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norma nº 18/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-08-30
Ementa"Dispõe sobre reajuste do salário base aos professores efetivos do município de Barra da Estiva - Bahia, e dá outras providências."
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JO/NYAXWAXU+LRPHSQGNGW
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
1 Terça-feira • 30 de Agosto de 2022 • Ano VII • Nº 2112
Sumário
Leis..................................................................................................... 02 a 02.
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 018/2022. 
“Dispõe sobre reajuste do salário base 
dos professores efetivos do município 
de Barra da Estiva – Bahia, e dá outras 
providências correlatas.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 
aprovou na 2ª Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, 
da 18 Legislatura, do dia 26 de agosto de 2022, e eu Prefeito, sanciono e mando 
publicar a seguinte Lei: 
ART. 1º – Fica autorizada a concessão de um reajuste de 10% (dez por cento), 
sobre o salário base dos profissionais efetivos/concursados do Magistério Público 
Municipal. 
PARÁGRAFO ÚNICO– O setor de departamento pessoal está autorizado a 
proceder o pagamento da diferença do valor do vencimento base, considerando o 
percentual indicado no caput, tendo como marco inicial de aplicação o mês de janeiro 
de 2022, sem prejuízos aos servidores. 
ART. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução, com vistas a promover a 
correção inflacionária. 
ART. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvada a sua 
aplicabilidade à 1º de janeiro de 2022. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 30 de agosto de 
2022. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito Municipal
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JO/NYAXWAXU+LRPHSQGNGW
Terça-feira
30 de Agosto de 2022
2 - Ano VII - Nº 2112
Leis

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