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norma nº 1/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-15
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à Sociedade Espírita Beneficente Bezerra de Meneses, e dá outras providências."
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sexta-feira, 15 de março de 2024 | Ano II - Edição nº 00239 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 028
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
Lei
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA 
CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 001/2024. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Convênio para repasse de recursos 
financeiros à Sociedade Espírita Bezerra de 
Meneses, e dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, aprovou na 
3ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Legislativa, da 18 
Legislatura, do dia 15 de março de 2024, e eu Prefeito sanciono e mando publicar a 
seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio para 
repasse de recursos financeiros à Sociedade Espírita Beneficente Bezerra de 
Meneses, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca 
de Barra da Estiva – Bahia, declarada de utilidade pública municipal através do Decreto 
Legislativo nº 08/92, de 08 de maio de 1992, do município de Barra da Estiva e da Lei 
Estadual nº 7.464/99, de 20 de maio de 1999, com inscrição no Cadastro Nacional das 
Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 63.181.002/0001-44, Associação Privada, sem fins 
lucrativos, constituída na forma de Instituições de longa permanência para idosos, com 
logradouro na Rua Irmã Dulce, 14, Centro, CEP: 46.650-000, Barra da Estiva, estado 
da Bahia. 
Art. 2º – O recurso a ser repassado no ano de 2024 à Sociedade Espírita Beneficente 
Bezerra de Meneses será no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
conforme os repasses do governo do estado da Bahia, através do PAC I.
Art. 3º – O repasse do recurso pelo Município ficará condicionada aos termos do 
respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal, do Plano de Trabalho 
da Entidade. 
§ 1º – Os repasses do governo do estado da Bahia para o Município, através do PAC 
I, têm a previsão de valor mensal de R$ 2.920,00 (dois mil e novecentos e vinte 
reais), que serão repassados à Convenente imediatamente após o recebimento. 
§ 2º – Quando os valores repassados pelo governo estadual sofrerem reajustes, o valor 
a ser repassado para a Convenente, também será reajustado. 
§ 3º – Os termos e condições desta Lei e do convênio a ser firmado, devem atender as 
disposições da Lei Federal nº 13.019/2019 e da Resolução nº 1.381/2018 do TCM/BA 
e suas atualizações. 
Art. 4º – As ações a serem custeadas com o convênio autorizado pelo Art. 1º desta Lei 
envolvem o atendimento de idosos, que recebem assistência permanente para 
alimentação, vestuário e assistência social, em local apropriado, localizado na sede do Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba
diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
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sexta-feira, 15 de março de 2024 | Ano II - Edição nº 00239 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 029
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA 
CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 
município de Barra da Estiva, bem como para investimentos na melhoria do 
atendimento, compra de equipamentos, móveis e utensílios, reformas e outras 
atividades afins, buscando o bem estar físico, mental e moral dos idosos atendidos na 
instituição. 
Art. 5º – A entidade beneficiada, Sociedade Espírita Beneficente Bezerra de Menezes
deverá prestar contas do recurso recebido, até 30 (trinta) dias após o repasse de cada 
parcela, na forma da Seção IV da Resolução nº 1381/2018 do TCM/BA e suas 
atualizações.
§ 1º – A entidade beneficiada manterá conta bancária específica para movimentação 
dos recursos deste convênio. 
§ 2º – Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação de contas na forma do 
caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes, que serão normalizados 
com o cumprimento desta norma. 
Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações próprias 
do orçamento do município de Barra da Estiva – BA. 
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 15 de março de 2024. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba
diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
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