| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a recomposição inflacionária das remunerações dos servidores públicos efetivos, comissionados, funções de confiança e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências.” |
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sexta-feira, 16 de junho de 2023 | Ano I - Edição nº 00088 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 072 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 011/2023. “Dispõe sobre a recomposição inflacionária das remunerações dos servidores públicos efetivos, comissionados, funções de confiança e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 2ª Sessão Extraordinária, da 3ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 13 de junho de 2023, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a recomposição inflacionária sobre as remunerações dos servidores públicos, comissionados, funções de confiança e os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em observância ao artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, à Lei Orgânica do Município de Barra da Estiva, ao Regimento Interno desta Câmara Municipal, bem como à Lei de Diretrizes Orçamentárias e da dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual de Barra da Estiva. Art. 2º - A recomposição inflacionária será concedida aos agentes políticos da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, a partir do mês de fevereiro de 2023, pela aplicação do índice de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), destinado à preservação do poder aquisitivo, em estrita observância à variação oficial do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ocorrida durante o ano de 2022. Art. 3º - A recomposição inflacionária será concedida aos servidores públicos efetivos, comissionados e funções de confiança da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, a partir do mês de janeiro de 2023, conforme instituído pela Lei Municipal nº 013/2020, a aplicação do índice de 7,43% (sete vírgula quarenta e três por cento) e a partir de maio de 2023, pela aplicação do índice de 1,383% (um vírgula trezentos e oitenta e três por cento). Art. 4º - Os subsídios dos agentes políticos do Legislativo Municipal previstos nesta Lei não poderão exceder ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em observância ao quanto disposto no artigo 34, inciso XI, da Constituição Federal, bem como não poderão exceder ao limite de trinta por cento dos subsídios percebidos pelos deputados estaduais, em observância ao artigo 29, inciso VI, alínea “b”, da Carta Magna. Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 092BBC6CCBDB5292C43947FA2A103F23 sexta-feira, 16 de junho de 2023 | Ano I - Edição nº 00088 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 073 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 16 de junho de 2023. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito Municipal SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 092BBC6CCBDB5292C43947FA2A103F23