| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | "Dá nova redação ao art. 6º da Lei Ordinária Municipal nº 007/2022, e dá outras providências." |
| native_id | 337 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Terça-feira 14 de Janeiro de 2025 4 - Ano X - Nº 2288 Barra da Estiva Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTE1RKQ4RDCXQZY2OTY3NJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 001, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 007/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, aprovou na 1ª Sessão Extraordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 19 Legislatura, do dia 13 de janeiro de 2025, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 6º da Lei Ordinária Municipal nº 007/2022, de 11 de abril de 2022, que institui o Protocolo Eletrônico Digital – PED no SAPL da Câmara Municipal de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Os documentos, matérias legislativas, normas jurídicas, processos e correspondências serão protocolados de segunda à sexta-feira.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 14 de janeiro de 2025. UILSON ROBSON SILVA ALVES Prefeito do Município IRINEU LUZ FREITAS Secretário de Administração