| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contrato, Convênio, Termo de Confissão e Novação da Dívida com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem serviços públicos." |
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Terça-feira 21 de Janeiro de 2025 11 - Ano X - Nº 2296 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTJENZQ2OUE5OTK0RJQZNZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 004, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMO DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DA DÍVIDA COM TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO EMPRESAS PRIVADAS QUE PRESTEM SERVIÇOS PÚBLICOS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, aprovou na 3ª Sessão Extraordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 19 Legislatura, do dia 17 de janeiro de 2025, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, até 31 de dezembro de 2025, a firmar Convênios, Contratos, Termos de Ajustes, Termo de Confissão de Débito e/ou Novação de Dívida, Termo de reconhecimento de Débito e Termos de Aditamento, com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos, tais como: Coelba, Oi, Vivo, Claro, Tim, Telefônica, Embratel, Embasa, Banco do Nordeste, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Empresa de Correios e Telégrafos, Bndes – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, Desenbahia, Car, Cerb, Incra, Bahiatursa, Conder, Sudesb, Sebrae, Senar, Bahia Pesca, SSP/BA e Sindicatos que atuem no Município, inclusive estabelecendo bloqueio e recebimento, por esta, de valores relativos às cotas de FPM e ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito confessado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e Banco do Brasil S/A . Art. 2º Tais Contratos, Convênios e Termos, serão de grande relevância para o desenvolvimento do Município. Art. 3º Em virtude do estabelecido no Art. 1º citado, fica o Poder Executivo obrigado a dar ciência à Câmara, no prazo de 30 dias, do Convênio assinado, a fim de que esta, exercitando o seu poder fiscalizador, possa referenciar o ato. Terça-feira 21 de Janeiro de 2025 12 - Ano X - Nº 2296 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTJENZQ2OUE5OTK0RJQZNZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, Bahia, em 21 de janeiro de 2025. UILSON ROBSON SILVA ALVES Prefeito do Município IRINEU LUZ FREITAS Secretário de Administração