| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | "Prorroga, até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação, estabelecido pela Lei Municipal nº 003, de 14 de abril de 2014." |
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Sexta-feira 6 de Junho de 2025 8 - Ano X - Nº 2494 Barra da Estiva Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q0JBRUU2MDC1Q0NDMJLCNZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 013, DE 06 DE JUNHO DE 2025. “PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 14 DE ABRIL DE 2014.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 12 Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 19 Legislatura, do dia 05 de junho de 2025, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, estabelecido pela Lei Municipal nº 003, de 14 de abril de 2014, alterado pelas Leis nº 013/2019 e nº 008/2021. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 06 de junho de 2025. UILSON ROBSON SILVA ALVES Prefeito Municipal IRINEU LUZ FREITAS Secretário Municipal de Administração