| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | "Altera a Lei Ordinária Municipal nº 006/2023, de 24 de abril de 2023, e dá outras providências." |
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sexta-feira, 5 de abril de 2024 | Ano II - Edição nº 00250 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 012 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Lei ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 004/2024. “Altera a Lei Ordinária Municipal nº 006/2023, de 24 de abril de 2023, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 4ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 05 de abril de 2024, e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º - Extingue-se os cargos de auxiliar de enfermagem do quadro de carreira, constante da Lei Municipal nº 006, de 24 de abril de 2023. Parágrafo único - Os servidores que ocupam os cargos extintos serão postos em disponibilidade no município de Barra da Estiva. Art. 2º- Serão aproveitados os servidores em disponibilidade, decorrentes da extinção prevista no caput do art. 1º, para o cargo de técnico de enfermagem, do quadro de carreira, constante da Lei Municipal nº 006, de 24 de abril de 2023. § 1º - Pelo aproveitamento dos servidores em disponibilidade a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará por nomeação dos referidos servidores no cargo de técnico de enfermagem. § 2º - É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no cargo de técnico em enfermagem que o servidor aproveitado tenha inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/BA, como técnico de enfermagem. § 3º - Havendo servidores que não possuam certificação necessária para a inscrição fica facultado a administração municipal o aproveitamento do referido servidor para o cargo de auxiliar administrativo. § 4º - A investidura no cargo de técnico em enfermagem para aqueles que não integram o quadro de cargos da administração pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei. § 5° - O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de técnico de enfermagem nos termos do caput, será realizado de forma graduada pela Secretaria Municipal de Saúde, à medida em que o servidor integrante da administração pública for preenchendo os requisitos necessários. Art. 3º - Fica inalterado os vencimentos previstos para o cargo de técnico de enfermagem. Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian DA0CBDE84E63B9570113B8259BBC3446 sexta-feira, 5 de abril de 2024 | Ano II - Edição nº 00250 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 013 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 Art. 4º - Altera-se a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de técnico em enfermagem, do quadro de pessoal do município de Barra da Estiva, para 40 horas semanais, observada a disponibilidade orçamentária e os demais requisitos legais. Parágrafo único - Permite-se o cumprimento da jornada de trabalho por regime de plantões a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - Ficam criadas mais 15 (quinze) vagas para o cargo de técnico de enfermagem, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, alterando-se o quadro de carreira constante da Lei Municipal nº 006, de 24 de abril de 2023, para servir ao aproveitamento dos servidores disponíveis, totalizando 31 (trinta e uma) vagas para o cargo de técnico de enfermagem. Art. 6º - As demais disposições da Lei Municipal nº 006, de 24 de abril de 2023 permanecerão inalteradas. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 05 de abril de 2024. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian DA0CBDE84E63B9570113B8259BBC3446