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norma nº 8/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-08-20
Ementa"Promove adequação orçamentária no âmbito do município de Barra da Estiva e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Anual de 2024 no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais)."
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terça-feira, 20 de agosto de 2024 | Ano II - Edição nº 00321 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 003
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
Lei
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA 
CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 008/2024. 
“Promove adequação orçamentária no 
âmbito do município de Barra da Estiva 
e autoriza a abertura de crédito 
adicional especial ao orçamento anual 
de 2024, no valor de R$ 226.000,00 
(duzentos e vinte e seis mil reais.” 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais previstas na Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 
11ª Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 4ª Sessão Legislativa, da 18 
Legislatura, do dia 16 de agosto de 2024, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município 
de Barra da Estiva – BA, crédito adicional especial, no valor de R$ 226.000,00 
(duzentos e vinte e seis mil reais), conforme dotação abaixo identificada: 
Poder: 02 - PODER EXECUTIVO. 
Órgão: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA. 
Unidade: 06.00.00 - CULTURA, ESPORTE E LAZER. 
Função: 13 - CULTURA. 
Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL. 
Programa: 06 - DIFUSÃO CULTURAL. 
Ação: 2.067 - AÇÕES DE POLÍTICA NAC. ALDIR BLANC DE FOMENTO À 
CULTURA - PNAB. 
Elemento: 3.3.90.31.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART., CIENTÍFICAS. 
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional especial provirão 
de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com 
fundamento na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba
diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
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terça-feira, 20 de agosto de 2024 | Ano II - Edição nº 00321 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 004
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA 
CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 20 de agosto de 2024. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito Municipal
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba
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