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norma nº 3/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaParecer Prévio. Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo do município de Barra da Estiva. Exercício de 2022.
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Câmara Municipal de Barra da Estiva
Quinta-feira • 28 de Novembro de 2024 • Ano XVII • Nº 498
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Sumário
Decretos .................................................................................................................. 02 a 02
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Gestor - VALTER SILVA PEREIRA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDA4MTEZOTAZODNCRTYZNJ
Quinta-feira
28 de Novembro de 2024
2 - Ano XVII - Nº 498 Barra da Estiva 
Decretos
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDA4MTEZOTAZODNCRTYZNJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂTARA IUNICIPAL DE BARRA DA ESTTVA
DECRETO LEGIS1áTIVO NO OO3, DE 27 DE NOVEMBRO DE2024,
"ApÍoya o Parccer Prévio que opina pela
aprovação, porque regulares, poÉm com
ressalvas e imputação de multa, das Contas da
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, estado
da Bahia, sob a responsabilidade do gestor
João Machado Ribeiro, relativas ao exercício
financeiro de 2022, e dá outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçôes previstas no Regimento lnterno e
na Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores apreciou em duas sessôes
ordinárias, julgou e aprovou na Sessão Ordinária do dia 22 de novembro de 2024 e
a Mesa sanciona e manda publicar o seguinte DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1o Fica aprovado o Parecer Prévio PCO07637e23APR, do Tribunal de
Contas dos Municípios do estado da Bahia - TCM/BA, referente ao Processo no
07637e23, que opina pela aprovaÉo, porque regulares, porém com ressalvas e
imputação de multa, das Contas da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, estado
da Bahia, sob a responsabilidade do gestor João Machado Ribeiro, relativas ao
exercício Íinanceiro de 2022.
Art. 20 A decisáo do julgamento das contas será remetida ao TCM/BA e ao
gestor, bem como cópias autênticas das atas das sessões respectivas e esse
Decreto Legislativo que formaliza a decisão, ficando o processo arquivado na Casa
Legislativa.
Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da CâmaÍa Municipal de Barra da Estiva, estado
da Bahia, em 27 de novembro de2O24.
Vereador Iter Silva Pereira
Presidente
Ve urandir Sena Silva
ío Secretário
Página í de 1
Av, ProÍessora Solange Pires de Silva Rodrigues, 200, Alto da BarÍa, CEP 46.650{00
Barra da Estiva - BA - (77) 3450-ííí0 - CNPJ no 42.696.732000í -08
Site:www.barradaestiva.ba.leq.br Efiail: cmbe2010(Dyahoo.com.br

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