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norma nº 26/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-12-21
Ementa"Altera a Lei Ordinária Municipal nº 003/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e dá outras providências."
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Quarta-feira
21 de Dezembro de 2022
85 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
____________________________________________________________________________
_______ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 026/2022.
“Altera a Lei Ordinária Municipal nº 
003/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e dá 
outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais previstas na Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 
3ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 16 de 
dezembro de 2022, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterada a relação de cargos de provimento efetivo declarados em 
extinção, relacionados no Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 003/2022, de 23 de 
fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
SÍMBOL
O
NOMENCLATURA QUANTID
ADE
CE-1 Médico 01
CE-3 Auditor 01
CE-4 Orientador Educacional (lei especifica) 02
CE-5 Motorista Categoria B 03
CE-6
Carpinteiro 
Escriturário Fiscal 
Pedreiro 
Eletricista 
Mecânico 
01
01
02
03
04
CE-8
Secretário Escolar (lei especifica)
Digitador 
Auxiliar Administrativo 
Assistente Administrativo Educacional (lei especifica)
Almoxarife
Arquivista 
Recepcionista 
Auxiliar de Serviço Administrativo Educacional (lei especifica)
Auxiliar de Eletricista 
Auxiliar de Esporte 
Auxiliar de Vigilância Escolar (lei especifica)
Coveiro 
Jardineiro 
Encanador 
15
11
14
05
05
02
12
90
02
01
05
02
04
03
Quarta-feira
21 de Dezembro de 2022
86 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
____________________________________________________________________________
_______ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221
Ajudante de Pedreiro
Gari
Merendeira (lei especifica)
Operador de Máquina
02
60
20
09
Art. 2º – As demais disposições da Lei Municipal nº 003/2022, de 23 de fevereiro de 
2022 permanecerão inalteradas.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 21 de dezembro de 2022.
JOÃO MACHADO RIBEIRO
Prefeito Municipal
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO
Secretária Municipal de Administração

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