| Tipo | EMENDA AO REGIMENTO INTERNO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | "Dá nova redação ao Art. 1º, Art. 77 e Art. 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra da Estiva, e dá outras providências." |
| native_id | 336 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Barra da Estiva Terça-feira • 14 de Janeiro de 2025 • Ano XVIII • Nº 514 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Sumário Atos Administrativos ................................................................................................ 02 a 02 Acesse o QR Code e tenha acesso a esse diário na íntegra CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTUYRKEYMZE3NZNFMUZGMU Terça-feira 14 de Janeiro de 2025 2 - Ano XVIII - Nº 514 Barra da Estiva Atos Administrativos CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTUYRKEYMZE3NZNFMUZGMU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. EMENDA AO REGIMENTO ]NTERNO NO OO1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. "Dá nova redação ao Art. ío, Art. 77 e Art. 83 do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Barra da Estiva, e dá outras providências." A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou na 2â Sessão Extraordinária, da 1a Sessão Legislativa, da 19 Legislatura e a Mesa Diretora promulga e manda publicar a seguinte Emenda ao Regimento lnterno. Art. 1o Fica alterado o Art. 10, o ^t1.77 e o Art.83 do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, com as seguintes redações: Att.77 A Câmara Municipal para o exercício de suas funções reunir - se - á ordinariamente às Quintas-feiras, com início às 19h (dezenove horas), com duraçâo de 2 (duas) horas, exceto se não houver número para deliberação plenária. Art. 83 As DEZENOVE HORAS, nos dias das Sessões Ordinárias, tanto os membros da Mesa, como os demais Vereadores presentes, ocuparão suas respectivas cadeiras no recinto, depois de lançarem as assinaturas no livro de presenç4. Art. 20 Esta Emenda ao Regimento lnterno da Câmara Municipal de Bana da Estiva - BA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em 14 de janeiro de 202 VerêadoÍ Antônio Lopes de Araújo Presidente Veteador Janie eiro Gaires Gonçalves ío Secretário Página I de í Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da BaÍra, CEP /t6.650-000 BaÍÍa da Estiva - BA - (77) 3450ííí0 - CNPJ no 42.696.732lfl)01-08 Site: www.barÍadaestiva.ba.leq.br Efiail: cmbe201o@vahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂNARA TUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA Art. ío A Câmara Municipal, órgáo Legislativo do Município, compõe - se de 11 (onze) Vereadores, eleitos de conformidade da legislação vigente.