| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências." |
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Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 87 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 027/2022. “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 3ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 16 de dezembro de 2022, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – Esta lei dispõe sobre a estrutura administrativa do Executivo Municipal de Barra da Estiva. Art. 2º – Constitui objetivo principal da presente lei, dotar o Executivo Municipal da Estrutura Administrativa adequada às necessidades de operacionalização das políticas públicas do Governo Municipal em prol do bem comum. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 3º – A Administração Municipal é composta por níveis hierárquicos de Secretaria, Departamento, Divisão, Setor e Área, além de Assessorias específicas que se façam necessárias. Art. 4º – A estrutura administrativa do Executivo Municipal é composta pelos seguintes órgãos: ADMINISTRAÇÃO DIRETA I – Órgãos de administração, planejamento e controle: a) Secretaria Municipal da Administração; b) Secretaria Municipal de Finanças. II – Órgãos de ação governamental e políticas públicas: a) Secretaria Municipal da Educação; b) Secretaria Municipal da Saúde; c) Secretaria Municipal de Infraestrutura; d) Secretaria Municipal de Assistência Social; Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 88 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 e) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo; g) Secretaria Municipal de Transportes. III – Órgãos de assessoramento superior: a) Gabinete do Prefeito; b) Controladoria Interna Municipal – CIM. IV – Órgãos de apoio administrativo: a) Junta do Serviço Militar – JSM; b) Ponto Cidadão. V – Órgãos de assessoramento colegiado: a) Comissão Municipal de Defesa Civil; b) Comissão Municipal Instância de Controle de Programas Sociais; c) Comissão Municipal de Coordenação do PNATE. VI – Órgãos consultivos e deliberativos: a) Conselho Municipal da Assistência Social; b) Conselho Municipal da Saúde; c) Conselho Municipal da Educação; d) Conselho Municipal da Alimentação Escolar; e) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; f) Conselho Tutelar da Infância e Juventude. g) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; h) Conselho Municipal do Turismo; i) Conselho Municipal do Meio Ambiente; j) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 5º – A Administração Municipal terá ainda como órgãos suplementares os Conselhos Municipais, Juntas e Comissões, constituídas por Atos da Administração Municipal. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEÇÃO I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 6º – O Gabinete do Prefeito é constituído por assessores diretos do Prefeito, e tem por finalidade de: Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 89 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 I – conduzir todas as decisões estratégicas do Executivo Municipal, na gestão e aplicação dos recursos públicos em prol das prioridades estabelecidas pelas Políticas Públicas do Governo Municipal; II – conduzir o relacionamento político com o Poder Legislativo local, com a Sociedade em todas suas formas de Organização, e com os vários níveis de Governo; III – executar o serviço de relações públicas e comunicação social, divulgando as atividades da Prefeitura. § 1º – Todos os envolvimentos com órgãos estaduais, federais ou de outras esferas, que mantenham relações administrativas com o Município por força de convênios ou outras formas operacionais, ficarão afetos ao Gabinete, bem como os Conselhos, Juntas e Comissões Municipais que prestem serviços relevantes e gratuitos ao Município, quando não houver disposição em contrário na norma instituidora. § 2º – O Gabinete do Prefeito(a) tem a seguinte estrutura básica: I – DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO; II – cargos comissionados de: a) 01 – Chefe de Gabinete; b) 01 – Assessor do Gabinete do Prefeito(a); c) 01 – Secretária do Gabinete do Prefeito(a). III – ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E COMUNICAÇÃO; IV – cargos comissionados de: a) 01 – Assessor de Imprensa; b) 01 – Assessor de Relações Públicas. SEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 7º – A Secretaria Municipal de Administração é o órgão que tem por finalidade: I – gerir as áreas sob sua responsabilidade: coordenação, execução e controle das atividades ligadas às políticas de pessoal e recursos humanos, legislação trabalhista e previdenciária, folha de pagamento, registros e arquivos funcionais, avaliação de desempenho, treinamento, desenvolvimento, capacitação, admissão, demissão, substituição e demais assuntos da administração de pessoal; II – coordenar os serviços de segurança e medicina do trabalho para fins funcionais; Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 90 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 III – coordenar e operacionalizar a informatização municipal, orientando a tecnologia da informação, atualização e inovação tecnológica, nas questões de hardware, software, segurança, armazenamento de dados e telecomunicação em toda sua abrangência; IV – execução do protocolo geral da Prefeitura com controle geral de processos e de todo o arquivo documental, mantendo salas de arquivo organizadas conforme natureza e necessidade de consultas, e com revisão anual de utilidade e de prescrição para descarte dos considerados inservíveis, e serviços de reprodução de documentos; V – manutenção de almoxarifado de materiais para abastecimento das áreas, em sintonia com a área de compras e licitações; VI – promover o cadastro, controle e inventário de todos os bens móveis e imóveis que integram o patrimônio do Município; VII – operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de prestação do serviço público de cemitérios e velório municipais; VIII – manter e controlar os serviços de segurança patrimonial e serviços gerais de limpeza, conservação e copa do Paço Municipal; IX – executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas; X – promover cobrança via judicial dos títulos executivos e dívida ativa do Município; XI – realizar os serviços do contencioso administrativo-fiscal; XII – emitir parecer aspectos jurídicos e legais; XIII – prestar assessoramento à administração em área de sua competência; XIV – coordenar estudos e emitir parecer sobre propostas de alienação de valores mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade do Município; XV – propor instruções normativas e informar sobre as matérias pertinentes à sua área de competência; XVI – prestar apoio técnico aos órgãos de defesa judicial do Município e aos demais órgãos e poderes do Município, prestando assistência em perícias judiciais relacionadas com matéria de sua competência; XVII – exercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos. § 1º – O Departamento de Cultura, Esporte e Lazer tem por finalidade promover e incentivar o desenvolvimento dos esportes nas diferentes modalidades, especialmente aos jovens como complemento educacional e ocupacional, e ao incremento do esporte Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 91 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 amador, com programas de desenvolvimento esportivo nas diferentes formas, e no desenvolvimento de programas recreativos acoplados a práticas aeróbicas para a população utilizando-se das instalações e espaços públicos disponíveis no Município, a difusão da cultura local em suas diversas vertentes, bem como promover e incentivar práticas de lazer e bem estar a sociedade. § 2º – A Secretaria Municipal de Administração tem como titular o(a) Secretário(a) Municipal de Administração e compõe-se da seguinte estrutura básica: I – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE; II – cargos comissionados de: a) 01 – Secretário Municipal de Administração; b) 01 – Coordenador Geral da Administração; c) 01 – Coordenador de Recursos Humanos; d) 01 – Diretor da Divisão de Recursos Humanos; e) 01 – Diretor da Divisão Contábil; f) 01 – Diretor da Divisão Administrativa; g) 01 – Assessor de Recursos Humanos; h) 03 – Assessor da Divisão Contábil; i) 01 – Assessor de Imprensa; j) 01 – Chefe do Setor de Informática; k) 01 – Chefe da Guarda Municipal; l) 01 – Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo; m) 01 – Chefe do Setor de Patrimônio; n) 01 – Gerente de Segurança do Trabalho. III – cargos efetivos de: a) 01 – Bacharel em Ciências Contábeis; b) 02 – Auxiliar Contábil; c) 02 – Motoristas categoria C; d) 01 – Técnico de Controle Interno; e) 08 – Guarda Municipal; f) 02 – Digitador (cargo em extinção); g) 05 – Auxiliar administrativo (cargo em extinção); h) 02 – Arquivista (cargo em extinção); i) 02 – Recepcionista (cargo em extinção); j) 06 – Auxiliar de serviços gerais; k) 01 – Almoxarife (cargo em extinção); l) 05 – Assistente Administrativo; m) 09 – Vigilante; n) 01 – Motorista Categoria AB Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 92 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 IV – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES E CONTRATOS; V – cargos comissionados de: a) 01 – Coordenador Municipal de Convênios; b) 01 – Coordenador da Divisão de Licitações e Contratos; c) 01 – Coordenador da Divisão de Compras; d) 01 – Assessor do Setor de Compras; e) 01 – Diretor da Divisão de Planejamento. VI – ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO; VII – cargos comissionados de: a) 01 – Assessor Jurídico Municipal; b) 01 – Assistente Jurídico. VIII – DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER; IX – cargos comissionados de: a) 01 – Chefe do Setor de Esporte e Lazer; b) 01 – Assessor da Divisão de Esporte e Lazer; c) 01 – Chefe do Setor de Cultura; d) 01 – Diretor de Cultura. X – Cargos efetivos de: a) 02 – Bibliotecário; b) 01 – Auxiliar de esporte (cargo em extinção). Subseção I Da Junta de Serviço Militar Art. 8º – Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração compete à Junta de Serviço Militar as atribuições definidas pela respectiva legislação de sua criação e compõe-se da seguinte estrutura básica: I – JUNTA DO SERVIÇO MILITAR – JSM; II – cargo comissionado de: a) 01 – Chefe da Junta de Serviço Militar – JSM. Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 93 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 Subseção II Da Controladoria Interna Municipal – CIM Art. 9º – A Controladoria Interna do Município é vinculada à Secretaria Municipal de Administração e tem a incumbência de prestar o serviço de controle interno da Prefeitura, estatuído na legislação vigente e tem a seguinte estrutura básica: I – CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL – CIM; II – cargo comissionado de: a) 01 – Controlador Geral. III – cargos efetivos de: a) 01 – Técnico de Controle Interno; b) 01 – Auxiliar administrativo (cargo em extinção). § 1º – O cargo de Controlador Geral, de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, será preenchido por pessoa possuidora de comprovada experiência e conhecimento na área que vai atuar, com formação em nível superior completo nas áreas de Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Economia ou Direito. § 2º – O cargo de técnico de Controle Interno de Provimento efetivo deverá ser preenchido por pessoa que esteja cursando nível superior a partir de terceiro semestre nas áreas de Ciências Contábeis, Administração de Empresa, Economia ou Direito. Seção III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Art. 10 – A Secretaria Municipal de Infraestrutura é o órgão que tem por finalidade: I – a execução de topografia e elaboração projetos, orçamentos, memoriais descritivos e tudo o que se faça necessário para a execução de obras públicas de interesse do Município, e coordenar sua execução seja por administração direta ou indireta; II – realização de estudos, laudos, perícias e pareceres técnicos de engenharia; III – cuidará da execução das obras de infraestrutura do Município, como obras de galerias de águas pluviais, conservação predial no próprio município. Deverá ainda, do ponto de vista da construção civil de imóveis particulares, prestar atendimento ao público, orientar as normas construtivas e de elaboração de projetos, efetuar análise e aprovação de plantas e projetos de construções, reformas e ampliações e proceder à fiscalização das obras particulares para avaliar o correto cumprimento da legislação pertinente, inclusive com expedição de “Habite-se” às construções novas; Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 94 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 IV – atender as demandas de habitação de interesse social, com oferecimento de plantas e apoio técnico; V – pavimentação asfáltica e conservação da pavimentação existente, execução de obras viárias na malha rodoviária municipal; VI – promover o controle das despesas de manutenção periódica e preventiva no que se refere à escala de trabalho para os motoristas e operadores; VII – promover a legalização, licenciamento e respectivos seguros dos veículos de propriedade da administração pública municipal; VIII – fiscalização do Trânsito Municipal; IX – executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas; X – operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de prestação do serviço público de cemitérios e velório municipais. § 1º – A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem como titular o Secretário Municipal de Infraestrutura e compõe-se da seguinte estrutura básica: I – DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO; II – cargos comissionados de: a) 01 – Secretário Municipal de Infraestrutura; b) 01 – Coordenador de Engenharia; c) 01 – Diretor da Divisão de Projetos e Edificações; d) 01 – Diretor da Divisão de Saneamento Básico; e) 01 – Diretor da Divisão de Obras Públicas; f) 01 – Diretor da Divisão de Abastecimento Rural; g) 01 – Chefe do Setor de Pavimentação e Urbanismo; h) 01 – Chefe da Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto; i) 01 – Chefe do Setor de Limpeza Pública; j) 01 – Gerente de Topografia; k) 01 – Gerente do Cemitério. III – cargos efetivos de: a) 05 – Motorista Categoria C; b) 05 – Guarda Municipal. c) 02 – Mecânico (cargo em extinção); d) 05 – Operador de máquina (cargo em extinção). e) 02 – Eletricista (cargo em extinção); Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 95 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 f) 01 – Digitador (cargo em extinção); g) 01 – Carpinteiro (cargo em extinção); h) 01 – Pedreiro (cargo em extinção); i) 02 – Auxiliar administrativo (cargo em extinção); j) 29 – Auxiliar de serviços gerais; k) 01 – Auxiliar de eletricista (cargo em extinção); l) 04 – Jardineiro (cargo em extinção); m) 02 – Encanador (cargo em extinção); n) 01 – Ajudante de pedreiro (cargo em extinção); o) 60 – Gari (cargo em extinção); p) 07 – Motorista categoria D; q) 02 – Coveiros (cargo em extinção). § 2º – A Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto, terá as seguintes atribuições: I – estudar, projetar, executar diretamente ou mediante contrato de especialistas e instituições em saneamento básico, de direito público ou privado, remodelações dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município; II – administrar, operar e conservar os serviços de água e esgoto; III – executar os serviços relativos às contas de consumo de água e utilização do sistema de esgoto; IV – acompanhar o faturamento e a arrecadação das taxas e tarifas decorrente dos serviços prestados; V – promover o treinamento de seu pessoal e promover estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento de seus serviços; VI – manter intercâmbio com entidades relacionadas com a área de saneamento; VII – promover atividades voltadas para a preservação do meio ambiente e combate à poluição ambiental, particularmente dos cursos de água do Município nos limites previstos da Lei; VIII – acompanhar e supervisionar serviços de terceirização ou concessão do serviço de água e esgoto, de acordo com os termos do contrato assinado e a legislação vigente; IX – exercer quaisquer outras atividades relacionadas com saneamento urbano e rural, desde que assegurados os recursos necessários; X – promover articulações com outros setores para o exercício da política de água pública no município, na forma disposta em Regulamento; Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 96 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 XI – elaborar programas de investimento para o setor de água e esgoto, e pedidos de financiamentos junto aos órgãos estaduais, federais e outros; XII – manter em boas condições sanitárias mananciais utilizadas no abastecimento de água; XIII – inspecionar, periodicamente, as canalizações primárias de esgoto, cabendo intimar os proprietários dos prédios onde se verificarem irregularidades a providenciar reparos; XIV – efetuar o corte dos serviços ou conexão quando a coordenação financeira expedir ordem para isto; XV – proceder a levantamento cadastral e preparo de fichas dos prédios dotados de abastecimento de água e de instalação de esgoto; XVI – expedir e entregar as contas mensais dos serviços e água e esgotos, preparadas de acordo com as tabelas que as regulam; XVII – encaminhar a coordenação de operação as ordens para interrupção de fornecimento de água aos contribuintes que, por qualquer motivo, a isto ficarem sujeitos; XVIII – preparar e enviar a Prefeitura relatório mensal da divisão, em que se encontra especificado o movimento financeiro, comercial e técnico operacional. § 3º – A Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto desenvolverá suas atribuições em conformidade com a Lei Municipal nº 004, de 27 de março de 2009, que versa sobre a estruturação administrativa e operacional do SAAE – Sistema Autônomo de Água e Esgoto. Seção IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Art. 11 – A Secretaria Municipal da Educação, é o órgão que tem por finalidade promover o desenvolvimento da educação, incumbindo-se de: I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado; II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; III – dispor sobre normas complementares para o aperfeiçoamento permanente de seu sistema de ensino; IV – pessoal contratado para cargo em comissão nomeado por Portaria, pessoal de carreira regulamentando em Lei, com acesso por concurso público de provas e títulos, e pessoal admitido para prestação de serviços temporários; Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 97 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 V – oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, e atuação em outros níveis de ensino quando atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos distintos dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino; VI – desempenhar as incumbências do Município de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 e a Constituição Federal e ou outras que vierem a sucedê-las; VII – gerenciar o Fundo Municipal da Educação, estabelecendo o planejamento dos investimentos no setor. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas; VIII – proteger em cooperação com a União e o Estado os conjuntos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico tombados pelo Poder Público Municipal; IX – desenvolver o intercâmbio cultural e artístico com outros Municípios, Estados e Países; X – manter atividades de apoio administrativo, de suporte à área educacional, programas educacionais de suporte e complementação escolar, e programas suplementares de assistência, merenda e transporte escolar, e manutenção predial, como forma de melhor formação da criança e do jovem estudante. Parágrafo único – A Secretaria Municipal da Educação tem como titular o(a) Secretário(a) Municipal da Educação e compõe-se da seguinte estrutura básica: I – DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO; II – cargos comissionados e/ou eletivos: a) 01 – Secretário Municipal de Educação; b) 07 – Diretor de Escola de Grande Porte; c) 06 – Diretor de Escola de Médio Porte; d) 03 – Diretor de Escola de Pequeno Porte; e) 08 – Vice-diretor; f) 01 – Diretor da Divisão de Projetos e Convênios Educacionais; g) 01 – Chefe do Setor de Controle e Distribuição de Merenda Escolar; h) 01 – Chefe do Setor de Transporte Escolar; i) 01 – Coordenador de Projetos Educacionais; j) 01 – Coordenador de Nutrição Escolar; k) 01 – Gerente de Nutrição Escolar; l) 01 – Coordenador de Gestão Escolar; Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 98 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 m) 01 – Diretor do Centro de Atendimento Educacional; n) 01 – Diretor da Divisão de Dados Educacionais. III – cargos efetivos de: a) 01 – Nutricionista; b) 02 – Motorista Escolar categoria C; c) 400 – Professor; d) 50 – Professor/Suporte Pedagógico e) 02 – Orientador educacional (cargo em extinção); f) 02 – Digitador (cargo em extinção); g) 15 – Secretário escolar (cargo em extinção); h) 05 – Assistente administrativo educacional (cargo em extinção); i) 90 – Auxiliar de serviços Administrativos Educacionais (cargo em extinção); j) 05 – Auxiliar de Vigilância Escolar (cargo em extinção); k) 20 – Merendeira (cargo em extinção); l) 03 – Assistente Administrativo; m) 13 - Vigilante; n) 54 – Auxiliar de serviços gerais; o) 10 – Motorista Categoria D. Seção V DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Art. 12 – A Secretaria Municipal da Saúde tem a função de: I – coordenar ações de caráter individual e/ou coletivo voltadas para a promoção da saúde pública, a prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação; executar a política de recursos humanos, qualitativa e quantitativamente adequados, com fluxo definido por meio de sistema de avaliação e controle das ações desenvolvidas, o qual tem por objetivo o cumprimento das metas pactuadas com os demais níveis de gestão; II – fiscalizar, autuar e responsabilizar-se pela intervenção nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, de produção e circulação de bens e de prestação de serviços de interesse da saúde; III – articular-se com outras esferas de governo em razão da execução de ações coordenadas e supervisionadas pela Secretaria de Estado da Saúde, através de políticas elaboradas pelo Ministério da Saúde; IV – gerenciar o Fundo Municipal da Saúde, estabelecendo o planejamento dos investimentos no setor. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 99 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 Parágrafo único – A Secretaria Municipal da Saúde tem como titular o Secretário(a) Municipal da Saúde e compõe-se seguinte estrutura básica: I – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E CONTROLE DA SAÚDE; II – cargos comissionados de: a) 01 – Secretário Municipal de Saúde; b) 01 – Diretor da Divisão de Regulação e Controle da Assistência a Saúde; c) 01 – Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária; d) 01 – Diretor da Divisão de Vigilância Epidemiológica; e) 01 – Diretor da Divisão de Planejamento e Projetos; f) 01 – Diretor do CAPS; g) 01 – Coordenador da Atenção Básica; h) 01 – Coordenador de Vigilância Epidemiológica; i) 01 – Coordenador de Saúde Bucal; j) 01 – Coordenador do SAMU 192; k) 01 – Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica; l) 01 – Diretor da Divisão de Atenção em Saúde MAC. III – cargos efetivos de: a) 01 – Bioquímico; b) 01 – Odontólogo; c) 02 – Enfermeiro; d) 01 – Farmacêutico; e) 01 – Biomédico; f) 12 – Motorista categoria C; g) 15 – Auxiliar de Enfermagem; h) 10 – Auxiliar em saúde bucal; i) 25 – Agente de Saúde Pública; j) 07 – Guarda Municipal; k) 01 – Médico (cargo em extinção); l) 02 – Digitador (cargo em extinção); m) 03 – Motorista categoria B (cargo em extinção); n) 05 – Auxiliar administrativo (cargo em extinção); o) 10 – Recepcionista (cargo em extinção); p) 20 – Auxiliar de serviços gerais; q) 01 – Auditor (cargo em extinção); r) 12 – Assistente Administrativo; s) 01 – Fiscal de atividades urbanas; t) 01 – Artesão; u) 06 – Motorista categoria D; Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 100 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 v) 05 – Motorista categoria D – Veículos Especiais; w) 04 – Motorista categoria AB; x) 08 – Vigilante. Seção VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 13 – A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão que tem por finalidade: I – elaborar e executar programas e projetos de amparo à criança e ao adolescente; II – à família; ao idoso, ao migrante e a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, promovendo sua integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho; III – prestar assistência técnica às entidades privadas de assistência social ou grupos voluntários, incentivando, colaborando, orientando e direcionando o atendimento social para evitar que ocorra fragmentação ou duplicidade nos serviços prestados; IV – avaliar e monitorar as atividades de assistência social, prestadas diretamente pelo Município e por instituições da comunidade que recebem auxílio ou subvenções dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais; V – articular ações conjuntas com órgãos federais e estaduais, bem como instituições privadas de caráter social, visando o aperfeiçoamento do atendimento a população em situação social de vulnerabilidade; VI – organizar a população por meio de órgãos representativos da sociedade civil na formulação das políticas públicas e controle social das ações de assistência social; VII – executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas; VIII – gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social, estabelecendo o planejamento dos investimentos no setor. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como titular o Secretário Municipal de Assistência Social e compõe-se da seguinte estrutura básica: I – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E AÇÃO SOCIAL; II – cargos comissionados de: a) 01 – Secretário Municipal de Assistência Social; b) 01 – Diretor da Divisão de Programas Sociais; c) 01 – Diretor do CRAS; Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 101 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 d) 01 – Diretor do CREAS; e) 01 – Gerente de Projetos Sociais; f) 01 – Assessor Administrativo; g) 01 – Chefe do Setor de Cursos, Eventos e Artesanatos; h) 01 – Chefe do Setor de Cadastro Único; i) 01 – Chefe dos Programas de Ação Continuada. III – cargos efetivos de: a) 01 – Assistente Social; b) 01 – Motorista categoria C; c) 02 – Auxiliar administrativo (cargo em extinção); d) 04 – Auxiliar de serviços gerais; e) 04 – Assistente Administrativo; f) 02 – Motorista categoria AB; g) 05 – Orientador Social; h) 04 – Entrevistador Social; Seção VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 14 – A Secretaria Municipal de Finanças atuará dentro das seguintes áreas de competência: I – administração tributária; II – administração financeira; III – administração orçamentária, programação financeira e liberação de recursos orçamentários; IV – administração da dívida pública; V – auditoria; VI – estímulos fiscais; VII – avaliação dos convênios e ajustes realizados pela administração com a União, Estados e Municípios; VIII – identificação e análise de fontes de recursos; IX – administração do sistema de pagamento de pessoal do Município; Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 102 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 X – limites globais para a despesa pública, compatíveis com as estimativas da receita pública, a serem observados na elaboração orçamentária; XI – efetuar a inscrição dos débitos não pagos na dívida ativa, promovendo sua cobrança judicial; XII – realizar os serviços do contencioso administrativo-fiscal; XIII – exercer a defesa dos interesses da Fazenda Pública e outros serviços correlatos. Art. 15 – A Secretaria Municipal de Finanças, titulada pelo Secretário(a) Municipal de Finanças, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades da Pasta terá a seguinte estrutura básica: I – DEPARTAMENTO DE RECEITAS MUNICIPAL; II – cargos comissionados de: a) 01 – Secretário Municipal de Finanças; b) 01 – Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras; c) 01 – Chefe do Setor de Tributos. III – cargos efetivos de: a) 01 – Motorista categoria C; b) 05 – Fiscal de Tributos; c) 01 – Digitador (cargo em extinção); d) 01 – Escriturário fiscal (cargo em extinção); e) 01 – Auxiliar de serviços gerais; f) 01 – Engenheiro Civil – Fiscal; g) 02 – Assistente Administrativo. IV – O cargo efetivo de engenheiro civil – fiscal, disposto na alínea f do inciso III deste artigo, terá a carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 16 – A atuação da Secretaria Municipal de Finanças contará com a deliberação do seguinte órgão colegiado, vinculado a ela: I – Junta de Recursos Fiscais. Parágrafo único – Compete a Junta de Recursos Fiscais: a) dar solução às consultas relativas à matéria tributária, informar, divulgar e orientar os contribuintes no que respeita à legislação, na área de sua competência; Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 103 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 b) preparar e julgar os recursos dos processos administrativos tributários em Segunda Instância, inclusive nos casos de pedidos de restituição, de reconhecimento de imunidade, de não incidência e de isenção. Seção IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Art. 17 – Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária: I – acompanhar a implementação da política governamental, projetos e programas referentes às atividades da agropecuária; II – manter atualizado cadastro das atividades da agropecuária do Município, seus problemas e potencialidades; III – coordenar trabalhos voltados para o desenvolvimento rural integrado no Município; IV – acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas que objetivam o crescimento dos produtores rurais de baixa renda; V – promover, apoiar e organizar eventos e programas de interesse dos produtores rurais; VI – promover o incentivo à agropecuária, ao associativismo, ao cooperativismo, à produção de alimentos, ao abastecimento e armazenagem e o Agronegócio; VII – acompanhar o desenvolvimento de uma política de reforma agrária justa, zelando pelos interesses dos seguimentos envolvidos no processo de parcelamento de terras. VIII – apoiar o desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária; IX – executar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica, visando fomentar a produção agropecuária; X – incentivar, apoiar as feira e exposições agropecuárias propiciando a melhoria genética do rebanho do município; XI – a execução dos projetos, programas, atividades e ou eventos realizados pela Administração e ou participação efetiva nos promovidos pela comunidade desde que atendam o objetivo do setor; XII – oferecer ao pequeno produtor, no possível, suporte técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento e implantação de projetos e atividades que torne viável econômica e financeiramente sua pequena propriedade rural, bem como orientálo e apoiá-lo na busca de recursos financeiros mais viáveis. Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 104 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 Art. 18 – A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, titulada pelo Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades da pasta terá a seguinte estrutura básica: I – DEPARTAMENTO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO; II – cargos comissionados de: a) 01 – Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária; b) 01 – Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agropecuário e Cadastro Rural; c) 01 – Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agrícola e Produção Rural; d) 01 – Coordenador Agrícola. III – cargos efetivos de: a) 01 – Engenheiro Agrônomo; b) 03 – Técnico Agrícola; c) 01 – Motorista categoria C; d) 01 – Digitador (cargo em extinção); e) 01 – Auxiliar administrativo (cargo em extinção); f) 03 – Auxiliar de serviços gerais; g) 01 – Assistente Administrativo; h) 01 – Motorista categoria AB. Seção X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO Art. 19 – Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo: I – acompanhar a execução de convênios e contratos firmados com outros órgãos públicos ou firmas particulares, na área de sua competência, aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental; II – formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município; III – planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município; IV – elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental; V – integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Urbano do Município; VI – articular as ações ambientais nas perspectivas: metropolitana, regional e nacional; Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 105 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 VII – manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais; VIII – estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental; IX – garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município; X – programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins; XI – autorizar ou permitir a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes do Município, na forma da lei; XII – planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, horto florestal, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município; XIII – fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas e produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação em vigor; XIV – formular, coordenar e executar programas e projetos que contribuam para o desenvolvimento sustentável no Município; XV – promover, coordenar e supervisionar atividades relacionadas com meio ambiente, em articulação com instituições federais, estaduais e outras, visando à preservação e a exploração consciente dos recursos naturais; XVI – promover a recuperação de áreas degradadas e o enriquecimento de ecossistemas florestais; XVII – coordenar a formulação da política municipal de preservação e controle da poluição e degradação ambiental; XVIII – formular, coordenar e desenvolver programas e projetos visando ao desenvolvimento de formas ambientalmente sustentáveis de produção econômica; XIX – fomentar a produção industrial mais limpa, visando à exploração consciente dos recursos naturais adotando atividades econômicas ecologicamente sustentáveis; XX – elaborar e promover a política de educação ambiental visando à compreensão pela sociedade da importância da biodiversidade e do desenvolvimento sustentável para a manutenção da qualidade de vida; Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 106 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 XXI – propor a criação de mecanismos, instrumentos e a execução de medidas que assegurem a conservação, preservação e a defesa ambiental; XXII – manter equipes permanentes de fiscalização de áreas verdes inclusive remanescentes e fundos de vales; XXIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e atribuições; XXIV – organização a promoção de eventos de turismo para a população, utilizando as potencialidades locais e os espaços existentes, a remodelar e a criar no Município, como praças, parques, horto florestal e outros, públicos ou particulares, através de parcerias, e no incremento das diversas festas populares; XXV – círculos de visitas para divulgar a cidade para a população, com estabelecimento de roteiros turístico, histórico, ecológico, cultural, roteiro da produção rural, roteiro da produção industrial, estrada cênica e outros; XXVI – executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Art. 20 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, titulada pelo Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Turismo, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades da pasta terá a seguinte estrutura básica: I – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, DEFESA AMBIENTAL E TURISMO; II – cargos comissionados de: a) 01 – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo; b) 01 – Diretor da Divisão de Defesa Ambiental; c) 01 – Chefe do Setor de Turismo. III – cargos efetivos de: a) 01 – Motorista categoria C; b) 01 – Engenheiro Florestal; c) 01 – Técnico em Meio Ambiente; d) 01 – Digitador (cargo em extinção); e) 01 – Auxiliar administrativo (cargo em extinção); f) 02 – Auxiliar de serviços gerais; g) 01 – Assistente Administrativo h) 01 – Agente de Defesa Ambiental. Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 107 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 Seção XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Art. 21 – Compete à Secretaria Municipal de Transportes: I – abastecer, conservar, manter, controlar e distribuir veículos e máquinas aos diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal; II – controlar os gastos de combustível, óleo e lubrificantes; III – controlar os gastos com despesas de manutenção preventiva e corretiva e conservação de veículos e máquinas; IV – inspecionar, periodicamente, veículos e máquinas verificando seu estado de conservação e providenciar os recursos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento da frota; V – promover junto a Secretaria Municipal de Administração a regularização dos veículos e máquinas. Art. 22 – A Secretaria Municipal de Transportes, titulada pelo Secretário(a) Municipal de Transportes, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades da pasta terá sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes órgãos: I – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES, ESTRADAS E RODAGENS; II – cargos Comissionados de: a) 01 – Secretário Municipal de Transportes; b) 01 – Coordenador do Controle de Combustível; c) 01 – Diretor da Divisão de Transportes; d) 01 – Diretor da Divisão de Estradas e Rodagens; e) 01 – Diretor da Divisão de Manutenção e Serviços; f) 01 – Chefe do Setor de Oficina. III – cargos efetivos de: a) 02 – Motorista categoria C; b) 02 – Guarda Municipal; c) 04 – Operador de máquina (cargo em extinção); d) 01 – Eletricista (cargo em extinção); e) 01 – Digitador (cargo em extinção); f) 01 – Pedreiro (cargo em extinção); g) 01 – Auxiliar administrativo (cargo em extinção); Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 108 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 h) 05 – Auxiliar de serviços gerais; i) 01 – Auxiliar de eletricista (cargo em extinção); j) 01 – Encanador (cargo em extinção); k) 01 – Ajudante de pedreiro (cargo em extinção); l) 02 – Mecânico (cargo em extinção); m) 05 – Motorista categoria D. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 – O exercício de cargo em Comissão ou de função em confiança ocorrerá mediante nomeação, e sua extinção pela exoneração, mediante atos próprios de livre iniciativa do Prefeito Municipal. Art. 24 – Os cargos necessários à implementação da estrutura organizacional estabelecida nesta lei, resultantes de transformação, extinção, manutenção e criação de órgãos e cargos, cujas atribuições deverão constar no Regimento Interno da Prefeitura de Barra da Estiva. § 1º – Os cargos de provimento efetivo o acesso se dá por concurso e os vencimentos estão descritos na tabela do Anexo I e III desta Lei. § 2º – Os Cargos de provimento em Comissão e seus vencimentos são os descritos no Anexo II e IV desta Lei, nomeados pelo Prefeito(a) Municipal. § 3º – O Servidor efetivo investido em cargo de provimento terá direito a perceber pelo exercício do cargo de provimento, gratificação de até 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a sua remuneração de origem ou optar pelo valor integral da remuneração do cargo de provimento e seus benefícios, que neste caso, será pago como vencimento básico enquanto perdurar a investidura no cargo de provimento, designados pelo(a) Prefeito(a) Municipal, exceto os cargos do Anexo V e VI desta Lei, e servidores amparados por Lei específica. § 4º – Os vencimentos dos cargos de provimentos efetivos do pessoal do magistério são os constantes na tabela do Anexo V e VI desta Lei. § 5º – O valor do Padrão Referencial para cálculo dos salários dos servidores efetivos fica fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). § 6º – A cada 05 (cinco) anos de exercício funcional, o servidor público municipal efetivo terá direito a progressão horizontal na Carreira, passando a Classe seguinte da Tabela do Anexo III desta Lei. § 7º – Poderão ser concedidas gratificações aos servidores ocupantes de cargos em Comissão até o limite de 60% (sessenta por cento) dos seus vencimentos básicos, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, exceto os cargos do Anexo V e VI desta Lei, e servidores amparados por Lei específica. Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 109 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 Art. 25 – São reservados 5% (cinco por cento) dos cargos em Comissão a serem preenchidos exclusivamente por servidores de carreira, nos termos do art. 37, V, da Constituição da República. Art. 26 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitando as normas do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, autorizado a efetuar o pagamento da gratificação natalina no mês do aniversário do servidor ou pagar até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. Art. 27 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias na Lei do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, inclusive abertura de créditos especiais, em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa e as funções de governo. Art. 28 – O Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente Lei, aprovando por Ato Administrativo o Regimento Interno da Prefeitura Municipal, o qual discriminará as atribuições, responsabilidades, deveres e competências dos seus dirigentes, a organização, subordinação e estrutura de cada órgão administrativo, de acordo com a escala hierárquica e de subordinação estabelecida pelos itens e subitens da estrutura administrativa disposta nesta Lei. Art. 29 – As despesas que decorram da execução desta Lei serão atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento anual. Art. 30 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 31 – Fica revogada a Lei Municipal nº 004, de 23 de fevereiro de 2022 e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 21 de dezembro de 2022. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito Municipal SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 110 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 ANEXO I RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SÍMBOLO NOMENCLATURA QUANTIDADE CE-1 Médico (cargo em extinção conforme lei específica) 01 CE-2 Enfermeiro Engenheiro Civil - Fiscal 02 01 CE-3 Bioquímico Odontólogo Nutricionista Técnico de Controle Interno Biomédico Auditor (cargo em extinção conforme lei específica) Bacharel em Ciências Contábeis 01 01 01 02 01 01 01 CE-4 Engenheiro Agrônomo Engenheiro Florestal Assistente Social Farmacêutico Orientador Educacional (cargo em extinção conforme lei específica) 01 01 01 01 02 CE-5 Técnico Agrícola Técnico em Meio Ambiente Auxiliar Contábil Motorista Categoria C Motorista Escolar Categoria C – Sec. da Educação Motorista Categoria B (cargo em extinção conforme lei específica) Bibliotecário 03 01 02 25 02 03 02 CE-6 Carpinteiro (cargo em extinção conforme lei específica) Escriturário Fiscal (cargo em extinção conforme lei específica) Pedreiro (cargo em extinção conforme lei específica) Eletricista (cargo em extinção conforme lei específica) Mecânico (cargo em extinção conforme lei específica) 01 01 02 03 04 CE-7 Auxiliar de Enfermagem 15 CE-8 Assistente Administrativo Agente de Defesa Ambiental Vigilante Orientador Social Entrevistador Social Fiscal de atividades urbanas Auxiliar de Serviços Gerais Artesão Auxiliar em Saúde Bucal 35 01 30 05 04 01 124 01 10 Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 111 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 Motorista categoria D Motorista categoria AB Motorista categoria D – veículos especiais Secretário Escolar (cargo em extinção conforme lei específica) Fiscal de Tributos Digitador (cargo em extinção conforme lei específica) Auxiliar Administrativo (cargo em extinção conforme lei específica) Assistente Administrativo Educacional (cargo em extinção conforme lei específica) Almoxarife (cargo em extinção conforme lei específica) Operador de Máquina (cargo em extinção conforme lei específica) Arquivista (cargo em extinção conforme lei específica) Recepcionista (cargo em extinção conforme lei específica) Auxiliar de Serviço Administrativo Educacional(cargo em extinção conforme lei específica) Auxiliar de Eletricista (cargo em extinção conforme lei específica) Auxiliar de Esporte (cargo em extinção conforme lei específica) Guarda Municipal Auxiliar de Vigilância Escolar (cargo em extinção conforme lei específica) Coveiro (cargo em extinção conforme lei específica) Jardineiro (cargo em extinção conforme lei específica) Agente de Saúde Encanador (cargo em extinção conforme lei específica) Ajudante de Pedreiro (cargo em extinção conforme lei específica) Gari (cargo em extinção conforme lei específica) Merendeira (cargo em extinção conforme lei específica) 28 10 05 15 05 11 18 05 01 09 02 12 90 02 01 22 05 02 04 25 03 02 60 20 ANEXO II RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NOMENCLATURA QUANT. SIMBOLO Secretário Municipal 09 CC-1 Assessor Jurídico Municipal 01 CC-2 Controlador Geral 01 CC-3 Chefe de Gabinete 01 CC-4 Coordenador de Engenharia Coordenador Geral da Administração Coordenador Municipal de Convênios Coordenador da Divisão de Licitações e Contratos Coordenador da Divisão de Compras Coordenador do Controle de Combustível Coordenador de Recursos Humanos 01 01 01 01 01 01 01 CC-5 Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 112 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 Coordenador de Projetos Educacionais Coordenador de Vigilância Epidemiológica Coordenador da Atenção Básica Coordenador de Saúde Bucal Coordenador de Nutrição Escolar Coordenador do SAMU 192 Coordenador Agrícola Coordenador de Gestão Escolar Assistente Jurídico 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Diretor da Divisão Contábil Diretor da Divisão Administrativa Diretor da Divisão de Planejamento Diretor da Divisão de Recursos Humanos Diretor da Divisão de Projetos e Edificações Diretor da Divisão de Regulação e Controle da Assistência à Saúde Diretor da Divisão de Atenção em Saúde MAC Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agropecuário e Cadastro Rural Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agrícola e Produção Rural Diretor da Divisão de Defesa Ambiental Diretor da Divisão de Vigilância Epidemiológica Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária Diretor da Divisão de Planejamento e Projetos Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica Diretor da Divisão de Projetos e Convênios Educacionais Diretor do Centro Atendimento Educacional Diretor da Divisão de Dados Educacionais Diretor da Divisão de Transportes Diretor da Divisão de Estradas e Rodagens Diretor da Divisão de Manutenção e Serviços Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras Diretor da Divisão de Saneamento Básico Diretor da Divisão de Obras Públicas Diretor da Divisão de Abastecimento Rural Diretor da Divisão de Programas Sociais Diretor do CAPS Diretor do CRAS Diretor do CREAS Diretor de Cultura 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 CC- 6 Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 113 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 Chefe do Setor de Pavimentação e Urbanismo Chefe do Setor de Esporte e Lazer Chefe do Setor de Transporte Escolar Chefe do Setor de Controle e Distribuição de Merenda Escolar Chefe do Setor de Cultura Chefe dos Programas de Ação Continuada Chefe da Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto Chefe do Setor de Cadastro Único Gerente de Projetos Sociais Gerente de Nutrição Escolar Gerente de Topografia Assessor do Gabinete do Prefeito(a) Gerente de Segurança do Trabalho 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 CC-7 Chefe do Setor de Limpeza Pública Chefe do Setor de Oficina Chefe do Setor de Turismo Chefe do Setor de Tributos Chefe da Guarda Municipal 01 01 01 01 01 CC-8 Assessor de Imprensa Assessor da Divisão Contábil Assessor da Divisão de Esporte e Lazer Assessor Administrativo Assessor de Relações Públicas Assessor do Setor de Compras Assessor de Recursos Humanos Chefe da Junta de Serviço Militar – JSM Chefe do Setor de Patrimônio Secretária do Gabinete do Prefeito(a) 02 03 01 01 01 01 01 01 01 01 CC-9 Chefe do Setor de Cursos, Eventos e Artesanatos Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo Chefe do Setor de Informática Gerente do Cemitério 01 01 01 01 CC-10 ANEXO III COEFICIENTES DOS SIMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO REFERENTE AO VALOR PADRÃO PARA CÁLCULO DOS SALÁRIOS SÍMBOLO NÍVEL CLASSES A B C D E F G CE-1 1 14,75 15,68 16,67 18,71 19,79 20,93 21,12 Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 114 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 CE-2 1 11,00 12,85 13,00 15,10 16,30 17,10 18,00 CE-3 1 7,00 7,40 7,80 8,20 8,60 9,00 9,50 CE-4 1 5,28 5,58 5,88 6,18 6,48 6,78 7,08 CE-5 1 5,26 5,48 5,70 5,92 6,14 6,36 6,58 CE-6 1 5,24 5,29 5,34 5,39 5,44 5,49 5,54 CE-7 1 5,22 5,27 5,32 5,37 5,42 5,47 5,52 CE-8 1 Salário Mínimo ANEXO IV RELAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR (R$) CC-1 Lei específica CC-2 4.800,00 CC-3 4.500,00 CC-4 3.500,00 CC-5 3.000,00 CC-6 2.200,00 CC-7 1.750,00 CC-8 1.350,00 CC-9 1.212,00 CC-10 1.212,00 ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES Regime de Trabalho de 20 horas Semanais Nomenclatura Quantidade Base Legal Professores 400 vagas Conforme Lei Municipal específica Professores/Suporte Pedagógico 50 vagas Conforme Lei Municipal específica Quarta-feira 21 de Dezembro de 2022 115 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUNFMZRFRJLBMKE1MJU1RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ____________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 ANEXO VI RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS FUNÇÃO GRATIFICADA NOMENCLATURA QUANT. VALOR Diretor(a) de Escola de Grande Porte 07 Lei específica Diretor(a) de Escola de Médio Porte 06 Lei específica Diretor(a) de Escola de Pequeno Porte 03 Lei específica Vice-Diretor(a) 08 Lei específica Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 21 de dezembro de 2022. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito Municipal SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração