| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | "Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Barra da Estiva, e dá outras providências." |
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Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 3 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 024/2022. “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Barra da Estiva, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 3ª Sessão Extraordinária, do 2º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 16 de dezembro de 2022, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente, de natureza contábil, tendo por objetivo prover a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados à gestão ambiental do Município. Art. 2º – O Fundo Municipal do Meio Ambiente será constituído das seguintes fontes de recursos: I – valores arrecadados de multas por infração ambiental; II – dotações orçamentárias municipais destinadas à programas de gestão ambiental e créditos adicionais que lhe venham a ser atribuídos; III – auxílio, subvenções ou doações prestadas por organizações internacionais, federais, estaduais públicas ou privadas, especificadas oriundas de convênios ou ajustes celebrados com o Município; IV – taxas de licenciamento ambiental; V – quaisquer outras rendas eventuais que lhe sejam destinadas. § 1º – Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente destinar-se-ão exclusivamente a programas, projetos ou ações de proteção, sinalização e educação ambiental no âmbito municipal ou outros que sejam recomendados pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente. § 2º – No final do exercício financeiro o saldo positivo do Fundo Municipal do Meio Ambiente, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 4 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 Art. 3º – O Fundo Municipal do Meio Ambiente será movimentado em sua conta específica, pelo Poder Executivo Municipal, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e Secretaria Municipal de Finanças e fiscalizada pelo COMMAM – Conselho Municipal do Meio Ambiente. Art. 4º – O Fundo Municipal do Meio Ambiente terá escrituração contábil e da aplicação de seus recursos será prestado contas no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, na forma da legislação específica. Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar o Fundo Municipal do Meio Ambiente, logo após a publicação desta lei. Art. 5º – O plano de aplicação do Fundo Municipal do Meio Ambiente deverá será proposto pelo COMMAM e aprovado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 21 de dezembro de 2022. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito Municipal SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração