| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização de doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências." |
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Terça-feira 14 de Janeiro de 2025 5 - Ano X - Nº 2288 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTE1RKQ4RDCXQZY2OTY3NJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 002, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO E BAIXA DE BEM MÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, aprovou na 1ª Sessão Extraordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 19 Legislatura, do dia 13 de janeiro de 2025, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, a fazer doação do bem patrimonial o veículo automotor Etios, da marca Toyota, versão SD X VSC MT, espécie/tipo passageiro automóvel, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2020/2020, cor Branca, placa RCS4G29, Código Renavam 01236354718, motor 4468296, chassi 9BRB29BT2L2261002, tombamento patrimonial nº 00008214 à Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.670.658/0001-52. Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA utilizará o bem doado para o cumprimento de suas atividades, no que diz respeito aos trabalhos do Poder Executivo Municipal, prezando sempre pelo interesse público. Art. 3º. Os procedimentos de transferência e as despesas pertinentes à manutenção do bem doado são de inteira responsabilidade do Município. Art. 4º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva autorizada a proceder a baixa do bem doado por esta Lei em favor da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA. Art. 5º. No ato da entrega do veículo à Prefeitura Municipal de Barra da Estiva deverá ser assinado o recibo de transferência do veículo juntamente com o Termo de Doação, sendo que a donatária deverá efetivar a transferência junto ao DETRAN-BA Terça-feira 14 de Janeiro de 2025 6 - Ano X - Nº 2288 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTE1RKQ4RDCXQZY2OTY3NJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento, ficando os encargos financeiros a cargo da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, Bahia, em 14 de janeiro de 2025. UILSON ROBSON SILVA ALVES Prefeito do Município IRINEU LUZ FREITAS Secretário de Administração