| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à Sociedade Espírita Beneficente Bezerra de Meneses, e dá outras providências." |
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sexta-feira, 15 de março de 2024 | Ano II - Edição nº 00239 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 028 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Lei ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 001/2024. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à Sociedade Espírita Bezerra de Meneses, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, aprovou na 3ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 15 de março de 2024, e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à Sociedade Espírita Beneficente Bezerra de Meneses, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra da Estiva – Bahia, declarada de utilidade pública municipal através do Decreto Legislativo nº 08/92, de 08 de maio de 1992, do município de Barra da Estiva e da Lei Estadual nº 7.464/99, de 20 de maio de 1999, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 63.181.002/0001-44, Associação Privada, sem fins lucrativos, constituída na forma de Instituições de longa permanência para idosos, com logradouro na Rua Irmã Dulce, 14, Centro, CEP: 46.650-000, Barra da Estiva, estado da Bahia. Art. 2º – O recurso a ser repassado no ano de 2024 à Sociedade Espírita Beneficente Bezerra de Meneses será no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme os repasses do governo do estado da Bahia, através do PAC I. Art. 3º – O repasse do recurso pelo Município ficará condicionada aos termos do respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal, do Plano de Trabalho da Entidade. § 1º – Os repasses do governo do estado da Bahia para o Município, através do PAC I, têm a previsão de valor mensal de R$ 2.920,00 (dois mil e novecentos e vinte reais), que serão repassados à Convenente imediatamente após o recebimento. § 2º – Quando os valores repassados pelo governo estadual sofrerem reajustes, o valor a ser repassado para a Convenente, também será reajustado. § 3º – Os termos e condições desta Lei e do convênio a ser firmado, devem atender as disposições da Lei Federal nº 13.019/2019 e da Resolução nº 1.381/2018 do TCM/BA e suas atualizações. Art. 4º – As ações a serem custeadas com o convênio autorizado pelo Art. 1º desta Lei envolvem o atendimento de idosos, que recebem assistência permanente para alimentação, vestuário e assistência social, em local apropriado, localizado na sede do Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 1413DA49042D78E3F92671F8449895CD sexta-feira, 15 de março de 2024 | Ano II - Edição nº 00239 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 029 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 município de Barra da Estiva, bem como para investimentos na melhoria do atendimento, compra de equipamentos, móveis e utensílios, reformas e outras atividades afins, buscando o bem estar físico, mental e moral dos idosos atendidos na instituição. Art. 5º – A entidade beneficiada, Sociedade Espírita Beneficente Bezerra de Menezes deverá prestar contas do recurso recebido, até 30 (trinta) dias após o repasse de cada parcela, na forma da Seção IV da Resolução nº 1381/2018 do TCM/BA e suas atualizações. § 1º – A entidade beneficiada manterá conta bancária específica para movimentação dos recursos deste convênio. § 2º – Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação de contas na forma do caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes, que serão normalizados com o cumprimento desta norma. Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento do município de Barra da Estiva – BA. Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 15 de março de 2024. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito Municipal SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 1413DA49042D78E3F92671F8449895CD