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norma nº 8/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-05-24
Ementa“Dá nova redação ao art. 2º da Lei Ordinária Municipal nº 019/2022, e dá outras providências.”
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quarta-feira, 24 de maio de 2023 | Ano I - Edição nº 00074 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 003
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
Lei
___________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA ‐ CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 008/2023. 
“Dá nova redação ao art. 2º da Lei Ordinária 
Municipal nº 019/2022, e dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou 
na 1ª Sessão Extraordinária, da 3ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 24 de 
maio de 2023, e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
ART. 1º – O art. 2º da Lei Ordinária Municipal nº 019/2022, que “dispõe sobre a criação 
e a denominação da Creche Municipal, situada no bairro Alto México, na cidade de 
Barra da Estiva – BA, e dá outras providências correlatas,” passa a vigorar com a 
seguinte redação. 
ART. 2º – A Creche Municipal de que trata o artigo anterior será denominada CRECHE 
MUNICIPAL ISABEL SILVA BENTO.
ART. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os
dispositivos do art. 2º da Lei Ordinária Municipal nº 019/2022.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 24 de maio de 2023. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba
diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
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quarta-feira, 24 de maio de 2023 | Ano I - Edição nº 00074 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 003
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