| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização de doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências." |
| native_id | 301 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
quinta-feira, 23 de novembro de 2023 | Ano I - Edição nº 00174 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 005 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Lei ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 017/2023. “Dispõe sobre a autorização de doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 23 Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 17 de novembro de 2023, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, a fazer doação do bem patrimonial o veículo automotor Spin, da marca Chevrolet, modelo 1.8 MT LTZ, álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2013/2013, cor Prata, placa OLE-1227, Renavam 00531336530, chassi 9BGJC75Z0DB289253, tombamento patrimonial nº 00001328 à Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.670.658/0001-52. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA utilizará o bem doado para o cumprimento de suas atividades, no que diz respeito aos trabalhos do Poder Executivo Municipal, prezando sempre pelo interesse público. Art. 3º Os procedimentos de transferência e as despesas pertinentes à manutenção do bem doado são de inteira responsabilidade do Município. Art. 4º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva autorizada a proceder a baixa do bem doado por esta Lei em favor da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA. Art. 5º No ato da entrega do veículo à Prefeitura Municipal de Barra da Estiva deverá ser assinado o recibo de transferência do veículo juntamente com o Termo de Doação, sendo que a donatária deverá efetivar a transferência junto ao DETRAN-BA no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento, ficando os encargos financeiros a cargo da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA. Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian BF790CA895B7A5493DF0AC84B5255D3F quinta-feira, 23 de novembro de 2023 | Ano I - Edição nº 00174 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 006 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 23 de novembro de 2023. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito Municipal SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian BF790CA895B7A5493DF0AC84B5255D3F