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norma nº 5/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a repassar parcelas de complementação do vencimento aos servidores públicos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, quando houver, do município de Barra da Estiva, nos termos da Lei Federal 14434/2023, e dá outras providências."
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Terça-feira
21 de Janeiro de 2025
13 - Ano X - Nº 2296 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTJENZQ2OUE5OTK0RJQZNZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 005, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
PARCELAS DE COMPLEMENTAÇÃO DO 
VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, 
AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, 
QUANDO HOUVER, DO MUNICÍPIO DE BARRA 
DA ESTIVA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 
14434/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, 
estado da Bahia, aprovou na 3ª Sessão Extraordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 
19 Legislatura, do dia 17 de janeiro de 2025, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar parcelas da 
assistência financeira complementar da União, via folha de pagamento salarial, 
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal 14.434 de 04 de 
agosto de 2022 e Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023, inclusas a 
remuneração dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do 
Município: enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, 
quando houver.
Art. 2º No exercício de 2025, os recursos da assistência financeira 
complementar da União serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS ao 
Fundo Municipal de Saúde, da seguinte forma:
I - os valores relativos às competências mensais observarão o procedimento 
estabelecido no Título IX-A da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 6, 
de 2017.
Art. 3º Os repasses das parcelas de que tratam os artigos anteriores ficam 
condicionados ao recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Saúde, 
estabelecidos pela Lei Federal 14.581/2023 e suas regulamentações. 
Terça-feira
21 de Janeiro de 2025
14 - Ano X - Nº 2296 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTJENZQ2OUE5OTK0RJQZNZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Parágrafo único. O município de Barra da Estiva repassará os valores da 
assistência financeira complementar no limite dos valores recebidos pelo Fundo 
Nacional de Saúde.
Art. 4º O repasse da assistência financeira complementar aos servidores 
contemplados será proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas 
por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos 
retroagem a 01 de janeiro de 2025 e vigorarão até 31 de dezembro de 2025, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, Bahia, em 21 de janeiro de 
2025.
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito do Município
IRINEU LUZ FREITAS
Secretário de Administração

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