| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre reajuste do salário base dos profissionais e professores do magistério efetivos da educação do município de Barra da Estiva - Bahia, e dá outras providências." |
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sexta-feira, 5 de abril de 2024 | Ano II - Edição nº 00250 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 011 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Lei ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 003/2024. “Dispõe sobre reajuste do salário base dos profissionais e professores do magistério efetivos da educação do município de Barra da Estiva – Bahia, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 4ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 05 de abril de 2024, e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de reajuste de 32,70% (trinta e dois inteiros e sete décimos por cento), sobre o salário base de todos os profissionais e professores do magistério efetivos da educação do município de Barra da Estiva. Art. 2º - O setor de departamento pessoal está autorizado a proceder ao pagamento da diferença do valor do vencimento base, considerando o percentual indicado no caput do art. 1º, tendo como marco inicial de aplicação o mês de janeiro de 2024, sem prejuízos aos demais servidores. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 05 de abril de 2024. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 31A0F34D001BC36D78D872766778D3D1