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norma nº 14/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-06
Ementa"Dispõe sobre a autorização de doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências."
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Sexta-feira
6 de Junho de 2025
9 - Ano X - Nº 2494 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q0JBRUU2MDC1Q0NDMJLCNZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 014, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
DOAÇÃO E BAIXA DE BEM MÓVEL 
PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA 
ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, 
Estado da Bahia, aprovou na 12 Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 1ª 
Sessão Legislativa, da 19 Legislatura, do dia 05 de junho de 2025, e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva, 
estado da Bahia, a fazer doação do bem patrimonial o veículo automotor Cronos, da 
marca Fiat, versão Drive 1.0, espécie/tipo passageiro automóvel, combustível flex 
(álcool/gasolina), ano de fabricação/modelo 2023/2024, cor Branca, placa SJN8F21, 
Código Renavam 01366201288, motor 463509488634933, chassi 
8AP359ATFRU341736, tombamento patrimonial nº 9679 à Prefeitura Municipal de 
Barra da Estiva, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.670.658/0001-52.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA utilizará o bem doado para o 
cumprimento de suas atividades, no que diz respeito aos trabalhos do Poder 
Executivo Municipal, prezando sempre pelo interesse público.
Art. 3º Os procedimentos de transferência e as despesas pertinentes à manutenção 
do bem doado são de inteira responsabilidade do Município.
Art. 4º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva autorizada a 
proceder a baixa do bem doado por esta Lei em favor da Prefeitura Municipal de 
Barra da Estiva – BA.
Art. 5º No ato da entrega do veículo à Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 
deverá ser assinado o recibo de transferência do veículo juntamente com o Termo de 
Doação, sendo que a donatária deverá efetivar a transferência junto ao DETRAN-BA 
Sexta-feira
6 de Junho de 2025
10 - Ano X - Nº 2494 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q0JBRUU2MDC1Q0NDMJLCNZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento, ficando os encargos 
financeiros a cargo da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 06 de junho de 2025.
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito Municipal
IRINEU LUZ FREITAS
Secretário Municipal de Administração

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