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norma nº 10/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-21
Ementa"Autoriza o Chefe do Executivo a abrir crédito especial para os fins que indica, e dá outras providências."
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Sexta-feira
21 de Março de 2025
9 - Ano X - Nº 2384 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDI5MDHEQ0Y3QJLGN0YWOT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 010, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS 
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, 
estado da Bahia, aprovou na 4ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 1ª 
Sessão Legislativa, da 19 Legislatura, do dia 20 de março de 2025, e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir créditos 
especiais de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao adequar a peça 
orçamentária do exercício, para atender despesas com recursos oriundos 
pagamento de bolsas financeiras destinadas a alunos do município, principalmente 
os do programa AVANÇA EJA da Educação de Jovens e Adultos. 
Art. 2º Os Créditos necessários serão abertos mediante decretos do executivo 
conforme descritos a seguir:
Poder: Poder Executivo.
Órgão: 6 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DA ESTIVA.
Unidade: 060000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Projeto/Atividade: 2016 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
DE JOVENS E ADULTOS.
Elemento: 33901800 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES.
Fonte de Recurso: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
CO 1001 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.
VALOR: R$ 500.000,00.
Sexta-feira
21 de Março de 2025
10 - Ano X - Nº 2384 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDI5MDHEQ0Y3QJLGN0YWOT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Art. 3º Os créditos ora autorizados, poderão sofrer alterações mediante créditos 
suplementares na forma das autorizações vigentes a época das respectivas 
alterações. 
Art. 4º Para fazer frente às aberturas de créditos especiais ora autorizadas, usar-se￾ão os recursos previstos na Lei nº 4.320/64, conforme estabelece incisos I, II e III do 
parágrafo I, do artigo 43. 
Art. 5º Fica a contabilidade municipal autorizada a promover alterações que se 
façam necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e 
no Plano Plurianual - PPA em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 6º O Crédito Especial autorizado nesta lei será consignado à estrutura da 
secretaria especificada no corpo da presente lei, incorporado, nos montantes e 
elementos especificados, ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida 
Unidade, podendo-se para tanto utilizar de transferência, remanejamento e 
transposição de recursos de um órgão para o outro.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 21 de março de 2025.
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito Municipal
IRINEU LUZ FREITAS
Secretário Municipal de Administração

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