br-locleg corpus explorer

← Barra da Estiva (BA)

norma nº 19/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 19 / 2022
Date 2023-04-11
Ementa"Dispõe sobre a criação e denominação da Creche Municipal, situada no bairro Alto México, na cidade de Barra da Estiva - BA, e dá outras providências correlatas."
native_id281

Originating matéria

matéria 63 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

terça-feira, 11 de abril de 2023 | Ano I - Edição nº 00050 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 009
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
Lei
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA 
CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 019/2022. 
“Dispõe sobre a criação e a denominação da 
Creche Municipal, situada no bairro Alto 
México, na cidade de Barra da Estiva – BA, e 
dá outras providências correlatas.” 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 
aprovou na 6ª Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, 
da 18 Legislatura, do dia 02 de dezembro de 2022, e eu Prefeito, sanciono e mando 
publicar a seguinte Lei: 
ART. 1º – Fica autorizada a criação de uma Creche Municipal para atendimento 
de crianças de 0 (zero) até 3 (três) anos de idade, a ser instituída na Avenida Antônio 
Lima Bento, S/Nº, Alto México, nesta cidade de Barra da Estiva, estado da Bahia. 
ART. 2º – A Creche Municipal de que trata o artigo anterior será denominada 
CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA DORANE SANTOS AGUIAR.
ART. 3º – Fica a Secretaria Municipal da Educação responsável pelas 
providências legais para o cadastro de escola nova junto ao INEP/MEC e solicitação de 
autorização de funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação. 
ART. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 10 de abril de 2023. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito Municipal
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba
diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian
FC467E6C7797B9919B9AA60CF3284D4E

open original →