| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação de trecho pavimentado na BA-561, situado no povoado de Placa, município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências correlatas.” |
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___________________________________________________________________________________ RuaDr.JoãoMoisésdeOliveira,01,CentroCEP46.650000BarradaEstivaBA CNPJ:13.670.658/000152(77)34501616/1221 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 015/2022. “Dispõe sobre a denominação de trecho pavimentado na BA-561, situado no povoado de Placa, município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências correlatas.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 9ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 03 de junho de 2022, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: ART. 1º – Fica denominado o trecho pavimentado na BA-561, localizado no povoado de Placa, zona rural, município de Barra da Estiva, estado da Bahia, com a seguinte designação: AVENIDA VALMIR SILVA CAIRES. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 09 de junho de 2022. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito Municipal SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A7ANL16DN+DPYK1/AH1A/A Quinta-feira 9 de Junho de 2022 9 - Ano VII - Nº 2021