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norma nº 1/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-14
Ementa"Dá nova redação ao art. 6º da Lei Ordinária Municipal nº 007/2022, e dá outras providências."
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matéria 130 →

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Terça-feira
14 de Janeiro de 2025
4 - Ano X - Nº 2288 Barra da Estiva 
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTE1RKQ4RDCXQZY2OTY3NJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 001, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 
007/2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da 
Estiva, estado da Bahia, aprovou na 1ª Sessão Extraordinária, da 1ª Sessão 
Legislativa, da 19 Legislatura, do dia 13 de janeiro de 2025, e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 6º da Lei Ordinária Municipal nº 007/2022, de 11 de abril de 
2022, que institui o Protocolo Eletrônico Digital – PED no SAPL da Câmara Municipal 
de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 6º Os documentos, matérias legislativas, normas jurídicas, 
processos e correspondências serão protocolados de segunda à 
sexta-feira.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 14 de 
janeiro de 2025.
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito do Município
IRINEU LUZ FREITAS
Secretário de Administração

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