| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação e denominação do bairro Salgadeira e suas Ruas, na sede do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, com área de expansão urbana, e dá outras providências." |
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segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 091 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Lei ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 007/2024. “Dispõe sobre a criação e denominação do Bairro Salgadeira e suas Ruas, na sede do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, como área de expansão urbana, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 9ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 4ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 07 de junho de 2024, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Art. 1º O terreno localizado em área de expansão urbana, conhecido como “Salgadeira”, limítrofe ao Bairro Rua Nova, próximo à subestação de energia, Avenida Cristo Redentor e as estradas vicinais que dão acesso ao Povoado da “Barra da Estiva velha” e ao Povoado do Gomes, na sede do município de Barra da Estiva, conforme mapa indicativo, anexo I, passa a ter com a seguinte denominação: BAIRRO SALGADEIRA. Art. 2º A Avenida projetada que se inicia na extremidade da Avenida Cristo Redentor e finda na estrada vicinal que dá acesso ao Povoado da “Barra da Estiva Velha”, conforme indicativo em mapa anexo I, permanecerá com a seguinte denominação: AVENIDA AYRTON SENNA. Art. 3º A Avenida projetada que se inicia na extremidade da Avenida Cristo Redentor e finda na Praça Osmar José Alves, conforme indicativo em mapa anexo, permanecerá com a seguinte denominação: AVENIDA JÂNIO QUADROS. Art. 4º A Rua projetada que confronta com a Avenida Ayrton Senna e com a Rua Alcina Maria de Jesus, Praça Osmar José Alves, Rua Laurindo Assis Barbosa e Rua Isaura Cândida de Jesus, com estrada vicinal na extremidade que dá acesso ao Povoado do Gomes, passará a ter a seguinte denominação: RUA VALMIR DE MATOS. Art. 5º A Praça projetada, que confronta em suas extremidades com a Avenida Jânio Quadros e lateralmente com a Rua Valmir de Matos, passará a ter a seguinte denominação: PRAÇA OSMAR JOSÉ ALVES. Art. 6º A Rua projetada que se inicia na Av. Ayrton Senna, cruzando de forma perpendicular a Rua Alcina Maria de Jesus, findando-se no limite com a Rua Laurindo Assis Barbosa, passará a ter a seguinte denominação: RUA EDMUNDO ASSIS BARBOSA. Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 4FB3CC174E5DB38BE5E9B6AC7682DA16 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 092 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 Art. 7º A Rua projetada que se inicia na Av. Ayrton Senna, findando-se na Rua Alcina Maria de Jesus, que passará a ter a seguinte denominação: RUA COSME JOAQUIM DA SILVA. Art. 8º A Rua projetada que se inicia na Rua Valmir de Matos e confronta de forma perpendicular com a Rua Edmundo Assis Barbosa e com a Travessa João Batista Araújo Couto, passará a ter a seguinte denominação: RUA LAURINDO ASSIS BARBOSA. Art. 9º A Travessa projetada que se inicia na confrontação com a Rua Alcina Maria de Jesus, sendo que sua outra extremidade confronta a Rua Laurindo Assis Barbosa, passará a ter a seguinte denominação: TRAVESSA JOÃO BATISTA ARAÚJO COUTO. Art. 10. A Rua projetada que se inicia na Rua Valmir de Matos e segue de forma paralela a Rua Laurindo Assis Barbosa, passará a ter a seguinte denominação: RUA ISAURA CÂNDIDA DE JESUS. Art. 11. A Rua projetada que se inicia na Av. Ayrton Senna, após curvatura segue paralelamente a Av. Ayrton Senna, sentido à “Barra da Estiva Velha”, passará a ter a seguinte denominação: RUA PEDRO AGUIAR. Art. 12. A Rua projetada que se inicia na Av. Ayrton Senna, findando-se na Rua Valmir de Matos, passará a ter a seguinte denominação: RUA ORDALHO DA SILVA CAIRES. Art. 13. A Rua projetada que se inicia na Av. Valmir de Matos, perpendiculares Ruas Edmundo Assis Barbosa, Cosme Joaquim da Silva e Travessa João Batista Araújo Couto, findando-se na Rua Pedro Aguiar, passará a ter a seguinte denominação: RUA ALCINA MARIA DE JESUS. Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 17 de junho de 2024. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito Municipal SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 4FB3CC174E5DB38BE5E9B6AC7682DA16 segunda-feira, 17 de junho de 2024 | Ano II - Edição nº 00291 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 093 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 ANEXO I Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 4FB3CC174E5DB38BE5E9B6AC7682DA16