| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | "Altera a Lei Ordinária Municipal nº 003/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e dá outras providências." |
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Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 85 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ _______ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 026/2022. “Altera a Lei Ordinária Municipal nº 003/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 3ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 16 de dezembro de 2022, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada a relação de cargos de provimento efetivo declarados em extinção, relacionados no Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 003/2022, de 23 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I RELAÇÃO DE CARGOS EM EXTINÇÃO SÍMBOL O NOMENCLATURA QUANTID ADE CE-1 Médico 01 CE-3 Auditor 01 CE-4 Orientador Educacional (lei especifica) 02 CE-5 Motorista Categoria B 03 CE-6 Carpinteiro Escriturário Fiscal Pedreiro Eletricista Mecânico 01 01 02 03 04 CE-8 Secretário Escolar (lei especifica) Digitador Auxiliar Administrativo Assistente Administrativo Educacional (lei especifica) Almoxarife Arquivista Recepcionista Auxiliar de Serviço Administrativo Educacional (lei especifica) Auxiliar de Eletricista Auxiliar de Esporte Auxiliar de Vigilância Escolar (lei especifica) Coveiro Jardineiro Encanador 15 11 14 05 05 02 12 90 02 01 05 02 04 03 Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 86 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ _______ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 Ajudante de Pedreiro Gari Merendeira (lei especifica) Operador de Máquina 02 60 20 09 Art. 2º – As demais disposições da Lei Municipal nº 003/2022, de 23 de fevereiro de 2022 permanecerão inalteradas. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 21 de dezembro de 2022. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito Municipal SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração