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norma nº 15/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-06-09
Ementa“Dispõe sobre a denominação de trecho pavimentado na BA-561, situado no povoado de Placa, município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências correlatas.”
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RuaDr.JoãoMoisésdeOliveira,01,CentroCEP46.650000BarradaEstivaBA
CNPJ:13.670.658/000152(77)34501616/1221
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 015/2022. 
“Dispõe sobre a denominação de trecho 
pavimentado na BA-561, situado no 
povoado de Placa, município de Barra 
da Estiva – BA, e dá outras providências 
correlatas.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 
aprovou na 9ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, 
da 18 Legislatura, do dia 03 de junho de 2022, e eu Prefeito, sanciono e mando 
publicar a seguinte Lei: 
ART. 1º – Fica denominado o trecho pavimentado na BA-561, localizado no 
povoado de Placa, zona rural, município de Barra da Estiva, estado da Bahia, com a 
seguinte designação: AVENIDA VALMIR SILVA CAIRES.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 09 de junho de 2022. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito Municipal
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A7ANL16DN+DPYK1/AH1A/A
Quinta-feira
9 de Junho de 2022
9 - Ano VII - Nº 2021

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