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norma nº 16/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-06-09
Ementa“Dispõe sobre a denominação de Rua no Distrito de Triunfo do Sincorá, município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências correlatas.”
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RuaDr.JoãoMoisésdeOliveira,01,CentroCEP46.650000BarradaEstivaBA
CNPJ:13.670.658/000152(77)34501616/1221
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 016/2022. 
“Dispõe sobre a denominação de Rua 
no Distrito de Triunfo do Sincorá, 
município de Barra da Estiva – BA, e dá 
outras providências correlatas.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 
aprovou na 9ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, 
da 18 Legislatura, do dia 03 de junho de 2022, e eu Prefeito, sanciono e mando 
publicar a seguinte Lei: 
ART. 1º – Fica denominada a rua projetada que inicia no encontro da Rua 
Manoel Cândido Ribeiro, passando em frente do Cemitério e encontrando-se com a 
BA-561, no Distrito de Triunfo do Sincorá, município de Barra da Estiva, estado da 
Bahia, com a seguinte designação: RUA JOVINO ALVES NASCIMENTO.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 09 de junho de 2022. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito Municipal
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A7ANL16DN+DPYK1/AH1A/A
Quinta-feira
9 de Junho de 2022
10 - Ano VII - Nº 2021

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