br-locleg corpus explorer

← Barra da Estiva (BA)

norma nº 13/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-08-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a extinguir o Consórcio Público com os Municípios pertencentes à Região do Alto do Rio de Contas - CIARC, e dá outras providências."
native_id297

Originating matéria

matéria 89 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

segunda-feira, 21 de agosto de 2023 | Ano I - Edição nº 00120 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 003
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
Lei
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA 
CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 013/2023. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
extinguir o Consórcio Público com os Municípios 
pertencentes à Região do Alto do Rio de Contas 
– CIARC, e dá outras providências.” 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais previstas na Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 
14 Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 18 
Legislatura, do dia 18 de agosto de 2023, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 022/20213, de 30 de setembro de 2013, que 
autorizou o Município a participar e integrar o Consórcio Intermunicipal Alto do Rio de 
Contas – CIARC.
§ 1º - Para todos os efeitos legais fica ratificada a deliberação da Assembleia 
Extraordinária datada de 30 de maio de 2023, que tratou da extinção e dissolução do 
Consórcio Intermunicipal Alto do Rio de Contas – CIARC, nos termos da legislação em 
vigor e atos internos. 
§ 2º - Com a unanimidade dos consorciados presentes em Assembleia Extraordinária, 
ficou deliberada a extinção do Consórcio Intermunicipal Alto do Rio de Contas – CIARC. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 21 de agosto de 2023. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito Municipal
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba
diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian
804C88393F86445DB17F449721E2FFB0

open original →