| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências." |
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segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 003 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Lei Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barra da Estiva APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Cumprindo o que determina o art. 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e com a Lei Orgânica deste Município de Barra da Estiva, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para a elaboração dos orçamentos do Município de Barra da Estiva para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I – as Metas Fiscais e Prioridades da Administração Pública Municipal; II - a Estrutura e Organização dos Orçamentos; III - as Diretrizes para a elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas alterações; IV - as Disposições relativas à Dívida Pública Municipal; V - as Disposições relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais do Município; VI - as Disposições sobre alterações na Legislação Tributária Municipal e medidas para incremento da receita; VII - as Disposições Gerais. CAPÍTULO I LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 006, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 004 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 DAS PRIORIDADES E METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL SEÇÃO I DAS PRIORIDADES Art. 2º - O Poder Público terá como prioridade a elevação da qualidade de vida, a redução das desigualdades sociais, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com qualidade e ênfase para a educação, a saúde e a segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental e territorial, a competitividade, o equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visem: I - aumentar a capacidade de investimento, bem como o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; II – desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, reduzindo as desigualdades e disparidades sociais; III – desenvolvimento de política ambiental centrada na utilização racional dos recursos naturais regionais, conciliando a eficiência econômica, a revitalização e a conservação do meio ambiente; IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica, criando condições de acesso mais justo e equilibrado aos bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, assistência social, segurança e esporte no âmbito do Município; V – modernização, ampliação da infraestrutura e identificação da capacidade produtiva do Município, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econômico utilizando parcerias com os segmentos econômicos da sociedade e de outras esferas de governo; VII - promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base local; VI - implantar políticas que fomentem o desenvolvimento tecnológico e institucional, criando mecanismos efetivos de estímulo à inovação, modernização, reorganização da estrutura administrativa, valorização do setor público como gestor de bens e serviços essenciais, visando o fortalecimento das instituições públicas municipais; Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 005 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 VIII – promover o desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da arrecadação e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas; IX – promover política de austeridade na utilização dos recursos públicos, com vistas à consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão; X - implantar a política de valorização do Servidor com foco na qualidade de vida e melhoria na condição de trabalho e remuneração; XI - realizar ações na área social que visem à prevenção contra a prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às drogas e recuperação de dependentes químicos; XII - priorizar as ações de saneamento básico; XIII - promover ações de vigilância em saúde epidemiológica, ambiental, sanitária, desenvolvendo ações de proteção, promoção, prevenção, redução e eliminação de riscos à saúde no âmbito municipal; XIV - apoiar e fomentar a prática de atividades esportivas como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro; XV - implantar programas sociais para o desenvolvimento pleno e integral da criança e do adolescente, geração de oportunidades à proteção da juventude e redução da vulnerabilidade social das famílias do município; XVI - apoiar e fomentar a economia solidária, o empreendedorismo e o microcrédito; XVII - promover a cidadania, combater as situações de desigualdades sociais e ofertar oportunidades à cultura, o esporte e o lazer; XVIII – promover ações de apoio, divulgação, preservação e desenvolvimento do patrimônio histórico, cultura e artístico, priorizando o produto cultural do Município; XIX - apoiar e fomentar a ações para reconstrução e recuperação dos prejuízos causados pelos desastres naturais; XX - fomentar a inclusão social e o enfrentamento da pobreza em consonância com as políticas públicas federais e estaduais de desenvolvimento social inclusivo, em parceria com outras esferas de Governo e com a iniciativa privada. Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 006 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 § 1º. O estabelecimento das Metas Físicas necessárias à concretização das prioridades dispostas neste artigo, para o exercício de 2025, será efetivado conforme o que disporá o Plano Plurianual para o mesmo período, devendo, caso necessário, realizar adequações de acordo com o disposto no artigo 10, desta Lei. § 2º. Com relação às prioridades de que trata o caput deste artigo observar-se-á, ainda, o seguinte: I – em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira os órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Municipal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações prioritárias vinculadas às prioridades estabelecidas nos termos deste artigo, tendo como referência o que estabelece o artigo 18 desta Lei. Art. 3° - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal devem refletir, a todo tempo, os objetivos da política econômica governamental, especialmente aqueles que integram o cenário em que se baseiam as metas fiscais, e também da política social. SEÇÃO II DAS METAS FISCAIS Art. 4°- As metas fiscais de receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2025 e nos dois subsequentes, de que trata o § 1º do art. 4° da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, são as constantes do Anexo I da presente Lei, composto com os seguintes demonstrativos: a) Demonstrativo I – Metas Anuais (Descritivo da Metodologia de Projeção das Metas Fiscais) b) Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; c) Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; d) Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; e) Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; f) Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 007 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 Regime Próprio de Previdência Dos Servidores: Tabela 7 - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e Tabela 8 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; g) Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; h) Demonstrativo VIII - Da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único – As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária para 2025, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de 2024, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros. Art. 5º - Os riscos fiscais para o exercício financeiro de 2025, de que trata o § 3º do art. 4º da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, são os constantes do Anexo II da presente Lei. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES. SEÇÃO I DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 6º - O Projeto de Lei Orçamentária de 2025 que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores, até 30 de setembro de 2024, além da mensagem, será composto de: I - texto da lei; II - anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; III - demonstrativos e informações complementares. § 1º - O anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será composto de quadros ou demonstrativos, com dados consolidados inclusive dos referenciados no § 1º e 2 º do art. 2º e 22 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00, observadas as alterações posteriores, contendo: Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 008 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 I - sumário geral da receita e da despesa por funções do Governo; II - receitas e despesas, segundo as categorias econômicas, de forma a evidenciar o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo nº 1 de que trata o artigo 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III - despesas, segundo as classificações institucional e funcional, assim como da estrutura programática discriminada por programas e ações (projetos, atividades e operações especiais), que demonstre o Programa de Trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta; IV - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segundo os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual 2022-2025, com seus objetivos detalhados por ações (projetos, atividades e operações especiais); V - quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. § 2º - Os demonstrativos e as informações complementares referidos no inciso III do caput deste artigo compreenderão os seguintes quadros: I - demonstrativo da evolução da receita e despesa na forma prevista no inciso III do art. 22 da Lei Federal nº 4.320/64; II - da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, de modo a dar cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal; III - da programação referente à aplicação em ações e serviços públicos de saúde, para dar cumprimento ao estabelecido no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, inciso III do art. 7º da Emenda Constitucional 29/2000, combinado com as determinações contidas na Lei Complementar 141/2012 e demais legislações pertinentes à matéria; IV - quadro de pessoal e encargos sociais, a dar cumprimento ao inciso III, alíneas a e b do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 05 de maio de 2000; V - demonstrativo da compatibilidade das ações constantes da Proposta Orçamentária de 2025 com o Plano Plurianual 2022-2025; VI - demonstrativo da compatibilidade da programação da proposta da Lei Orçamentária de 2025 com as metas fiscais estabelecidas no Anexo I da presente Lei. Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 009 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 Art. 7º - A receita será detalhada, na proposta da Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, de forma a identificar a arrecadação segundo as naturezas da receita e fontes de recursos. § 1º - A classificação da natureza da receita obedecerá a estrutura e os conceitos constantes da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, observadas suas alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes, notadamente o estabelecido por Portaria Conjunta STN/SOF. § 2º - A classificação da natureza da receita de que trata o § 1º deste artigo poderá ser detalhada para atendimento às peculiaridades ou necessidades gerenciais da Administração Pública Municipal. Art. 8º - Para fins de integração do planejamento com o orçamento, assim como de elaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a despesa orçamentária será especificada mediante a identificação das classificações institucional e funcional, e segundo sua natureza até o nível de modalidade de aplicação, além da estrutura programática, discriminada em programas e ações (projeto, atividade ou operação especial), de forma a dar transparência aos recursos alocados e aplicados para a consecução dos objetivos governamentais correspondentes. Art. 9º - A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada conforme estabelecido na Lei Federal nº 4.320/64, segundo o esquema atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os conceitos estabelecidos nos artigos 1° e 2° da referida Portaria n° 42/99, e descritos nos parágrafos abaixo descritos. § 1º - Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação os programas de governo constantes do Plano Plurianual, ou nele incorporados mediante lei, e as ações orçamentárias (projeto, atividade e operações especiais) constantes na Lei Orçamentária Anual, ou nela incorporadas mediante crédito adicional especial. § 2º - Os programas da Administração Pública Municipal a serem contemplados no Projeto da Lei Orçamentária de 2025 serão compostos, no mínimo, de identificação, das respectivas ações (projeto, atividade e operações especiais), e seus recursos financeiros. § 3º - No Projeto de Lei Orçamentária de 2025 deve ser atribuído a cada ação orçamentária, para fins de processamento, um código sequencial, devendo as modificações propostas nos termos do art. § 3º do art. 166 da Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 010 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 Constituição Federal preservar os códigos da proposta original. § 4º - As ações orçamentárias que integram as prioridades constantes da Lei Orçamentária de 2025, além do código a que se refere o parágrafo anterior, constarão do sistema informatizado de planejamento de forma que possibilite sua identificação e acompanhamento durante a execução orçamentária. § 5º - O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único programa. § 6º - Cada ação orçamentária estabelecida na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais será associada a uma função e uma subfunção e detalhará sua estrutura de custo por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, constante da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores. I - As despesas de capital destinadas a obras públicas e à aquisição de imóveis serão incluídas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais somente na categoria “projeto”. § 7º - A subfunção deverá evidenciar cada área da atuação governamental, mesmo que a atuação se dê mediante a transferência de recursos a entidade pública ou privada. Art. 10 - Para efeito de elaboração, execução e alteração da Lei Orçamentária Anual, deve-se observar os seguintes parâmetros: I – Função: o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao setor público; II – Função “Encargos Especiais”: engloba as despesas em relação às quais não possam associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outros afins, representando, portanto, uma agregação neutra; III – Subfunção: uma partição da função visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. IV – Programa: o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; V – Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 011 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI – Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; VII – Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; VIII – Programa de Trabalho: a identificação da despesa compreendendo sua classificação em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais; IX – Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; X - Unidade Orçamentária: o órgão, entidade ou fundo da Administração Pública Municipal, direta e indireta, a que serão consignadas dotações na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais para a execução das ações integrantes do respectivo Programa de Trabalho; XI – Transposição: o deslocamento de uma categoria de programação de um órgão para outro, pelo total ou saldo; XII – Remanejamento: a mudança de dotações de uma categoria de programação para outra no mesmo órgão; XIII – Transferência: o deslocamento de recursos no âmbito das categorias econômicas de despesas estabelecida em um programa de trabalho, com vistas a priorizações de gastos; XIV - Reserva de Contingência: a dotação global sem destinação específica a órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de despesa, que será utilizada como fonte de recursos para atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, constituindo-se fonte compensatória para a abertura de créditos adicionais; XV - Passivos Contingentes: questões pendentes de decisão judicial que podem determinar um aumento da dívida pública e, se julgadas procedentes, ocasionarão impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 012 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 trabalhistas e tributárias; fianças e avais concedidos em empréstimos, garantias concedidas em operações de crédito e outros riscos fiscais imprevistos; XVI - Créditos Adicionais: as autorizações de inclusão de programas e ações não computadas ou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de Orçamento; XVII - Crédito Adicional Suplementar: as autorizações de despesas destinadas a reforçar dotações de ações (projetos, atividades e operações especiais) e a inclusão ou alteração de categoria econômica e de grupo de natureza da despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos, que modifiquem o valor global dos mesmos; XVIII - Crédito Adicional Especial: as autorizações que visam à inclusão de novos programas e ações (projetos, atividades e operações especiais), mediante lei específica, não computada na Lei Orçamentária; XIX - Crédito Adicional Extraordinário: as autorizações de despesas, mediante decreto do Poder Executivo Municipal e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública; XX - Unidade Gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida de competência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou decorrentes de descentralização; XXI - Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD): instrumento que detalha, operacionalmente, ações (projetos, atividades e operações especiais) constantes da Lei Orçamentária Anual, especificando a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e a fonte de recursos, constituindo-se em ferramenta de execução orçamentária e gerência; XXII - Alteração do Detalhamento da Despesa: A inclusão ou alteração de grupo de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas e ou fontes de recursos em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais. XXIII – Receita Corrente Líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, deduzida a contribuição Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 013 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 21 da Constituição Federal; XXIV – Despesa Total com Pessoal: o somatório dos gastos de cada Poder com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reforma e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência. Art. 11 - O orçamento fiscal compreenderá a receita e a programação da despesa dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Parágrafo único - A totalidade das receitas e despesas de cada autarquia e fundação constará no orçamento fiscal, mesmo que as entidades não tenham qualquer parcela de sua despesa financiada com recursos transferidos do Tesouro Municipal. Art. 12 - O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as programações dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Município, inclusive seus fundos e fundações que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social. Parágrafo único - As despesas com ações e serviços de saúde, realizadas pelo Município, deverão ser financiadas com recursos alocados por meio do Fundo Municipal de Saúde, nos termos do art. 77, § 3º, do ADCT, combinado com a Resolução 1.277/2008, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, e suas alterações. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 13 - A elaboração do Projeto da Lei Orçamentária de 2025 obedecerá aos princípios da unidade, universalidade e anualidade, estimando a Receita e fixando a Despesa, sendo estruturado e organizado na forma da presente Lei, e na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e, no que couber, na Lei nº 4.320, de 1964. Parágrafo Único - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 014 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 na presente Lei, a elaboração, a aprovação e a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social serão orientadas para: I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública consolidada e líquida estabelecida no Anexo I desta Lei, conforme previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas; III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo II da presente Lei. Art. 14 - A alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual, em seus créditos adicionais e na respectiva execução, observadas as demais diretrizes desta Lei e tendo em vista propiciar o controle de custos, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação dos resultados das ações de governo, será feita: I - por programa e ação (projeto, atividade e operação especial), com a identificação das classificações orçamentária funcional-programática da despesa pública; II - diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução da ação (projeto, atividade ou operação especial) correspondente, segundo os critérios da classificação institucional da despesa pública. Art. 15 - A estimativa de receita será feita com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. Art. 16 - A receita municipal será constituída da seguinte forma: I - dos tributos de sua competência; II - das transferências constitucionais; III - das atividades econômicas que, por conveniência, o Município venha a executar; Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 015 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 IV - dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições Privadas Nacionais e Internacionais, firmados mediante instrumento legal; V - das oriundas de serviços executados pelo Município; VI - da cobrança da dívida ativa; VII - das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente autorizados e contratados; VIII - dos recursos para o financiamento da Educação, definido pela legislação vigente; IX - dos recursos para o financiamento da Saúde, definido pela legislação vigente, em especial o art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal e Emenda Constitucional 29/2000; X - de outras rendas. Art. 17 - O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 167, inciso III, da Constituição Federal, observadas as disposições contidas nos arts. 32 a 37 da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º - A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações em nível de projetos e atividades financiados por estes recursos. § 2º - O montante global das operações de crédito interna e externa, realizadas em um exercício financeiro, não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da Receita Corrente Líquida – RCL, conforme determina o art. 7º, I da Resolução nº 43 do Senado Federal e alterações. Art. 18 - A fixação das despesas, além dos aspectos já considerados na presente Lei, deverá adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, considerando-se o comportamento das despesas em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões judiciais e, observará prioritariamente os gastos com: I - pessoal e encargos sociais; II - serviços da dívida pública municipal; Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 016 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 III - à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, para cumprimento do disposto na Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000; IV - à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal, destacando as dotações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, nos termos da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que o instituiu; V - as obrigações assumidas em contratos de operações de crédito, em convênios ou outros instrumentos congêneres; VI - projetos e obras em andamento, cuja realização física prevista, até o final do exercício de 2024, seja de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total programado, independentemente da execução financeira, excluindose, dessa regra, os projetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de crédito ou convênios. § 1º - Os recursos originários do Tesouro Municipal serão, prioritariamente, alocados para atender às despesas com pessoal e encargos sociais, nos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000, e serviços da dívida, somente podendo ser programados para outros custeios administrativos e despesas de capital, após o atendimento integral dos aludidos gastos. § 2º - As atividades de manutenção básica terão preferência sobre as ações que visem a sua expansão. Art. 19 - Na proposta da Lei Orçamentária de 2025, e seus créditos adicionais, os Programas de Trabalho da Administração Pública Municipal, direta e indireta, deverão observar as seguintes regras: I - as ações programadas deverão contribuir para a consecução das metas estabelecidas no Plano Plurianual 2022-2025; II - os investimentos com duração superior a um exercício financeiro somente serão contemplados quando previstos no Plano Plurianual ou autorizada a sua inclusão em lei, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição e no § 5º do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000; III - a destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio público, conforme disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, e as seguintes condições: Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 017 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 a) os recursos para novos projetos deverão ser suficientes para a execução integral de uma ou mais unidades ou a conclusão de uma etapa, se sua duração compreender mais de um exercício, observadas as disposições previstas no inciso II deste artigo; b) será assegurada alocação de contrapartida para projetos que contemplem financiamentos; c) não poderão ser programados novos projetos que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira. Art. 20 - A Lei Orçamentária Anual conterá dotação global denominada “Reserva de Contingência”, constituída exclusivamente dos recursos do Orçamento Fiscal, em montante equivalente a até 3% (três por cento) da receita corrente líquida do Município, apurada nos termos do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101/00, a ser utilizada no atendimento a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme preconizado na alínea “b” do inciso III do art. 5º do acima referido dispositivo legal, inclusive na abertura de créditos adicionais para atender a demais riscos previstos no Anexo II da presente Lei. Art. 21 - A proposta orçamentária da Administração Pública Municipal terá seus valores atualizados a preços médios esperados em 2024, adotandose na sua projeção ou atualização o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA disponibilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Art. 22 - As receitas diretamente arrecadadas e vinculadas das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão destinadas, por ordem de prioridade: I - aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais; II - ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida; III - às obrigações assumidas em contratos de operações de crédito, convênios ou outros instrumentos congêneres; IV - aos investimentos necessários ao atendimento das demandas sociais. § 1º A programação das demais despesas de capital, com os recursos referidos no caput deste artigo, poderá ser feita quando prevista em contratos e convênios ou desde que atendidas plenamente às prioridades indicadas e os recursos sejam provenientes da economia com os gastos de outras despesas Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 018 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 correntes. § 2º A programação da despesa à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social observará a destinação e os valores constantes do respectivo orçamento. § 3º - Os órgãos, os fundos e as entidades da Administração Municipal, responsáveis direta ou indiretamente pela execução das ações de um Programa de Trabalho, serão identificados na proposta orçamentária como unidades orçamentárias. § 4º - As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual ou de crédito adicional, poderão ser executadas por unidades gestoras de um mesmo ou de outro órgão da administração integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social, mediante a descentralização interna ou externa de crédito, respectivamente. Art. 23 - A Lei Orçamentária Anual estimará a receita e fixará a despesa dentro da realidade, capacidade econômico-financeira e das necessidades do Município. Art. 24 - Visando garantir a autonomia orçamentária, administrativa e financeira ao Poder Legislativo Municipal, ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração de sua proposta orçamentária anual: I - as despesas com pessoal e encargos sociais observarão ao disposto no art. 46 desta Lei, bem como na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000; II - as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidade de recursos, dentro do limite estabelecido pela Emenda Constitucional referida no inciso anterior. Parágrafo único. Na elaboração de sua proposta orçamentária anual, a Câmara Municipal obedecerá, também, aos princípios constitucionais da economicidade e da razoabilidade. Art. 25 - A proposta orçamentária anual da Câmara Municipal deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal, até o dia 31 de julho de 2024, exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de Orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, por parte do Poder Executivo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal a respeito. Art. 26 - Os órgãos, fundos e entidades da administração indireta Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 019 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias ao órgão encarregado da elaboração do orçamento, até o dia 31 de julho de 2024, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 27 - O órgão responsável pelo Setor Jurídico encaminhará ao órgão encarregado da elaboração do orçamento, até 31 de julho de 2024, a relação dos débitos atualizados e constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2025, conforme determina o art. 100, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 94/2016, discriminada por órgão da administração direta, autarquias, fundações e fundos e por grupos de despesa, especificando: I - número e data do ajuizamento da ação ordinária; II - número e tipo do precatório; III - tipo da causa julgada; IV - data da autuação do precatório; V - nome do beneficiário; VI - valor a ser pago; e, VII - data do trânsito em julgado. Parágrafo único. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual será realizada de acordo com os seguintes critérios e prioridades, respeitada a ordem cronológica: I - precatórios de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, II – os demais precatórios de natureza alimentícia, III - precatórios de natureza não alimentícia, com valor não superior a 20 (vinte) salários mínimos, cujo pagamento deverá ser efetuado em parcela única; IV - precatórios de natureza não alimentícia, com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, cujo pagamento poderá ser efetuado de forma parcelada, vedado o comprometimento mensal do Fundo de Participação do Município superior ao acordado com o Juizado Especial de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 020 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 V - precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época de imissão da posse, cujos valores ultrapassem o limite do inciso III, serão divididos em 2 (duas) parcelas, iguais e sucessivas. Art. 28. As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual serão apresentadas: I - na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica do Município; II - acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem. § 1º - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual. § 2o - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e das respectivas metas. § 3º - Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido no art. 41, I e II, da Lei no 4.320, de 1964. § 4º - Nos casos de créditos à conta de recursos do excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, evidenciando o excesso apurado ou sua tendência para o exercício. Art. 29. Na apreciação pelo Poder Legislativo Municipal do projeto de Lei Orçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2022-2025 e com esta Lei. II - indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: a) dotação para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida, III - sejam relacionadas com: a) correção de erros ou omissões; ou Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 021 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 b) dispositivos do texto do projeto de Lei. § 1º - As emendas deverão indicar, como parte da justificativa: I - caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária anual; II - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida. § 2º - A correção de erros ou omissões será justificada circunstancialmente e não implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Legislativo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, ao Projeto de Lei, às Emendas e ao Parecer Final das emendas apresentadas. Art. 30 - A criação de novos projetos ou atividades por emenda Parlamentar, além dos constantes da proposta de Lei Orçamentária Anual, somente será admitida mediante a redução de dotações alocadas a outros projetos ou atividades, observadas as disposições constitucionais, o estabelecido na Lei Orgânica do Município e nesta Lei. Art. 31 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2025 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a Transparência da Gestão Fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo-se um amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada etapa do processo orçamentário. Art. 32 - O Chefe do Poder Executivo Municipal adotará mecanismos para assegurar a participação social na indicação de novas prioridades na elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como no acompanhamento e execução dos projetos contemplados. Parágrafo único. Os mecanismos previstos no caput deste artigo serão operacionalizados: I - mediante audiências públicas, com a participação da população em geral, de entidades de classe, setores organizados da sociedade civil e organizações não governamentais; II - pela seleção dos projetos prioritários, por cada área considerada, a serem incorporados na proposta orçamentária do exercício; ou Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 022 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 III - por qualquer outro mecanismo, instrumento ou metodologia que assegure a participação social. Art. 33 - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na comissão técnica a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. 34 - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa, conforme estabelece o § 8º do art. 166 da Constituição Federal. Art. 35 - Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária Anual, serão aprovados e publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual. § 1º As atividades, projetos e as operações especiais serão detalhados, no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e Fonte de Recursos; § 2º Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar as atividades, projetos e operações especiais consignados a cada Órgão e Unidade Orçamentária, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Natureza de Despesa, a Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e a Fonte de Recursos; § 3º Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por via do ato pelo Presidente da Câmara de Vereadores. § 4º Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução Orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos, sendo: I - No âmbito do Poder Executivo, os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução Orçamentária, via decreto, do Prefeito Municipal; II - No âmbito do Poder Legislativo, os QDDs, poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 023 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 Orçamentária, via ato próprio do Presidente da Câmara de Vereadores. Art. 36 A Câmara Municipal deverá encaminhar a Programação de Desembolso Mensal para o exercício de 2025 ao Poder Executivo até 10(dez) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2025. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo, através de decreto, consolidará e elaborará a programação financeira, visando compatibilizar os gastos com a efetiva arrecadação das receitas e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme estabelecido no art. 8º da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 37 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita está aquém do previsto, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, para adequar o cronograma de execução mensal de desembolso ao fluxo da receita realizada, visando atingir as metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2025, em conformidade com o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar nº 101/2000, observados os seguintes procedimentos: I - definição do percentual de limitação de empenho e movimentação financeira que caberá a cada Poder, calculado de forma proporcional à participação de cada um no total das dotações fixadas para outras despesas correntes e despesas de capital na Lei Orçamentária de 2025; II - comunicação, pelo Poder Executivo Municipal, ao Poder Legislativo Municipal do montante que caberá a cada um na limitação de empenho e movimentação financeira, informando os parâmetros utilizados e a reestimativa da receita; III - a limitação de empenho e movimentação financeira será efetuada na seguinte ordem decrescente: a) investimentos e inversões financeiras; b) as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de créditos e convênios; c) outras despesas correntes. Parágrafo Único - Caso ocorra à recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções realizadas. Art. 38 - As propostas de modificação da Lei Orçamentária Anual por crédito adicional especial serão apresentadas na forma e com o detalhamento Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 024 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 estabelecido na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o § 2º do art. 28 desta Lei. Art. 39 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários será efetivada, no limite dos seus saldos e quando necessária, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, até 31 de março de 2025, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal. Art. 40 - Serão aditados ao orçamento do Município, através da abertura de créditos especiais, os programas que sejam introduzidos ou modificados no Plano Plurianual 2022-2025 durante o exercício de 2025. Art. 41 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática e respectivo produto, assim como o correspondente detalhamento por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidades de aplicação. Parágrafo único - A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 42 – A inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar e ou alteração de QDD, através de decreto do Poder Executivo Municipal, respeitados os objetivos dos mesmos. SEÇÃO III DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS AO SETOR PRIVADO Art. 43 - A transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, somente é permitida a título de subvenções sociais, contribuições e auxílios e que preencham uma das seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou em outro órgão equivalente no âmbito estadual ou municipal; Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 025 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 da ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; III - sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com Termo de Parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, alterada pela Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999; ou IV - sejam qualificadas como Organização Social, com Contrato de Gestão firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. § 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições ou auxílios, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular dos últimos dois anos, emitida no exercício de 2025 por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, contratos de repasses, termos de parceira ou instrumento similar, mediante autorização do Poder Legislativo Municipal através de Lei específica. Art. 44 - Para efeito desta Lei, entendem-se como: I - Subvenções Sociais - as transferências correntes às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, destinadas a cobrir as despesas de custeio de instituições privadas sem fins lucrativos que visem à prestação de serviços essenciais nas áreas educacional, cultural ou de assistência social e médica, de acordo com o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 12 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e exerçam suas atividades de forma continuada e gratuita; II - Contribuições - as transferências correntes que atendem às mesmas exigências contidas no inciso I acima, porém destinadas a cobrir as despesas de custeio das demais instituições privadas sem fins lucrativos, não enquadrados nas áreas especificadas no inciso referido; III - Auxílios - as transferências de capital que, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, são destinadas a despesas de investimentos de instituições privadas sem fins lucrativos, conforme o disposto no § 6º artigo 12 da Lei Federal nº 4.320/64, cujas atividades sejam exercidas de modo continuado e gratuito. Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 026 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 SEÇÃO IV DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS A PESSOAS FÍSICAS Art. 45 - A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, conforme determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, deverá ser autorizada por lei específica, observadas as seguintes deposições: I - ação governamental específica em que se insere o benefício esteja prevista na Lei Orçamentária de 2025; II - reste demonstrada a necessidade do benefício como garantia de eficácia do programa governamental em que se insere; III - haja normas a serem observadas na concessão do benefício que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação, classificação e seleção dos beneficiários. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 46 - Para os fins do disposto no caput do art. 169, da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 60,0 % (sessenta por cento) os percentuais da receita corrente líquida, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o precitado mandamento. Parágrafo único. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III -decorrentes de decisão judicial; IV -com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9º, do art. 201, da Constituição Federal; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 027 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 Art. 47 - A repartição do limite global do artigo anterior, em consonância com o Inciso III, art.20, da Lei Complementar nº 101/2000, não poderá exceder os seguintes percentuais: I - 6 % (seis por cento) para o Legislativo; II - 54 % (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. Art. 48 - No exercício de 2025, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: I - existirem cargos vagos a preencher. II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. III -forem observados os limites previstos no artigo anterior, observando-se o acesso mediante concurso público, salvo as contratações de livre nomeação do Chefe do Poder Legislativo e Executivo. Art. 49 - Os projetos de lei sobre atualização e criação de planos de cargos e salários, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, deverão ser acompanhados de manifestações dos órgãos atingidos, como também pelos órgãos responsáveis pela Administração de Pessoal, Planejamento e Finanças. Parágrafo único - Os órgãos próprios do Poder Legislativo assumirão, em seus âmbitos, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. Art. 50 - No exercício Financeiro de 2025, a realização de serviços extraordinário, não será permitido quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 36 desta lei, exceto, quando ocorrer ao atendimento de relevante interesse publico, especialmente os voltados para a área de saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. CAPÍTULO IV DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 51 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 028 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art. 14 da Lei Complementar 101/00- LRF. § 1º - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme preceitua o § 3º do art. 14 da LRF. § 2º - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, na forma do § 2º do art. 14 da LRF. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 52 - Os fundos especiais do Município, criados na forma do disposto no artigo 167, inciso IX, da Constituição Federal, e disposições contidas na Lei n.º 4.320/64, constituir-se-ão em Unidades Orçamentárias, vinculados a um órgão da Administração Municipal. Art. 53 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2025 não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante poderá ser executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma originalmente encaminhada à Câmara Municipal Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal. Parágrafo único. As alterações dos saldos dos créditos orçamentários apurados em decorrência do disposto neste artigo serão ajustadas após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício anterior, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação parcial ou total de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário. Art. 54 - Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 029 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998. Art. 55 - A elaboração, aprovação e execução da lei orçamentária anual deverão levar em conta a obtenção do resultado previsto no Anexo I desta Lei (Metas Fiscais). Art. 56 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Machado Ribeiro Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 17 de junho de 2024. Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 030 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 Anexo I Metas e Prioridades Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 031 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Programa: Órgão Responsável: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Qtd % 2025 1 2025 1 2025 1 Atividade A CÂMARA MUNICIPAL Sede A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Equipamentos da Câmara Municipal / Função: 01 - Subfunção: 122 Gestão das Ações do Plenário / Função: 01 - Subfunção: 031 CÂMARA MUNICIPAL Sede CÂMARA MUNICIPAL Gestão dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal / Função: 01 - Subfunção: 122 Sede Ampliação Reforma e Adaptação da Sede do Poder Legislativo / Função: 01 - Subfunção: 122 Indicador P BEM CÂMARA MUNICIPAL Sede 1 Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo A BEM Unidade Ampliada / Reformada Projeto SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Atividade LDO 2025 METAS E PRIORIDADES Produto (Bem ou Serviço) Estrutura Modernizada Atividade Metas Físicas Unidade Medida Ano 2025 Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 032 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Programa: Órgão Responsável: GABINETE DO PREFEITO Qtd % 2025 1 2025 1 2025 1 Atividade Gestão dos Serviços da Controladoria Municipal / Função: 04 - Subfunção: 124 GABINETE DO PREFEITO Sede A GABINETE DO PREFEITO Sede A SERVIÇO Ação / Função - Subfunção Estrutura Funcional Mantida Gestão dos Serviços do Gabinete do Prefeito / Função: 04 - Subfunção: 122 SERVIÇO GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL GABINETE DO PREFEITO Sede A SERVIÇO LDO 2025 METAS E PRIORIDADES Tipo Região Atividade Gestão dos Serviços da Procuradoria Geral do Município / Função: 02 - Subfunção: 062 Estrutura Funcional Mantida Unidade Medida Atividade Unid. Executora Indicador Produto (Bem ou Serviço) Estrutura Funcional Mantida Metas Físicas Ano Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 033 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Programa: Órgão Responsável: GESTÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Qtd % 2025 50% 2025 1 2025 1 Ação / Função - Subfunção Unid. Executora ADMINISTRAÇÃO Sede P ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO Construção e Reformas do Centro Administrativo / Função: 04 - Subfunção: 122 Gestão dos Serviços da Secretaria de Administração / Função: 04 - Subfunção: 122 Gestão dos Serviços de Segurança Pública / Função: 04 - Subfunção: 331 Unidade Medida Ano Indicador Região Tipo Sede e Distrito A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Estrutura Funcional Mantida Sede e Distrito A SERVIÇO LDO 2025 METAS E PRIORIDADES Unidade Construída / Reformada Unidade Atividade Metas Físicas Produto (Bem ou Serviço) Atividade BEM Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 034 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Programa: Órgão Responsável: GESTÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Qtd % 2025 1 Gestão dos Serviços da Secretaria de Finanças / Função: 04 - Subfunção: 123 FINANÇAS Indicador A SERVIÇO Estrutura Funcinal Mantida Ano Metas Físicas Atividade LDO 2025 METAS E PRIORIDADES Unidade Medida Sede Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 035 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Programa: Órgão Responsável: EXPANSÃO E QUALIDADE NO ENSINO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Qtd % 2025 1 2025 1 2025 1 2025 3 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar / Função: 12 - Subfunçao: 306 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino Fundamental / Função: 12 - Subfunção: 361 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental / Função: 12 - Subfunçao: 361 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino Infantil / Função: 12 - Subfunção: 365 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil - Creches / Função: 12 - Subfunçao: 365 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil - Pré-Escola / Função: 12 - Subfunçao: 365 Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos/ Função: 12 - Subfunçao: 366 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial / Função: 12 - Subfunçao: 367 Manutenção do Programa de Transporte Escolar / Função: 12 - Subfunçao: 782 A EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede, Distrito e Zona Rural A Sede, Distrito e Zona Rural EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede e Distrito P Sede e Distrito Metas Físicas Atividade Atividade LDO 2025 METAS E PRIORIDADES Indicador Ano Unidade Medida Produto (Bem ou Serviço) SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida BEM Unidade Reformada Atividade Projeto EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede, Distrito e Zona Rural P Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo BEM Unidade Reformada Projeto EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede, Distrito e Zona Rural A SERVIÇO EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Estrutura Funcional Mantida Atividade EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede, Distrito e Zona Rural A SERVIÇO Atividade SERVIÇO A SERVIÇO Alunos Atendidos Atividade EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede, Distrito e Zona Rural A SERVIÇO Transporte Estrutura Escolar Mantido Funcional Mantida Estrutura Funcional Mantida Atividade SERVIÇO Apoio aos Conselhos Municipais de Educação / Função: 12 - Subfunçao: 122 EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede, Distrito e Zona Rural A SERVIÇO A Estrutura Funcional Mantida Atividade Gestão dos Serviços da Educação / Função: 12 - Subfunçao: 122 EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede, Distrito e Zona Rural A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Estrutura Funcional Mantida Atividade Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 036 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Programa: Órgão Responsável: DIFUSÃO CULTURAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Qtd % 2025 1 2025 5 Apoio e Realização de Eventos Culturais e Festejos Tradicionais / Função: 13 - Subfunção: 392 Metas Físicas Ano Indicador Unidade Medida Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Gestão dos Serviços de Difusão Cultural / Função: 13 - Subfunçao: 392 Sede e Distrito EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER A SERVIÇO Festejos Tradicionais Realizados Atividade LDO 2025 METAS E PRIORIDADES Sede e Distrito A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantidada Atividade Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 037 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Programa: Órgão Responsável: VIVER O ESPORTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Qtd % 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 Unidade Medida Ano Metas Físicas Ação / Função - Subfunção Atividade Programa Faz Atleta - Esporte Amador / Função: 27 - Subfunção: 812 EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede e Distrito A EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede e Distrito P BEM Unidade Construida / Reformada Construção e Reforma de Campos de Futebol e Quadras Poliesportivas / Função: 27 - Subfunção: 812 Apoio a Realização de Eventos Desportivos / Função: 27 - Subfunção: 812 Construção de Aréas de Lazer / Função: 27 - Subfunção: 813 SERVIÇO Programa Mantido Atividade EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede e Distrito Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) P BEM Indicador LDO 2025 METAS E PRIORIDADES Conjunto de Unidades Construidas Projeto Projeto EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede e Distrito A SERVIÇO Calendário de Eventos Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 038 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Programa: Órgão Responsável: DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Qtd % 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 Sede A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Atividade SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Atividade Gestão dos Serviços de Assistência Social / Função: 08 - Subfunção: 122 Apoio aos Conselhos Municipais de Assistência Social / Função: 08 - Subfunção: 122 Gestão dos Serviços do Fundo Municipal de Assistência da Criança e do Adolescente / Função: 08 - Subfunção: 243 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Sede A FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sede A FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gestão do Programa Bolsa Familia - IGD BF / Função: 08 - Subfunção: 122 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Assistência Social / Função: 08 - Subfunção: 244 Proteção Social Básica - (SCFV, PBF) / Função: 08 - Subfunção: 244 Beneficios Eventuais / Função: 08 - Subfunção: 244 A SERVIÇO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sede Gestão do SUAS - IGD SUAS / Função: 08 - Subfunção: 122 Proteção Social Especial / Função: 08 - Subfunção: 244 SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Atividade Estrutura Funcional Mantida Sede e Distrito e Zona Rural A Sede e Distrito e Zona Rural A Atividade Estrutura Funcional Mantida SERVIÇO A Atividade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇO População Atendida Sede e Distrito e Zona Rural SERVIÇO Conjunto de Famílias Assistidas Atividade Atividade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL P Serviço Conjunto de Unidades Reformadas Projeto FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sede e Distrito e Zona Rural A SERVIÇO Conjunto de Cidadãos Assistidas Atividade Ano Metas Físicas FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sede e Distrito e Zona Rural LDO 2025 METAS E PRIORIDADES Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) Indicador Unidade Medida Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 039 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Programa: Órgão Responsável: DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Qtd % Ano Metas Físicas LDO 2025 METAS E PRIORIDADES Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) Indicador Unidade Medida 2025 1 2025 1 Segurança Alimentar e Nutricional / Função: 08 - Subfunção: 306 Geração de Emprego e Renda / Função: 08 - Subfunção: 334 Sede e Distrito e Zona Rural A FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇO População Coberta Atividade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sede e Distrito e Zona Rural A SERVIÇO População Atendida Atividade Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 040 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Programa: Órgão Responsável: GESTÃO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Tipo Qtd % 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 2025 40 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 Obra Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública / Função: 15 - Subfunção: 452 Iluminação Pública Mantida Atividade Atividade Limpeza Pública Mantida Atividade Pavimentação de Vias e Melhorias de Espaços Públicos / Função: 15 - Subfunção: 451 INFRAESTRUTURA Sede, Distrito e Zona Rural Gestão da Infraestrutura e Serviços Públicos / Função: 15 - Subfunção: 122 Melhorias Sanitárias Domiciliares / Função: 17 - Subfunção: 512 INFRAESTRUTURA Sede, Distrito e Zona Rural A SERVIÇO Unidade INFRAESTRUTURA Sede e Distrito P SERVIÇO Unidades Sanitárias Contruídas / Melhoradas Obras Realizadas INFRAESTRUTURA Sede, Distrito e Zona Rural A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Obras Realizadas P BEM Ano Unidade Medida Indicador Metas Físicas LDO 2025 METAS E PRIORIDADES Obra Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Produto (Bem ou Serviço) INFRAESTRUTURA P Sede, Distrito e Zona Rural Obras de Infraestrutura / Função: 15 - Subfunção: 451 BEM Implantação e Manutenção de Esgotamento Sanitários e Pluvial / Função: 17 - Subfunção: 512 INFRAESTRUTURA Sede e Distrito A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Sede e Distrito A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Atividade Manutenção da Limpeza Pública / Função: 17 - Subfunção: 512 INFRAESTRUTURA Sede e Distrito A SERVIÇO Atividade Construção e Melhoria de Casas Populares / Função: 16 - Subfunção: 482 INFRAESTRUTURA Sede, Distrito e Zona Rural P BEM Casas Constuidas e Melhoradas Unidade Manutenção da Rede de Abastecimento de Água / Função: 17 - Subfunção: 512 INFRAESTRUTURA Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 041 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Programa: Órgão Responsável: PREVENÇÃO E ATENÇÃO À SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Qtd % 2025 1 2025 1 2025 2 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Atenção Básica / Função: 10 - Subfunçao: 301 Progama de Atenção Básica à Saúde / Função: 10 - Subfunçao: 301 Programa de Saúde da Família / Função: 10 - Subfunçao: 301 Programa de Agentes Comunitários de Saúde / Função: 10 - Subfunçao: 301 Programa Previne Brasil / Função: 10 - Subfunçao: 301 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Media Complexidade / Função: 10 - Subfunçao: 302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SAMU / Função: 10 - Subfunçao: 302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programa de Saúde Bucal / Função: 10 - Subfunçao: 301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sede, Distrito e Zona Rural FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SERVIÇO Sede, Distrito e Zona Rural A A População Atendida Sede FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto Atividade Atividade Cidadãos Atendidos Atividade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sede, Distrito e Zona Rural A Famílias Atendidas A Sede P Atenção à Saúde da População p/ Procedimentos em Alta e Média Complexidade / Função: 10 - Subfunçao: 302 SERVIÇO Atividade BEM SERVIÇO SERVIÇO Sede Metas Físicas Famílias Estrutura Funcional Atendidas Mantida Atividade A Ano Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sede, Distrito e Zona Rural FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sede P Indicador Unidade Medida Projeto A BEM Atividade Unidade Construída / Reformada A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Sede Atividade Atividade SERVIÇO SERVIÇO Unidade Construída / Reformada A SERVIÇO Conselho Mantido População Coberta SERVIÇO População Atendida Atividade LDO 2025 METAS E PRIORIDADES Gestão dos Serviços de Sáude / Função: 10 - Subfunçao: 122 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Apoio ao Conselho Municipal de Saúde/ Função: 10 - Subfunçao: 122 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sede A Sede, Distrito e Zona Rural Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 042 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Programa: Órgão Responsável: PREVENÇÃO E ATENÇÃO À SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Qtd % Metas Físicas Ano Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) Indicador Unidade Medida LDO 2025 METAS E PRIORIDADES 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 Manutençao do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS / Função: 10 - Subfunçao: 302 Tratamento Fora do Domicílio - TFD / Função: 10 - Subfunçao: 302 Assistência Farmacêutica Básica / Função: 10 - Subfunçao: 303 Vigilânica Sanitária /Função: 10 - Subfunçao: 304 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde / Função: 10 - Subfunçao: 305 Sede, Distrito e Zona Rural SERVIÇO A A SERVIÇO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sede A Atividade Sede, Distrito e Zona Rural Sede, Distrito e Zona Rural População Atendida A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Consórcio de Saúde / Função: 10 - Subfunçao: 302 Atividade População Atendida Sede, Distrito e Zona Rural Sede, Distrito e Zona Rural A SERVIÇO Participação em Consórcios População Cidadãos Coberta Atendidos SERVIÇO SERVIÇO População Atendida Atividade Atividade Atividade SERVIÇO Atividade Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 043 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Programa: Órgão Responsável: PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Qtd % 2025 1 2025 1 2025 1 SERVIÇO Conjunto de Atividades Promovidas Atividade Gestão dos Serviços de Agricultura / Função: 20 - Subfunção: 122 Desenvolvimento da Agricultura Familiar / Função: 20 - Subfunção: 608 Promoção da Produção Animal e Vegetal / Função: 20 - Subfunção: 608 AGRICULTURA Zona Rural A Metas Físicas AGRICULTURA Sede, Distrito e Zona Rural A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Atividade Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida LDO 2025 METAS E PRIORIDADES Ano Indicador AGRICULTURA Zona Rural A SERVIÇO Conjunto de Familias Beneficiadas Atividade Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 044 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Programa: Órgão Responsável: CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE E DO TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO Qtd % 2025 1 2025 1 Estrutura Funcional Mantida Atividade ATIVIDADE Estrutura Funcional Mantida Gestão das Ações de Proteção ao Meio Ambiente / Função: 18 - Subfunção: 541 Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Serviços de Apoio ao Turismo / Função: 23 - Subfunção: 695 MEIO AMBIENTE E TURISMO Sede, Distrito e Zona Rural A SERVIÇO A SERVIÇO MEIO AMBIENTE E TURISMO Sede, Distrito e Zona Rural LDO 2025 METAS E PRIORIDADES Metas Físicas Produto (Bem ou Serviço) Indicador Unidade Medida Ano Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 045 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Programa: Órgão Responsável: GESTÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Qtd % 2025 1 2025 1 Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) Indicador Unidade Medida Metas Físicas Unidade Manutenção das Estradas Vicinais / Função: 26 - Subfunção: 782 TRANSPORTES Zona Rural A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Malha de Estradas Vicinais Mantidas Ação / Função - Subfunção LDO 2025 METAS E PRIORIDADES Atividade Gestão dos Serviços de Transportes / Função: 26 - Subfunção: 782 TRANSPORTES Sede, Distrito e Zona Rural A SERVIÇO Ano Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 046 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Programa: Órgão Responsável: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Qtd % 2025 1 2025 1 2025 1 2025 1 Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) Indicador Gestão dos Serviços Administrativos do SAAE / Função: 17 - Subfunção: 122 SAAE Sede A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Estrutura Funcional Mantida Ano Metas Físicas Atividade Atividade Projeto Unidade Medida Estrutura Funcional Mantida Ampliação do Sistema de Abastecimento de Agua / Função: 17 - Subfunção: 512 SAAE Sede e Distrito P BEM Unidade Ampliada Sede e Distrito A SERVIÇO LDO 2025 METAS E PRIORIDADES Operação e Manutenção do Sistema de Água / Função: 17 - Subfunção: 512 SAAE Atividade Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto / Função: 17 - Subfunção: 512 SAAE Sede e Distrito A SERVIÇO Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 047 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 Anexo II Metas Fiscais Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 048 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva LRF, art. 4º, § 1 Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB) (a) x 100 (b) x 100 (c) x 100 Receita Total 114.862.700,00 110.946.296,00 0,025 121.046.820,00 113.096.160,00 0,026 127.027.980,00 114.926.246,00 0,027 Receitas Não-Financeiras (I) 113.763.700,00 109.884.768,00 0,025 119.772.420,00 111.905.466,00 0,026 125.628.280,00 113.659.893,00 0,027 Despesa Total 114.862.700,00 110.946.296,00 0,025 121.046.820,00 113.096.160,00 0,026 127.027.980,00 114.926.246,00 0,027 Despesa Não-Financeira (II) 111.847.700,00 108.034.096,00 0,025 118.178.020,00 110.415.790,00 0,025 124.298.880,00 112.457.143,00 0,026 Resultado Primário (I – II) 1.916.000,00 1.850.672,00 0,000 1.594.400,00 1.489.676,00 0,000 1.329.400,00 1.202.750,00 0,000 Resultado Nominal (3.000.000,00) (2.897.711,00) -0,001 (2.850.000,00) (2.662.805,00) -0,001 (2.707.500,00) (2.449.561,00) -0,001 Dívida Pública Consolidada 20.409.275,16 19.713.392,00 0,004 17.559.275,16 16.405.938,00 0,004 14.851.775,16 13.436.872,00 0,003 Dívida Consolidada Líquida 20.409.275,16 19.713.392,00 0,004 17.559.275,16 16.405.938,00 0,004 14.851.775,16 13.436.872,00 0,003 Nota: - O cálculo das metas acima descritas foi ralizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA R$ ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2025 2,0 Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 5 5,04 5,07 456.000,00 PIB real (crescimento % anual) 2,0 2,0 FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. 2025 VARIÁVEIS 2025 2026 2027 2026 2027 ESPECIFICAÇÃO Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 3,53 3,5 3,5 10,53 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 465.000,00 474.000,00 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 3,53 7,03 Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 049 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva LRF, art. 4º, §2º, inciso I I-Metas Previstas em II-Metas Realizadas em 2023 2023 Valor % (a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total 79.450.100,00 0,000 92.827.445,24 0,000 13.377.345,24 16,84 Receita Não-Financeira (I) 79.010.700,00 0,000 92.352.989,33 0,000 13.342.289,33 16,89 Despesa Total 79.450.100,00 0,000 93.589.611,33 0,000 14.139.511,33 17,80 Despesa Não-Financeira (II) 77.540.100,00 0,000 91.299.713,94 0,000 13.759.613,94 17,75 Resultado Primário (I–II) 1.470.600,00 0,000 1.053.275,39 0,000 (417.324,61) (28,38) Resultado Nominal (1.900.000,00) 0,000 8.394.002,85 0,000 10.294.002,85 (541,79) Dívida Pública Consolidada (1.900.000,00) 0,000 23.409.275,16 0,000 25.309.275,16 (1.332,07) Dívida Consolidada Líquida (1.900.000,00) 0,000 24.506.425,18 0,000 26.406.425,18 (1.389,81) ESPECIFICAÇÃO Variação % PIB % PIB FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. R$ MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2025 Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 050 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total 65.249.900,00 79.450.100,00 21,76 102.371.740,00 56,89 114.862.700,00 76,04 121.046.820,00 85,51 127.027.980,00 94,68 Receitas Não-Financeiras (I) 64.801.500,00 79.010.700,00 21,93 101.416.340,00 56,50 113.763.700,00 75,56 119.772.420,00 84,83 125.628.280,00 93,87 Despesa Total 65.249.900,00 79.450.100,00 21,76 102.371.740,00 56,89 114.862.700,00 76,04 121.046.820,00 85,51 127.027.980,00 94,68 Despesas Não-Financeiras (II) 63.907.400,00 77.540.100,00 21,33 99.856.740,00 56,25 111.847.700,00 75,02 118.178.020,00 84,92 124.298.880,00 94,50 Resultado Primário (I – II) 894.100,00 1.470.600,00 64,48 1.559.600,00 74,43 1.916.000,00 114,29 1.594.400,00 78,32 1.329.400,00 48,69 Resultado Nominal (1.332.500,00) (1.900.000,00) 42,59 (2.500.000,00) 87,62 (3.000.000,00) 125,14 (2.850.000,00) 113,88 (2.707.500,00) 103,19 Dívida Pública Consolidada 15.497.978,05 (1.900.000,00) (112,26) 30.100.473,87 94,22 20.409.275,16 31,69 17.559.275,16 13,30 14.851.775,16 (4,17) Dívida Consolidada Líquida 15.497.978,05 (1.900.000,00) (112,26) 30.100.473,87 94,22 20.409.275,16 31,69 17.559.275,16 13,30 14.851.775,16 (4,17) 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total 63.043.382,00 76.755.966,00 21,75 98.302.036,00 55,93 110.946.296,00 75,98 113.096.160,00 79,39 114.926.246,00 82,30 Receitas Não-Financeiras (I) 62.610.145,00 76.331.466,00 21,92 97.384.617,00 55,54 109.884.768,00 75,51 111.905.466,00 78,73 113.659.893,00 81,54 Despesa Total 63.043.382,00 76.755.966,00 21,75 98.302.036,00 55,93 110.946.296,00 75,98 113.096.160,00 79,39 114.926.246,00 82,30 Despesas Não-Financeiras (II) 61.746.280,00 74.910.733,00 21,32 95.887.017,00 55,29 108.034.096,00 74,96 110.415.790,00 78,82 112.457.143,00 82,13 Resultado Primário (I – II) 863.865,00 1.420.733,00 64,46 1.497.600,00 73,36 1.850.672,00 114,23 1.489.676,00 72,44 1.202.750,00 39,23 Resultado Nominal (1.287.440,00) (1.835.571,00) 42,58 (2.400.615,00) 86,46 (2.897.711,00) 125,08 (2.662.805,00) 106,83 (2.449.561,00) 90,27 Dívida Pública Consolidada 14.973.892,00 (1.835.571,00) (112,26) 28.903.854,00 93,03 19.713.392,00 31,65 16.405.938,00 9,56 13.436.872,00 (10,26) Dívida Consolidada Líquida 14.973.892,00 (1.835.571,00) (112,26) 28.903.854,00 93,03 19.713.392,00 31,65 16.405.938,00 9,56 13.436.872,00 (10,26) ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA ANEXO DE METAS FISCAIS FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. 2025 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES VALORES A PREÇOS CORRENTES Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 051 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio/Capital - - - - - - Reservas - - - - - - Resultado Acumulado 33.017.260,28 100,00 13.174.163,57 100,00 969.146,54 100,00 TOTAL 33.017.260,28 100,00 13.174.163,57 100,00 969.146,54 100,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio/Capital - - - - - - Reservas - - - - - - Resultado Acumulado - - - - - - TOTAL - - - - - - MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA REGIME PREVIDENCIÁRIO ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 052 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 2023 2022 2021 (a) (d) RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - - Alienação de Bens Móveis - - - Alienação de Bens Imóveis - - - TOTAL (I) - - - 2023 2022 2021 (b) (e) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL - - - Investimentos - - - Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - TOTAL (II) - - - ( c) = (a-b)+(f) (f) = (d-e)+(g) (g) - - - MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2025 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (III) = (I-II) RECEITAS REALIZADAS DESPESAS LIQUIDADAS Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 053 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva R$ 2021 2022 2023 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 2021 2022 2023 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a R$ RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESULTADO PREVID. Valor Valor Valor (a) (b) (c) (d)=(a+b-c) (e) - - - - - - PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2025 MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS Pessoal Civil ADMINISTRAÇÃO GERAL TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II) DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA ANEXO DE METAS FISCAIS Outras Contribuições Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2025 LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS CORRENTES Pessoal Civil Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Receita de Contribuições Pessoal Militar Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL REPASSE RECEBIDO P/ COBERTURA DE DÉFICIT RPPS REPASSE CONTRIB. EXERCÍCIO PATRONAL Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 054 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ Tributo/Contribuição 2025 2026 2027 - - - ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. 2025 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA TOTAL RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 055 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ Valor Previsto 2025 Aumento Permanente da Receita 5.550.140,00 (-) Transferências constitucionais 1.839.900,00 (-) Transferências ao FUNDEB 367.980,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 3.342.260,00 Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) 3.342.260,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - Impacto de Novas DOCC - Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 3.342.260,00 FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA ANEXO DE METAS FISCAIS EVENTO MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2025 Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 056 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 2025 2026 2027 RECEITAS CORRENTES 109.234.400,00 115.090.020,00 120.792.680,00 Receitas Tributária 7.146.800,00 7.388.300,00 7.630.100,00 Impostos 6.276.300,00 6.488.500,00 6.700.800,00 Taxas 870.500,00 899.800,00 929.300,00 Receita de Contribuições 931.500,00 963.000,00 994.500,00 Receita Patrimonial 662.900,00 685.400,00 707.700,00 Aplicações Financeiras 651.700,00 673.800,00 695.800,00 Outras Receitas Patrimoniais 11.200,00 11.600,00 11.900,00 Receita de Serviços 930.500,00 962.000,00 993.500,00 Serviços de Saúde - FMS 116.000,00 119.900,00 123.900,00 Outros Serviços 814.500,00 842.100,00 869.600,00 Transferências Correntes 99.469.100,00 104.994.620,00 110.366.980,00 Transferências Intergovernamentais 97.962.100,00 103.436.720,00 108.758.080,00 Transferências da União 49.710.920,00 51.391.900,00 53.072.900,00 Cota-Parte do FPM 42.852.500,00 44.301.500,00 45.750.700,00 Dedução para o FUNDEB - FPM (7.763.400,00) (8.025.960,00) (8.288.500,00) ITR 23.400,00 24.200,00 25.000,00 Dedução para o FUNDEB - ITR (4.680,00) (4.840,00) (5.000,00) Transf. Financeira do ICMS-Desoneração-LC nº 87/96 - - - Dedução para o FUNDEB-ICMS-Desoneração-LC nº 87/96 - - - Transferências de Recursos do SUS - FMS 9.649.900,00 9.976.300,00 10.302.500,00 Outras Transferências da União 4.953.200,00 5.120.700,00 5.288.200,00 Transferências dos Estados 13.155.880,00 13.759.020,00 14.208.880,00 ICMS 12.826.100,00 13.259.900,00 13.693.600,00 Dedução para o FUNDEB - ICMS (2.565.220,00) (2.651.980,00) (2.738.720,00) IPVA 2.630.600,00 2.719.500,00 2.808.500,00 Dedução para o FUNDEB - IPVA (526.100,00) (543.900,00) (561.700,00) IPI-Exportação 85.600,00 88.500,00 91.400,00 Dedução para o FUNDEB - IPI-Exportação - - - Outras Transferências dos Estados 704.900,00 887.000,00 915.800,00 Transferências Multigovernamentais 35.095.300,00 38.285.800,00 41.476.300,00 Transferências de Recursos do FUNDEB 22.929.800,00 25.014.400,00 27.098.900,00 Transferências de Recursos da Compl. do FUNDEB 12.165.500,00 13.271.400,00 14.377.400,00 Transferências de Convênios 1.507.000,00 1.557.900,00 1.608.900,00 Outras Receitas Correntes 93.600,00 96.700,00 99.900,00 Receitas Diversas 93.600,00 96.700,00 99.900,00 RECEITAS DE CAPITAL 5.628.300,00 5.956.800,00 6.235.300,00 Operações de Crédito 350.000,00 500.000,00 600.000,00 Amortização de Empréstimos - - - Alienaçãode Bens 97.300,00 100.600,00 103.900,00 Transferências de Capital 5.181.000,00 5.356.200,00 5.531.400,00 Transferências Intergovernamentais 336.200,00 347.500,00 358.900,00 Transferências de Convênios 4.844.800,00 5.008.700,00 5.172.500,00 TOTAL 114.862.700,00 121.046.820,00 127.027.980,00 MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS R$ FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2025 LRF, art 4º, § 2º Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 057 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 2025 2026 2027 DESPESAS CORRENTES 96.607.700,00 102.120.420,00 107.449.680,00 Pessoal e Encargos Sociais 45.000.000,00 47.422.800,00 49.766.100,00 Juros e Encargos da Dívida 15.000,00 18.800,00 21.600,00 Outras Depesas Correntes 51.592.700,00 54.678.820,00 57.661.980,00 DESPESAS DE CAPITAL 18.005.000,00 18.662.900,00 19.301.800,00 Investimentos 15.000.000,00 15.807.600,00 16.588.700,00 Inversões Financeiras 5.000,00 5.300,00 5.600,00 Amortização da Dívida 3.000.000,00 2.850.000,00 2.707.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 250.000,00 263.500,00 276.500,00 TOTAL 114.862.700,00 121.046.820,00 127.027.980,00 MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS R$ FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA FIXAÇÃO ESPECIFICAÇÃO 2025 LRF, art 4º, § 2º Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 058 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 RECEITAS CORRENTES (I) 109.234.400,00 115.090.020,00 120.792.680,00 Receitas Tributária 7.146.800,00 7.388.300,00 7.630.100,00 Receita de Contribuições 931.500,00 963.000,00 994.500,00 Receita Patrimonial 662.900,00 685.400,00 707.700,00 Aplicações Financeiras (II) 651.700,00 673.800,00 695.800,00 Outras Receitas Patrimoniais 11.200,00 11.600,00 11.900,00 Receita de Serviços 930.500,00 962.000,00 993.500,00 Transferências Correntes 99.469.100,00 104.994.620,00 110.366.980,00 Outras Receitas Correntes 93.600,00 96.700,00 99.900,00 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III)=(I-II) 108.582.700,00 114.416.220,00 120.096.880,00 RECEITAS DE CAPITAL (IV) 5.628.300,00 5.956.800,00 6.235.300,00 Operações de Crédito (V) 350.000,00 500.000,00 600.000,00 Amortização de Empréstimos (VI) - - - Alienaçãode Bens (VII) 97.300,00 100.600,00 103.900,00 Transferências de Capital 5.181.000,00 5.356.200,00 5.531.400,00 Outras Receitas de Capital - - - RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII)=(IV-V-VI-VII) 5.181.000,00 5.356.200,00 5.531.400,00 RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS OU FISCAIS LÍQUIDAS (IX)=(III+VIII) 113.763.700,00 119.772.420,00 125.628.280,00 DESPESAS CORRENTES (X) 96.607.700,00 102.120.420,00 107.449.680,00 Pessoal e Encargos Sociais 45.000.000,00 47.422.800,00 49.766.100,00 Juros e Encargos da Dívida (XI) 15.000,00 18.800,00 21.600,00 Outras Depesas Correntes 51.592.700,00 54.678.820,00 57.661.980,00 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII)=(X-XI) 96.592.700,00 102.101.620,00 107.428.080,00 DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 18.005.000,00 18.662.900,00 19.301.800,00 Investimentos 15.000.000,00 15.807.600,00 16.588.700,00 Inversões Financeiras 5.000,00 5.300,00 5.600,00 Amortização da Dívida (XIV) 3.000.000,00 2.850.000,00 2.707.500,00 DEPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)=(XIII-XIV) 15.005.000,00 15.812.900,00 16.594.300,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 250.000,00 263.500,00 276.500,00 DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS OU FISCAIS LÍQUIDAS (XVII)=(XII+XV+XVI) 111.847.700,00 118.178.020,00 124.298.880,00 RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) 1.916.000,00 1.594.400,00 1.329.400,00 FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO R$ MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 2025 LRF, art 4º, § 2º Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 059 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 2025 2026 2027 (b) (c) (d) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 20.409.275,16 17.559.275,16 14.851.775,16 DEDUÇÕES (II) - - - Ativo Disponível - - - Haveres Financeiros 1.479.600,00 1.527.500,00 1.900.800,00 (-) Restos a Pagar Processados 1.479.600,00 1.527.500,00 1.900.800,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) 20.409.275,16 17.559.275,16 14.851.775,16 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) - - - PASSIVOS RECONHECIDOS (V) - - - DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V) 20.409.275,16 17.559.275,16 14.851.775,16 (b-a*) (c-b) (d-c) (3.000.000,00) (2.850.000,00) (2.707.500,00) * Refere-se ao valor da Dívida Consolidada Líquida do exercício orçamentário anterior ao previsto. ESPECIFICAÇÃO RESULTADO NOMINAL FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL R$ MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 2025 LRF, art 4º, § 2º Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 060 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 2025 2026 2027 (b) (c) (d) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 20.409.275,16 17.559.275,16 14.851.775,16 Dívida Mobiliária - - - Outras Dívidas 20.409.275,16 17.559.275,16 14.851.775,16 DEDUÇÕES (II) - - - Ativo Disponível - - - Haveres Financeiros 2.122.400,00 2.194.200,00 2.265.900,00 (-) Restos a Pagar Processados 2.122.400,00 2.194.200,00 2.265.900,00 DCL (III) = (I - II) 20.409.275,16 17.559.275,16 14.851.775,16 MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA R$ MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 2025 LRF, art 4º, § 2º ESPECIFICAÇÃO FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 061 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ ‐ 13.670.658/0001‐52 – Tel. (77) 3450‐1221/1616 Anexo III Riscos Fiscais Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 062 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Descrição Valor Descrição Valor Aumento do Salário Mínimo que possa gerar impacto nas despesas com pessoal 2.160.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 250.000,00 Condenações Judiciais 103.700,00 Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias 2.013.700,00 Despesas com pagamentos de juros orçada a menor 15.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias 15.000,00 INSS, PASEP, PRECATÓRIOS 3.000.000,00 Parcelamento dos débitos e pagamento das parcelas obrigatórias, com o adiamento dos projetos que exija menor prioridade. 3.000.000,00 TOTAL 5.278.700,00 TOTAL 5.278.700,00 MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2025 LRF, art 4º, § 3º R$ RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian F9BBC72956C945CEA9FBA0F7F0102349