| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a exploração do serviço de radiodifusão comunitária sem fins lucrativos, emissora de baixa potência de 25 watts no município de Barra da Estiva - BA, e dá outras providências." |
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Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Barra da Estiva sexta-feira, 29 de novembro de 2024 Ano II - Edição nº 00370 | Caderno 1 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva publica Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 869C6B31021AE640A32DE99B15F9B96E sexta-feira, 29 de novembro de 2024 | Ano II - Edição nº 00370 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 002 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva SUMÁRIO • LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 011/2024 - “DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA SEM FINS LUCRATIVOS, EMISSORA DE BAIXA POTÊNCIA DE 25 WATTS NO MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA – BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 869C6B31021AE640A32DE99B15F9B96E sexta-feira, 29 de novembro de 2024 | Ano II - Edição nº 00370 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 003 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Lei ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 011/2024. “Dispõe sobre a exploração do serviço de radiodifusão comunitária sem fins lucrativos, emissora de baixa potência de 25 watts no município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 16 Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 4ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 22 de novembro de 2024, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º A exploração do serviço de radiodifusão comunitária, cultural e educacional, no âmbito do município da cidade de Barra da Estiva – BA, passa a ser disciplinado pela presente lei. Art. 2º Para os fins desta lei denomina-se serviço de radiodifusão comunitária, cultural e educacional a radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência (25 watts) com equipamentos homologados pela ANATEL e com cobertura restrita, outorgada a Fundações, Associações e Instituições sem fins lucrativos, tendo por dirigentes cidadãos residentes no Município. Art. 3º O serviço de radiodifusão tem por objeto a difusão sonora, com fins comunitários, culturais, educacionais, filantrópicos, assistenciais e de prestação de serviço de utilidade pública, com vistas a: I - divulgar notícias e ideias, promover o debate de opiniões, ampliar informações culturais, de modo a manter a população bem informada; II - integrar a comunidade por meio do desenvolvimento do espírito de solidariedade e responsabilidade comunitária, do incentivo à participação em ações de utilidade pública e de assistência social; e III - contribuir para o aperfeiçoamento profissional dos jornalistas e radialistas e com o surgimento de novos valores nestes campos profissionais. Art. 4º As emissoras do serviço de radiodifusão comunitária atenderão, em sua programação, aos seguintes princípios: Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 869C6B31021AE640A32DE99B15F9B96E sexta-feira, 29 de novembro de 2024 | Ano II - Edição nº 00370 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 004 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 I - transmissão de programas que deem preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, que possam beneficiar o desenvolvimento geral da comunidade; II - promoção de atividade artísticas e jornalísticas que possibilitem a integração cada vez maior da comunidade; III - preservação dos valores éticos e sociais da pessoa humana e da família, de modo a fortalecer e bem integrar a comunidade; e IV - coibir a discriminação de qualquer espécie e a qualquer título, seja de raça, religião, sexo, preferências sexuais e de convicções político-partidárias ou ideológicas. Art. 5º Da razão social ou do nome de fantasia constará, obrigatoriamente, a expressão "Rádio Educadora FM", pela qual a emissora se apresentará em suas irradiações diárias. Art. 6º A outorga de autorização para a exploração do serviço de radiodifusão comunitária será concedida pelo Poder Executivo, mediante concessão, pelo prazo de dez anos, na forma da lei que rege a matéria. Art. 7° Fica vedada a transferência, a qualquer título, das autorizações para a exploração do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 8° As prestadoras do serviço de radiodifusão comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural ou inserção publicitária para os programas transmitidos, priorizando os estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. Parágrafo único. Os recursos advindos de patrocínios deverão ser obrigatoriamente, revertidos para a própria emissora, para o seu funcionamento, manutenção e aperfeiçoamento, conforme os seus objetivos, e serão administrados pela entidade responsável. Art. 9° Constituem infrações na operação do serviço de radiodifusão comunitária: I - usar equipamentos fora das especificações autorizadas ou homologadas pelos órgãos competentes; II - operar sem a concessão do Poder Municipal; III - transferir a terceiros os direitos decorrentes da concessão ou quaisquer procedimentos de execução do serviço de radiodifusão comunitária; Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 869C6B31021AE640A32DE99B15F9B96E sexta-feira, 29 de novembro de 2024 | Ano II - Edição nº 00370 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 005 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 IV - permanecer fora de operação por mais de trinta dias, sem motivo justificado; V - promover, dolosamente, interferência no sistema de irradiação de outra emissora de rádio, ou qualquer outro tipo de serviço de radiodifusão ou de telecomunicação sonora, ou de imagens e som; e VI - infringir qualquer dispositivo desta lei ou da correspondente regulamentação. Art. 10 São penalidades aplicáveis em decorrência das infrações contidas do que trata o art. 9º: I - advertência; II - multa; e III - revogação da autorização, em caso de reincidência do que trata os incisos I e II. Art. 11 A outorga da autorização para a execução do serviço de radiodifusão fica sujeita ao pagamento de taxa mensal ou anual, de valor correspondente ao custeio do cadastramento, a ser estabelecido pelo poder concedente. Art. 12 Do funcionamento e da documentação necessária para habilitação da emissora de radiodifusão comunitária cultural e educacional: I - a entidade com interesse em operar a rádio deve apresentar requerimento solicitando executar os serviços de radiodifusão, anexo cópia das atas, estatuto devidamente registrado, cópia do CPF e RG do presidente da entidade, cópia do cartão CNPJ, comprovantes de endereço; II - declaração de um técnico ou engenheiro responsável declarando que o canal e frequência que a emissora vai operar estão disponíveis, sem interferência em outros canais e meios de comunicação, com ART; III - projeto técnico, estudo de viabilidade do canal e laudo de conformidade; IV - grade de funcionamento e declaração do horário que a rádio vai funcionar; V - será autorizada apenas uma emissora na cidade pela Lei Municipal; e VI - quando existir conflito de emissoras, será privilegiada a primeira que requereu o pedido de concessão. Art. 13 É requisito fundamental para a aprovação e licenciamento da emissora de rádio comunitária, cultural e educacional, o uso de transmissor de FM 25 watts homologado e, o laudo e relatório de conformidade. Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 869C6B31021AE640A32DE99B15F9B96E sexta-feira, 29 de novembro de 2024 | Ano II - Edição nº 00370 | Caderno 1 Diário Oficial do Município 006 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro ‐ CEP 46.650‐000 ‐ Barra da Estiva ‐ BA CNPJ: 13.670.658/0001‐52 ‐ (77) 3450‐1616/1221 Art. 14 As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 28 de novembro de 2024. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito Municipal SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Rua Dr. João Moises de Oliveira | 01 | Centro | Barra da Estiva-Ba diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 869C6B31021AE640A32DE99B15F9B96E