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norma nº 7/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-06-17
Ementa"Dispõe sobre a criação e denominação do bairro Salgadeira e suas Ruas, na sede do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, com área de expansão urbana, e dá outras providências."
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segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 091
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
Lei
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA 
CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 007/2024. 
“Dispõe sobre a criação e denominação do 
Bairro Salgadeira e suas Ruas, na sede do 
município de Barra da Estiva, estado da 
Bahia, como área de expansão urbana, e 
dá outras providências.” 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais previstas na Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 
9ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Legislativa, da 18 
Legislatura, do dia 07 de junho de 2024, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a 
seguinte Lei: 
Art. 1º – Art. 1º O terreno localizado em área de expansão urbana, conhecido como 
“Salgadeira”, limítrofe ao Bairro Rua Nova, próximo à subestação de energia, Avenida 
Cristo Redentor e as estradas vicinais que dão acesso ao Povoado da “Barra da Estiva 
velha” e ao Povoado do Gomes, na sede do município de Barra da Estiva, conforme 
mapa indicativo, anexo I, passa a ter com a seguinte denominação: BAIRRO 
SALGADEIRA. 
Art. 2º A Avenida projetada que se inicia na extremidade da Avenida Cristo Redentor e 
finda na estrada vicinal que dá acesso ao Povoado da “Barra da Estiva Velha”, conforme 
indicativo em mapa anexo I, permanecerá com a seguinte denominação: AVENIDA 
AYRTON SENNA. 
Art. 3º A Avenida projetada que se inicia na extremidade da Avenida Cristo Redentor e 
finda na Praça Osmar José Alves, conforme indicativo em mapa anexo, permanecerá 
com a seguinte denominação: AVENIDA JÂNIO QUADROS. 
Art. 4º A Rua projetada que confronta com a Avenida Ayrton Senna e com a Rua Alcina 
Maria de Jesus, Praça Osmar José Alves, Rua Laurindo Assis Barbosa e Rua Isaura 
Cândida de Jesus, com estrada vicinal na extremidade que dá acesso ao Povoado do 
Gomes, passará a ter a seguinte denominação: RUA VALMIR DE MATOS.
Art. 5º A Praça projetada, que confronta em suas extremidades com a Avenida Jânio 
Quadros e lateralmente com a Rua Valmir de Matos, passará a ter a seguinte 
denominação: PRAÇA OSMAR JOSÉ ALVES.
Art. 6º A Rua projetada que se inicia na Av. Ayrton Senna, cruzando de forma 
perpendicular a Rua Alcina Maria de Jesus, findando-se no limite com a Rua Laurindo 
Assis Barbosa, passará a ter a seguinte denominação: RUA EDMUNDO ASSIS 
BARBOSA.
Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba
diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
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segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 092
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA 
CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 
Art. 7º A Rua projetada que se inicia na Av. Ayrton Senna, findando-se na Rua Alcina 
Maria de Jesus, que passará a ter a seguinte denominação: RUA COSME JOAQUIM 
DA SILVA. 
Art. 8º A Rua projetada que se inicia na Rua Valmir de Matos e confronta de forma 
perpendicular com a Rua Edmundo Assis Barbosa e com a Travessa João Batista 
Araújo Couto, passará a ter a seguinte denominação: RUA LAURINDO ASSIS 
BARBOSA. 
Art. 9º A Travessa projetada que se inicia na confrontação com a Rua Alcina Maria de 
Jesus, sendo que sua outra extremidade confronta a Rua Laurindo Assis Barbosa, 
passará a ter a seguinte denominação: TRAVESSA JOÃO BATISTA ARAÚJO 
COUTO. 
Art. 10. A Rua projetada que se inicia na Rua Valmir de Matos e segue de forma 
paralela a Rua Laurindo Assis Barbosa, passará a ter a seguinte denominação: RUA 
ISAURA CÂNDIDA DE JESUS. 
Art. 11. A Rua projetada que se inicia na Av. Ayrton Senna, após curvatura segue 
paralelamente a Av. Ayrton Senna, sentido à “Barra da Estiva Velha”, passará a ter a 
seguinte denominação: RUA PEDRO AGUIAR. 
Art. 12. A Rua projetada que se inicia na Av. Ayrton Senna, findando-se na Rua Valmir 
de Matos, passará a ter a seguinte denominação: RUA ORDALHO DA SILVA CAIRES. 
Art. 13. A Rua projetada que se inicia na Av. Valmir de Matos, perpendiculares Ruas 
Edmundo Assis Barbosa, Cosme Joaquim da Silva e Travessa João Batista Araújo 
Couto, findando-se na Rua Pedro Aguiar, passará a ter a seguinte denominação: RUA 
ALCINA MARIA DE JESUS. 
Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 17 de junho de 2024. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito Municipal
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba
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segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 093
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA 
CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 
ANEXO I 
Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba
diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
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