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norma nº 17/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-11-23
Ementa"Dispõe sobre a autorização de doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências."
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quinta-feira, 23 de novembro de 2023 | Ano I - Edição nº 00174 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 005
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
Lei
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA 
CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 017/2023. 
“Dispõe sobre a autorização de 
doação e baixa de bem móvel 
pertencente ao patrimônio da 
Câmara Municipal de Barra da 
Estiva, estado da Bahia, e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais previstas na Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 
23 Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 18 
Legislatura, do dia 17 de novembro de 2023, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado 
da Bahia, a fazer doação do bem patrimonial o veículo automotor Spin, da marca 
Chevrolet, modelo 1.8 MT LTZ, álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2013/2013, 
cor Prata, placa OLE-1227, Renavam 00531336530, chassi 9BGJC75Z0DB289253, 
tombamento patrimonial nº 00001328 à Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº 13.670.658/0001-52. 
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA utilizará o bem doado para o 
cumprimento de suas atividades, no que diz respeito aos trabalhos do Poder Executivo 
Municipal, prezando sempre pelo interesse público. 
Art. 3º Os procedimentos de transferência e as despesas pertinentes à manutenção do 
bem doado são de inteira responsabilidade do Município. 
Art. 4º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva autorizada a 
proceder a baixa do bem doado por esta Lei em favor da Prefeitura Municipal de Barra 
da Estiva – BA. 
Art. 5º No ato da entrega do veículo à Prefeitura Municipal de Barra da Estiva deverá 
ser assinado o recibo de transferência do veículo juntamente com o Termo de Doação, 
sendo que a donatária deverá efetivar a transferência junto ao DETRAN-BA no prazo 
máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento, ficando os encargos financeiros a cargo 
da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA. 
Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba
diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
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quinta-feira, 23 de novembro de 2023 | Ano I - Edição nº 00174 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 006
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA 
CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 23 de novembro de 2023.
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito Municipal
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba
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