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norma nº 18/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-11-23
Ementa"Dispõe sobre a denominação do CABE - Centro Administrativo de Barra da Estiva, na cidade de Barra da Estiva - BA, e dá outras providências."
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quinta-feira, 23 de novembro de 2023 | Ano I - Edição nº 00174 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 007
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA 
CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 018/2023. 
“Dispõe sobre a denominação do CABE - 
Centro Administrativo de Barra da Estiva, 
na cidade de Barra da Estiva - BA, e dá 
outras providências.” 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais previstas na Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 
23 Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 18 
Legislatura, do dia 17 de novembro de 2023, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominado o Centro Administrativo em construção, situado na Avenida 
Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, nº 280, Alto da Barra, nesta cidade de 
Barra da Estiva, estado da Bahia, com a seguinte denominação: CABE - Centro 
Administrativo de Barra da Estiva - Rochael Alves da Silva. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 23 de novembro de 2023.
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito Municipal
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba
diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
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