| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação de Rua no Distrito de Triunfo do Sincorá, município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências correlatas.” |
| native_id | 126 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
___________________________________________________________________________________ RuaDr.JoãoMoisésdeOliveira,01,CentroCEP46.650000BarradaEstivaBA CNPJ:13.670.658/000152(77)34501616/1221 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 016/2022. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Distrito de Triunfo do Sincorá, município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências correlatas. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 9ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 03 de junho de 2022, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: ART. 1º – Fica denominada a rua projetada que inicia no encontro da Rua Manoel Cândido Ribeiro, passando em frente do Cemitério e encontrando-se com a BA-561, no Distrito de Triunfo do Sincorá, município de Barra da Estiva, estado da Bahia, com a seguinte designação: RUA JOVINO ALVES NASCIMENTO. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 09 de junho de 2022. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito Municipal SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A7ANL16DN+DPYK1/AH1A/A Quinta-feira 9 de Junho de 2022 10 - Ano VII - Nº 2021