| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Denúncia nº 8000466-77.2023.8.05.0019 de autoria do Ministério Público do Estado da Bahia, em face do vereador Valdnei da Silva Caires. |
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ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA TUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA DECRETO LEGISLATIVO NO OO5, DE í3 DE DEZEMBRO DE 2023. "Dispõe sobre a cassação do mandato eletivo do vereador Valdnei da Silva Caires, da Câmara Municipal de Barra da Estiva - BA, e dá outras providências." A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no Regimento lnterno e na Lei Orgânica do Município, ante o Processo Político-Administrativo no 00í/2023 desta Casa de Leis, que trata de denúncia contra o vereador Valdnei da Silva Caires pela caracterização da infração prevista no inciso lll do art. 70 do Decreto-Lei no 20í, de 27 de fevereiro de í 967, que 'dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências, e CONSIDERANDO que ao vereador denunciado foi dado o seu direito constitucional do contraditório e ampla defesa e os meios e recursos a ele inerentes; CONSIDERANDO a votação dos vereadores presentes no plenário da Câmara Municipal de Barra da Estiva, em sessão extraordinária regularmente convocada para a data de 13 de dezembro de2023, iniciada às 08h30min, que decidiu por í0 (dez) votos favoráveis, pela procedência do fato tipificado na Denúncia e no Parecer Final da Comissão Processante como infração Político-Administrativa caracterizada da infração prevista no inciso lll do art. 7o do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de í967, que'dispôe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências;' CONSIDERANDO que os votos foram obtidos de forma individual e nominalmente, sobre a infração, conforme integrando a ata da sessão respectiva; CONSIDERANDO que o resultado da votação constitui mais de dois terços dos membros da Câmara pela procedência das infrações especificadas na denúncia e na parte dispositiva do Relatório da Comissáo Processante; CONSIDERANDO que a lei não Íaz previsâo e por isso não autoriza aplicação de sanção alternativa, nem tampouco dosagem da pena; CONSIDERANDO que qualquer descumprimento do que está estabelecido no Decreto-Lei no 201/1967, além de cpnstituir violação da lei, representa invasáo de competência legislativa, reservada pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município; ffi \_), Página í de 2 Av. Profesaora Solangê Pirês da Silva Rodrigues, 200, Alto da BarÍa, CEP 46.650-000 Barra da Estiva - BA - (77) 3450-1íí0 - CNPJ n" 42.696.7320001-08 Site:www.barradaestiva.ba.lêo.br E-mail:cmbe20ío@vahoo.com.br ESTADO DA BAHIA FODER LEGISLATIVO CÂTARA MUNTIPAL DE BARRA DA ESTIVA CONSIDERANDO que a competência para julgar infrações políticoadministrativas é privativa da Câmara Municipal e do Presidente da Mesa a responsabilidade pela expediçáo do Decreto Legislativo a que se refere o Art. 50, inciso Vl do Decreto-Lei no 20111967; CONSIDERANDO que a ninguém é lícito alterar, sobretudo aos vereadores, pela via interpretativa, o sentido da ConstituiÉo, da Lei Orgânica e das Leis do país que juramos defender. FAZ SABER que a Câmara de Vereadores apreciou e julgou procedente a cassaçáo de mandato do vereador Valdnei da Silva Caires, na Sessão Extraordinária do dia 13 de dezembro de 2023 e a Mesa Diretora sanciona e manda publicar o seguinte DECRETO LEGISIATIVO. Art. 10 Fica cassado o mandato do vereador do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, VALDNEI DA SILVA CAIRES, nos termos do Decreto-Lei no 20111967, e por consequência, nos termos do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Barra da Estiva, fica declarada a vacância do cargo. Art. 20 Comunique-se à Justiça Eleitoral, nos termos do inciso Vl, do art. 5o do Decreto-Lei no 20't /'t 967. Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em 13 de dezembro de 2023. Vereador f lva rra Presidente urahdir Sena Silva 1o Secretário Página 2 de 2 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, m0, Alto da Barra, CEP 46.650-000 BarÍa da Estiva - BA - (77) 3450-1110 - CNPJ no 42.696.7320001-08 Site: www.barradaestiva.ba.lêq.br E-mail: cmbe201 o(@vahoo.com.br Vereador