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norma nº 27/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-12-21
Ementa"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências."
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Quarta-feira
21 de Dezembro de 2022
87 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
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Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 027/2022.
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa 
do município de Barra da Estiva, estado da 
Bahia, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais previstas na Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 
3ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 16 de 
dezembro de 2022, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta lei dispõe sobre a estrutura administrativa do Executivo Municipal de 
Barra da Estiva. 
Art. 2º – Constitui objetivo principal da presente lei, dotar o Executivo Municipal da 
Estrutura Administrativa adequada às necessidades de operacionalização das políticas 
públicas do Governo Municipal em prol do bem comum.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 3º – A Administração Municipal é composta por níveis hierárquicos de Secretaria, 
Departamento, Divisão, Setor e Área, além de Assessorias específicas que se façam 
necessárias. 
Art. 4º – A estrutura administrativa do Executivo Municipal é composta pelos seguintes 
órgãos: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
I – Órgãos de administração, planejamento e controle:
a) Secretaria Municipal da Administração; 
b) Secretaria Municipal de Finanças. 
II – Órgãos de ação governamental e políticas públicas: 
a) Secretaria Municipal da Educação; 
b) Secretaria Municipal da Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
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88 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
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e) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Transportes. 
III – Órgãos de assessoramento superior: 
a) Gabinete do Prefeito; 
b) Controladoria Interna Municipal – CIM. 
IV – Órgãos de apoio administrativo: 
a) Junta do Serviço Militar – JSM; 
b) Ponto Cidadão. 
V – Órgãos de assessoramento colegiado: 
a) Comissão Municipal de Defesa Civil; 
b) Comissão Municipal Instância de Controle de Programas Sociais; 
c) Comissão Municipal de Coordenação do PNATE. 
VI – Órgãos consultivos e deliberativos: 
a) Conselho Municipal da Assistência Social; 
b) Conselho Municipal da Saúde; 
c) Conselho Municipal da Educação; 
d) Conselho Municipal da Alimentação Escolar; 
e) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; 
f) Conselho Tutelar da Infância e Juventude. 
g) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
h) Conselho Municipal do Turismo;
i) Conselho Municipal do Meio Ambiente;
j) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 5º – A Administração Municipal terá ainda como órgãos suplementares os 
Conselhos Municipais, Juntas e Comissões, constituídas por Atos da Administração 
Municipal.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º – O Gabinete do Prefeito é constituído por assessores diretos do Prefeito, e tem 
por finalidade de: 
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89 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
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I – conduzir todas as decisões estratégicas do Executivo Municipal, na gestão e 
aplicação dos recursos públicos em prol das prioridades estabelecidas pelas Políticas 
Públicas do Governo Municipal; 
II – conduzir o relacionamento político com o Poder Legislativo local, com a Sociedade 
em todas suas formas de Organização, e com os vários níveis de Governo;
III – executar o serviço de relações públicas e comunicação social, divulgando as 
atividades da Prefeitura. 
§ 1º – Todos os envolvimentos com órgãos estaduais, federais ou de outras esferas, 
que mantenham relações administrativas com o Município por força de convênios ou 
outras formas operacionais, ficarão afetos ao Gabinete, bem como os Conselhos, 
Juntas e Comissões Municipais que prestem serviços relevantes e gratuitos ao 
Município, quando não houver disposição em contrário na norma instituidora. 
§ 2º – O Gabinete do Prefeito(a) tem a seguinte estrutura básica: 
I – DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO; 
II – cargos comissionados de: 
a) 01 – Chefe de Gabinete; 
b) 01 – Assessor do Gabinete do Prefeito(a); 
c) 01 – Secretária do Gabinete do Prefeito(a). 
III – ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E COMUNICAÇÃO; 
IV – cargos comissionados de: 
a) 01 – Assessor de Imprensa; 
b) 01 – Assessor de Relações Públicas. 
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º – A Secretaria Municipal de Administração é o órgão que tem por finalidade: 
I – gerir as áreas sob sua responsabilidade: coordenação, execução e controle das 
atividades ligadas às políticas de pessoal e recursos humanos, legislação trabalhista e 
previdenciária, folha de pagamento, registros e arquivos funcionais, avaliação de 
desempenho, treinamento, desenvolvimento, capacitação, admissão, demissão, 
substituição e demais assuntos da administração de pessoal; 
II – coordenar os serviços de segurança e medicina do trabalho para fins funcionais; 
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III – coordenar e operacionalizar a informatização municipal, orientando a tecnologia da 
informação, atualização e inovação tecnológica, nas questões de hardware, software, 
segurança, armazenamento de dados e telecomunicação em toda sua abrangência; 
IV – execução do protocolo geral da Prefeitura com controle geral de processos e de 
todo o arquivo documental, mantendo salas de arquivo organizadas conforme natureza 
e necessidade de consultas, e com revisão anual de utilidade e de prescrição para 
descarte dos considerados inservíveis, e serviços de reprodução de documentos;
V – manutenção de almoxarifado de materiais para abastecimento das áreas, em 
sintonia com a área de compras e licitações; 
VI – promover o cadastro, controle e inventário de todos os bens móveis e imóveis que 
integram o patrimônio do Município; 
VII – operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de prestação do serviço público 
de cemitérios e velório municipais; 
VIII – manter e controlar os serviços de segurança patrimonial e serviços gerais de 
limpeza, conservação e copa do Paço Municipal; 
IX – executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades 
correlatas que lhe forem determinadas; 
X – promover cobrança via judicial dos títulos executivos e dívida ativa do Município; 
XI – realizar os serviços do contencioso administrativo-fiscal; 
XII – emitir parecer aspectos jurídicos e legais; 
XIII – prestar assessoramento à administração em área de sua competência; 
XIV – coordenar estudos e emitir parecer sobre propostas de alienação de valores 
mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade do Município; 
XV – propor instruções normativas e informar sobre as matérias pertinentes à sua área 
de competência; 
XVI – prestar apoio técnico aos órgãos de defesa judicial do Município e aos demais 
órgãos e poderes do Município, prestando assistência em perícias judiciais 
relacionadas com matéria de sua competência; 
XVII – exercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos. 
§ 1º – O Departamento de Cultura, Esporte e Lazer tem por finalidade promover e 
incentivar o desenvolvimento dos esportes nas diferentes modalidades, especialmente 
aos jovens como complemento educacional e ocupacional, e ao incremento do esporte 
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amador, com programas de desenvolvimento esportivo nas diferentes formas, e no 
desenvolvimento de programas recreativos acoplados a práticas aeróbicas para a 
população utilizando-se das instalações e espaços públicos disponíveis no Município, 
a difusão da cultura local em suas diversas vertentes, bem como promover e incentivar 
práticas de lazer e bem estar a sociedade. 
§ 2º – A Secretaria Municipal de Administração tem como titular o(a) Secretário(a) 
Municipal de Administração e compõe-se da seguinte estrutura básica:
I – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE;
II – cargos comissionados de: 
a) 01 – Secretário Municipal de Administração; 
b) 01 – Coordenador Geral da Administração; 
c) 01 – Coordenador de Recursos Humanos; 
d) 01 – Diretor da Divisão de Recursos Humanos; 
e) 01 – Diretor da Divisão Contábil; 
f) 01 – Diretor da Divisão Administrativa; 
g) 01 – Assessor de Recursos Humanos; 
h) 03 – Assessor da Divisão Contábil; 
i) 01 – Assessor de Imprensa; 
j) 01 – Chefe do Setor de Informática; 
k) 01 – Chefe da Guarda Municipal; 
l) 01 – Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo; 
m) 01 – Chefe do Setor de Patrimônio; 
n) 01 – Gerente de Segurança do Trabalho. 
III – cargos efetivos de:
a) 01 – Bacharel em Ciências Contábeis; 
b) 02 – Auxiliar Contábil; 
c) 02 – Motoristas categoria C; 
d) 01 – Técnico de Controle Interno; 
e) 08 – Guarda Municipal; 
f) 02 – Digitador (cargo em extinção); 
g) 05 – Auxiliar administrativo (cargo em extinção); 
h) 02 – Arquivista (cargo em extinção); 
i) 02 – Recepcionista (cargo em extinção); 
j) 06 – Auxiliar de serviços gerais; 
k) 01 – Almoxarife (cargo em extinção); 
l) 05 – Assistente Administrativo; 
m) 09 – Vigilante; 
n) 01 – Motorista Categoria AB 
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IV – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES E CONTRATOS; 
V – cargos comissionados de:
a) 01 – Coordenador Municipal de Convênios; 
b) 01 – Coordenador da Divisão de Licitações e Contratos; 
c) 01 – Coordenador da Divisão de Compras; 
d) 01 – Assessor do Setor de Compras; 
e) 01 – Diretor da Divisão de Planejamento. 
VI – ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO; 
VII – cargos comissionados de: 
a) 01 – Assessor Jurídico Municipal; 
b) 01 – Assistente Jurídico. 
VIII – DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER; 
IX – cargos comissionados de: 
a) 01 – Chefe do Setor de Esporte e Lazer; 
b) 01 – Assessor da Divisão de Esporte e Lazer; 
c) 01 – Chefe do Setor de Cultura; 
d) 01 – Diretor de Cultura. 
X – Cargos efetivos de: 
a) 02 – Bibliotecário; 
b) 01 – Auxiliar de esporte (cargo em extinção). 
Subseção I
Da Junta de Serviço Militar
Art. 8º – Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração compete à Junta de 
Serviço Militar as atribuições definidas pela respectiva legislação de sua criação e 
compõe-se da seguinte estrutura básica: 
I – JUNTA DO SERVIÇO MILITAR – JSM; 
II – cargo comissionado de: 
a) 01 – Chefe da Junta de Serviço Militar – JSM. 
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Subseção II
Da Controladoria Interna Municipal – CIM
Art. 9º – A Controladoria Interna do Município é vinculada à Secretaria Municipal de 
Administração e tem a incumbência de prestar o serviço de controle interno da 
Prefeitura, estatuído na legislação vigente e tem a seguinte estrutura básica: 
I – CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL – CIM; 
II – cargo comissionado de: 
a) 01 – Controlador Geral. 
III – cargos efetivos de:
a) 01 – Técnico de Controle Interno; 
b) 01 – Auxiliar administrativo (cargo em extinção). 
§ 1º – O cargo de Controlador Geral, de provimento em Comissão, de livre nomeação 
e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, será preenchido por pessoa 
possuidora de comprovada experiência e conhecimento na área que vai atuar, com 
formação em nível superior completo nas áreas de Ciências Contábeis, Administração 
de Empresas, Economia ou Direito. 
§ 2º – O cargo de técnico de Controle Interno de Provimento efetivo deverá ser 
preenchido por pessoa que esteja cursando nível superior a partir de terceiro semestre 
nas áreas de Ciências Contábeis, Administração de Empresa, Economia ou Direito. 
Seção III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Art. 10 – A Secretaria Municipal de Infraestrutura é o órgão que tem por finalidade: 
I – a execução de topografia e elaboração projetos, orçamentos, memoriais descritivos 
e tudo o que se faça necessário para a execução de obras públicas de interesse do 
Município, e coordenar sua execução seja por administração direta ou indireta; 
II – realização de estudos, laudos, perícias e pareceres técnicos de engenharia; 
III – cuidará da execução das obras de infraestrutura do Município, como obras de 
galerias de águas pluviais, conservação predial no próprio município. Deverá ainda, do 
ponto de vista da construção civil de imóveis particulares, prestar atendimento ao 
público, orientar as normas construtivas e de elaboração de projetos, efetuar análise e 
aprovação de plantas e projetos de construções, reformas e ampliações e proceder à 
fiscalização das obras particulares para avaliar o correto cumprimento da legislação 
pertinente, inclusive com expedição de “Habite-se” às construções novas; 
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IV – atender as demandas de habitação de interesse social, com oferecimento de 
plantas e apoio técnico; 
V – pavimentação asfáltica e conservação da pavimentação existente, execução de 
obras viárias na malha rodoviária municipal; 
VI – promover o controle das despesas de manutenção periódica e preventiva no que 
se refere à escala de trabalho para os motoristas e operadores; 
VII – promover a legalização, licenciamento e respectivos seguros dos veículos de 
propriedade da administração pública municipal; 
VIII – fiscalização do Trânsito Municipal; 
IX – executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades 
correlatas que lhe forem determinadas;
X – operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de prestação do serviço público 
de cemitérios e velório municipais. 
§ 1º – A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem como titular o Secretário Municipal 
de Infraestrutura e compõe-se da seguinte estrutura básica: 
I – DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO;
II – cargos comissionados de: 
a) 01 – Secretário Municipal de Infraestrutura; 
b) 01 – Coordenador de Engenharia; 
c) 01 – Diretor da Divisão de Projetos e Edificações; 
d) 01 – Diretor da Divisão de Saneamento Básico; 
e) 01 – Diretor da Divisão de Obras Públicas; 
f) 01 – Diretor da Divisão de Abastecimento Rural; 
g) 01 – Chefe do Setor de Pavimentação e Urbanismo; 
h) 01 – Chefe da Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto; 
i) 01 – Chefe do Setor de Limpeza Pública; 
j) 01 – Gerente de Topografia; 
k) 01 – Gerente do Cemitério. 
III – cargos efetivos de: 
a) 05 – Motorista Categoria C; 
b) 05 – Guarda Municipal. 
c) 02 – Mecânico (cargo em extinção); 
d) 05 – Operador de máquina (cargo em extinção). 
e) 02 – Eletricista (cargo em extinção); 
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f) 01 – Digitador (cargo em extinção); 
g) 01 – Carpinteiro (cargo em extinção); 
h) 01 – Pedreiro (cargo em extinção); 
i) 02 – Auxiliar administrativo (cargo em extinção); 
j) 29 – Auxiliar de serviços gerais; 
k) 01 – Auxiliar de eletricista (cargo em extinção); 
l) 04 – Jardineiro (cargo em extinção); 
m) 02 – Encanador (cargo em extinção); 
n) 01 – Ajudante de pedreiro (cargo em extinção); 
o) 60 – Gari (cargo em extinção); 
p) 07 – Motorista categoria D; 
q) 02 – Coveiros (cargo em extinção). 
§ 2º – A Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto, terá as seguintes atribuições:
I – estudar, projetar, executar diretamente ou mediante contrato de especialistas e 
instituições em saneamento básico, de direito público ou privado, remodelações dos 
sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município; 
II – administrar, operar e conservar os serviços de água e esgoto; 
III – executar os serviços relativos às contas de consumo de água e utilização do 
sistema de esgoto; 
IV – acompanhar o faturamento e a arrecadação das taxas e tarifas decorrente dos 
serviços prestados; 
V – promover o treinamento de seu pessoal e promover estudos e pesquisas para o 
aperfeiçoamento de seus serviços; 
VI – manter intercâmbio com entidades relacionadas com a área de saneamento; 
VII – promover atividades voltadas para a preservação do meio ambiente e combate à 
poluição ambiental, particularmente dos cursos de água do Município nos limites 
previstos da Lei; 
VIII – acompanhar e supervisionar serviços de terceirização ou concessão do serviço 
de água e esgoto, de acordo com os termos do contrato assinado e a legislação vigente; 
IX – exercer quaisquer outras atividades relacionadas com saneamento urbano e rural, 
desde que assegurados os recursos necessários; 
X – promover articulações com outros setores para o exercício da política de água 
pública no município, na forma disposta em Regulamento; 
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XI – elaborar programas de investimento para o setor de água e esgoto, e pedidos de 
financiamentos junto aos órgãos estaduais, federais e outros; 
XII – manter em boas condições sanitárias mananciais utilizadas no abastecimento de 
água; 
XIII – inspecionar, periodicamente, as canalizações primárias de esgoto, cabendo 
intimar os proprietários dos prédios onde se verificarem irregularidades a providenciar 
reparos; 
XIV – efetuar o corte dos serviços ou conexão quando a coordenação financeira expedir 
ordem para isto; 
XV – proceder a levantamento cadastral e preparo de fichas dos prédios dotados de 
abastecimento de água e de instalação de esgoto; 
XVI – expedir e entregar as contas mensais dos serviços e água e esgotos, preparadas 
de acordo com as tabelas que as regulam;
XVII – encaminhar a coordenação de operação as ordens para interrupção de 
fornecimento de água aos contribuintes que, por qualquer motivo, a isto ficarem 
sujeitos; 
XVIII – preparar e enviar a Prefeitura relatório mensal da divisão, em que se encontra 
especificado o movimento financeiro, comercial e técnico operacional. 
§ 3º – A Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto desenvolverá suas atribuições 
em conformidade com a Lei Municipal nº 004, de 27 de março de 2009, que versa sobre 
a estruturação administrativa e operacional do SAAE – Sistema Autônomo de Água e 
Esgoto. 
Seção IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Art. 11 – A Secretaria Municipal da Educação, é o órgão que tem por finalidade 
promover o desenvolvimento da educação, incumbindo-se de: 
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de 
ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado; 
II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; 
III – dispor sobre normas complementares para o aperfeiçoamento permanente de seu 
sistema de ensino; 
IV – pessoal contratado para cargo em comissão nomeado por Portaria, pessoal de 
carreira regulamentando em Lei, com acesso por concurso público de provas e títulos, 
e pessoal admitido para prestação de serviços temporários; 
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V – oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino 
fundamental, e atuação em outros níveis de ensino quando atendidas plenamente as 
necessidades de sua área de competência e com recursos distintos dos percentuais 
mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do 
ensino; 
VI – desempenhar as incumbências do Município de acordo com a Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 e a Constituição Federal e ou outras 
que vierem a sucedê-las; 
VII – gerenciar o Fundo Municipal da Educação, estabelecendo o planejamento dos 
investimentos no setor. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras 
atividades correlatas que lhe forem determinadas; 
VIII – proteger em cooperação com a União e o Estado os conjuntos e sítios de valor 
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico tombados pelo 
Poder Público Municipal;
IX – desenvolver o intercâmbio cultural e artístico com outros Municípios, Estados e 
Países;
X – manter atividades de apoio administrativo, de suporte à área educacional, 
programas educacionais de suporte e complementação escolar, e programas 
suplementares de assistência, merenda e transporte escolar, e manutenção predial, 
como forma de melhor formação da criança e do jovem estudante.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal da Educação tem como titular o(a) 
Secretário(a) Municipal da Educação e compõe-se da seguinte estrutura básica:
I – DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO;
II – cargos comissionados e/ou eletivos:
a) 01 – Secretário Municipal de Educação;
b) 07 – Diretor de Escola de Grande Porte;
c) 06 – Diretor de Escola de Médio Porte;
d) 03 – Diretor de Escola de Pequeno Porte;
e) 08 – Vice-diretor;
f) 01 – Diretor da Divisão de Projetos e Convênios Educacionais;
g) 01 – Chefe do Setor de Controle e Distribuição de Merenda Escolar;
h) 01 – Chefe do Setor de Transporte Escolar;
i) 01 – Coordenador de Projetos Educacionais;
j) 01 – Coordenador de Nutrição Escolar;
k) 01 – Gerente de Nutrição Escolar;
l) 01 – Coordenador de Gestão Escolar;
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m) 01 – Diretor do Centro de Atendimento Educacional;
n) 01 – Diretor da Divisão de Dados Educacionais.
III – cargos efetivos de:
a) 01 – Nutricionista;
b) 02 – Motorista Escolar categoria C;
c) 400 – Professor;
d) 50 – Professor/Suporte Pedagógico
e) 02 – Orientador educacional (cargo em extinção);
f) 02 – Digitador (cargo em extinção);
g) 15 – Secretário escolar (cargo em extinção);
h) 05 – Assistente administrativo educacional (cargo em extinção);
i) 90 – Auxiliar de serviços Administrativos Educacionais (cargo em extinção);
j) 05 – Auxiliar de Vigilância Escolar (cargo em extinção);
k) 20 – Merendeira (cargo em extinção);
l) 03 – Assistente Administrativo;
m) 13 - Vigilante;
n) 54 – Auxiliar de serviços gerais;
o) 10 – Motorista Categoria D. 
Seção V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Art. 12 – A Secretaria Municipal da Saúde tem a função de: 
I – coordenar ações de caráter individual e/ou coletivo voltadas para a promoção da 
saúde pública, a prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação; executar a 
política de recursos humanos, qualitativa e quantitativamente adequados, com fluxo 
definido por meio de sistema de avaliação e controle das ações desenvolvidas, o qual 
tem por objetivo o cumprimento das metas pactuadas com os demais níveis de gestão; 
II – fiscalizar, autuar e responsabilizar-se pela intervenção nos problemas sanitários 
decorrentes do meio ambiente, de produção e circulação de bens e de prestação de 
serviços de interesse da saúde; 
III – articular-se com outras esferas de governo em razão da execução de ações 
coordenadas e supervisionadas pela Secretaria de Estado da Saúde, através de 
políticas elaboradas pelo Ministério da Saúde; 
IV – gerenciar o Fundo Municipal da Saúde, estabelecendo o planejamento dos 
investimentos no setor. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras 
atividades correlatas que lhe forem determinadas. 
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21 de Dezembro de 2022
99 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
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Parágrafo único – A Secretaria Municipal da Saúde tem como titular o Secretário(a) 
Municipal da Saúde e compõe-se seguinte estrutura básica: 
I – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E CONTROLE DA SAÚDE; 
II – cargos comissionados de: 
a) 01 – Secretário Municipal de Saúde; 
b) 01 – Diretor da Divisão de Regulação e Controle da Assistência a Saúde;
c) 01 – Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária; 
d) 01 – Diretor da Divisão de Vigilância Epidemiológica; 
e) 01 – Diretor da Divisão de Planejamento e Projetos; 
f) 01 – Diretor do CAPS; 
g) 01 – Coordenador da Atenção Básica; 
h) 01 – Coordenador de Vigilância Epidemiológica; 
i) 01 – Coordenador de Saúde Bucal; 
j) 01 – Coordenador do SAMU 192; 
k) 01 – Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica; 
l) 01 – Diretor da Divisão de Atenção em Saúde MAC. 
III – cargos efetivos de:
a) 01 – Bioquímico; 
b) 01 – Odontólogo; 
c) 02 – Enfermeiro; 
d) 01 – Farmacêutico; 
e) 01 – Biomédico; 
f) 12 – Motorista categoria C; 
g) 15 – Auxiliar de Enfermagem; 
h) 10 – Auxiliar em saúde bucal; 
i) 25 – Agente de Saúde Pública; 
j) 07 – Guarda Municipal; 
k) 01 – Médico (cargo em extinção); 
l) 02 – Digitador (cargo em extinção); 
m) 03 – Motorista categoria B (cargo em extinção); 
n) 05 – Auxiliar administrativo (cargo em extinção); 
o) 10 – Recepcionista (cargo em extinção); 
p) 20 – Auxiliar de serviços gerais; 
q) 01 – Auditor (cargo em extinção); 
r) 12 – Assistente Administrativo; 
s) 01 – Fiscal de atividades urbanas; 
t) 01 – Artesão; 
u) 06 – Motorista categoria D; 
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21 de Dezembro de 2022
100 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
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v) 05 – Motorista categoria D – Veículos Especiais; 
w) 04 – Motorista categoria AB; 
x) 08 – Vigilante. 
Seção VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 13 – A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão que tem por finalidade: 
I – elaborar e executar programas e projetos de amparo à criança e ao adolescente; 
II – à família; ao idoso, ao migrante e a habilitação e reabilitação das pessoas 
portadoras de deficiência, promovendo sua integração à vida comunitária e ao mercado 
de trabalho; 
III – prestar assistência técnica às entidades privadas de assistência social ou grupos 
voluntários, incentivando, colaborando, orientando e direcionando o atendimento social 
para evitar que ocorra fragmentação ou duplicidade nos serviços prestados; 
IV – avaliar e monitorar as atividades de assistência social, prestadas diretamente pelo 
Município e por instituições da comunidade que recebem auxílio ou subvenções dos 
órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
V – articular ações conjuntas com órgãos federais e estaduais, bem como instituições 
privadas de caráter social, visando o aperfeiçoamento do atendimento a população em 
situação social de vulnerabilidade; 
VI – organizar a população por meio de órgãos representativos da sociedade civil na 
formulação das políticas públicas e controle social das ações de assistência social; 
VII – executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades 
correlatas que lhe forem determinadas; 
VIII – gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social, estabelecendo o planejamento 
dos investimentos no setor. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos 
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. 
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como titular o 
Secretário Municipal de Assistência Social e compõe-se da seguinte estrutura básica: 
I – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E AÇÃO SOCIAL;
II – cargos comissionados de: 
a) 01 – Secretário Municipal de Assistência Social; 
b) 01 – Diretor da Divisão de Programas Sociais; 
c) 01 – Diretor do CRAS; 
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101 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
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d) 01 – Diretor do CREAS; 
e) 01 – Gerente de Projetos Sociais; 
f) 01 – Assessor Administrativo; 
g) 01 – Chefe do Setor de Cursos, Eventos e Artesanatos; 
h) 01 – Chefe do Setor de Cadastro Único; 
i) 01 – Chefe dos Programas de Ação Continuada. 
III – cargos efetivos de: 
a) 01 – Assistente Social; 
b) 01 – Motorista categoria C; 
c) 02 – Auxiliar administrativo (cargo em extinção); 
d) 04 – Auxiliar de serviços gerais; 
e) 04 – Assistente Administrativo; 
f) 02 – Motorista categoria AB; 
g) 05 – Orientador Social; 
h) 04 – Entrevistador Social; 
Seção VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 14 – A Secretaria Municipal de Finanças atuará dentro das seguintes áreas de 
competência:
I – administração tributária; 
II – administração financeira; 
III – administração orçamentária, programação financeira e liberação de recursos 
orçamentários; 
IV – administração da dívida pública; 
V – auditoria; 
VI – estímulos fiscais; 
VII – avaliação dos convênios e ajustes realizados pela administração com a União, 
Estados e Municípios; 
VIII – identificação e análise de fontes de recursos; 
IX – administração do sistema de pagamento de pessoal do Município; 
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102 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
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X – limites globais para a despesa pública, compatíveis com as estimativas da receita 
pública, a serem observados na elaboração orçamentária; 
XI – efetuar a inscrição dos débitos não pagos na dívida ativa, promovendo sua 
cobrança judicial; 
XII – realizar os serviços do contencioso administrativo-fiscal; 
XIII – exercer a defesa dos interesses da Fazenda Pública e outros serviços correlatos. 
Art. 15 – A Secretaria Municipal de Finanças, titulada pelo Secretário(a) Municipal de 
Finanças, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades da Pasta terá a 
seguinte estrutura básica: 
I – DEPARTAMENTO DE RECEITAS MUNICIPAL; 
II – cargos comissionados de: 
a) 01 – Secretário Municipal de Finanças; 
b) 01 – Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras; 
c) 01 – Chefe do Setor de Tributos. 
III – cargos efetivos de: 
a) 01 – Motorista categoria C; 
b) 05 – Fiscal de Tributos; 
c) 01 – Digitador (cargo em extinção); 
d) 01 – Escriturário fiscal (cargo em extinção); 
e) 01 – Auxiliar de serviços gerais; 
f) 01 – Engenheiro Civil – Fiscal; 
g) 02 – Assistente Administrativo. 
IV – O cargo efetivo de engenheiro civil – fiscal, disposto na alínea f do inciso III deste 
artigo, terá a carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
Art. 16 – A atuação da Secretaria Municipal de Finanças contará com a deliberação do 
seguinte órgão colegiado, vinculado a ela: 
I – Junta de Recursos Fiscais.
Parágrafo único – Compete a Junta de Recursos Fiscais: 
a) dar solução às consultas relativas à matéria tributária, informar, divulgar e orientar 
os contribuintes no que respeita à legislação, na área de sua competência; 
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103 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
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b) preparar e julgar os recursos dos processos administrativos tributários em Segunda 
Instância, inclusive nos casos de pedidos de restituição, de reconhecimento de 
imunidade, de não incidência e de isenção. 
Seção IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Art. 17 – Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária: 
I – acompanhar a implementação da política governamental, projetos e programas 
referentes às atividades da agropecuária; 
II – manter atualizado cadastro das atividades da agropecuária do Município, seus 
problemas e potencialidades; 
III – coordenar trabalhos voltados para o desenvolvimento rural integrado no Município; 
IV – acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas que objetivam o 
crescimento dos produtores rurais de baixa renda; 
V – promover, apoiar e organizar eventos e programas de interesse dos produtores 
rurais; 
VI – promover o incentivo à agropecuária, ao associativismo, ao cooperativismo, à 
produção de alimentos, ao abastecimento e armazenagem e o Agronegócio; 
VII – acompanhar o desenvolvimento de uma política de reforma agrária justa, zelando 
pelos interesses dos seguimentos envolvidos no processo de parcelamento de terras. 
VIII – apoiar o desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária;
IX – executar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica, visando 
fomentar a produção agropecuária; 
X – incentivar, apoiar as feira e exposições agropecuárias propiciando a melhoria 
genética do rebanho do município; 
XI – a execução dos projetos, programas, atividades e ou eventos realizados pela 
Administração e ou participação efetiva nos promovidos pela comunidade desde que 
atendam o objetivo do setor; 
XII – oferecer ao pequeno produtor, no possível, suporte técnico e administrativo 
necessários ao desenvolvimento e implantação de projetos e atividades que torne 
viável econômica e financeiramente sua pequena propriedade rural, bem como orientá￾lo e apoiá-lo na busca de recursos financeiros mais viáveis. 
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104 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
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Art. 18 – A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, titulada pelo Secretário(a) 
Municipal de Agricultura e Pecuária, a quem compete planejar, organizar e dirigir as 
atividades da pasta terá a seguinte estrutura básica: 
I – DEPARTAMENTO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO; 
II – cargos comissionados de: 
a) 01 – Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária; 
b) 01 – Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agropecuário e Cadastro Rural; 
c) 01 – Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agrícola e Produção Rural;
d) 01 – Coordenador Agrícola. 
III – cargos efetivos de: 
a) 01 – Engenheiro Agrônomo; 
b) 03 – Técnico Agrícola; 
c) 01 – Motorista categoria C; 
d) 01 – Digitador (cargo em extinção); 
e) 01 – Auxiliar administrativo (cargo em extinção); 
f) 03 – Auxiliar de serviços gerais; 
g) 01 – Assistente Administrativo; 
h) 01 – Motorista categoria AB. 
Seção X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Art. 19 – Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo: 
I – acompanhar a execução de convênios e contratos firmados com outros órgãos 
públicos ou firmas particulares, na área de sua competência, aplicar as sanções 
relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;
II – formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município; 
III – planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, 
recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município; 
IV – elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de 
sustentabilidade ambiental; 
V – integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Urbano 
do Município; 
VI – articular as ações ambientais nas perspectivas: metropolitana, regional e nacional; 
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105 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
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VII – manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não 
governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, 
programas e projetos ambientais locais; 
VIII – estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter 
científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e 
a difusão de uma consciência de preservação ambiental; 
IX – garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, 
assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da 
política ambiental do Município; 
X – programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos e 
atividades afins; 
XI – autorizar ou permitir a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas 
verdes do Município, na forma da lei; 
XII – planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, horto 
florestal, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município; 
XIII – fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas e 
produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação em vigor; 
XIV – formular, coordenar e executar programas e projetos que contribuam para o 
desenvolvimento sustentável no Município; 
XV – promover, coordenar e supervisionar atividades relacionadas com meio ambiente, 
em articulação com instituições federais, estaduais e outras, visando à preservação e 
a exploração consciente dos recursos naturais; 
XVI – promover a recuperação de áreas degradadas e o enriquecimento de 
ecossistemas florestais;
XVII – coordenar a formulação da política municipal de preservação e controle da 
poluição e degradação ambiental; 
XVIII – formular, coordenar e desenvolver programas e projetos visando ao 
desenvolvimento de formas ambientalmente sustentáveis de produção econômica; 
XIX – fomentar a produção industrial mais limpa, visando à exploração consciente dos 
recursos naturais adotando atividades econômicas ecologicamente sustentáveis; 
XX – elaborar e promover a política de educação ambiental visando à compreensão 
pela sociedade da importância da biodiversidade e do desenvolvimento sustentável 
para a manutenção da qualidade de vida; 
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106 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
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XXI – propor a criação de mecanismos, instrumentos e a execução de medidas que 
assegurem a conservação, preservação e a defesa ambiental; 
XXII – manter equipes permanentes de fiscalização de áreas verdes inclusive 
remanescentes e fundos de vales; 
XXIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e 
atribuições; 
XXIV – organização a promoção de eventos de turismo para a população, utilizando as 
potencialidades locais e os espaços existentes, a remodelar e a criar no Município, 
como praças, parques, horto florestal e outros, públicos ou particulares, através de 
parcerias, e no incremento das diversas festas populares; 
XXV – círculos de visitas para divulgar a cidade para a população, com estabelecimento 
de roteiros turístico, histórico, ecológico, cultural, roteiro da produção rural, roteiro da 
produção industrial, estrada cênica e outros; 
XXVI – executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades 
correlatas que lhe forem determinadas. 
Art. 20 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, titulada pelo 
Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Turismo, a quem compete planejar, 
organizar e dirigir as atividades da pasta terá a seguinte estrutura básica: 
I – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, DEFESA AMBIENTAL E TURISMO; 
II – cargos comissionados de: 
a) 01 – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo; 
b) 01 – Diretor da Divisão de Defesa Ambiental; 
c) 01 – Chefe do Setor de Turismo. 
III – cargos efetivos de:
a) 01 – Motorista categoria C; 
b) 01 – Engenheiro Florestal; 
c) 01 – Técnico em Meio Ambiente; 
d) 01 – Digitador (cargo em extinção); 
e) 01 – Auxiliar administrativo (cargo em extinção); 
f) 02 – Auxiliar de serviços gerais; 
g) 01 – Assistente Administrativo 
h) 01 – Agente de Defesa Ambiental. 
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107 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
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Seção XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Art. 21 – Compete à Secretaria Municipal de Transportes: 
I – abastecer, conservar, manter, controlar e distribuir veículos e máquinas aos diversos 
órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades 
da frota municipal; 
II – controlar os gastos de combustível, óleo e lubrificantes; 
III – controlar os gastos com despesas de manutenção preventiva e corretiva e 
conservação de veículos e máquinas; 
IV – inspecionar, periodicamente, veículos e máquinas verificando seu estado de 
conservação e providenciar os recursos que se fizerem necessários ao perfeito 
funcionamento da frota; 
V – promover junto a Secretaria Municipal de Administração a regularização dos 
veículos e máquinas. 
Art. 22 – A Secretaria Municipal de Transportes, titulada pelo Secretário(a) Municipal 
de Transportes, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades da pasta terá 
sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes órgãos: 
I – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES, ESTRADAS E RODAGENS; 
II – cargos Comissionados de: 
a) 01 – Secretário Municipal de Transportes; 
b) 01 – Coordenador do Controle de Combustível; 
c) 01 – Diretor da Divisão de Transportes; 
d) 01 – Diretor da Divisão de Estradas e Rodagens; 
e) 01 – Diretor da Divisão de Manutenção e Serviços; 
f) 01 – Chefe do Setor de Oficina. 
III – cargos efetivos de:
a) 02 – Motorista categoria C; 
b) 02 – Guarda Municipal; 
c) 04 – Operador de máquina (cargo em extinção); 
d) 01 – Eletricista (cargo em extinção); 
e) 01 – Digitador (cargo em extinção); 
f) 01 – Pedreiro (cargo em extinção); 
g) 01 – Auxiliar administrativo (cargo em extinção); 
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108 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
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h) 05 – Auxiliar de serviços gerais; 
i) 01 – Auxiliar de eletricista (cargo em extinção); 
j) 01 – Encanador (cargo em extinção); 
k) 01 – Ajudante de pedreiro (cargo em extinção); 
l) 02 – Mecânico (cargo em extinção); 
m) 05 – Motorista categoria D. 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 – O exercício de cargo em Comissão ou de função em confiança ocorrerá 
mediante nomeação, e sua extinção pela exoneração, mediante atos próprios de livre 
iniciativa do Prefeito Municipal. 
Art. 24 – Os cargos necessários à implementação da estrutura organizacional 
estabelecida nesta lei, resultantes de transformação, extinção, manutenção e criação 
de órgãos e cargos, cujas atribuições deverão constar no Regimento Interno da 
Prefeitura de Barra da Estiva. 
§ 1º – Os cargos de provimento efetivo o acesso se dá por concurso e os vencimentos 
estão descritos na tabela do Anexo I e III desta Lei. 
§ 2º – Os Cargos de provimento em Comissão e seus vencimentos são os descritos no 
Anexo II e IV desta Lei, nomeados pelo Prefeito(a) Municipal. 
§ 3º – O Servidor efetivo investido em cargo de provimento terá direito a perceber pelo 
exercício do cargo de provimento, gratificação de até 50% (cinquenta por cento) do 
valor correspondente a sua remuneração de origem ou optar pelo valor integral da 
remuneração do cargo de provimento e seus benefícios, que neste caso, será pago 
como vencimento básico enquanto perdurar a investidura no cargo de provimento, 
designados pelo(a) Prefeito(a) Municipal, exceto os cargos do Anexo V e VI desta Lei, 
e servidores amparados por Lei específica. 
§ 4º – Os vencimentos dos cargos de provimentos efetivos do pessoal do magistério 
são os constantes na tabela do Anexo V e VI desta Lei. 
§ 5º – O valor do Padrão Referencial para cálculo dos salários dos servidores efetivos 
fica fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
§ 6º – A cada 05 (cinco) anos de exercício funcional, o servidor público municipal efetivo 
terá direito a progressão horizontal na Carreira, passando a Classe seguinte da Tabela 
do Anexo III desta Lei. 
§ 7º – Poderão ser concedidas gratificações aos servidores ocupantes de cargos em 
Comissão até o limite de 60% (sessenta por cento) dos seus vencimentos básicos, 
mediante ato do Chefe do Poder Executivo, exceto os cargos do Anexo V e VI desta 
Lei, e servidores amparados por Lei específica. 
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109 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
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Art. 25 – São reservados 5% (cinco por cento) dos cargos em Comissão a serem 
preenchidos exclusivamente por servidores de carreira, nos termos do art. 37, V, da 
Constituição da República. 
Art. 26 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitando as normas do Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais, autorizado a efetuar o pagamento da gratificação 
natalina no mês do aniversário do servidor ou pagar até o dia 20 (vinte) do mês de 
dezembro de cada ano. 
Art. 27 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações 
necessárias na Lei do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 
Orçamentária Anual, inclusive abertura de créditos especiais, em decorrência desta Lei, 
respeitados os elementos de despesa e as funções de governo. 
Art. 28 – O Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente Lei, aprovando por Ato 
Administrativo o Regimento Interno da Prefeitura Municipal, o qual discriminará as 
atribuições, responsabilidades, deveres e competências dos seus dirigentes, a 
organização, subordinação e estrutura de cada órgão administrativo, de acordo com a 
escala hierárquica e de subordinação estabelecida pelos itens e subitens da estrutura 
administrativa disposta nesta Lei. 
Art. 29 – As despesas que decorram da execução desta Lei serão atendidas com os 
recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento anual. 
Art. 30 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 31 – Fica revogada a Lei Municipal nº 004, de 23 de fevereiro de 2022 e as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 21 de dezembro de 2022.
JOÃO MACHADO RIBEIRO
Prefeito Municipal
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO
Secretária Municipal de Administração
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110 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
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ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SÍMBOLO NOMENCLATURA QUANTIDADE
CE-1 Médico (cargo em extinção conforme lei específica) 01
CE-2
Enfermeiro
Engenheiro Civil - Fiscal 
02
01
CE-3
Bioquímico 
Odontólogo 
Nutricionista 
Técnico de Controle Interno 
Biomédico 
Auditor (cargo em extinção conforme lei específica)
Bacharel em Ciências Contábeis 
01
01
01
02
01
01
01
CE-4
Engenheiro Agrônomo 
Engenheiro Florestal 
Assistente Social 
Farmacêutico 
Orientador Educacional (cargo em extinção conforme lei específica)
01
01
01
01
02
CE-5
Técnico Agrícola 
Técnico em Meio Ambiente 
Auxiliar Contábil 
Motorista Categoria C 
Motorista Escolar Categoria C – Sec. da Educação
Motorista Categoria B (cargo em extinção conforme lei específica)
Bibliotecário 
03
01
02
25
02
03
02
CE-6
Carpinteiro (cargo em extinção conforme lei específica)
Escriturário Fiscal (cargo em extinção conforme lei específica)
Pedreiro (cargo em extinção conforme lei específica)
Eletricista (cargo em extinção conforme lei específica)
Mecânico (cargo em extinção conforme lei específica)
01
01
02
03
04
CE-7 Auxiliar de Enfermagem 15
CE-8
Assistente Administrativo
Agente de Defesa Ambiental
Vigilante
Orientador Social
Entrevistador Social
Fiscal de atividades urbanas
Auxiliar de Serviços Gerais
Artesão
Auxiliar em Saúde Bucal
35
01
30
05
04
01
124
01
10
Quarta-feira
21 de Dezembro de 2022
111 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
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Motorista categoria D
Motorista categoria AB
Motorista categoria D – veículos especiais
Secretário Escolar (cargo em extinção conforme lei específica)
Fiscal de Tributos 
Digitador (cargo em extinção conforme lei específica)
Auxiliar Administrativo (cargo em extinção conforme lei específica)
Assistente Administrativo Educacional (cargo em extinção conforme lei específica)
Almoxarife (cargo em extinção conforme lei específica)
Operador de Máquina (cargo em extinção conforme lei específica)
Arquivista (cargo em extinção conforme lei específica)
Recepcionista (cargo em extinção conforme lei específica)
Auxiliar de Serviço Administrativo Educacional(cargo em extinção conforme lei específica)
Auxiliar de Eletricista (cargo em extinção conforme lei específica)
Auxiliar de Esporte (cargo em extinção conforme lei específica)
Guarda Municipal 
Auxiliar de Vigilância Escolar (cargo em extinção conforme lei específica)
Coveiro (cargo em extinção conforme lei específica)
Jardineiro (cargo em extinção conforme lei específica)
Agente de Saúde 
Encanador (cargo em extinção conforme lei específica)
Ajudante de Pedreiro (cargo em extinção conforme lei específica)
Gari (cargo em extinção conforme lei específica)
Merendeira (cargo em extinção conforme lei específica)
28
10
05
15
05
11
18
05
01
09
02
12
90
02
01
22
05
02
04
25
03
02
60
20
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
NOMENCLATURA QUANT. SIMBOLO
Secretário Municipal 09 CC-1
Assessor Jurídico Municipal 01 CC-2
Controlador Geral 01 CC-3
Chefe de Gabinete 01 CC-4
Coordenador de Engenharia 
Coordenador Geral da Administração 
Coordenador Municipal de Convênios 
Coordenador da Divisão de Licitações e Contratos 
Coordenador da Divisão de Compras 
Coordenador do Controle de Combustível
Coordenador de Recursos Humanos
01
01
01
01
01
01
01
CC-5
Quarta-feira
21 de Dezembro de 2022
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Coordenador de Projetos Educacionais
Coordenador de Vigilância Epidemiológica
Coordenador da Atenção Básica
Coordenador de Saúde Bucal
Coordenador de Nutrição Escolar
Coordenador do SAMU 192
Coordenador Agrícola
Coordenador de Gestão Escolar
Assistente Jurídico
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Diretor da Divisão Contábil 
Diretor da Divisão Administrativa 
Diretor da Divisão de Planejamento 
Diretor da Divisão de Recursos Humanos 
Diretor da Divisão de Projetos e Edificações 
Diretor da Divisão de Regulação e Controle da Assistência à Saúde
Diretor da Divisão de Atenção em Saúde MAC
Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agropecuário e Cadastro Rural 
Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agrícola e Produção Rural 
Diretor da Divisão de Defesa Ambiental 
Diretor da Divisão de Vigilância Epidemiológica 
Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária
Diretor da Divisão de Planejamento e Projetos
Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica
Diretor da Divisão de Projetos e Convênios Educacionais
Diretor do Centro Atendimento Educacional
Diretor da Divisão de Dados Educacionais
Diretor da Divisão de Transportes 
Diretor da Divisão de Estradas e Rodagens 
Diretor da Divisão de Manutenção e Serviços 
Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras
Diretor da Divisão de Saneamento Básico
Diretor da Divisão de Obras Públicas
Diretor da Divisão de Abastecimento Rural
Diretor da Divisão de Programas Sociais
Diretor do CAPS 
Diretor do CRAS
Diretor do CREAS
Diretor de Cultura
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
CC- 6
Quarta-feira
21 de Dezembro de 2022
113 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
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Chefe do Setor de Pavimentação e Urbanismo 
Chefe do Setor de Esporte e Lazer 
Chefe do Setor de Transporte Escolar 
Chefe do Setor de Controle e Distribuição de Merenda Escolar 
Chefe do Setor de Cultura 
Chefe dos Programas de Ação Continuada
Chefe da Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto
Chefe do Setor de Cadastro Único
Gerente de Projetos Sociais
Gerente de Nutrição Escolar
Gerente de Topografia
Assessor do Gabinete do Prefeito(a)
Gerente de Segurança do Trabalho
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
CC-7
Chefe do Setor de Limpeza Pública 
Chefe do Setor de Oficina 
Chefe do Setor de Turismo 
Chefe do Setor de Tributos
Chefe da Guarda Municipal 
01
01
01
01
01
CC-8
Assessor de Imprensa 
Assessor da Divisão Contábil
Assessor da Divisão de Esporte e Lazer
Assessor Administrativo
Assessor de Relações Públicas
Assessor do Setor de Compras
Assessor de Recursos Humanos
Chefe da Junta de Serviço Militar – JSM 
Chefe do Setor de Patrimônio 
Secretária do Gabinete do Prefeito(a)
02
03
01
01
01
01
01
01
01
01
CC-9
Chefe do Setor de Cursos, Eventos e Artesanatos 
Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo 
Chefe do Setor de Informática 
Gerente do Cemitério
01
01
01
01
CC-10
ANEXO III
COEFICIENTES DOS SIMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
REFERENTE AO VALOR PADRÃO PARA CÁLCULO DOS SALÁRIOS
SÍMBOLO NÍVEL CLASSES
A B C D E F G
CE-1 1 14,75 15,68 16,67 18,71 19,79 20,93 21,12
Quarta-feira
21 de Dezembro de 2022
114 - Ano VII - Nº 2234 Barra da Estiva
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221
CE-2 1 11,00 12,85 13,00 15,10 16,30 17,10 18,00
CE-3 1 7,00 7,40 7,80 8,20 8,60 9,00 9,50
CE-4 1 5,28 5,58 5,88 6,18 6,48 6,78 7,08
CE-5 1 5,26 5,48 5,70 5,92 6,14 6,36 6,58
CE-6 1 5,24 5,29 5,34 5,39 5,44 5,49 5,54
CE-7 1 5,22 5,27 5,32 5,37 5,42 5,47 5,52
CE-8 1 Salário Mínimo
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR (R$)
CC-1 Lei específica
CC-2 4.800,00
CC-3 4.500,00
CC-4 3.500,00
CC-5 3.000,00
CC-6 2.200,00
CC-7 1.750,00
CC-8 1.350,00
CC-9 1.212,00
CC-10 1.212,00
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES
Regime de Trabalho de 20 horas Semanais
Nomenclatura Quantidade Base Legal
Professores 400 vagas Conforme Lei Municipal 
específica
Professores/Suporte 
Pedagógico
50 vagas Conforme Lei Municipal 
específica
Quarta-feira
21 de Dezembro de 2022
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ANEXO VI
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS FUNÇÃO GRATIFICADA
NOMENCLATURA QUANT. VALOR
Diretor(a) de Escola de Grande Porte 07 Lei específica
Diretor(a) de Escola de Médio Porte 06 Lei específica
Diretor(a) de Escola de Pequeno Porte 03 Lei específica
Vice-Diretor(a) 08 Lei específica
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 21 de dezembro de 2022.
JOÃO MACHADO RIBEIRO
Prefeito Municipal
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO
Secretária Municipal de Administração

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