br-locleg corpus explorer

← Barra da Estiva (BA)

norma nº 2/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-14
Ementa"Dispõe sobre a autorização de doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências."
native_id338

Originating matéria

matéria 131 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Terça-feira
14 de Janeiro de 2025
5 - Ano X - Nº 2288 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTE1RKQ4RDCXQZY2OTY3NJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 002, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
DOAÇÃO E BAIXA DE BEM MÓVEL 
PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA 
ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da 
Estiva, estado da Bahia, aprovou na 1ª Sessão Extraordinária, da 1ª Sessão 
Legislativa, da 19 Legislatura, do dia 13 de janeiro de 2025, e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da 
Estiva, estado da Bahia, a fazer doação do bem patrimonial o veículo automotor
Etios, da marca Toyota, versão SD X VSC MT, espécie/tipo passageiro automóvel,
combustível álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2020/2020, cor Branca, placa 
RCS4G29, Código Renavam 01236354718, motor 4468296, chassi 
9BRB29BT2L2261002, tombamento patrimonial nº 00008214 à Prefeitura Municipal 
de Barra da Estiva, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.670.658/0001-52.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA utilizará o bem doado 
para o cumprimento de suas atividades, no que diz respeito aos trabalhos do Poder 
Executivo Municipal, prezando sempre pelo interesse público.
Art. 3º. Os procedimentos de transferência e as despesas pertinentes à 
manutenção do bem doado são de inteira responsabilidade do Município.
Art. 4º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva 
autorizada a proceder a baixa do bem doado por esta Lei em favor da Prefeitura 
Municipal de Barra da Estiva – BA.
Art. 5º. No ato da entrega do veículo à Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 
deverá ser assinado o recibo de transferência do veículo juntamente com o Termo de 
Doação, sendo que a donatária deverá efetivar a transferência junto ao DETRAN-BA 
Terça-feira
14 de Janeiro de 2025
6 - Ano X - Nº 2288 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTE1RKQ4RDCXQZY2OTY3NJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento, ficando os encargos 
financeiros a cargo da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, Bahia, em 14 de janeiro de 2025.
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito do Município
IRINEU LUZ FREITAS
Secretário de Administração

open original →