| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à Associação Orquestra Filarmônica Lira 22 de Julho, e dá outras providências." |
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Terça-feira 21 de Janeiro de 2025 15 - Ano X - Nº 2296 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTJENZQ2OUE5OTK0RJQZNZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 006, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, aprovou na 3ª Sessão Extraordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 19 Legislatura, do dia 17 de janeiro de 2025, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio para transferência de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.988.790/0001-19, até 31 de dezembro de 2028. Art. 2º O montante a ser repassado à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO será de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) para o exercício de 2025, dividido em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Parágrafo único. Nos exercícios sucessivos ao ano de 2025, ficam autorizados, desde que haja interesse mútuo e orçamento disponível, o município de Barra da Estiva e a Associação Orquestra Filarmônica Lira 22 de Julho a celebrarem termos de convênios com montantes reajustados, no limite de 5% (cinco por cento) ao ano, desde que previamente comunicado a este Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados na manutenção das atividades da entidade, incluindo bolsa auxílio aos integrantes, manutenção e aquisição de instrumentos, uniformes, materiais diversos e despesas operacionais, conforme plano de trabalho aprovado. Terça-feira 21 de Janeiro de 2025 16 - Ano X - Nº 2296 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTJENZQ2OUE5OTK0RJQZNZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Art. 4º A liberação dos recursos pelo Município está condicionada à aprovação do Plano de Trabalho da entidade pelo Executivo Municipal e aos termos do convênio a ser firmado. Art. 5º A ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após o repasse de cada parcela, conforme a Seção IV da Resolução nº 1381/2018 do TCM/BA e suas atualizações. § 1º A entidade manterá conta bancária específica para movimentação dos recursos deste convênio. § 2º A não apresentação da prestação de contas no prazo estipulado impedirá o recebimento das parcelas subsequentes, até a regularização da situação. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações próprias do orçamento municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, Bahia, em 21 de janeiro de 2025. UILSON ROBSON SILVA ALVES Prefeito do Município IRINEU LUZ FREITAS Secretário de Administração