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norma nº 24/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-12-21
Ementa"Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Barra da Estiva, e dá outras providências."
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Quarta-feira
21 de Dezembro de 2022
3 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 024/2022.
“Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente de 
Barra da Estiva, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia,
aprovou na 3ª Sessão Extraordinária, do 2º Período Legislativo, da 2ª Sessão 
Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 16 de dezembro de 2022, e eu Prefeito, sanciono 
e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente, de natureza contábil, 
tendo por objetivo prover a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados 
à gestão ambiental do Município.
Art. 2º – O Fundo Municipal do Meio Ambiente será constituído das seguintes 
fontes de recursos:
I – valores arrecadados de multas por infração ambiental;
II – dotações orçamentárias municipais destinadas à programas de gestão 
ambiental e créditos adicionais que lhe venham a ser atribuídos;
III – auxílio, subvenções ou doações prestadas por organizações internacionais, 
federais, estaduais públicas ou privadas, especificadas oriundas de convênios ou 
ajustes celebrados com o Município;
IV – taxas de licenciamento ambiental;
V – quaisquer outras rendas eventuais que lhe sejam destinadas.
§ 1º – Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente destinar-se-ão 
exclusivamente a programas, projetos ou ações de proteção, sinalização e educação 
ambiental no âmbito municipal ou outros que sejam recomendados pelo Conselho 
Municipal do Meio Ambiente.
§ 2º – No final do exercício financeiro o saldo positivo do Fundo Municipal do Meio 
Ambiente, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
Quarta-feira
21 de Dezembro de 2022
4 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221
Art. 3º – O Fundo Municipal do Meio Ambiente será movimentado em sua conta 
específica, pelo Poder Executivo Municipal, pela Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Turismo e Secretaria Municipal de Finanças e fiscalizada pelo COMMAM –
Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Art. 4º – O Fundo Municipal do Meio Ambiente terá escrituração contábil e da 
aplicação de seus recursos será prestado contas no Tribunal de Contas dos Municípios 
do Estado da Bahia, na forma da legislação específica.
Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar o Fundo 
Municipal do Meio Ambiente, logo após a publicação desta lei.
Art. 5º – O plano de aplicação do Fundo Municipal do Meio Ambiente deverá será 
proposto pelo COMMAM e aprovado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 21 de dezembro de 
2022.
JOÃO MACHADO RIBEIRO
Prefeito Municipal
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO
Secretária Municipal de Administração

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