| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a extinguir o Consórcio Público com os Municípios pertencentes à Região do Alto do Rio de Contas - CIARC, e dá outras providências." |
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segunda-feira, 21 de agosto de 2023 | Ano I - Edição nº 00120 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 003 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Lei ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 013/2023. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a extinguir o Consórcio Público com os Municípios pertencentes à Região do Alto do Rio de Contas – CIARC, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 14 Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 18 de agosto de 2023, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 022/20213, de 30 de setembro de 2013, que autorizou o Município a participar e integrar o Consórcio Intermunicipal Alto do Rio de Contas – CIARC. § 1º - Para todos os efeitos legais fica ratificada a deliberação da Assembleia Extraordinária datada de 30 de maio de 2023, que tratou da extinção e dissolução do Consórcio Intermunicipal Alto do Rio de Contas – CIARC, nos termos da legislação em vigor e atos internos. § 2º - Com a unanimidade dos consorciados presentes em Assembleia Extraordinária, ficou deliberada a extinção do Consórcio Intermunicipal Alto do Rio de Contas – CIARC. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 21 de agosto de 2023. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito Municipal SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 804C88393F86445DB17F449721E2FFB0