| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | "Altera a Lei Ordinária Municipal nº 026/2022, de 21 de dezembro de 2022, e dá outras providências." |
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quarta-feira, 26 de abril de 2023 | Ano I - Edição nº 00060 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 003 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Lei ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA ‐ CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 005/2023. “Altera a Lei Ordinária Municipal nº 026/2022, de 21 de dezembro de 2022, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 4ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 14 de abril de 2023, e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada a relação de cargos de provimento efetivo declarados em extinção, relacionados no Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 026/2022, de 21 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I RELAÇÃO DE CARGOS EM EXTINÇÃO SÍMBOLO NOMENCLATURA QUANTIDADE CE-1 Médico 01 CE-3 Auditor 01 CE-4 Orientador Educacional (lei específica) 02 CE-6 Escriturário Fiscal Pedreiro Mecânico 01 02 04 CE-8 Secretário Escolar (lei específica) Auxiliar Administrativo Assistente Administrativo Educacional (lei especifica) Almoxarife Arquivista Auxiliar de Serviço Administrativo Educacional (lei específica) Auxiliar de Eletricista Auxiliar de Esporte Auxiliar de Vigilância Escolar (lei específica) Coveiro Jardineiro Encanador Ajudante de Pedreiro Gari Merendeira (lei específica) Operador de Máquina 15 14 05 05 02 90 02 01 05 02 04 03 02 60 20 09 Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian E3C845AC7C300807818F697E6AAA3B0B quarta-feira, 26 de abril de 2023 | Ano I - Edição nº 00060 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 004 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA ‐ CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616 Art. 2º – As demais disposições da Lei Municipal nº 026/2022, de 21 de dezembro de 2022 permanecerão inalteradas. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 24 de abril de 2023. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito Municipal SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian E3C845AC7C300807818F697E6AAA3B0B