| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO - HOSPITAL SUSY ZANFRETTA, e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Terça-feira • 6 de Dezembro de 2022 • Ano VII • Nº 2206 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Sumário Leis ................................................................................................................................. 02 a 03 Acesse o QR Code e tenha acesso a esse diário na íntegra Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUY4NDDFNJJFNZY4NEE3QU Terça-feira 6 de Dezembro de 2022 2 - Ano VII - Nº 2206 Barra da Estiva Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUY4NDDFNJJFNZY4NEE3QU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 023/2022. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO – HOSPITAL SUSY ZANFRETA, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 6ª Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 02 de dezembro de 2022, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO - HOSPITAL SUSY ZANFRETA, devidamente constituída em 06.04.1984, declarada de utilidade pública municipal através do Decreto Legislativo nº 03/92, de 28 de fevereiro de 1992, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 61.986.402/0011-73, sem fins lucrativos, tendo como finalidade atividades de atendimento hospitalar e pronto-socorro, com sede na Rua Padre Gaspar Bertoni, S/N, bairro Centro, CEP 46.650-000, Barra da Estiva – Bahia. Art. 2º – O recurso a ser repassado à ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO - HOSPITAL SUSY ZANFRETA será no valor de R$ 158.700,00 (cento e cinquenta e oito mil e setecentos reais) em parcela única, que deverá ser aplicado conforme o plano de trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde deste município de Barra da Estiva. Art. 3º – O repasse do recurso pelo Município ficará condicionada aos termos do respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal, do Plano de Trabalho da Entidade. Parágrafo Único – Os termos e condições desta Lei e do convênio a ser firmado, devem atender as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Resolução nº 1381/2018 do TCM/BA e suas atualizações. Art. 4º – A entidade beneficiada, ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO – HOSPITAL SUSY ZANFRETA deverá prestar contas do recurso recebido, até 30 (trinta) Terça-feira 6 de Dezembro de 2022 3 - Ano VII - Nº 2206 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUY4NDDFNJJFNZY4NEE3QU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 dias após o repasse, na forma da Seção IV da Resolução nº 1381/2018, do TCM/BA e suas atualizações. § 1º – A entidade beneficiada manterá conta bancária específica para movimentação dos recursos deste convênio. § 2º – Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação de contas na forma do caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes, que serão normalizados com o cumprimento desta norma. Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento do município de Barra da Estiva – BA. ART. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 06 de dezembro de 2022. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito Municipal SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração