| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre reajuste do salário base aos professores efetivos do município de Barra da Estiva - Bahia, e dá outras providências." |
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JO/NYAXWAXU+LRPHSQGNGW Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 1 Terça-feira • 30 de Agosto de 2022 • Ano VII • Nº 2112 Sumário Leis..................................................................................................... 02 a 02. ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 018/2022. “Dispõe sobre reajuste do salário base dos professores efetivos do município de Barra da Estiva – Bahia, e dá outras providências correlatas.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 2ª Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 26 de agosto de 2022, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: ART. 1º – Fica autorizada a concessão de um reajuste de 10% (dez por cento), sobre o salário base dos profissionais efetivos/concursados do Magistério Público Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO– O setor de departamento pessoal está autorizado a proceder o pagamento da diferença do valor do vencimento base, considerando o percentual indicado no caput, tendo como marco inicial de aplicação o mês de janeiro de 2022, sem prejuízos aos servidores. ART. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução, com vistas a promover a correção inflacionária. ART. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvada a sua aplicabilidade à 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 30 de agosto de 2022. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito Municipal SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JO/NYAXWAXU+LRPHSQGNGW Terça-feira 30 de Agosto de 2022 2 - Ano VII - Nº 2112 Leis