| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à Associação Orquestra Filarmônica Lira 22 de Julho, e dá outras providências." |
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sexta-feira, 15 de março de 2024 | Ano II - Edição nº 00239 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 030 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 002/2024. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 3ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 15 de março de 2024, e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, devidamente constituída em 22 de maio de 2009, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra da Estiva – Bahia sob o nº 219, Fls. 162/168, Lv. A- nº 02, de 09 de julho de 2009, declarada de utilidade pública municipal através da Lei Municipal nº 016 de 14 de agosto de 2013, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 10.988.790/0001-19, sem fins lucrativos, tendo como finalidade organizações ligadas à cultura e à arte, artes cênicas, espetáculos e atividades complementares e outras formas de associação, com logradouro na Rua Pe. Vergílio Zoppi, S/N, CEP 46.650-000, Centro, Barra da Estiva, estado da Bahia. Art. 2º – O recurso a ser repassado à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO no valor total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) no ano de 2024, em 10 (dez) parcelas iguais e mensais R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), conforme plano de trabalho, que deverá ser usado na manutenção de suas atividades, como bolsa auxílio aos integrantes da Filarmônica Lira 22 de Julho, manutenção e/ou aquisição de instrumentos, aquisição de uniformes, quepes, sapatos e acessórios, materiais de expediente, prestação de serviços de costura, despesas com deslocamento e alimentação. Art. 3º – O repasse do recurso pelo Município ficará condicionada aos termos do respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal, do Plano de Trabalho da Entidade. Parágrafo Único – Os termos e condições desta Lei e do convênio a ser firmado, devem atender as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Resolução nº 1381/2018 do TCM/BA e suas atualizações. Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 1413DA49042D78E3F92671F8449895CD sexta-feira, 15 de março de 2024 | Ano II - Edição nº 00239 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 031 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 Art. 4º – A entidade beneficiada, ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO deverá prestar contas do recurso recebido, até 30 (trinta) dias após o repasse de cada parcela, na forma da Seção IV da Resolução nº 1381/2018 do TCM/BA e suas atualizações. § 1º – A entidade beneficiada manterá conta bancária específica para movimentação dos recursos deste convênio. § 2º – Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação de contas na forma do caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes, que serão normalizados com o cumprimento desta norma. Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento do município de Barra da Estiva – BA. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 15 de março de 2024. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 1413DA49042D78E3F92671F8449895CD