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norma nº 2/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-15
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à Associação Orquestra Filarmônica Lira 22 de Julho, e dá outras providências."
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sexta-feira, 15 de março de 2024 | Ano II - Edição nº 00239 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 030
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA 
CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 002/2024. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Convênio para repasse de 
recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO 
ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE 
JULHO, e dá outras providências”. 
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 
3ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Legislativa, da 18 
Legislatura, do dia 15 de março de 2024, e eu Prefeito sanciono e mando publicar a 
seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio para 
repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 
22 DE JULHO, devidamente constituída em 22 de maio de 2009, registrada no Cartório 
do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra da Estiva – Bahia sob o 
nº 219, Fls. 162/168, Lv. A- nº 02, de 09 de julho de 2009, declarada de utilidade pública 
municipal através da Lei Municipal nº 016 de 14 de agosto de 2013, com inscrição no 
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 10.988.790/0001-19, sem 
fins lucrativos, tendo como finalidade organizações ligadas à cultura e à arte, artes 
cênicas, espetáculos e atividades complementares e outras formas de associação, com 
logradouro na Rua Pe. Vergílio Zoppi, S/N, CEP 46.650-000, Centro, Barra da Estiva, 
estado da Bahia. 
Art. 2º – O recurso a ser repassado à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA 
LIRA 22 DE JULHO no valor total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) no ano 
de 2024, em 10 (dez) parcelas iguais e mensais R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos 
reais), conforme plano de trabalho, que deverá ser usado na manutenção de suas 
atividades, como bolsa auxílio aos integrantes da Filarmônica Lira 22 de Julho, 
manutenção e/ou aquisição de instrumentos, aquisição de uniformes, quepes, sapatos 
e acessórios, materiais de expediente, prestação de serviços de costura, despesas com 
deslocamento e alimentação. 
Art. 3º – O repasse do recurso pelo Município ficará condicionada aos termos do 
respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal, do Plano de Trabalho 
da Entidade. 
Parágrafo Único – Os termos e condições desta Lei e do convênio a ser firmado, 
devem atender as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Resolução nº 
1381/2018 do TCM/BA e suas atualizações. 
Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba
diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
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sexta-feira, 15 de março de 2024 | Ano II - Edição nº 00239 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 031
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA 
CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 
Art. 4º – A entidade beneficiada, ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 
22 DE JULHO deverá prestar contas do recurso recebido, até 30 (trinta) dias após o 
repasse de cada parcela, na forma da Seção IV da Resolução nº 1381/2018 do TCM/BA 
e suas atualizações. 
§ 1º – A entidade beneficiada manterá conta bancária específica para movimentação 
dos recursos deste convênio. 
§ 2º – Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação de contas na forma do 
caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes, que serão normalizados 
com o cumprimento desta norma.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações próprias 
do orçamento do município de Barra da Estiva – BA. 
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 15 de março de 2024. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba
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