos prédios dotados de
abastecimento de água e de instalação de esgoto;
XVI - expedir e entregar as contas mensais dos serviços e água e esgotos, preparadas
de acordo com as tabelas que as regulam;
Rua Dr. loão Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.550-000 - Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - í77) 3450-16761 L22L
PREFEITURA DE
BARRA DA
ESTIVA
X - promover articulações com outros setores para o exercício da política de água
pública no município, na forma disposta em Regulamento;
Xl - elaborar programas de investimento para o setor de água e esgoto, e pedidos de
financiamentos junto aos órgãos estaduais, federais e outros;
fl
én
XVtt - encaminhar a coordenaÉo de operação as ordens para intemtpção de
fomecimento de água aos contribuintes que, por qualquer motivo, a isto Íicarem
sujeitos;
Xvlll - preparar e enviar a Prefeitura relatório mensal da divisão, em que se encontra
especificado o movimento Íinanceiro, comercial e técnico operacional.
§ 3o - A Coordenadoria do Sistema de Agua e Esgoto desenvolverá suas atribuições
em conformidade com a Lei Municipal no 004, de 27 de março de 2009, que versa sobre
a estruturação administrativa e operacional do SAAE - Sistema Autônomo de Agua e
Esgoto.
Seção lV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAçÃO
AÍt. 11 - A Secretaria Municipal da Educação, é o órgão que tem por Íinalidade
promover o desenvolvimento da educação, incumbindo-se de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituiçôes oficiais do seu sistema de
ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
ll - exercer açao redistributiva em relação às suas esmlas;
lll - dispor sobre normas complementares para o aperfeiçoamento permanente de seu
sistema de ensino;
lV - pessoal contratado para cargo em comissáo nomeado por Portaria, pessoal de
carreira regulamentando em Lei, com acesso por concurso público de provas e títulos,
e pessoal admitido para prestação de serviços temporários;
V - oferecer educação infantil em creches e pré-escnlas, e, com prioridade, o ensino
fundamental, e atuação em outros níveis de ensino quando atendidas plenamente as
necessidades de sua área de mmpetência e com recursos disüntos dos percentuais
mínimos vinculados pela Consütuição Federal à manutenção e desenvolvimenlo do
ensino;
Vl - desempenhar as incumbências do Município de acordo com a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - Lei no 9.394/96 e a Constituição Federal e ou outras
que vierem a sucedêJas;
V!! - gerenciar o Fundo Municipal da Educaçâo, estabelecendo o planejamento dos
investimentos no setor. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras
atividades correlatas que lhe Íorem determinadas;
Vlll - proteger em cooperação com a União e o Estado os conjuntos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, emlógico e cientíÍico tombados pelo
Poder Público Municipal;
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650{)00 - Barra da Estiva - BA
cNPJ: 13.670.658/0007-52 - l77l 3450-7676/1227
fl
PREFEIIURA DE
BARRA DA
ESTIVA
4!
PREF EIÍUNA DE
BARRA DA
ESTIVA
lX - desenvolver o intercâmbio cultural e artístico com outros Municípios, Estados e
Países;
X - manter atiüdades de apoio administrativo, de suporte à área educacional,
programas educacionais de suporte e complementação escolar, e programas
suplementares de assistência, merenda e transporte êscolar, e manutençáo predial,
como Íorma de melhor form açáo da criança e do jovem esfudante.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal da Educação tem como titular o(a)
Secretário(a) Municipal da Educação e compóe-se da seguinte estrutura básica:
I- DEPARTAMENTO PEDAGOGICO E ADMINISTRATIVO;
ll - Cargos comissionados e/ou eletivos: a) 01 - Secretário Municipal de Educação;
b) 07 - Diretor de Escola de Grande Porte;
c) 06 - Diretor de Escola de Médio Porte;
d) 03 - Diretor de Escola de Pequeno Porte;
e) 08 - Vicediretor;
0 01 - Diretor da Divisão de Projetos e Convênios Educacionais;
S) 01 - Chefe do Setor de Controle e Distribuição de Merenda Escola1
h) 01 - CheÍe do Setor de Transporte Escolar;
i) 01 - Coordenador de Projetos Educacionais;
j) 01 - Coordenador de Nutrição Escolar;
k) 01 - Gerente de Nutrição Escolar;
l) 01 - Coordenador de Gestão Escolar;
m) 01 - Diretor do Centro de Atendimento Educacional;
n) 01 - Diretor da Divisão de Dados Educacionais.
lll - Cargos efetivos de: a) 01 - Nutricionista;
b) 02 - Motorista Escolar categoria C;
c) 400 - Professor;
d) 50 - ProÍessor/Suporte Pedagógico;
e) 02 - Orientador educacional (cargo em extinçáo);
f) 02 - Digitador (cargo em extinção);
S) 15 - Secretário escolar (cargo em extinção);
h) 05 - Assistente administrativo educacional (cargo em extinção);
i) 90 - Auxiliar de serviços Administrativos Educacionais (cargo em extinção); j) 05 - Auxiliar de Vigilância Escolar (cargo em extinção);
k) 20 - Merendeira (cargo em extinção);
l) 03 - Assistente Administrativo;
m) 13 - Vigilante;
n) 54 - Auxiliar de serviços gerais; /q Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA
CNP.I : 13.670. 658/0001-52 - (77) 34s o-16L6 h227
á!.
o) 10 - Motorista Categoria D.
Seçáo V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Art. 12 - A Secretaria Munieipal da Saúde tem a função de:
I - coordenar ações de caráter individual e/ou coletivo voftadas para a promoção da
saúde pública, a prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação; executar a
política de recursos humanos, qualitativa e quantitativâmente adequados, epm fluxo
definido por meio de sistema de avaliação e controle das ações desenvolvidas, o qual
tem por obietivo o cumprimento das metas pactuadas com os demais níveis de gestão;
ll - fiscalizar, autuar e responsabilizar-se pela intervenção nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, de produção e circulação de bens e dê prestação de
serviços de interesse da saúde;
lll - articular-se com outras esferas de governo em razão da execução de ações
coordenadas e supervisionadas pela Secretaria de Estado da Saúde, através de
políticas elaboradas pelo Ministério da Saúde:
!V - gerenciar o Fundo Municipal da Saúde, estabelecendo o planejamento dos
investimentos no setor. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras
atividades conelatas que lhe forem determinadas.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal da Saúde tem como titular o Secretário(a)
Municipal da Saúde e compõe-se seguinte estrutura básica:
I - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E CONTROLE DA SAÚDE;
ll - Cargos comissionados de: a) 01 - Secretário Municipal de Saúde;
b) 0í - Diretor da Divisáo de Regulação e Controle da Assistência a Saúde;
c) 01 - Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária;
d) 01 - Diretor da Divisão de Vigilância Epidemiológica;
e) 01 - Diretor da Divisão de Planejamento e Projetos;
0 01 - Diretor do CAPS;
S) 01 - Coordenador da Aten@o Básica;
h) 0'l - Coordenador de Vigilância Epidemiológica;
i) 0í - Coordenador de Saúde Bucal; j) 01 - Coordenador do SAMU 192;
k) 01 - Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica;
l) 01 - Diretor da Divisão de Atenção em Saúde MAC.
lll - Cargos efelivos de:
Rua Dr.joão Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650{)00 - Barra da Estiva - BA
CNPI : 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1676 / 1221
DOFETIl RÂ DI EIltinnltn
Etilrrr^\
,14
4!
a)
b)
c)
d)
e)
0
s)
h)
i)
i)
k)
r)
m)
n)
o)
p)
c)
0
s)
0
u)
v)
w)
x)
0'l - Bioquímico;
0't - Odontólogo;
02 - Enfermeiro;
0'l - Farmacêutico;
01 - Biomédico;
12 - Motorista categoria C;
'15
- Auxiliar de Enfermagem;
10 - Auxiliar em saúde bucal;
25 - Agente de Saúde Pública;
07 - Guarda Municipal;
01 - Médico (cargo em extinção);
02 - Digitador (cargo em extinção);
03 - Motorista categoria B (cargo em extinçáo);
05 - Auxiliar administrativo (cargo em extinção);
10 - Recepcionista (cargo em extinção);
20 - Auxiliar de serviços gerais;
0'l - Auditor (cargo em extinção);
12 - Assistente Administrativo;
01 - Fiscal de atividades urbanas;
01 - Artesão;
06 - Motorista categoria D;
05 - Motorista categoria D - Veículos Especiais;
04 - Motorista categoria AB;
08 - Vigilante.
Seçáo Vl
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC]AL
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgáo que tem por finalidade:
I - elaborar e executar programas e projetos de amparo à criança e ao adolescente;
ll - à família; ao idoso, ao migrante e a habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência, promovendo sua integração à vida comunitária e ao mercado
de trabalho;
lll - prestar assistência técnica às entidades privadas de assistência social ou grupos
voluntários, incentivando, colaborando, orientando e direcionando o atendimento social
para evitar que ocorra fragmentação ou duplicidade nos serviços prestados;
IV - avaliar e monitorar as atividades de assistência social, prestadas diretamente pelo
Município e por instituiçóes da comunidade que recebem auxílio ou subvençóes dos
órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
Rua Dr- João Moisés de Olivêira, 01, Centro - CEP 46.650{00 - Barra da Estiva - BA
CNP.I : 13.670.658/0001-52 - (77) 345o-L616 I L22r
fl
PREFEIÍURÁ
BARRA
DT
t-{il DA
IA
4!,
V - articular ações conjuntas com órgãos federais e estaduais, bem como instituições
privadas de caráter social, visando o aperfeiçoamento do atendimento a populaçáo em
situação social de vulnerabilidade;
Vl - organizar a população por meio de órgãos representativos da sociedade civil na
formulação das políticas públicas e controle social das ações de assistência social;
Vll - executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas;
Vlll - gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social, estabelecendo o planejamento
dos investimentos no setor. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como titular o
Secretário Municipal de Assistência Social e compôe-se da seguinte estrutura básica:
t- DEPARTAMENTO ADM|N|STRAT|VO E AÇÃO SOCTAL;
ll - Cargos comissionados de:
a) 01 - Secretário Municipal de Assistência Social;
b) 01 - Diretor da Diüsão de Programas Sociais;
c) 01 - Diretor do CRAS;
d) 0í - Diretor do CREAS;
e) 01 - Gerente de Projetos Sociais;
0 01 - Assessor Administrativo;
S) 01 - CheÍe do Setor de Cursos, Eventos e Artesanatos;
h) 0í - Chefe do Setor de Cadastro Único;
i) 0í - Chefe dos Programas de Ação Continuada.
lll - Cargos eÍetivos de: a) 01 - Assistente Social;
b) 01 - Motorista categoria C;
c) 02 - Auxiliar administrativo (cargo em extinção);
d) 04 - Auxiliar de serviços gerais;
e) 04 - Assistente Administrativo;
f) 02 - Motorista categoria AB;
S) 05 - Orientador Social;
h) 04 - Entrevistador Social;
Seção Vll
DA SECRETARTA MUNICIPAL DE FTNANçAS
AÍ1. 11 - A Secretaria Municipal de Finanças atuará dentro das seguintes áreas de
competência:
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA
cNPi: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-76161L22r
PREFEITURÂ DE
BARRA DA
ESTIVA
f,
a!,
PREFEIÍURÂ DE
BARRA DA
ESTIVA
| - administração tributária;
ll - administração Íinanceira;
lll - administração orçamentária, programação financeira e
orçamentários;
lV - administração da dívida pública;
V - auditoria;
Vl - estímulos fiscais;
liberação de recursos
Vll - avaliação dos convênios e ajustes realizados pela administração com a União,
Estados e Municípios;
Vlll - identificação e análise de fontes de recursos;
lX - administração do sistema de pagamento de pessoal do Município;
X - limites globais para a despesa pública, compatíveis com as estimativas da receita
pública, a serem observados na elaboração orçamentária;
Xl - efetuar a inscrição dos débitos não pagos na dívida ativa, promovendo sua
cobrança judicial;
Xll - realizar os serviços do contencioso administrativo-fiscal;
Xlll - exercer a deÍesa dos interesses da Fazenda Pública e outros serviços correlatos.
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Finanças, titulada pelo Secretário(a) Municipal de
Finanças, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades da Pasta terá a
seguinte estrutura básíca:
I - DEPARTAMENTO DE RECEITAS MUNICIPAL;
l! - cargos comissionados de:
a) 01 - Secretário Municipal de Finanças;
b) 0'l - Diretor da Divisáo de Fiscalização de Obras;
c) 0í - Chefe do Setor de Tributos.
lll - cargos efetivos de:
a) 0t - Motorista categoria C;
b) 05 - Fiscal de Tributos;
c) 01 - Digitador (cargo em eKinção);
d) 0't - Escriturário fiscal (cargo em extinÉo);
Rua Dr.Ioão Moisés de Oliveira,01, Centro - CEP 46.650{00 - Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658/0o07-52 - l77l 3450-1616 h227
.4!,
e)
0
s)
0 1 - Auxiliar de serviços gerais;
0'Í - Engenheiro Civil - Fiscal,
02 - Assistente Administrativo.
lV - O cargo efetivo de Engenheiro Civil - Fiscal, disposto na alínea "f' do inciso 'lll"
deste artigo, terá a carga horária de 100 (duzentas) horas mensais, o que equivale a
20 (vinte) horas semanais.
AÍt. 16 - A atuação da Secretaria Municipal de Finanças contará com a deliberação do
seguinte órgáo colegiado, vinculado a ela:
| - Junta de Recursos Fiscais.
Parágrafo único - Compete a Junta de Recursos Fiscais:
a) dar solução às consultas relativas à matéria tributária, informar, divulgar e orientar
os contribuintes no que rêspeita à legislaçáo, na área de sua competência;
b) preparar e lulgar os recursos dos processos administrativos tributários em Segunda
lnstância, inclusive nos casos de pedidos de restituição, de reconhecimento de
imunidade, de não incidência e de isenção.
Seção lX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Art. 17 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:
| - acompanhar a implementação da política govemamental, projetos e programas
reÍerentes às atividades da agropecuária;
ll - manter atualizado cadastro das ativídades da agropecuária do Município, seus
problemas e potencialidades;
lll - coordenar trabalhos voJtados para o desenvolvimento rural integrado no Município;
lV - acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas que objetivam o
crescimento dos produtores rurais de baixa renda;
V - promover, apoiar e organizar eventos e programas de interesse dos produtores
rurais;
Vl - promover o incentivo à agropecuária, ao associativismo, ao cooperativismo, à
produçáo de alimentos, ao abastecimento e armazenagem e o Agronegócio;
Vll - acompanhar o desenvolvimento de uma polÍtica de reforma agrária justa, zelando
pelos interesses dos seguimentos envolvidos no processo de parcelamento de terras.
Vlll - apoiar o desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária;
,/4
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, CentÍo - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 345o-L6L6h27l
PREFEIÍURA DE
BARRA DA
ESTIVA 'l
a
ü
,a!.
!X - executar estudos, pesquisas e avaliaçóes de natureza econômica, visando
fomentar a produção agropecuária;
X - incentivar, apoiar as feira e exposições agropecuárias propiciando a melhoria
genética do rebanho do município;
Xl - a execução dos projetos, programas, atividades e ou eventos realizados pela
Administração e ou participação efetiva nos promovidos pela comunidade desde que
atendam o objetivo do setor;
Xll - oferecer ao pequeno produtor, no possível, suporte técnico e administrativo
necessários ao desenvolvimento e implantação de projetos e atividades que torne
viável econômica e financeiramentê sua pequena propriedade rural, bem como orientálo e apoiáJo na busca de recursos Íinanceiros mais viáveis.
Art. 18 * A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, titulada pelo Secretário(a)
Municipal de Agricultura e Pecuária, a quem compete planejar, organizar e dirigir as
atividades da pasta terá a seguinte estrutura básica:
I- DEPARTAMENTO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO;
l! - Cargos comissionados de:
a) 01 - Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária;
b) 01 - Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agropecuário e Cadastro Rural;
c) 01 - Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agrícola e Produção Rural;
d) 01 - Coordenador Agrícola.
lll - Cargos efetivos de:
a) 01 - Engenheiro Agrônomo;
b) 03 - Técnico Agrícola;
c) 0í - Motorista categoria C;
d) 01 - Digitador (cargo em extinçáo);
e) 01 - Auxiliar administrativo (cargo em extinção);
0 03 - Auxiliar de serviços gerais;
S) 01 - Assistente Administrativo;
h) 01 - Motorista categoria AB.
Seção X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
AÉ. 19 - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
I - acompanhar a execuçáo de convênios e contratos firmados com outros órgãos
públicos ou firmas paÉiculares, na área de sua competência, aplicar as sanções
relacionadas ao descumprimento da legislaçáo ambiental;
Rua Dr. João Moisés de Oliveira,01, Centro - CEP 46.550-000 - Barra da Estiva - BA
CNPI : 13.670.658/0001-52 - (77) 34so-t616/ 1221
PREFEIÍURA DE EÃilinlfn
l!trilIrr^\
a
I
4À
ll - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
lll - planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção,
recuperação, conservaçáo e melhoria da qualidade ambiental do Município;
lV - elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de
sustentabilidade ambiental;
V - integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Urlcano
do Município;
Vl - articular as ações ambientais nas perspectivas: metropolitana, regional e nacional;
Vll - manter intercámbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não
governamentais, nacionais e intemacionais, visando à promoção dos planos,
programas e proietos ambientais locais;
Vlll - estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter
cientÍÍico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produçáo de conhecimento e
a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
lX - garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental,
assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da
política ambiental do Município;
X - programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos e
atividades afins;
Xl - autorizar ou permitir a exploraçâo e a realização de serviços e atividades nas áreas
verdes do Município, na forma da lei;
Xll - planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservaçáo, horto
florestal, bosques, praças, parques, lardins e demais áreas verdes do Município;
Xlll - fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas e
produtos geneticamente modificados, em confornidade com a legislação em vigor;
XIV - formular, coordenar e executar programas e projetos que contribuam para o
desenvolvimento sustentável no município;
XV - promover, coordenar e supervisionar atividades relacionadas com meio ambiente,
em articulação com instituições federais, estaduais e outras, visando à preservação e
a exploração consciente dos recursos naturais;
XVI - promover a recuperação de áreas degradadas e o enriquecimento de
ecossistemas florestais;
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA
cN PJ : 13.67o.6s8l0001-52 - (77) 34so-t6!6 h22l
/q
PREFT NÂ DE Eilrl-iMfn
l-trTTIN
.a!.
PREFEIÍURA DÉ
BARRA DA
ESTIVA
XVt! - coordenar a Íormulação da política municipal de preservação e controle da
poluição e degradaçâo ambiental;
XVlll - formular, coordenar e desenvolver programas e projetos visando ao
desenvolvimento de formas ambientalmente sustentáveis de produção econômica;
XIX - fomentar a produção industrial mais limpa, visando à exploração consciente dos
recursos naturais adotando atividades econômicas ecologicamente sustentáveis;
XX - elaborar e promover a política de educação ambiental visando à compreensão
pela sociedade da importância da biodiversidade e do desenvolvimento sustentável
para a manutenção da qualidade de vida;
XXI - propor a cíação de mecanismos, instrumentos e a execuçáo de medidas que
assegurem a conservação, preservação e a defesa ambiental;
XXll - manter equipes permanentes de Íiscalização de áreas verdes inclusive
remanescentes e fundos de vales;
XXlll - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e
atribuiçôes;
XXIV - organização a promoção de eventos de turismo para a população, utilizando as
potencialidades locais e os espaços existentes, a remodelar e a criar no Município,
como praças, parques, horto florestal e outros, públicos ou particulares, através de
parcerias, e no incremento das diversas festas populares;
XXV- círculos de visitas para divulgar a cidade para a população, com estabelecimento
de roteiros turístico, histórico, ecológico, cultural, roteiro da produção rural, roteiro da
produção industrial, estrada cênica e outros;
XXVI - executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 20 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, titulada pelo
Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Turismo, a quem compete planejar,
organizar e dirigir as atividades da pasta terá a seguinte estrutura básica:
1- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, DEFESA AMBIENTAL E TURISMO;
ll - Cargos comissionados de; a) 01 - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
b) 0í - Diretor da Divisão de Defesa Ambiental;
c) 01 - Chefe do Setor de Turismo.
lll - Cargos efetivos de:
Rua Dr. João Moisés de Oliveira,01, Centro - CEP 46.650{00 - Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658/0001-s2 - (77) 3450-1616/L221
t
t
I
I
h
4!,
PREFEIIURA DE
BARRA DA
ESTIVA
a)
b)
c)
d)
e)
0
s)
h)
01 - Motorista categoria C;
01 - Engenheiro Florestal;
01 - Técnico em Meio Ambiente;
01 - Digitador (cargo em extinçáo);
01 - Auxiliar administrativo (cargo em extinção);
02 - Auxiliar de serviços gerais;
01 - Assistente Administrativo
01 - Agente de Defesa Ambiental.
Seção Xl
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
furt. 21 - Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
| - Abastecer, conservar, manter, controlar e distribuir veículos e máquinas aos diversos
órgáos da PreÍeitura de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades
da frota municipal;
ll - Controlar os gastos de combustÍvel, óleo e lubriÍicantes;
lll - Controlar os gastos com despesas de manutenção preventiva e conetiva e
conservação de veículos e máquinas;
lV - lnspecionar, periodicamente, veÍculos e máquinas veriÍicando seu estado de
conservação e providenciar os recursos que se Íizerem necessários ao peíeito
funcionamento da frota;
V - Promover junto a Secretaria Municipal de Administração a regularização dos
veículos e máquinas.
furt.22 - A Secretaria Municipal de Transportes, titulada pelo Secretário(a) Municipal
de Transportes, a quem compete planejar, organizare dirigiras atividades da pasta terá
sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes órgãos:
I - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES, ESTRADAS E RODAGENS;
ll - Cargos Comissionados de:
a) 01 - Secretário Municipal de Transportes;
b) 0í - Coordenador do Controle de Combustível;
c) 01 - Diretor da Divisão de Transportes;
d) 01 - Diretor da Divisão de Estradas e Rodagens;
e) 01 - Diretor da Divisão de Manutenção e Serviços;
0 01 - Chefe do Setor de Oficina.
lll - cargos efetivos de:
a) 02 - Motorista categoria C;
Rua Dr. João Moisés de Oliveirâ, 01, CentÍo - CEP 46.65(}000 - Bârra da Estiva - BA
CNPJ : 13.670.658/0o01-s2 - (77) 345o-L6L6 | L22L
,-
.!4,
b)
c)
d)
e)
0
s)
h)
i)
)
k)
r)
m)
02 - Guarda Municipal;
04 - Operador de máquina (cargo em eÍinç.ão);
01 - Eletricista (cargo em extinção);
01 - Digitador (cargo em extinção);
01 - Pedreiro (cargo em extinção);
01 - Auxiliar administrativo (cargo em extinÉo);
05 - Auxiliar de serviços gerais;
01 - Auxiliar de eletricista (cargo em extinção);
01 - Encanador (cargo em extinção);
01 - Ajudante de pedreiro (cargo em extinção);
02 - Mecânim (cargo em extinção);
05 - Motorista categoria D.
CAPíTULO IV
DAS DTSPOSTçÕES FTNAIS
AÍt. 23 - O exercício de cargo em Comissão ou de função em confiança oconerá
mediante nomeação, e sua extinção pela exoneração, mediante atos próprios de livre
iniciativa do Prefeito Municipal.
Art. 21 - Os cargos necessários à implementação da estrutura organizacional
estabelecida nesta lei, resultantes de transformação, extinção, manutenção e criação
de órgãos e cargos, cujas atribuições deverâo constar no Regimento lntemo da
Prefeitura de Barra da Estiva.
§ 1o- Os cargos de provimento efetivo o acesso se dá por concurso e os vencimentos
estão descritos na tabela do Anexo I e lll desta Lei.
§ 2o - Os Cargos de provimento em Comissáo e seus vencimentos são os descritos no
Anexo ll e lV desta Lei, nomeados pelo PreÍeito(a) Municipal.
§ 3o - O Servidor efetivo investido em cargo de provimento terá direito a perceber pelo
exercício do cargo de provimento, gratiÍicação de até 50% (cinquenta por cento) do
valor conespondente a sua remuneração de origem ou optar pelo valor integral da
remuneração do cargo de provimento e seus benefícios, que neste caso, será pago
como vencimento básico enquanto perdurar a investidura no cargo de provimento,
deslgnados pelo(a) PreÍeito(a) Municipal, exceto os cargos do Anexo V e Vl desta Lei,
e servidores amparados por Lei específica.
§ 4o - Os vencimentos dos cargos de provimentos efetivos do pessoal do magistério
são os constantes na tabela do Anexo V e Vl desta Lei.
§ 5'- O valor do Padrão Referencial para cálculo dos salários dos servidores efetivos
fica fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650{00 - Barra da Estiva - BA
cNPj: 13.670.6s8/0001-52 - (77) 345o-t6L6/ 1227
PREFE ITURA DE
BARRA DA l=[Í VA
Éà
§ 60 - A cada 05 (cinco) anos de exercício funcional, o servidor público municipal efetivo
terá direito a progressão horizontal na Caneira, passando a Classe seguinte da Tabela
do Anexo lll desta Lei.
§ 70 - Poderão ser concedidas gratiÍicaçóes aos servidores ocupantes de cargos em
Comissão até o limite de 60% (sêssenta por cento) dos seus vencimentos básicos,
mediante ato do CheÍe do Poder Executivo, exceto os cargos do Anexo V e Vl desta
Lei, e servidores amparados por Lei especíÍica.
Art. 25 - Sáo reservados 5% (cinco por cento) dos cargos em Comissão a serem
preenchidos exclusivamente por servidores de caneira, nos termos do art. 37, V, da
Constituição da República.
Art. 26 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitando as normas do Regime
Jurídico dos Servidores Municipais, autorizado a efetuar o pagamento da gratificaçâo
natalina no mês do aniversário do servidor ou pagar até o dia 20 (vinte) do mês de
dezembro de cada ano.
Art. 27 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações
necessárias na Lei do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual, inclusive abertura de créditos especiais, em deconência desta Lei,
respeitados os elementos de despesa e as funções de govemo.
Art. 29 - As despesas que decorram da execução desta Lei seráo atendidas com os
recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento anual.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 31 - Fica revogada a Lei Municipal no 004 de 23 de fevereiro de 2022 e as
disposições em contrário.
Gabinete do PreÍeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 28 de novembro de 2022.
roôoM^Áloo RrBErRo
Prefeito Municipal
Rua Dr.loão Moisés de Oliveira,01, Centro - CEP 46.650{00 - Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658/oo0L-52 - l77l 34so-7676 /L221
PREFT E
BARRA DA
ESTIVA
Art. 28 - O Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente Lei, aprovando por Ato
Administrativo o Regimento lntemo da Prefeitura Municipal, o qual discriminará as
atribuições, responsabilidades, deveres e competências dos seus dirigentes, a
organização, subordinação e estrutura de cada órgão administrativo, de acordo com a
escala hierárquica e de subordinação estabelecida pelos itens e subitens da estrutura
administrativa disposta nesta Lei.
a
r,t
4!
PREFEIIURA DE
BARRA DA
ESTIVA
SIRLÂNDlA MACHADO
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
RELAçÃO DE CARGOS DE PROVTMENTO EFETTVO
SiMB
oLo
NOMENCLATURA QUANTI
DADE
cE-í Médico (carqo em extincão conforme lei específica) 01
cE-2 Enfermeiro
Enqenheiro Civil - Fiscal
02
01
cE-3
Bioquímico
Odontólogo
Nutricionista
Técnico de Controle lntemo
Biomédico
Auditor (cargo em extinção conÍorme lei específca)
Bacharel em Ciências Contáb€is
01
01
0'í
02
01
0í
0í
cE4
Engenheiro Agrônomo
Engenheim FloÍestal
Assistente Social
Farmacêutico
Orientador Educacional (cargo em extinÇáo conÍorme lei especÍfica)
01
01
01
01
02
cE-5
Tecnico Agrícola
Técnico em Meio Ambiente
Auxiliar Contábil
Motorista Categoria C
Motorista Escolar Categoria C - Sec. da Educação
Motorista Categoria B (cargo em e}íinção conÍorme lei específica)
Bibliotecário
03
01
02
25
02
03
o2
cE.6
Carpinteiro (cargo em extinÉo conÍorme lei especíÍica)
Escriturário Fiscal (cargo em extinção confoÍme lei específica)
Pedreiro (cargo em extinção conÍorme lei específica)
Eletricista (cargo em extinÉo conforme lei específica)
Mecânico (cargo em extinÉo mnÍorme lei específica)
01
01
02
03
04
cE-7 Auxiliar de Enfermagem
cE-8
Assistente Administrativo
Agente de deÍesa ambiental
Vigilante
Orientador Social
Entrevistad or Social
Fiscal de atividades uôanas
Auxiliar de Serviços Gerais
Artesão
Auxiliar em saúde bucal
Motorista Categoria D
Motorista Categoriâ AB
Motorista Categoria D - Veículos Especiais
Secretário Escolar (cargo em extingão conforme lei específica)
Fiscal de Tributos
Digitador (cargo em extinÉo conÍorme lei especíÍica)
Auxiliar Administrâtivo (cargo em extinção conforme lei especíÍica)
35
0'l
30
05
04
0'l
124
01
10
28
'10
5
15
05
11
18
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650{ff) - Barra da Estiva - BA
cNPJ: 13.670.658/0/OOL-52 - l77l 345O-L6I6/L22L fl
É!
Assistente Administrativo Educacional (cargo extinção conf. lei especíÍica)
AlmoxariÍe (cargo em extinção conÍorme lei específica)
Operador de Máquina (cargo em extinÉo conforme lei especÍÍca)
Arquivista (cargo em extinção coníorme lei especÍfica)
Recepcionista (cargo em extinção conÍoÍme lei específica)
Auxiliar de Serviço Administraüvo Educacional (cargo extinção lei específica)
Auxiliar de Eletricista (cargo em extinÉo conforme lei especíÍica)
Auxiliar de Esporte (cargo em extinção conÍormê lei específca)
Guarda Municipal
Auxiliar de Vigilância Escolar (cargo em extinÉo conÍorme lei específica)
Coveiro (cargo em extinÉo conÍorme lei específica)
Jardineiro (cargo em extinção conÍorme lei específica)
Agente de Saúde
Encanador (cârgo em extinção conforme lei específica)
Audante de Pedreiro (cârgo em extinçáo conÍorme lei específca)
Gari (cargo em extinção conforme lei especÍÍica)
Merendeira (carqo em êxtincão conÍorme lêi especÍÍica)
05
01
09
02
12
90
02
01
22
05
02
u
03
02
60
20
25
ANEXO 1I
RELAçÂO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COtutSSÃO
NOMENCLATURA QUANT. SIMBOLO
SecretáÍio Municipal 09 cc-1
Assessor Jurídico Municipal 01 cc-2
Controlador GeÍal 01 cc-3
Chefe de Gabinete 01 cc4
Coordênador de Engenharia
Coordenador Geral da Administração
Coordenador Municipal de Convênios
Coordenador da Divisão de Licita@s e Contratos
Coordenador da Divisão de Compras
Coordenador do Controle de CombustÍvel
Coordenador de Recursos Humanos
Coordenador de Proietos Educacionais
Coordênador de Vigiláncia Epidemiológica
Coordênador da Atenção Básica
Coordenador de Saúde Bucal
Coordenador dê Nutrigão Escolar
Coordenador do SAMU 192
Coordenador AgrÍcoh
Coordenador de Gestão Escolar
Assistente Jurídico
0í
0l
0'Í
01
01
01
01
0t
01
01
01
0l
01
01
0í
0í
cc-5
Diretor da Diüsão Contábil
Diretor da Diüsão Administrativa
Diretor da Divisão de Planejamento
Diretor da Divisáo de Recursos Humanos
Diretor da Oivisáo de Projetos e EdiÍca9ões
Diretor da Divisão de Regulação e Controle da Assistência à Saúde
Diretor da Divisão de Atenção em Saúde MAC
Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agropecuário e Cadastro Rural
Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agrícola e ProduÉo Rural
Diretor da Divisão de Defesa Ambiêntal
Oiretor da Divisão de Vigilância Epidemiológica
Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária
01
0í
01
01
01
01
01
0í
0l
01
01
01
cc- 6
Rua Dr. João Moisés de Oliveira,01, CentÍo - CEP 46.650{00 - Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658/m01-s2 - (77], 345o-L6r6/ 12zt f,
I :tI I
v
PRÉFEITURA OE
BARRA DA
ESTIVA
4!,
Diretor da Divisão de Planejamento e Projetos
Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica
Diretor da Divisão de Proietos e Convênios Educacionais
Diretor do Centro Atendimento Educacional
Diretor da Divisão de Dados Educacionais
Diretor da Divisão de Transportes
Diretor da Divisão de Estradas e Rodagens
Diretor da Divisão de Manutençáo e Serviços
Diretor da Divisão de Fiscâlizaçáo de Obras
Diretor da Divisão de Saneamento Básico
Diretor da Oivisáo de Obras Públicas
Diretor da Diüsão de Abastecimento Rural
Diretor da Divisão de Programas Sociais
Diretor do CAPS
Diretor do CRAS
Diretor do CREAS
Diretor de CultúB
0'r
01
01
01
01
01
01
01
01
0í
01
01
01
01
01
01
01
CheÍe do Setor de PavimentaÉo e Urbanismo
Chefe do Setor de Esporte e Lazer
CheÍe do Setor de Transporte Escolar
Chefe do Setor de Controle e Distribuiçáo de Merenda Escolar
CheÍe do Setor de Cultura
Chefe dos Programas de Ação Continuada
Chefe da Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto
Chefe do Setor de Cadastro Único
Gerente de Projetos Sociais
Gerente de NutriÉo Escolar
Gêrente de TopograÍa
Assessor do Gabinete do Prefeito(a)
Gerente de Segurança do Trabalho
01
0í
01
0í
01
0'r
0'l
01
01
0'r
01
01
01
cc-7
Chefe do Setor de Limpeza Pública
Chefe do Setor de OÍicina
Chêfe do Setor de Turismo
Chêfe do Setor de Tributos
CheÍe da GuaÍda Municipal
01
01
01
01
01
cc€
Assessor de lmprensâ
Assessor da Divisão Contábil
Assessor da Divisão de Esportê e Lazer
Assessor Adminislrativo
Assessor de Relações Públicas
Assêssor do Setor de Compras
Assessor de Recursos Humanos
CheÍe da Junta de Serviço Militar - JSM
CheÍe do Setor de Paüimônio
Secretária do cabinete do Prefeito(a)
02
03
01
0í
01
01
0í
01
01
01
cc-9
Chefe do Setor de CuÍsos, Evenlos e Artesanatos
CheÍe do Setor de Protocolo e Arquivo
Chefe do Selor de lnÍormática
Gerente do Cemitério
01
01
01
01
cc-í0
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650{00 - Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658/0o01-s2 - (771 3É-5o-t6t6l L22l
T
'I
PRI F EITURÂ DI
BARRA DA
ESTIVA
i4
Án
PNEFÊITURA DE
BARRA DA
ESTIVA
stitBoLo NíVEL CLASSES
A B c D E F G
cE-1 ,| 14,75 15,68 16,67 18,71 19,79 20,93 21 ,12
cE-2 I 1 1,00 '12,85 13,00 15,10 16,30 17,'10 18,00
atr_â 1 7,00 7.40 7,80 8,20 8,60 9,00 9,50
CE-4 1 4,60 4,90 5,20 5,50 5,80 6,10 6,40
CE.5 1 4,30 4,52 4,70 4,85 5,00 5,16 5,33
CE.6 1 3,90 3,95 4,00 4,05 4.10 4,15 4,20
cE-7 1 3,80 3,85 3,90 3,95 4,00 4,05 4,10
cE-8 1 Salário Mínimo
ANEXO ilt
COEF]CIENTES DOS SIMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
REFERENTE AO VALOR PADRÃO PARA CÁLCULO DOS SALÁRIOS
ANEXO IV
RELAçÃO DOS SALÁRpS DOS CARGOS DE PROVTMENTOS EM COM§SÃO
SIMBOLO VALOR (RS)
cc-í Lei EspecíÍica
cc-2 4.800,00
CC.3 4.500,00
CC4 3.500,00
CC.5 3.000,00
cc-6 2.200,00
cc-7 1.750,00
CC-8 1.350,00
CC-9 1.212,00
cc-'10 1.212,00
ANEXOV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES
Regime de Trabalho de 20 horas Semanais
Rua DÍ. loão Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650{00 - Barra da Estiva - BA
CNPJ : 13.670.658/0o01-52 - (77) 3450-7676 / 1227
Nomenclatura Quantidade Base Legal
Professores 400 vagas Conforme Lei Municipal
específica
Professores/Suporte
Pedagógico
50 vagas Conforme Lei Municipal
especíÍica
ú
.aÀ
PREF EIÍURA DE
BARRA DA
ESTIVA
ANEXO VI
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS FUNçÃO GRATIFICADA
NOMENCLATURA QUANT. VALOR
Diretor(a) de Escola de Grande Porte 07 Lei específica
Diretor(a) de Escola de Médio Porte 06 Lei específica
Diretor(a) de Escola de Pequeno Porte 03 Lei específica
Vice-Diretor(a ) 08 Lei especíÍica
Gabinete do Prefeito de Bana da Estiva, Estado da Bahia, 06 de dezembro de 2022.
JOÃO O RIBEIRO
Prefeito Municipal
SIRLÂNDIA D MACHADO
Secretária Municipal de Administração
Rua Dr..loão Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650€00 - Barra da Estiva - BA
CNPI: 13.670.658/00c7-52 - l77l 3450-1676 17221
,,
:f 'll
v
v