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norma nº 4/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-05
Ementa"Altera a Lei Ordinária Municipal nº 006/2023, de 24 de abril de 2023, e dá outras providências."
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sexta-feira, 5 de abril de 2024 | Ano II - Edição nº 00250 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 012
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
Lei
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA 
CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 004/2024. 
“Altera a Lei Ordinária Municipal nº 
006/2023, de 24 de abril de 2023, e dá 
outras providências”. 
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 
4ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Legislativa, da 18 
Legislatura, do dia 05 de abril de 2024, e eu Prefeito sanciono e mando publicar a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Extingue-se os cargos de auxiliar de enfermagem do quadro de carreira, 
constante da Lei Municipal nº 006, de 24 de abril de 2023. 
Parágrafo único - Os servidores que ocupam os cargos extintos serão postos em 
disponibilidade no município de Barra da Estiva. 
Art. 2º- Serão aproveitados os servidores em disponibilidade, decorrentes da extinção 
prevista no caput do art. 1º, para o cargo de técnico de enfermagem, do quadro de 
carreira, constante da Lei Municipal nº 006, de 24 de abril de 2023. 
§ 1º - Pelo aproveitamento dos servidores em disponibilidade a que alude o caput deste 
artigo e após o enquadramento e provimento que se dará por nomeação dos referidos 
servidores no cargo de técnico de enfermagem. 
§ 2º - É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no cargo de 
técnico em enfermagem que o servidor aproveitado tenha inscrição no Conselho 
Regional de Enfermagem – COREN/BA, como técnico de enfermagem. 
§ 3º - Havendo servidores que não possuam certificação necessária para a inscrição 
fica facultado a administração municipal o aproveitamento do referido servidor para o 
cargo de auxiliar administrativo. 
§ 4º - A investidura no cargo de técnico em enfermagem para aqueles que não integram 
o quadro de cargos da administração pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e 
originalmente através de concurso público na forma da lei. 
§ 5° - O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de técnico de enfermagem 
nos termos do caput, será realizado de forma graduada pela Secretaria Municipal de 
Saúde, à medida em que o servidor integrante da administração pública for 
preenchendo os requisitos necessários. 
Art. 3º - Fica inalterado os vencimentos previstos para o cargo de técnico de 
enfermagem. 
Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba
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sexta-feira, 5 de abril de 2024 | Ano II - Edição nº 00250 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 013
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA 
CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 
Art. 4º - Altera-se a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de técnico em 
enfermagem, do quadro de pessoal do município de Barra da Estiva, para 40 horas 
semanais, observada a disponibilidade orçamentária e os demais requisitos legais. 
Parágrafo único - Permite-se o cumprimento da jornada de trabalho por regime de 
plantões a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 5º - Ficam criadas mais 15 (quinze) vagas para o cargo de técnico de enfermagem, 
com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, alterando-se o quadro de carreira 
constante da Lei Municipal nº 006, de 24 de abril de 2023, para servir ao aproveitamento 
dos servidores disponíveis, totalizando 31 (trinta e uma) vagas para o cargo de técnico 
de enfermagem. 
Art. 6º - As demais disposições da Lei Municipal nº 006, de 24 de abril de 2023 
permanecerão inalteradas. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 05 de abril de 2024. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba
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