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norma nº 6/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à Associação Orquestra Filarmônica Lira 22 de Julho, e dá outras providências."
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Terça-feira
21 de Janeiro de 2025
15 - Ano X - Nº 2296 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTJENZQ2OUE5OTK0RJQZNZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 006, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO 
ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE 
JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, 
estado da Bahia, aprovou na 3ª Sessão Extraordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 
19 Legislatura, do dia 17 de janeiro de 2025, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de 
Convênio para transferência de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob o nº 10.988.790/0001-19, até 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º O montante a ser repassado à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO será de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) 
para o exercício de 2025, dividido em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 10.800,00 
(dez mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. Nos exercícios sucessivos ao ano de 2025, ficam 
autorizados, desde que haja interesse mútuo e orçamento disponível, o município de 
Barra da Estiva e a Associação Orquestra Filarmônica Lira 22 de Julho a celebrarem 
termos de convênios com montantes reajustados, no limite de 5% (cinco por cento) 
ao ano, desde que previamente comunicado a este Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados na manutenção das atividades da 
entidade, incluindo bolsa auxílio aos integrantes, manutenção e aquisição de 
instrumentos, uniformes, materiais diversos e despesas operacionais, conforme 
plano de trabalho aprovado.
Terça-feira
21 de Janeiro de 2025
16 - Ano X - Nº 2296 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTJENZQ2OUE5OTK0RJQZNZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Art. 4º A liberação dos recursos pelo Município está condicionada à 
aprovação do Plano de Trabalho da entidade pelo Executivo Municipal e aos termos 
do convênio a ser firmado.
Art. 5º A ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO
deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após o 
repasse de cada parcela, conforme a Seção IV da Resolução nº 1381/2018 do 
TCM/BA e suas atualizações.
§ 1º A entidade manterá conta bancária específica para movimentação dos 
recursos deste convênio.
§ 2º A não apresentação da prestação de contas no prazo estipulado impedirá 
o recebimento das parcelas subsequentes, até a regularização da situação.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações 
próprias do orçamento municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, Bahia, em 21 de janeiro de 
2025.
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito do Município
IRINEU LUZ FREITAS
Secretário de Administração

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