br-locleg corpus explorer

← Barra da Estiva (BA)

norma nº 19/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa"Dispõe sobre a reestruturação organizacional administrativa do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, revoga as Leis nº 027/2022 e nº 006/2023, e dá outras providências."
native_id368

Originating matéria

matéria 150 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 58

Sábado
28 de Junho de 2025
14 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 019, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO 
ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO 
DA BAHIA, REVOGA AS LEIS Nº 027/2022 E Nº 
006/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, 
Estado da Bahia, aprovou na 14 Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 1ª 
Sessão Legislativa, da 19 Legislatura, do dia 26 de junho de 2025, e eu sanciono a 
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Barra da Estiva 
fica modificada na forma da presente Lei. 
Art. 2º A gestão do serviço público municipal observará os princípios constitucionais 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos seus atos e, 
também, as seguintes diretrizes:
I - a adoção de critérios de eficiência, racionalidade e agilidade na prestação de ser￾viços públicos, de modo a garantir aos seus usuários uma prestação de boa quali￾dade a um menor custo;
II - a descentralização de serviço, visando o atendimento direto e imediato à popula￾ção, com redução de custos, eliminação de controles superpostos e imposição de 
deslocamentos desnecessários;
III - a flexibilização e eliminação de formalidades e procedimentos que retardem ou 
dificultem o acesso e a obtenção da prestação pública de serviços; e
IV - a adoção de mecanismos que favoreçam a articulação, integração e comple￾mentaridade entre os setores públicos do próprio Município, do Estado, da União, 
dos outros Municípios e o setor privado, bem como a construção de parcerias com a 
sociedade nos seus diferentes segmentos.
Sábado
28 de Junho de 2025
15 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Art. 3º O Poder Executivo desenvolverá esforço contínuo e sistemático, na moderni￾zação das práticas e dos procedimentos administrativos do serviço público municipal 
e na profissionalização dos seus quadros, visando aumentar a eficácia e a efetivida￾de do serviço público municipal. 
Art. 4º As empresas públicas e sociedades de economia mista, que vierem a inte￾grar a administração indireta municipal deverão observar, em sua estrutura e funcio￾namento, os requisitos de eficiência de gestão e de flexibilidade operacional. 
SEÇÃO II
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 5º A Administração Pública Municipal reger-se-á pelos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput, 
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no disposto nesta Lei 
Complementar e na legislação aplicável, relativamente à:
I - planejamento estratégico;
II - coordenação técnica;
III - descentralização;
IV - execução/operacionalização;
V - delegação de competência;
VI - controle; e
VII - supervisão.
§ 1º A Administração Pública Municipal deverá implementar modelo gerencial 
sintonizado com as modernas técnicas de planejamento público estratégico, 
primando pela flexibilidade da gestão, qualidade dos serviços públicos e prioridade 
às demandas dos cidadãos.
§ 2º A Administração Pública Municipal deverá atuar estrategicamente com relação 
ao processo de gestão, priorizando a ação preventiva aliada à descentralização e 
desconcentração dos programas e ações e à capacitação dos recursos humanos, 
com amparo na tecnologia da informação como suporte aos processos operacionais.
§ 3º A Administração Pública Municipal estimulará a profissionalização do servidor 
público incentivando-o a participar de programas de capacitação internos e externos 
Sábado
28 de Junho de 2025
16 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
que o habilitem a desenvolver as várias competências inerentes ao seu cargo e às 
novas demandas exigidas pela sociedade.
§ 4º A Administração Pública Municipal primará pela melhoria contínua dos serviços 
prestados buscando maior eficiência, eficácia, efetividade e relevância 
administrativas, medindo os resultados através de frequentes avaliações.
§ 5º A Administração Pública Municipal desempenhará uma gestão fiscal 
responsável com ações planejadas e transparentes para a prevenção de riscos e 
correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas mediante o 
cumprimento de metas de resultados, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 6º Servem de apoio à descentralização administrativa, como órgãos colegiados 
consultivos e deliberativos do Prefeito e dos órgãos da Administração Direita e 
Indireta, integrado de forma paritária pelos representantes da Administração Pública 
e da Sociedade Civil, nos termos das leis que os instituíram, sendo:
I - deliberativos:
a) conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) conselho Municipal de Assistência Social;
c) conselho Municipal do Meio Ambiente;
d) conselho Municipal de Educação;
e) conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
f) conselho Municipal de Saúde;
II - consultivos:
a) conselho Municipal de Políticas Culturais;
b) conselho Municipal de Alimentação Escolar;
c) conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
d) conselho Municipal de Turismo.
Art. 6º O desenvolvimento do Município terá por objetivo a realização plena de seu 
potencial econômico e a redução das desigualdades sociais no acesso aos bens e 
serviços, respeitadas as vocações, as peculiaridades e a cultura local e preservado 
o seu patrimônio ambiental, natural e construído.
Art. 7º O processo de planejamento municipal deverá considerar os aspectos técni￾cos e políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação 
Sábado
28 de Junho de 2025
17 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
municipal, e será feito por meio de elaboração e manutenção atualizada, entre ou￾tros, dos seguintes instrumentos:
I - plano diretor;
II - plano plurianual;
III - diretrizes orçamentárias;
IV - orçamento anual; e
V - programação financeira e cronograma de execução mensal e desembolso.
Parágrafo único. A elaboração e execução do planejamento das atividades munici￾pais guardarão inteira consonância com os planos e programas do Governo do Es￾tado da Bahia e dos Órgãos da Administração Federal.
Art. 8º A ação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou União 
será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos humanos, fi￾nanceiros e materiais disponíveis para sua perfeita e completa execução.
Art. 9º Para o aprimoramento de seus serviços, a Administração Municipal buscará 
elevar a produtividade operacional qualitativa de seus órgãos, através de rigorosa 
seleção de candidatos ao ingresso no seu quadro de pessoal, do treinamento e 
aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento dos níveis de remuneração 
compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e as disponibilidades do Te￾souro Municipal e do estabelecimento e observância de critérios de promoção.
Art. 10. O Município recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, à execução 
indireta de obras e serviços, mediante contrato, concessão, permissão e convênio 
com pessoas ou entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos encar￾gos permanentes ou por requisitos de qualidade, especialidade e essencialidade.
CAPÍTULO II
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO PODER EXECUTIVO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
Art. 11. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelo Vice-Prefeito, 
pelo Procurador Geral, pelo Controlador e pelos Secretários Municipais, de acordo 
com a Lei Orgânica do município de Barra da Estiva.
Sábado
28 de Junho de 2025
18 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
§ 1º A Administração Pública é exercida diretamente por meio de seus órgãos e 
indiretamente por suas entidades, organizados na forma desta Lei Complementar.
§ 2º As atribuições do Prefeito e do Vice-Prefeito são definidas pela Lei Orgânica 
Municipal.
SEÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 12. Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, 
exercem atribuições constitucionais, legais e regulamentares, com o apoio dos 
servidores públicos titulares de cargos efetivos, empregos públicos, de cargos em 
comissão/funções gratificadas a eles subordinados direta ou indiretamente.
Art. 13. Além do que preceitua a Lei Orgânica do município de Barra da Estiva, 
também são atribuições dos Secretários Municipais:
I - formular estratégias, normatizar e controlar as políticas públicas específicas de 
suas áreas de atuação;
II - expedir portarias, ordens de serviços, circulares e instruções normativas 
disciplinadoras das atividades integrantes da área de competência das respectivas 
Secretarias Municipais, exceto quanto às inseridas nas atribuições constitucionais e 
legais do Prefeito;
III - respeitada a legislação pertinente, distribuir os servidores públicos pelos 
diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e cometer-lhes 
tarefas funcionais executivas;
IV - ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;
V - assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou 
multilaterais de que o Município participe, quando não for exigida a assinatura do 
Prefeito;
VI - revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que 
contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública;
VII - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e 
promover as correções exigidas;
Sábado
28 de Junho de 2025
19 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
VIII - aplicar penas administrativas e disciplinares, exceto as de demissão de 
servidores estáveis e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, nos 
termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Barra da Estiva;
IX - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria 
se insira na área de competência das Secretarias que dirigem; e
X - exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva 
Secretaria e demais atribuições delegadas pelo Prefeito.
CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E 
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO I
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 14. A Administração Pública Municipal é exercida pelo Poder Executivo 
Municipal e compreende:
I - a administração direta, que é constituída pelo Gabinete do Prefeito e Vice￾Prefeito, Procuradoria Geral, Controladoria Geral, Secretarias, fundos e órgãos afins; 
e
II - a administração indireta é constituída pelas seguintes espécies de entidades 
dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) fundações públicas de direito público e de direito privado;
c) empresas públicas; e
d) sociedades de economia mista.
§ 1º As entidades da administração indireta adquirem personalidade jurídica:
I - as autarquias e as fundações públicas de direito público, com a publicação da Lei 
que as criar;
II - as fundações públicas de direito privado, com a inscrição da escritura pública de 
sua institucionalização e estatuto no registro civil de pessoas jurídicas; e
III - as empresas públicas e as sociedades de economia mista, com o arquivamento 
e registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial do Estado da Bahia.
Sábado
28 de Junho de 2025
20 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
§ 2º As entidades compreendidas na administração indireta estão vinculadas às 
Secretarias em cujas áreas de competência estiverem enquadradas sua principal 
atividade.
§ 3º As entidades de direito civil cujos objetivos e atividades se identifiquem com as 
competências das Secretarias ou com as das entidades da administração indireta e 
que recebam contribuições de natureza financeira, a título de subvenções ou 
transferências à conta do Orçamento do Município em caráter permanente com 
vistas à sua manutenção, ficam sujeitas à supervisão governamental, através de 
prestações de contas.
§ 4º Os Fundos possuem gestores definidos nas leis que o criaram, mas estão 
vinculados às Secretarias afins quanto ao seu orçamento, sendo que o Fundo 
Municipal de Saúde possui orçamento e contabilidade próprios.
§ 5º O Prefeito disporá sobre a organização e o funcionamento dos órgãos da 
administração direta e, no que couber, das entidades da administração indireta de 
que trata esta Lei.
SEÇÃO II
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL
Art. 15. As atividades administrativas comuns a todos os órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal serão desenvolvidas e executadas sob a forma de 
sistemas administrativos.
Art. 16. Serão estruturadas, organizadas e operacionalizadas sob a forma de 
sistemas administrativos as seguintes atividades:
I - administração financeira;
II - controle;
III - gestão de materiais e serviços;
IV - gestão administrativa organizacional;
V - gestão de recursos humanos;
VI - planejamento e orçamento;
VII - serviços jurídicos;
VIII - gestão patrimonial; e
Sábado
28 de Junho de 2025
21 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
IX - gestão documental.
Parágrafo único. Para atender ao Sistema de Controle Interno, a que se refere a 
Lei Orgânica Municipal, atuarão de forma articulada os sistemas referidos neste 
artigo, nos termos da lei, sob o comando da Controladoria Geral do Município.
Art. 17. Cada sistema administrativo é composto pelo órgão central e órgãos 
setoriais.
§ 1º O órgão central é representado pela Secretaria que detém a respectiva 
competência administrativa, nos termos previstos nesta Lei Complementar.
§ 2º Os órgãos setoriais são representados pelas unidades administrativas das 
Secretarias que detêm a competência do sistema administrativo.
§ 3º Cabe ao órgão central do sistema administrativo as atividades de normatização, 
coordenação, supervisão, regulação, controle e fiscalização das competências sob 
sua responsabilidade.
§ 4º Cabe aos órgãos setoriais do sistema administrativo as atividades técnicas de 
execução e operacionalização das competências delegadas pelos respectivos 
órgãos centrais e demais atividades afins previstas na legislação.
§ 5º Os órgãos setoriais do sistema administrativo possuem subordinação 
administrativa e hierárquica ao titular do respectivo órgão estratégico ou entidade e 
vinculação técnica ao órgão central do sistema.
§ 6º Os órgãos integrantes de um sistema administrativo, qualquer que seja a sua 
subordinação, ficam submetidos à orientação normativa, ao controle técnico e à 
fiscalização específica do órgão central, sob pena da aplicação de sanções 
administrativas.
Art. 18. O dirigente do órgão central do sistema é responsável pelo fiel cumprimento 
das leis e regulamentos pertinentes, bem como pelo desempenho eficiente e 
coordenado do sistema, podendo estabelecer o alcance de resultados pelos órgãos 
setoriais.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA
Art. 19. A estrutura básica da administração superior do Município de Barra da 
Estiva, instituída pela presente Lei e com os princípios nela declinados, constituir-se￾á de órgãos da seguinte natureza:
Sábado
28 de Junho de 2025
22 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
I - órgãos colegiados;
II - órgãos da Administração Direta;
III - órgãos da Administração Indireta.
Art. 20. Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura do 
Município de Barra da Estiva disporá de unidades organizacionais próprias da 
Administração Direta e poderá criar entidades da Administração Indireta, integradas 
segundo setores de atividades relativos às metas e objetivos, que devem, 
conjuntamente, buscar atingir.
§ 1º Auxiliarão diretamente o Prefeito Municipal, no exercício do Poder Executivo, o 
dirigente principal de cada uma das entidades da Administração Indireta, os 
Secretários Municipais e a estes seus Diretores, Coordenadores, Assessores, 
Gerentes, o Procurador Geral do Município e a este os auxiliares.
§ 2º A Administração Direta compreende o exercício das atividades da administração 
pública municipal executada diretamente pelas unidades administrativas, a saber:
I - unidades de deliberação, consulta e orientação ao Prefeito Municipal, nas suas 
atividades administrativas;
II - unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito, para o desempenho de 
funções auxiliares, coordenação e controle de assuntos e programas intersetoriais; e
III - secretarias municipais de natureza meio e fim, órgãos de primeiro nível 
hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, 
controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo.
Art. 21. A estrutura organizacional do Poder Executivo do município de Barra da 
Estiva, será a seguinte:
I - unidade de administração direta:
a) órgãos colegiados:
1. Conselhos Municipais.
b) órgãos de assessoramento:
1. Procuradoria Geral do Município;
2. Gabinete do Prefeito
3. Chefia de Gabinete do Prefeito.
4. Controladoria Geral do Município;
c) secretarias Municipais de Natureza Instrumental ou Meio:
Sábado
28 de Junho de 2025
23 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
1. Secretaria Municipal de Administração;
2. Secretaria Municipal de Finanças;
d) secretarias Municipais de Natureza Fim:
1. Secretaria Municipal da Educação;
2. Secretaria Municipal de Saúde;
3. Secretaria Municipal de Assistência Social;
4. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
5. Secretaria Municipal de Infraestrutura;
6. Secretaria Municipal de Transportes; e
7. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
CAPÍTULO V
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 22. A Administração Direta do Município de Barra da Estiva, em face da 
Estrutura Administrativa e Organizacional e, conforme o Anexo II desta Lei 
Complementar compreende os seguintes níveis:
I - gabinete do prefeito;
II - procuradoria;
III - controladoria;
IV - secretarias;
V - assessorias;
VI - diretorias;
VII - coordenações;
VIII - gerência; e
IX - chefias.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 23. Os Órgãos Colegiados, com suas características, atribuições, composição e 
funcionamento definidos na Lei Orgânica do Município e em leis específicas, têm 
Sábado
28 de Junho de 2025
24 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
como finalidade básica garantir a participação da sociedade civil no debate sobre os 
problemas locais e as alternativas para seu enfrentamento, buscando conciliar 
interesses e solucionar conflitos, mediante:
I - promoção de debates, palestras e estudos, de forma a manter toda a comunidade 
informada dos planos básicos da administração municipal e sobre a sua implantação 
e execução;
II - assessoramento ao Poder Executivo Municipal na elaboração dos planos, 
programas e projetos decorrentes das diretrizes do Governo Municipal e 
aconselhamento na formulação das políticas de desenvolvimento integrado ao 
Município;
III - fornecimento de subsídios para elaboração das diretrizes orçamentárias, do 
plano diretor, dos planos plurianuais, anuais e seus desdobramentos; 
IV - ampliação da participação crítica dos representantes comunitários e dos 
dirigentes de órgãos da estrutura organizacional do Município com relação aos 
problemas setoriais do Governo; e
V - deliberar, aqueles que detém competência específica, sobre políticas públicas e 
assuntos pertinentes.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 24. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade coordenar as relações 
institucionais com os poderes constituídos, as atividades de administração geral, 
bem como a formalização e edição de atos oficiais, competindo-lhe:
I - emitir e controlar a documentação oficial da administração municipal em 
articulação com a Procuradoria Geral do Município, visando à elaboração e 
tramitação de leis, decretos, portarias, e demais atos legais e administrativos;
II - elaborar a produção e finalização de atos, notas e avisos oficiais de 
esclarecimento, programas e campanhas de ordem informativa, educativa e cultural 
de interesse público e campanhas de racionalização ou racionamento do uso de 
serviços públicos municipais e de utilidade pública;
Sábado
28 de Junho de 2025
25 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
III - redigir, condensar, titular, interpretar, corrigir ou coordenar matéria jornalística 
referente à Administração Pública Municipal a ser divulgada ao público externo;
IV - recepcionar, realizar a triagem, despacho e emissão de correspondências 
oficiais do gabinete;
V - coordenar as atividades relativas aos serviços de cerimonial da Prefeitura 
Municipal; 
VI - promover o atendimento ao público e as instituições públicas e privadas;
VII - coletar notícias ou informações no âmbito da Administração Pública Municipal e 
prepará-las para a divulgação ao público externo;
VIII - apoiar os Secretários e Diretores da Administração Pública Municipal em seu 
relacionamento com qualquer veículo de comunicação;
IX - atender aos pedidos de informação feitos à Administração Pública Municipal por 
profissionais de veículos de comunicação;
X - o atendimento ao munícipe no relacionamento com a Administração Pública 
Municipal, através da Ouvidoria;
XI - orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nos serviços 
de relações públicas, comunicação e informação das atividades governamentais e 
campanhas de interesse público;
XII - organizar a agenda oficial do Chefe do Poder Executivo; e
XIII - conduzir todas as decisões estratégicas do Executivo Municipal, na gestão e 
aplicação dos recursos públicos em prol das prioridades estabelecidas pelas 
Políticas Públicas do Governo Municipal;
§ 1º O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura básica:
I - chefe de gabinete do Prefeito;
II - assessor de relações públicas;
III - assessor de segurança;
IV - assessor de imprensa;
V - administrador distrital.
§ 2º Os cargos constantes dos incisos I a V são ocupantes de cargos em comissão 
ou função gratificada, em quantidades constantes do Anexo II desta Lei.
Sábado
28 de Junho de 2025
26 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 25. Fica criada a Procuradoria Geral do município de Barra da Estiva que tem 
por finalidade exercer a representação judicial do Município, a defesa, em juízo ou 
fora dele, de seu patrimônio, seus direitos e interesses, e assessoramento jurídico 
dos órgãos e entidades de sua administração, competindo-lhe:
I - controlar, executar e coordenar as atividades jurídicas;
II - analisar, sob o ponto de vista jurídico, os processos que lhe sejam submetidos 
pelo Prefeito e demais unidades administrativas da Prefeitura, dando parecer a 
respeito; 
III - revisar e examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, 
contratos e outros documentos de natureza jurídica; 
IV - participar de sindicância e processos administrativos dando orientação jurídica 
conveniente; 
V - repassar informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, 
cientificando o Prefeito e órgãos da Prefeitura, quando se tratar de assuntos de 
interesse do Município; 
VI - promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos, não 
liquidados nos prazos estabelecidos pela Lei; 
VII - prestar a necessária assistência jurídica nos atos do Executivo referentes a 
desapropriações amigáveis e ou judiciais, alienações e aquisições assim como nos 
contratos e nos processos licitatórios; 
VIII - representar o Município extrajudicialmente e judicialmente em qualquer 
processo em que for autor, réu, assistente, oponente ou, de qualquer forma, 
interessado, inclusive na cobrança da dívida ativa;
IX - criar e implementar elos de ligação que propiciem a recepção de reivindicações, 
reclamações, denúncias e sugestões que permitam a valorização de sua capacidade 
de colaborar, fiscalizar e avaliar as ações de governo; 
X - propiciar aos cidadãos canais de comunicação com a administração; 
XI - acompanhar as solicitações comunicando aos cidadãos reivindicantes os 
resultados obtidos e providências adotadas; 
XII - elaborar e examinar anteprojetos de lei, minutas de decretos, portarias e 
regulamentos, minutas de contratos, de escrituras, convênios e quaisquer outros 
Sábado
28 de Junho de 2025
27 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
atos ou negócios jurídicos em que o Município seja parte, os quais passarão sempre 
necessariamente pela Procuradoria Geral do Município;
XIII - promover desapropriações amigáveis ou judiciais de bens declaráveis de 
utilidade pública;
XIV - exercer as funções de consultoria jurídica do Prefeito Municipal e dos Órgãos 
da Administração Municipal centralizada, que submeterão à apreciação da PGM 
quaisquer expedientes envolvendo temas jurídicos;
XV - estabelecer orientação jurídica uniforme no trato das questões jurídicas de 
interesse da Administração Municipal, centralizando, através de sistema específico, 
a efetivação desta atividade;
XVI - exarar pareceres coletivos que, uma vez aprovados pelo Prefeito, terão força 
normativa em todas as áreas da Administração Municipal;
XVII - elaborar informações em mandados de segurança;
XVIII - supervisionar concursos para a admissão de pessoal no serviço público 
municipal;
XIX - supervisionar processos administrativos disciplinares;
XX - propor as medidas que entender necessárias para a correção de 
procedimentos administrativos, a uniformização e consolidação da legislação e da 
jurisprudência administrativa municipal;
XXI - assistir o Município em transações ou qualquer outro ato jurídico, 
comunicando-se com outros entes públicos ou privados nos assuntos que lhe forem 
afetos;
XXII - propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para declaração de 
inconstitucionalidade de quaisquer normas, minutando a correspondente petição, 
bem como as informações que devam ser prestadas pelo Prefeito, na forma da 
legislação específica;
XXIII - defender os interesses do Município nos contenciosos administrativos ou 
judiciais;
XXIV - cooperar na elaboração legislativa, propondo ao Prefeito a edição de normas 
legais ou regulamentares do interesse público;
Sábado
28 de Junho de 2025
28 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
XXV - propor ao Prefeito para os Órgãos da Administração Direta, Indireta e 
Fundacional medidas de caráter jurídico que visem proteger-lhes o patrimônio ou 
aperfeiçoar as práticas administrativas;
XXVI - elaborar minutas padronizadas de contratos a serem firmados pelo Município;
XXVII - opinar, por determinação do Prefeito, sobre as consultas que devam ser 
formuladas pelos Órgãos da Administração Direta ou Indireta ao Tribunal de Contas 
e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;
XXVIII - estabelecer normas complementares para o funcionamento integrado do 
sistema jurídico municipal, examinando expedientes e manifestações que lhe sejam 
submetidos pelo Prefeito ou por Secretário Municipal;
XXIX - opinar em processos administrativos em que haja questão jurídica envolvida;
XXX - tomar as medidas cabíveis visando à regularização de loteamentos irregulares 
e clandestinos;
XXXI - promover as desapropriações amigáveis ou judiciais;
XXXII - representar os interesses da Administração Municipal perante o Tribunal de 
Contas dos Municípios (TCM) e Tribunal de Contas do Estado (TCE);
XXXIII - receber citações e intimações;
XXXIV - executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Prefeito; 
XXXV - outros encargos que lhe forem atribuídos em lei ou regulamento.
§ 1º A Procuradoria Geral tem como titular o Procurador Geral do Município, 
ocupante de cargo em comissão ou função gratificada, com graduação em Direito e 
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção Bahia, e tem status de 
Secretário Municipal.
§ 2º A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura básica:
I - procurador geral do Município;
II - procurador adjunto;
III - assessor jurídico; e
IV - assistente administrativo. 
§ 3º Os cargos constantes dos incisos I a III são ocupantes de cargos em comissão 
ou função gratificada e o cargo do inciso IV será provido sob natureza efetiva, via 
concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e II desta Lei.
Sábado
28 de Junho de 2025
29 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 26. Fica criada a Controladoria Geral do Município de Barra da Estiva que tem 
por finalidade assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de 
suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder 
Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à 
auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, bem como ao 
incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Direta e 
Indireta, competindo-lhe:
I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o 
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de 
governo e do orçamento da Câmara Municipal;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e 
economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e 
entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de 
recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos 
direitos e haveres da Câmara Municipal;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade 
das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, 
economicidade e razoabilidade;
VII - examinar a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão 
de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII - examinar os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e 
“despesas de exercícios anteriores”;
IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de 
convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso IV deste 
artigo.
X - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos 
Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração 
direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder 
Sábado
28 de Junho de 2025
30 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em 
comissão e designações para função gratificada;
XI - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas 
dos Municípios.
§ 1º A Controladoria Geral do Município tem a seguinte estrutura básica:
I - controlador geral do Município;
II - assistente da Controladoria do Município;
III - técnico de Controle Interno;
IV - assistente administrativo.
§ 2º Os cargos constantes dos incisos I a II é ocupante de cargo em comissão ou 
função gratificada e os cargos dos incisos III a IV serão providos sob natureza 
efetiva, via concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e II desta Lei.
§ 3º O cargo de Controlador Geral, de provimento em Comissão, de livre nomeação 
e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, será preenchido por pessoa 
possuidora de comprovada experiência e conhecimento na área que vai atuar, com 
formação em nível superior completo nas áreas de Ciências Contábeis, 
Administração de Empresas, Economia ou Direito.
§ 4º O cargo de técnico de Controle Interno de Provimento efetivo deverá ser 
preenchido por pessoa que esteja cursando nível superior a partir de terceiro 
semestre nas áreas de Ciências Contábeis, Administração de Empresa, Economia 
ou Direito.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 27. A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade formulação e 
execução da política econômico-financeira do Poder Público Municipal, competindo￾lhe:
I - administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos municipais; 
II - administrar as dívidas públicas internas e externas do Município; 
III - realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e 
fixação de preços públicos; 
IV - celebrar convênios com órgãos Federais, Estaduais e de outros Municípios que 
objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação; 
Sábado
28 de Junho de 2025
31 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
V - criar modelos de desenvolvimento econômico para o Município; 
VI - desenvolver programas de incentivos fiscais e projetos de parcerias público￾privadas; 
VII - contabilizar as contas do Município, arrecadar, guardar e aplicar os recursos 
financeiros; 
VIII - exercer o controle da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das 
subvenções e renúncia de receitas; 
IX - implementar as políticas definidas pelo Governo Municipal na área financeira, 
orçamentária, fiscal e tributária;
X - coordenar a gestão tributária consoante preceitua o Código Tributário Municipal e 
demais legislação pertinente, especialmente:
a) fiscalizar e arrecadar os tributos de competência municipal;
b) combater a inadimplência, sonegação e evasão fiscal;
c) lançamento, arrecadação e controle dos tributos de competência municipal;
d) manutenção e controle do Cadastro Econômico Social do Município;
e) manutenção e controle do Cadastro Imobiliário do Município;
f) escrituração, controle e cobrança da dívida ativa; e
g) operacionalização do contencioso tributário.
XI - execução dos lançamentos, pagamentos, guarda e aplicação das receitas 
municipais;
XII - notificar os contribuintes dos lançamentos tributários realizados;
XIII - supervisionar a execução orçamentária das unidades gestoras;
XIV - coordenar a gestão do registro e controle da execução financeira;
XV - manter a guarda dos valores e numerários do Município;
XVI - escriturar a movimentação dos recursos financeiros, de acordo com as normas 
legais vigentes;
XVII - movimentar os recursos financeiros, na forma autorizada, em obediência à 
legislação em vigor;
XVIII - pagar as despesas autorizadas e devidamente processadas;
XIX - movimentar os recursos financeiros por via bancária;
Sábado
28 de Junho de 2025
32 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
XX - articular-se com os órgãos públicos federais e estaduais para a adequada 
observância das normas constitucionais, legais e regulamentares no que se refere 
as transferências da União e do Estado ao Município;
XXI - coordenar a contabilização de todas as receitas e despesas do Município, 
inclusive de seus fundos especiais;
XXII - elaborar as prestações de contas junto ao Tribunal de Contas e demais órgãos 
públicos;
XXIII - fornecer certidões;
XXIV - expedir os boletins de arrecadação;
XXV - avaliar propriedades, bens móveis e imóveis para fins tributários, na forma da 
lei;
XXVI - receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos, de acordo 
com a legislação específica em vigor;
XXVII - realizar a inscrição dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal em 
dívida ativa e promover a sua cobrança, na forma da lei;
XXVIII - localizar e identificar os contribuintes;
XXIX - fornecer subsídios e dados para o processamento de desapropriações e 
lançamento da contribuição de melhoria;
XXX - fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e fiscal do Município;
XXXI - notificar e aplicar as penalidades previstas em lei e regulamentos municipais;
XXXII - reprimir a evasão e a sonegação fiscal;
§ 1º A Secretaria Municipal de Finanças tem a seguinte estrutura básica:
I - secretário municipal de finanças;
II - diretor de tributos;
III - diretor de finanças;
IV - coordenador de fiscalização de obras;
V - gerente de cobrança e fiscalização;
VI - motorista categoria C;
VII - fiscal de tributos;
VIII - digitador (cargo em extinção);
IX - escriturário fiscal (cargo em extinção);
X - auxiliar de serviços gerais;
Sábado
28 de Junho de 2025
33 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
XI - engenheiro civil – fiscal;
XII - assistente administrativo.
§ 2º Os cargos constantes dos incisos I a V são ocupantes de cargos em comissão 
ou função gratificada e os cargos dos incisos VI a XII serão providos sob natureza 
efetiva, via concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e II desta Lei.
§ 3º O cargo efetivo de engenheiro civil – fiscal, disposto no inciso X deste artigo, 
terá a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 28. A atuação da Secretaria Municipal de Finanças contará com a deliberação 
do seguinte órgão colegiado, vinculado a ela:
I - junta de recursos fiscais.
Parágrafo único. Compete à Junta de Recursos Fiscais:
a) dar solução às consultas relativas à matéria tributária, informar, divulgar e orientar 
os contribuintes no que respeita à legislação, na área de sua competência;
b) preparar e julgar os recursos dos processos administrativos tributários em 
Segunda Instância, inclusive nos casos de pedidos de restituição, de 
reconhecimento de imunidade, de não incidência e de isenção.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 29. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade planejar, 
coordenar e controlar as atividades de administração geral, desenvolvimento da 
administração, de informatização, bem como de formular e executar a política de 
recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos municipais, 
controlar e administrar o Sistema Municipal de Administração, planejar, administrar e 
fiscalizar o comércio em vias e logradouros públicos, além de coordenar e executar 
as funções patrimonial e contábil do Município, competindo-lhe:
I - administrar os recursos humanos; 
II - promover o desenvolvimento do servidor municipal;
III - controlar do uso dos bens de uso especial e dos bens móveis do Município;
IV - administrar os materiais; 
V - serviços médicos de inspeção, medicina e segurança do trabalho; 
VI - controlar os encargos administrativos e serviços gerais; 
Sábado
28 de Junho de 2025
34 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
VII - coordenar as atividades relacionadas ao desenvolvimento da Administração 
Pública Municipal;
VIII - supervisionar as atividades relacionadas com telecomunicações, informática e 
coordenação de programas de qualidade total, no âmbito da Administração Pública 
Municipal; 
IX - supervisionar as atividades relacionadas com a previdência e assistência social 
do servidor municipal;
X - fiscalizar as atividades em vias e logradouros públicos;
XI - exercer a função de polícia administrativa;
XII - promover a administração e fiscalização tributária;
XIII - realizar a programação e administração financeira;
XIV - promover a administração do serviço de contabilidade; 
XV - promover a arrecadação, pagamento e guarda de valores;
XVI - elaborar e acompanhar as diretrizes orçamentárias e da proposta geral do 
orçamento anual e plurianual, com base nos planos e metas governamentais;
XVII - estabelecer e acompanhar as metas fiscais da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias;
XVIII - analisar e compatibilizar as propostas de orçamento dos órgãos e entidades 
do Município, bem como acompanhamento e controle da execução orçamentária; 
XIX - coordenar as ações de captação de recursos;
XX - superintender a Gestão de Pessoas; Patrimônio, Informática e Compras;
XXI - assessorar as Secretarias Municipais no desempenho de suas competências 
organizacionais;
XXII - coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas do 
Município;
XXIII - suprir as unidades administrativas de recursos humanos e materiais, 
observando a legislação em vigor;
XXIV - administrar os serviços e encargos gerais do Município;
XXV - a gestão dos processos licitatórios, para compra de materiais e serviços, 
compreende:
a) realizar os processos licitatórios, de acordo com a legislação em vigor;
Sábado
28 de Junho de 2025
35 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
b) realizar as dispensas ou declaração de inexigibilidade de licitação, na forma da 
lei;
c) redigir os contratos, convênios, termos de fomento e termos de colaboração, bem 
como acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor;
d) supervisionar os contratos, convênios e credenciamentos administrativos;
e) registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, e similares, 
ordenando-os e arquivando-os adequadamente;
f) emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e materiais e 
prestadores de serviços;
g) cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em 
vigor, atualizando anualmente o Cadastro;
h) preparar os contratos administrativos, convênios e similares;
i) receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, 
para o adequado processamento e pagamento das mesmas;
j) coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os 
procedimentos adequados;
k) programar as compras e os estoques;
l) encaminhar os bens móveis e imóveis, inclusive os inservíveis, para a alienação, 
de acordo com a lei em vigor.
XXVI - acompanhar processos em tramitação no Tribunal de Contas dos Municípios 
e do Estado da Bahia, envolvendo o Município;
XXVII - a gestão de Pessoas, compreende:
a) remuneração funcional;
b) ingresso, movimentação e lotação de pessoal;
c) planos de carreira, cargos e vencimento dos servidores;
d) benefícios funcionais de pessoal;
e) controle de encargos sociais;
f) programas de avaliação e capacitação continuada dos servidores;
g) perícia médica;
h) programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional do servidor; 
i) programa de prevenção de acidentes e segurança no trabalho;
Sábado
28 de Junho de 2025
36 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
j) recrutar, selecionar, admitir e treinar os recursos humanos do Poder Executivo 
Municipal;
k) registrar a movimentação de pessoal, com as devidas anotações funcionais;
l) providenciar o cumprimento da legislação previdenciária dos servidores públicos;
m) elaborar e supervisionar a realização de concurso público e processo seletivo, na 
forma da lei;
n) realizar enquadramento, reenquadramento, transposição, remanejamento, 
progressões, concessão de licenças, transferências e demais atos pertinentes à vida 
funcional dos servidores, anotando-se adequadamente;
o) controlar o ponto, a carga horária e a horas extras realizadas pelos servidores;
p) elaborar e processar as folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos do 
Poder Executivo;
q) providenciar na a abertura de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos 
disciplinares, por solicitação do Prefeito e Secretários, para apurar irregularidades 
cometidas por servidores públicos;
r) registrar férias, atendendo escala por unidade administrativa;
s) aplicar as penalidades previstas na legislação específica em vigor;
t) realizar atividades voltadas para a capacitação e o desenvolvimento de recursos 
humanos;
u) promover a segurança no trabalho, inclusive com a instituição da Comissão 
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
v) administrar e controlar a concessão de aposentadorias e pensões, nas condições 
previstas na legislação em vigor;
w) prestar informações aos servidores ativos e inativos, inclusive promovendo 
reuniões nos locais de trabalho ou por meio da edição de boletim informativo interno;
x) manutenção e apoio à operacionalização dos sistemas de informatização dos 
órgãos e entidades da Administração Municipal;
y) apoio à geração das informações relativas às contas públicas aos órgãos de 
controle externo;
z) a gestão dos processos administrativos protocolados no âmbito da Secretaria, 
sendo o responsável pelo recebimento, registro e distribuição dos processos 
administrativos encaminhados à Administração Pública Municipal.
Sábado
28 de Junho de 2025
37 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
XXVIII - a gestão e controle dos arquivos públicos, responsável pela gestão dos 
acervos arquivísticos municipais compreendendo o arquivamento, guarda e controle 
dos documentos visando o resgate, preservação, manutenção, recuperação e 
divulgação do patrimônio documental do Município;
XXIX - atuar no sistema de organização e métodos visando aprimorar a qualidade do 
atendimento público;
XXX - avaliar o desempenho organizacional;
XXXI - organizar o planejamento da Administração Pública Municipal com vistas à 
correção de distorções, adoção de rotinas internas, desburocratização, cumprimento 
da legislação, execução dos planos, programas e ações previstos nas leis 
específicas;
XXXII - organizar os serviços de arquivamento, reprodução por fotocopiadoras, 
telefone, correios, zeladoria, segurança, copa, cozinha, portaria e atendimento ao 
público;
XXXIII - promover a incineração dos documentos, nos prazos e formas legais;
XXXIV - o controle dos bens patrimoniais, que compreende:
a) administrar o patrimônio municipal, através do recebimento, tombamento, 
identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, realização de 
inventários, carga e descarga dos bens públicos;
b) registrar o tombamento de objetos móveis e imóveis considerado de interesse 
artístico, histórico, cultural ou científico para o Município;
c) administrar as cessões e as concessões de direito real de uso, na forma da lei;
d) cuidar do lançamento, escrituração e controle dos bens móveis e imóveis 
pertencentes ao patrimônio público municipal.
XXXV - supervisionar e fazer executar as competências de seus Departamentos e 
Setores;
XXXVI - promover e incentivar o desenvolvimento dos esportes nas diferentes 
modalidades, especialmente aos jovens como complemento educacional e 
ocupacional, e ao incremento do esporte.
§ 1º A Secretaria Municipal de Administração possui os seguintes órgãos colegiados 
em sua estrutura:
I - Conselho Municipal de Política Cultural;
Sábado
28 de Junho de 2025
38 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
II - CMC – Conselho Municipal da Cidade.
§ 2º A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura básica:
I - secretário municipal de administração;
II - diretor de recursos humanos;
III - diretor de contabilidade e orçamento;
IV - diretor administrativo;
V - diretor de compras;
VI - diretor de licitação e contratos;
VII - diretor municipal de convênios;
VIII - diretor de defesa civil;
IX - diretor de esportes e lazer;
X - diretor de cultura; 
XI - assessor de imprensa;
XII - coordenador de recursos humanos;
XIII - coordenador de administração;
XIV - coordenador de tecnologia da informação;
XV - gerente de protocolo e arquivo;
XVI - gerente de patrimônio;
XVII - coordenador de eventos;
XVIII - coordenador de planejamento;
XIX - coordenador de licitações e contratos;
XX - coordenador de cultura;
XXI - diretor da guarda municipal;
XXII - gerente de segurança do trabalho;
XXIII - gerente de compras;
XXIV - gerente de esporte e lazer;
XXV - gerente de cultura;
XXVI - bacharel em ciências contábeis;
XXVII - auxiliar contábil;
XXVIII - motoristas categoria C;
XXIX - técnico de controle interno;
XXX - guarda municipal;
Sábado
28 de Junho de 2025
39 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
XXXI - digitador (cargo em extinção);
XXXII - auxiliar administrativo (cargo em extinção);
XXXIII - arquivista (cargo em extinção);
XXXIV - recepcionista (cargo em extinção);
XXXV - auxiliar de serviços gerais;
XXXVI - almoxarife (cargo em extinção);
XXXVII - assistente administrativo;
XXXVIII - vigilante;
XXXIX - motorista categoria AB;
XL - bibliotecário; e
XLI - auxiliar de esporte (cargo em extinção).
§ 3º Os cargos constantes dos incisos I a XXV são ocupantes de cargos em 
comissão ou função gratificada e os cargos dos incisos XXVI a XLI serão providos 
sob natureza efetiva, via concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e 
II desta Lei.
SUBSEÇÃO I
DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Art. 30. Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração compete à Junta 
de Serviço Militar as atribuições definidas pela respectiva legislação de sua criação e 
compõe-se da seguinte estrutura básica:
I - coordenador da Junta de Serviço Militar.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Art. 31. A Secretaria Municipal da Educação tem por finalidade programar, coorde￾nar e executar a política referente às atividades educacionais do Município, compe￾tindo-lhe:
I - formular a política de educação do Município, em compasso com o Conselho Mu￾nicipal de Educação;
II - propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os
objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
Sábado
28 de Junho de 2025
40 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de
qualidade;
IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os ór￾gãos estaduais e federais da área;
V - garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados
às questões educacionais, na formulação de políticas públicas e diretrizes para a
educação no Município;
VI - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na esco￾la;
VIl - oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com
necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
VIII - garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Muni￾cípio;
IX - garantir o Ensino Fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram
acesso na idade própria;
X - instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Municí￾pio;
XI - oferecer o atendimento a creches, inclusive às conveniadas, e Educação Infantil,
coordenando a sua administração e atendendo a crianças de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos de Idade;
XII - desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos muni￾cipais de Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
XIII - o planejamento, a coordenação, a administração, a supervisão e controle da
política educacional, visando garantir a educação nos níveis de responsabilidade do
Município, atendendo os princípios constitucionais, orgânicos, da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, do Sistema Municipal de Ensino e demais leis em vi￾gor;
XIV - controlar, administrar, supervisionar e intermediar e assessorar os Departa￾mentos e Setores, visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado das ações
da política educacional;
Sábado
28 de Junho de 2025
41 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
XV - promover estudos, pesquisas, cursos, debates e reuniões de caráter pedagógi￾co e administrativo, visando o aperfeiçoamento e a avaliação do desempenho admi￾nistrativo, docente e discente;
XVI - formular, coordenar, controlar e avaliar a execução das políticas educacionais
da educação básica;
XVII - normatizar, supervisionar, orientar, controlar e formular políticas de gestão de
pessoal do magistério público municipal;
XVIII - promover a formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos
para garantir a unidade da proposta curricular;
XIX - administrar os estabelecimentos de ensino e unidades educacionais perten￾centes a rede pública municipal de ensino;
XX - estabelecer políticas e diretrizes para a expansão de novas estruturas físicas,
reformas e manutenção das escolas da rede pública municipal;
XXI - firmar acordos de cooperação e convênios com a União e o Estado e com insti￾tuições regionais e estaduais para o desenvolvimento de projetos e programas edu￾cacionais;
XXII - formular e executar as políticas culturais, de forma articulada com outras Se￾cretarias;
XXIII - difundir e executar programas recreativos e desportivos;
XXIV - oferecer o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles
que não tiveram acesso na idade própria, com padrão mínimo de qualidade;
XXV - oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com
necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
XXVI - oferecer ensino regular adequado às condições do educando;
XXVII - oferecer educação escolar regular para jovens e adultos, com características
e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se
aos que forem trabalhadores as condições de acesso, permanência na escola e
conclusão do ensino fundamental;
XXVIII - atender ao educando, no ensino fundamental público, por meio de progra￾mas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistên￾cia à saúde;
Sábado
28 de Junho de 2025
42 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
XXIX - recensear os educandos, fazendo-lhes a chamada e zelando pela frequência
dos mesmos à escola;
XXX - cooperar pedagógica e financeiramente com instituições públicas ou privadas
enquadradas em comunitárias, filantrópicas ou confessionais que oferecem ensino
fundamental, nas condições do orçamento do Município, através de convênios,
aprovados pelo Conselho Municipal de Educação;
XXXI - coordenar o projeto político e pedagógico da rede municipal, em nível do en￾sino fundamental;
XXXII - oferecer a educação infantil em creches para crianças de até três anos e em
pré-escolar para crianças de quatro a seis anos de idade;
XXXIII - prover os recursos materiais e humanos para o adequado atendimento da
Educação Infantil;
XXXIV - cooperar, pedagógica e financeiramente com instituições públicas ou priva￾das enquadradas como comunitárias, confessionais ou filantrópicas que oferecem
educação infantil de zero a seis anos de idade, nas condições do orçamento do Mu￾nicípio, através de Convênios, termos de fomento ou termos de colaboração, apro￾vados pelo Conselho Municipal de Educação;
XXXV - manter estreito relacionamento com as demais secretarias;
XXXVI - coordenar o projeto político e pedagógico de educação infantil da Rede Mu￾nicipal de Ensino;
XXXVII - planejar, coordenar e supervisionar os programas educacionais desenvol￾vidos pelo Município, em vista das disposições contidas no plano plurianual e nas
ações das esferas estadual e federal voltadas ao desenvolvimento da educação;
XXXVIII - coordenar e controlar a elaboração dos cardápios de merenda escolar,
aquisição de gêneros alimentícios, o recebimento e o estoque dos produtos adquiri￾dos, o preparo e o fornecimento da merenda nas unidades escolares municipais e a
prestação de contas dos recursos recebidos;
XXXIX - coordenar e controlar o serviço de transporte escolar para o atendimento
dos alunos da rede pública estadual, mediante convênio, garantindo continuidade e
eficiência no funcionamento do serviço, supervisionando a atuação dos motoristas e
a manutenção e conservação dos veículos lotados no setor;
Sábado
28 de Junho de 2025
43 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
XL - coordenar e controlar as ações, atividades e programas desenvolvidos pelos
governos do Estado e da União no Município, voltados para o desenvolvimento da
educação local;
XLI - coordenar a concessão de bolsas de estudos e de auxílios financeiros a estu￾dantes, de acordo com a legislação específica;
XLII - desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Muni￾cipal.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação possui os seguintes órgãos colegiados em 
sua estrutura:
I - conselho Municipal de Educação;
II - conselho Municipal de Alimentação Escolar; 
III - conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica;
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação possui a seguinte estrutura básica:
I - secretário municipal de educação;
II - assessor especial;
III - diretor administrativo;
IV - diretor pedagógico;
V - diretor da Educação Infantil;
VI - diretor do Ensino Fundamental I;
VII - diretor do Ensino Fundamental II;
VIII - diretor de Ensino em Tempo Integral;
IX - diretor de Educação do Campo e Quilombola;
X - diretor de Educação de Jovens e Adultos (EJA);
XI - diretor de Atendimento Educacional Especializado (AEE);
XII - diretor de Documentação Escolar;
XIII - diretor de Infraestrutura Escolar e Obras;
XIV - diretor de Programas e Políticas Educacionais;
XV - diretor de Recursos Humanos;
XVI - diretor de Transporte Escolar;
XVII - diretor de Nutrição Escolar;
XVIII - diretor do Núcleo de Psicologia Integrada (Nupi);
Sábado
28 de Junho de 2025
44 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
XIX - coordenador de Manutenção, Controle e Distribuição do Material Didático;
XX - coordenador de Mídias Digitais e Inovação Pedagógica;
XXI - coordenador de Alimentação Escolar;
XXII - coordenador de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem;
XXIII - diretor Escolar de Grande Porte;
XXIV - diretor Escolar de Médio Porte;
XXV - diretor Escolar de Pequeno Porte;
XXVI - vice-diretor Escolar;
XXVII - nutricionista;
XXVIII - motorista escolar categoria C;
XXIX - professor;
XXX - professor/Suporte Pedagógico;
XXXI - orientador educacional (cargo em extinção);
XXXII - digitador (cargo em extinção);
XXXIII - secretário escolar (cargo em extinção);
XXXIV - assistente administrativo educacional (cargo em extinção);
XXXV - auxiliar de serviços Administrativos Educacionais (cargo em extinção);
XXXVI - auxiliar de Vigilância Escolar (cargo em extinção);
XXXVII - merendeira (cargo em extinção);
XXXVIII - assistente administrativo;
XXXIX - vigilante;
XL - auxiliar de serviços gerais;
XLI - motorista categoria D.
§ 3º Os cargos constantes dos incisos I a XXVI são ocupantes de cargos em 
comissão ou função gratificada e os cargos dos incisos XXVII a XLI serão providos 
sob natureza efetiva, via concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e 
II desta Lei.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 32. A Secretaria Municipal de Saúde é a gestora do sistema municipal de saúde 
e tem por finalidade formular e executar a política de saúde pública do Município, 
competindo-lhe:
Sábado
28 de Junho de 2025
45 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
I - definir estratégias de ação e exercer o controle da política de saúde, conduzindo￾a em torno das suas macros funções de planejamento, regulação, 
acompanhamento, avaliação e auditoria;
II - coordenar o desenvolvimento dos instrumentos político-gerenciais do Sistema 
Único de Saúde (SUS), através das diretorias e chefias desta Secretaria;
III - controlar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações de controle, avaliação 
e auditoria quanto a objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos;
IV - planejar, supervisionar, avaliar e controlar as ações de saúde pública no 
Município, de forma articulada;
V - organizar a rede municipal de saúde pública, de acordo com os princípios do 
SUS;
VI - auxiliar no gerenciamento do SUS a nível municipal;
VII - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde;
VIII - organizar, executar e controlar a política de saúde do Município, 
desenvolvendo ações preventivas, assistenciais e de promoção à saúde, de acordo 
com o preconizado no SUS;
IX - executar os programas constantes do Plano Municipal de Saúde;
X - coordenar as atividades da rede de unidades sanitárias e outros serviços de 
saúde pública;
XI - desenvolver as atividades de orientação e fiscalização das condições sanitárias 
e de resguardo da saúde pública;
XII - criar mecanismos de participação social como meio de aproximar as políticas de 
saúde dos interesses e necessidades da população;
XIII - promover inclusão social, de forma a estimular as parcerias público-privadas e 
das organizações sociais para proporcionar o acesso universal às condições de 
realização individual e social na busca da qualidade de vida e cidadania;
XIV - planejar, coordenar e executar a política farmacêutica municipal;
XV - coordenar a aquisição de materiais hospitalares e de consumo em geral para 
as unidades sanitárias;
XVI - coordenar os serviços de auditoria em saúde pública;
XVII - coordenar e executar os programas de saúde próprios do Município ou os 
descentralizados pela União Federal e pelo Estado da Bahia;
Sábado
28 de Junho de 2025
46 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
XVIII - suprir os programas de saúde de materiais, equipamentos e recursos 
humanos necessários;
XIX - acompanhar e avaliar os serviços prestados pelos agentes comunitários de 
saúde;
XX - desenvolver as atividades de vigilância epidemiológica, mantendo estreita 
articulação com os organismos estaduais e federais de saúde;
XXI - desenvolver as atividades de vigilância à saúde do trabalhador;
XXII - realizar a inspeção, vistoria e emissão de alvarás sanitários, registrando as 
ocorrências, emitindo notificações e multa, de acordo com as disposições legais;
XXIII - produzir informações sobre a situação epidemiológica do município que 
possam subsidiar o planejamento;
XXIV - planejar e coordenar outras ações que sejam do âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde possui os seguintes órgãos colegiados em sua 
estrutura:
I - conselho municipal de saúde;
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde possui a seguinte estrutura básica:
I - secretário municipal de saúde;
II - assessor especial;
III - diretor administrativo;
IV - diretor de Assistência Farmacêutica;
V - diretor de Vigilância Epidemiológica;
VI - diretor de Vigilância Sanitária;
VII - diretor do Centro de Apoio Psicossocial – CAPS;
VIII - diretor de Atenção Básica;
IX - diretor do Serviço de Atendimento Médico de Urgência;
X - diretor de Auditoria, Controle e Avaliação;
XI - diretor de Saúde Bucal;
XII - diretor de Programas Técnicos;
XIII - diretor de Vigilância Nutricional;
XIV - diretor do EMUT;
XV - diretor de Regulação e Tratamento Fora do Domicílio;
Sábado
28 de Junho de 2025
47 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
XVI - coordenador de Serviço Laboratorial;
XVII - coordenador de Regulação de Transportes;
XVIII - coordenador de Contratos;
XIX - coordenador de Regulação e Tratamento Fora do Domicílio;
XX - gerente de Marcação de Exames;
XXI - bioquímico;
XXII - odontólogo;
XXIII - enfermeiro;
XXIV - farmacêutico;
XXV - biomédico;
XXVI - motorista categoria C;
XXVII - auxiliar de Enfermagem;
XXVIII - auxiliar em saúde bucal;
XXIX - agente de Saúde Pública;
XXX - guarda municipal;
XXXI - médico (cargo em extinção);
XXXII - digitador (cargo em extinção);
XXXIII - motorista categoria B (cargo em extinção);
XXXIV - auxiliar administrativo (cargo em extinção);
XXXV - recepcionista (cargo em extinção);
XXXVI - auxiliar de serviços gerais;
XXXVII - auditor (cargo em extinção);
XXXVIII - assistente administrativo;
XXXIX - fiscal de atividades urbanas;
XL - artesão;
XLI - Mmotorista categoria D;
XLII - motorista categoria D – Veículos Especiais;
XLIII - motorista categoria AB;
XLIV - Vigilante.
§ 3º Os cargos constantes dos incisos I a XX são ocupantes de cargos em comissão 
ou função gratificada e os cargos dos incisos XXI a XLIV serão providos sob 
Sábado
28 de Junho de 2025
48 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
natureza efetiva, via concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e II 
desta Lei.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 33. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade formular e 
executar as políticas públicas, relacionadas com a capacitação de mão-de-obra, 
intermediação de emprego e apoio ao trabalhador, o desenvolvimento comunitário, o 
apoio e a assistência à infância, adolescência, ao idoso e ao portador de 
necessidades especiais, competindo-lhe:
I - organização e desenvolvimento comunitário;
II - promoção do bem-estar social;
III - programas de assistência e proteção à criança, ao adolescente, ao portador de 
deficiência, ao dependente químico, à mulher, ao idoso e à família;
IV - organização e proteção do trabalho;
V - elaboração de projetos, planejamento e desenvolvimento de atividades voltadas 
à criação de oportunidades de trabalho;
VI - política habitacional do Município;
VII - elaboração de projetos habitacionais;
VIII - o planejamento, a organização, a execução, a supervisão e o controle da 
política municipal de assistência social, da política municipal de habitação e de 
desenvolvimento comunitário, através de programas de assistência social voltados 
para a proteção da família, da maternidade, da criança, do adolescente, do idoso e 
da pessoa portadora de deficiência, nos termos da legislação em vigor;
IX - manter um cadastro dos usuários de assistência social do Município, 
atualizando-o adequadamente;
X - proceder a triagem da população usuária que acorre à Secretaria, para atendê￾los ou encaminhá-los de forma adequada;
XI - atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população 
usuária, através dos programas de assistência social;
XII - promover soluções destinadas ao socorro emergencial das populações 
carentes, articulando-se com as demais unidades administrativas;
Sábado
28 de Junho de 2025
49 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
XIII - efetuar o cadastramento, atualizando-o adequadamente, dos interessados em 
ingressar nos programas de habitação popular do Município;
XIV - auxiliar na seleção para os atendimentos prioritários em termos de habitação 
popular, de acordo com os critérios e requisitos estabelecidos;
XV - administrar, fiscalizar e controlar os programas de assistência social, conforme 
definido na legislação, regulamentos e normas específicas;
XVI - promover a mobilização e a organização da comunidade para o próprio 
equacionamento das questões sociais, mediante a formulação de políticas sociais e 
controle das ações em todos os níveis;
XVII - estimular a integração das instituições que atuam na busca de soluções para 
os problemas comunitários e sociais, objetivando a unificação de esforços para 
resultados mais expressivos;
XVIII - buscar a colaboração das famílias e da comunidade na implantação e 
desenvolvimento de programas de assistência social e de habitação para famílias de 
baixa renda;
XIX - cooperar com os organismos federais e estaduais, não governamentais e 
privados que atuam na execução de ações sociais, como forma de obter recursos 
financeiros, materiais e humanos ou mesmo trocar experiências e conhecimentos, 
tudo de forma articulada e descentralizada;
XX - desenvolver e incentivar a realização de programas de atenção à família, à 
maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa portadora de deficiência, 
ao dependente de drogas, entorpecentes e álcool, às organizações comunitárias e 
sociais e ao excluído social, de uma forma geral, de acordo com as situações e 
necessidades específicas;
XXI - desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito 
Municipal;
XXII - prestar apoio à mulher, LGBQTIA+, ao portador de deficiência e ao idoso.
§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social possui os seguintes órgãos 
colegiados em sua estrutura:
I - conselho Municipal de Assistência Social;
II - conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social possui a seguinte estrutura básica:
Sábado
28 de Junho de 2025
50 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
I - secretário Municipal de Assistência Social;
II - assessor Especial;
III - assessor Técnico de Programas Sociais;
IV - diretor do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
V - diretor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
VI - diretor do Cadastro Único;
VII - diretor Administrativo e Financeiro;
VIII - coordenador de Promoção Social;
IX - coordenador de Apoio às Ações Comunitárias;
X - coordenador de Atenção ao Idoso, Pessoa com Deficiência e LGBTQIA+;
XI - gerente dos Programas Sociais;
XII - assistente Social;
XIII - motorista categoria C;
XIV - auxiliar administrativo (cargo em extinção);
XV - auxiliar de serviços gerais;
XVI - assistente administrativo;
XVII - motorista categoria AB;
XVIII - orientador social;
XIX - entrevistador social.
§ 3º Os cargos constantes dos incisos I a XI são ocupantes de cargos em comissão 
ou função gratificada e os cargos dos incisos XII a XIX serão providos sob natureza 
efetiva, via concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e II desta Lei.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Art. 34. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, tem por finalidade formular 
e executar a política de desenvolvimento econômico do Município, através da 
agropecuária, abastecimento, cooperativismo, associativismo, reforma agrária, 
competindo-lhe:
I - desenvolver políticas agrícolas de irrigação, reforma agrária, assistência técnica e 
extensão rural em articulação com os Governos Federal e Estadual e com os 
Municípios circunvizinhos;
Sábado
28 de Junho de 2025
51 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
II - coordenar e realizar estudos para formulação e desenvolvimento da política 
agrícola do município;
III - definir a política de abastecimento do município;
IV - elaborar projetos de abastecimento de feiras livres no município e nos seus 
distritos;
V - ordenar e disciplinar a central de abastecimento e feiras livres do município;
VI - executar as atividades relativas a produção e distribuição de alimentos, 
objetivando melhor acesso a população carente;
VII - fomentar a atividade agropecuária visando o desenvolvimento do agronegócio;
VIII - promover o associativismo na zona rural;
IX - promover o desenvolvimento da agricultura familiar;
X - estimular a prática da agricultura sustentável e do cultivo orgânico;
XI - administrar os equipamentos agropecuários do município.
§ 1º A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária possui os seguintes órgãos 
colegiados em sua estrutura:
I - conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Barra da Estiva;
II - conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
III - conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 2º A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária possui a seguinte estrutura 
básica:
I - secretário Municipal de Agricultura e Pecuária;
II - diretor de Agricultura;
III - diretor de Pecuária;
IV - diretor de Fomento à Agricultura Familiar;
V - diretor de Desenvolvimento Agropecuário;
VI - coordenador de Promoção da Agropecuária;
VII - coordenador Agrícola;
VIII - gerente de Programas Técnicos;
IX - engenheiro Agrônomo;
X - técnico Agrícola;
XI - motorista categoria C;
XII - digitador (cargo em extinção);
Sábado
28 de Junho de 2025
52 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
XIII - auxiliar administrativo (cargo em extinção);
XIV - auxiliar de serviços gerais;
XV - assistente administrativo;
XVI - motorista categoria AB.
§ 3º Os cargos constantes dos incisos I a VIII são ocupantes de cargos em comissão 
ou função gratificada e os cargos dos incisos XIX a XVI serão providos sob natureza 
efetiva, via concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e II desta Lei.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Art. 35. A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade coordenar e 
executar a política de saneamento, infraestrutura e urbanização do Município, a 
administração do serviço de iluminação pública, a limpeza urbana, competindo-lhe:
I - desenvolver estudos, projetos, execução e conservação de obras, vias públicas e 
estradas;
II - desenvolver estudos, projetos e execução de programas de saneamento;
III - desenvolver estudos, projetos e execução de obras de infraestrutura urbana;
IV - desenvolver estudos, projetos, execução e conservação de edificações públicas 
do Município, inclusive de unidades de saúde e de estabelecimentos escolares; 
V - administrar e executar os serviços de iluminação pública e de limpeza urbana;
VI - administrar os cemitérios da Prefeitura e fiscalizar os de uso particulares, bem 
como os serviços funerários; e
VII - fiscalizar mercados e feiras livres.
§ 1º A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte estrutura básica:
I - secretário Municipal de Infraestrutura;
II - diretor de Engenharia;
III - diretor de Infraestrutura e Obras Públicas;
IV - diretor de Projetos e Edificações;
V - diretor de Saneamento Básico;
VI - diretor de Pavimentação e Urbanismo;
VII - diretor de Limpeza e Iluminação Pública;
VIII - coordenador de Abastecimento Hídrico;
IX - gerente de Limpeza e Iluminação Pública;
Sábado
28 de Junho de 2025
53 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
X - gerente de Obras;
XI - gerente de Serviços Públicos;
XII - motorista Categoria C;
XIII - guarda Municipal.
XIV - mecânico (cargo em extinção);
XV - operador de máquina (cargo em extinção).
XVI - eletricista (cargo em extinção);
XVII - digitador (cargo em extinção);
XVIII - carpinteiro (cargo em extinção);
XIX - pedreiro (cargo em extinção);
XX - auxiliar administrativo (cargo em extinção);
XXI - auxiliar de serviços gerais;
XXII - auxiliar de eletricista (cargo em extinção);
XXIII - jardineiro (cargo em extinção);
XXIV - encanador (cargo em extinção);
XXV - ajudante de pedreiro (cargo em extinção);
XXVI - gari (cargo em extinção);
XXVII - motorista categoria D;
XXVIII - coveiro (cargo em extinção).
§ 2º Os cargos constantes dos incisos I a XI são ocupantes de cargos em comissão 
ou função gratificada e os cargos dos incisos XII a XXVIII serão providos sob 
natureza efetiva, via concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e II 
desta Lei.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Art. 36. A Secretaria Municipal de Transportes tem por finalidade por planejar, 
coordenar, executar e fiscalizar as políticas de mobilidade urbana e gestão da frota 
municipal, competindo-lhe:
I - formular e implementar políticas de transporte público e mobilidade urbana 
sustentável, visando à melhoria da qualidade de vida e à preservação do meio 
ambiente;
Sábado
28 de Junho de 2025
54 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
II - gerenciar, fiscalizar e regulamentar os serviços de transporte coletivo e individual 
de passageiros, incluindo táxis, transporte escolar e alternativo, assegurando sua 
eficiência e segurança;
III - planejar, operar e manter a infraestrutura viária, incluindo a sinalização de 
trânsito, visando à fluidez e segurança do tráfego;
IV - administrar a manutenção e conservação da frota de veículos, máquinas e 
equipamentos municipais, garantindo sua operacionalidade e controle de uso;
V - promover a educação no trânsito, desenvolvendo campanhas e ações educativas 
para motoristas, pedestres e ciclistas;
VI - integrar-se com órgãos estaduais e federais para a implementação de políticas 
de transporte e trânsito de competência municipal;
VII - realizar estudos e pesquisas visando ao aprimoramento contínuo dos serviços 
de transporte e trânsito no município;
VIII - monitorar e avaliar as políticas implementadas, ajustando-as conforme 
necessário para garantir sua eficácia e eficiência; e
IX - cuidar da acessibilidade rural.
§ 1º A Secretaria Municipal de Transportes possui a seguinte estrutura básica:
I - secretário Municipal de Transportes;
II - diretor de Transportes;
III - diretor de Máquinas Pesadas;
IV - diretor de Oficina;
V - diretor de Abastecimento de Combustíveis;
VI - coordenador de Estradas e Rodagens;
VII - gerente de Manutenção e Serviços;
VIII - chefe de Oficina;
IX - motorista categoria C;
X - guarda Municipal;
XI - operador de máquina (cargo em extinção);
XII - eletricista (cargo em extinção);
XIII - digitador (cargo em extinção);
XIV - pedreiro (cargo em extinção);
XV - auxiliar administrativo (cargo em extinção);
Sábado
28 de Junho de 2025
55 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
XVI - auxiliar de serviços gerais;
XVII - auxiliar de eletricista (cargo em extinção);
XVIII - encanador (cargo em extinção);
XIX - ajudante de pedreiro (cargo em extinção);
XX - mecânico (cargo em extinção);
XXI - motorista categoria D.
§ 2º Os cargos constantes dos incisos I a VIII são ocupantes de cargos em comissão 
ou função gratificada e os cargos dos incisos IX a XXI serão providos sob natureza 
efetiva, via concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e II desta Lei.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Art. 37. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo tem por finalidade o 
planejamento operacional e a execução das políticas municipais relativas ao meio 
ambiente, competindo-lhe:
I - a formulação e a execução da política de preservação dos recursos naturais 
renováveis; 
II - elaborar diagnóstico do meio ambiente; 
III - proteger a fauna e a flora; 
IV - fiscalizar as reservas naturais do Município; 
V - licenciamento e fiscalização de atividades e empreendimentos; 
VI - combater permanentemente a poluição ambiental; 
VII - cumprir a legislação federal, estadual e municipal do meio ambiente; 
VIII - promover cursos e o desenvolvimento de pesquisas de meio ambiente; 
IX - definição da política da limpeza pública através do gerenciamento e fiscalização 
da coleta; 
X - reciclagem e a disposição final do lixo, por administração direta ou através de 
terceiros, de forma transparente e adequada; 
XI - a arborização de logradouros e vias públicas;
XII - a promoção da educação ambiental e da conscientização pública para a 
proteção do meio ambiente;
Sábado
28 de Junho de 2025
56 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
XIII - a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e 
informações ambientais visando à formação de uma conscientização pública sobre a 
necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
XIV - a preservação e restauração dos recursos ambientais à sua utilização racional 
e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio 
ecológico;
XV - recuperação de matas ciliares e florestas municipais; 
XVI - manutenção de parques, praças e jardins; 
XVII - a fiscalização das margens dos rios e dos terrenos públicos; 
XVIII - a fiscalização das áreas de proteção ambiental; 
XIX - a fiscalização de contratos relacionados com serviços de sua competência; 
XX - coordenar, controlar e supervisionar junto com o Conselho Municipal de Meio 
Ambiente, a aplicação de recursos alocados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente; 
XXI - aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental; e
XXII - exercer outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 
§ 1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo possui os seguintes órgãos 
colegiados em sua estrutura:
I - conselho Municipal de Meio Ambiente;
II - conselho Municipal de Turismo.
§ 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo possui a seguinte estrutura 
básica:
I - diretor de Meio Ambiente;
II - diretor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental;
III - coordenador de Turismo;
IV - gerente de Gestão, Fiscalização e Licenciamento Ambiental;
V - gerente de Educação Ambiental, Desenvolvimento Comunitário e Planejamento 
Estratégico;
VI - gerente de Desenvolvimento Ambiental;
VII - gerente de Turismo;
VIII - motorista categoria C;
IX - engenheiro Florestal;
X - técnico em Meio Ambiente;
Sábado
28 de Junho de 2025
57 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
XI - digitador (cargo em extinção);
XII - auxiliar administrativo (cargo em extinção);
XIII - auxiliar de serviços gerais;
XIV - assistente administrativo;
XV - agente de Defesa Ambiental.
§ 3º Os cargos constantes dos incisos I a VII são ocupantes de cargos em comissão 
ou função gratificada e os cargos dos incisos VIII a XV serão providos sob natureza 
efetiva, via concurso público, em quantidades constantes do Anexo I e II desta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
SEÇÃO I
CARGOS EM COMISSÃO (CC) E FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
Art. 38. Ficam criados, na estrutura dos órgãos da administração direta do Poder 
Executivo do Município de Barra da Estiva:
I - o grupo de Cargos em Comissão (CC), de livre nomeação e exoneração pelo 
Prefeito Municipal, com os respectivos valores de vencimento, conforme consta do 
Anexo II desta Lei Complementar;
II - o grupo de Funções Gratificadas (FG) a serem exercidas, exclusivamente, por 
servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo ou emprego público do 
Município.
§ 1º Os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo e os 
empregados públicos que assumirem funções gratificadas, poderão optar pelo valor 
definido para a Função Gratificada, ou pela gratificação em percentual de até 
60%(sessenta por cento) por cento sobre seus vencimentos base, considerando o 
seu vencimento e suas vantagens de caráter pessoal.
§ 2º O exercício de cargo em Comissão ou de função gratificada ocorrerá mediante 
nomeação, e sua extinção pela exoneração, mediante atos próprios de livre iniciativa 
do Prefeito Municipal.
§ 3º Poderão ser concedidas gratificações aos servidores ocupantes de cargos em 
Comissão até o limite de 70% (setenta por cento) dos seus vencimentos básicos, 
Sábado
28 de Junho de 2025
58 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
mediante ato do Chefe do Poder Executivo, exceto as funções gratificadas e 
servidores amparados por Lei específica.
Art. 39. Os cargos de provimento efetivo criados por Leis Complementares 
específicas, se revogadas por esta Lei Complementar, ficam mantidos no quadro 
geral da Administração, contudo, em extinção.
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo já ocupados por servidores 
públicos na data da publicação desta Lei Complementar possuem direito adquirido a 
carga horária, requisitos para posse e investidura, valor do vencimento base e 
atribuições exigidos quando da realização dos respectivos concursos.
Art. 40. Os cargos necessários à implementação da estrutura organizacional 
estabelecida nesta Lei, resultantes de transformação, extinção, manutenção e 
criação de órgãos e cargos, cujas atribuições deverão constar no Regimento Interno 
da Prefeitura de Barra da Estiva, quando estabelecido.
Art. 41. O valor do Padrão Referencial para cálculo dos salários dos servidores 
efetivos fica fixado em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), exceto os servidores do 
magistério e apoio ao ensino da rede básica municipal de educação que serão 
regidos por Leis próprias.
Art. 42. A cada 05 (cinco) anos de exercício funcional, o servidor público municipal 
efetivo terá direito a progressão horizontal na Carreira, passando a Classe seguinte 
da Tabela do Anexo IV desta Lei.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS, ADEQUAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E REVOGAÇÕES
Art. 43. Os servidores desta Lei terão direito a recolhimento previdenciário, 
percepção de décimo terceiro salário, que será obrigatoriamente pago até vinte de 
dezembro de cada exercício, facultado sua antecipação, gozo e recebimento de 1/3
dos seus vencimentos quando do afastamento por férias.
Art. 44. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à 
execução da presente Lei, principalmente autorizado a adotar as medidas que se 
fizerem necessárias para a compatibilização desta Lei com a Lei Orçamentária Anual 
de 2025, em virtude das alterações introduzidas pela presente Lei, via Decreto do 
Poder Executivo.
Sábado
28 de Junho de 2025
59 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Art. 45. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias previstas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 46. O Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente Lei, aprovando por ato 
administrativo o Regimento Interno da Prefeitura Municipal, o qual discriminará as 
atribuições, responsabilidades, deveres e competências dos seus dirigentes, a 
organização, subordinação e estrutura de cada órgão administrativo, de acordo com 
a escala hierárquica e de subordinação estabelecida pelos itens e subitens da 
estrutura administrativa disposta nesta Lei.
Art. 47. Revogam-se as Leis Municipais nº 027/2022 e nº 006/2023. 
Art. 48. Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, todavia seus 
efeitos retroagem a 01 de junho de 2025, revogando-se todas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 27 de junho de 2025.
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito Municipal
IRINEU LUZ FREITAS
Secretário Municipal de Administração
Sábado
28 de Junho de 2025
60 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SÍMBO￾LO
NOMENCLATURA QUANTI￾DADE
CE-1
Médico (cargo em extinção conforme lei específica)
Auditor (cargo em extinção conforme lei específica)
Bacharel em Ciências Contábeis
01
01
01
CE-2 Enfermeiro 02
Engenheiro Civil - Fiscal 01
Bioquímico 01
Odontólogo 01
Nutricionista 01
CE-3 Técnico de Controle Interno 02
Biomédico
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Florestal
Assistente Social
Farmacêutico
01
01
01
01
01
Auxiliar Contábil 02
CE-4 Fiscal de Tributos 05
Orientador Educacional (cargo em extinção conforme lei 
específica)
02
CE-5
Agente de Defesa Ambiental
Técnico em Meio Ambiente
Técnico Agrícola
01
01
03
Orientador Social 05
Carpinteiro (cargo em extinção conforme lei específica)
Escriturário Fiscal (cargo em extinção conforme lei especí￾fica)
01
01
Pedreiro (cargo em extinção conforme lei específica) 02
CE-6 Eletricista (cargo em extinção conforme lei específica) 03
Mecânico (cargo em extinção conforme lei específica) 04
Sábado
28 de Junho de 2025
61 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Auxiliar de Enfermagem 15
Vigilante 30
Entrevistador Social 04
Fiscal de atividades urbanas 01
Auxiliar de Serviços Gerais 124
Artesão 01
Auxiliar em Saúde Bucal 10
CE-7 Motorista Categoria C 25
Motorista Escolar Categoria C – Sec. da Educação 02
Motorista Categoria B (cargo em extinção conforme lei 
específica)
Motorista categoria D
03
28
Secretário Escolar (cargo em extinção conforme lei espe￾cífica)
15
Digitador (cargo em extinção conforme lei específica) 11
Auxiliar Administrativo (cargo em extinção conforme lei 
específica)
18
Assistente Administrativo Educacional (cargo em extinção 
conforme lei específica)
05
Almoxarife (cargo em extinção conforme lei específica) 01
Operador de Máquina (cargo em extinção conforme lei 
específica)
09
Arquivista (cargo em extinção conforme lei específica) 02
Recepcionista (cargo em extinção conforme lei específica) 12
Auxiliar de Serviço Administrativo Educacional(cargo em 
extinção conforme lei específica)
90
Auxiliar de Eletricista (cargo em extinção conforme lei es￾pecífica)
02
Auxiliar de Esporte (cargo em extinção conforme lei espe￾cífica)
01
Guarda Municipal 22
Auxiliar de Vigilância Escolar (cargo em extinção confor- 05
Sábado
28 de Junho de 2025
62 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
me lei específica)
Coveiro (cargo em extinção conforme lei específica) 02
Jardineiro (cargo em extinção conforme lei específica) 04
Agente de Saúde 25
Encanador (cargo em extinção conforme lei específica) 03
Ajudante de Pedreiro (cargo em extinção conforme lei es￾pecífica)
02
Gari (cargo em extinção conforme lei específica) 60
Merendeira (cargo em extinção conforme lei específica) 20
---- Professores 400
Professores/Suporte Pedagógico 50
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD
VALOR 
R$
GABINETE DO 
PREFEITO
Chefe de Gabinete do Prefeito CC-2 01 8.000,00
Assessor de Relações 
Públicas
CC-7 05 2.500,00
Assessor de Segurança CC-7 01 2.500,00
Assessor de Imprensa CC-8 01 2.200,00
Administrador Distrital CC-10 04 1.750,00
PROCURADORIA 
GERAL DO 
MUNICÍPIO - PGM
Procurador Geral CC-1 01 7.000,00
Procurador Adjunto CC-2 02 4.000,00
Assessor Jurídico CC-7 02 2.500,00
CONTROLADORIA 
GERAL DO 
MUNICÍPIO - CGM
Controlador Geral CC-1 01 6.000,00
Assistente da Controladoria do 
Município
CC-9
01
2.000,00
Sábado
28 de Junho de 2025
63 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
SECRETARIA DE 
FINANÇAS
Secretário Municipal de 
Finanças
CC-2 01 LEI 
PRÓPRI
A
Diretor de Tributos CC-6 01 3.000,00
Diretor de Finanças CC-6 01 3.000,00
Coordenador de Fiscalização 
de Obras
CC-7 01 2.500,00
Gerente de Cobrança e 
Fiscalização
CC-9 01 2.000,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO
Secretário Municipal de 
Administração
CC-1 01 LEI 
PRÓPRI
A
Diretor de Recursos Humanos CC-6 01 3.000,00
Diretor de Contabilidade e 
Orçamento 
CC-6 01 3.000,00
Diretor Administrativo CC-6 01 3.000,00
Diretor de Compras CC-6 01 3.000,00
Diretor de Licitação e 
Contratos
CC-6 01 3.000,00
Diretor Municipal de 
Convênios
CC-6 01 3.000,00
Diretor de Defesa Civil CC-6 01 3.000,00
Diretor de Esportes e Lazer CC-6 01 3.000,00
Diretor de Cultura CC-6 01 3.000,00
Diretor da Guarda Municipal CC-6 01 3.000,00
Coordenador de Recursos 
Humanos
CC-7 01 2.500,00
Coordenador de 
Administração
CC-7 01 2.500,00
Coordenador de Tecnologia da 
Informação
CC-7 01 2.500,00
Sábado
28 de Junho de 2025
64 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Coordenador de Eventos CC-7 01 2.500,00
Coordenador de Planejamento CC-7 01 2.500,00
Coordenador de Licitações e 
Contratos
CC-7 01 2.500,00
Coordenador da Junta Militar CC-7 01 2.500,00
Coordenador de Cultura CC-7 01 2.500,00
Assessor de Imprensa CC-8 02 2.200,00
Gerente de Protocolo e 
Arquivo
CC-9 01 2.000,00
Gerente de Patrimônio CC-9 01 2.000,00
Gerente de Segurança do 
Trabalho
CC-9 01 2.000,00
Gerente de Compras CC-9 01 2.000,00
Gerente de Esporte e Lazer CC-9 01 2.000,00
Gerente de Cultura CC-9 01 2.000,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
Secretário Municipal de 
Educação 
CC-1 01 LEI 
PRÓPRI
A
Assessor Especial CC-4 03 4.000,00
Diretor Administrativo CC-6 01 3.000,00
Diretor Pedagógico CC-6 01 3.000,00
Diretor da Educação Infantil CC-6 01 3.000,00
Diretor do Ensino Fundamental 
I
CC-6 01 3.000,00
Diretor do Ensino Fundamental 
II
CC-6 01 3.000,00
Diretor de Ensino em Tempo 
Integral
CC-6 01 3.000,00
Diretor de Educação do 
Campo e Quilombola
CC-6 01 3.000,00
Sábado
28 de Junho de 2025
65 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Diretor de Educação de 
Jovens e Adultos (EJA)
CC-6 01 3.000,00
Diretor de Atendimento 
Educacional Especializado 
(AEE)
CC-6 01 3.000,00
Diretor de Documentação 
Escolar
CC-6 01 3.000,00
Diretor de Infraestrutura 
Escolar e Obras
CC-6 01 3.000,00
Diretor de Programas e 
Políticas Educacionais
CC-6 01 3.000,00
Diretor de Recursos Humanos CC-6 01 3.000,00
Diretor de Transporte Escolar CC-6 01 3.000,00
Diretor de Nutrição Escolar CC-6 02 3.000,00
Diretor do Núcleo de 
Psicologia Integrada (NUPI)
CC-6 01 3.000,00
Coordenador de Manutenção, 
Controle e Distribuição do 
Material Didático 
CC-7 01 2.500,00
Coordenador de Mídias 
Digitais e Inovação 
Pedagógica
CC-7 01 2.500,00
Coordenador de Alimentação 
Escolar
CC-7 01 2.500,00
Coordenador de Avaliação e 
Monitoramento da 
Aprendizagem
CC-7 01 2.500,00
Diretor Escolar de Grande 
Porte
LEI
PRÓPRIA
05 LEI 
PRÓPRI
A
Sábado
28 de Junho de 2025
66 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Diretor Escolar de Médio Porte LEI 
PRÓPRIA
05 LEI 
PRÓPRI
A
Diretor Escolar de Pequeno 
Porte
LEI 
PRÓPRIA
08 LEI 
PRÓPRI
A
Vice-Diretor Escolar LEI 
PRÓPRIA
06 LEI 
PRÓPRI
A
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE
Secretário Municipal de Saúde CC-1 01 LEI 
PRÓPRI
A
Assessor Especial CC-4 01 4.000,00
Diretor Administrativo CC-6 01 3.000,00
Diretor de Assistência 
Farmacêutica
CC-6 01 3.000,00
Diretor de Vigilância 
Epidemiológica
CC-6 01 3.000,00
Diretor de Vigilância Sanitária CC-6 01 3.000,00
Diretor do Centro de Apoio 
Psicossocial – CAPS
CC-6 01 3.000,00
Diretor de Atenção Básica CC-6 01 3.000,00
Diretor do Serviço de 
Atendimento Médico de 
Urgência
CC-6 01 3.000,00
Diretor de Auditoria, Controle e 
Avaliação
CC-6 01 3.000,00
Diretor de Saúde Bucal CC-6 01 3.000,00
Diretor de Programas Técnicos CC-6 01 3.000,00
Diretor de Vigilância 
Nutricional
CC-6 01 3.000,00
Diretor do EMUT CC-6 01 3.000,00
Sábado
28 de Junho de 2025
67 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Diretor de Regulação e 
Tratamento Fora do Domicílio
CC-6 01 3.000,00
Coordenador de Serviço 
Laboratorial
CC-7 01 2.500,00
Coordenador de Regulação de 
Transportes
CC-7 01 2.500,00
Coordenador de Contratos CC-7 01 2.500,00
Coordenador de Regulação e 
Tratamento Fora do Domicílio
CC-7 01 2.500,00
Gerente de Marcação de 
Exames 
CC-9 04 2.000,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Secretário Municipal de 
Assistência Social
CC-1 01 LEI 
PRÓPRI
A
Assessor Especial CC-4 01 4.000,00
Diretor do Centro de 
Referência de Assistência 
Social – CRAS
CC-6 01 3.000,00
Diretor do Centro de 
Referência Especializado de 
Assistência Social - CREAS
CC-6 01 3.000,00
Diretor do Cadastro Único CC-6 01 3.000,00
Diretor Administrativo e 
Financeiro 
CC-6 01 3.000,00
Coordenador de Promoção 
Social
CC-7 01 2.500,00
Coordenador de Apoio às 
Ações Comunitárias
CC-7 01 2.500,00
Coordenador de Atenção ao 
Idoso, Pessoa com Deficiência 
e LGBTQIA+
CC-7 01 2.500,00
Sábado
28 de Junho de 2025
68 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Assessor Técnico de 
Programas Sociais
CC-7 03 2.500,00
Gerente dos Programas 
Sociais
CC-9
02
2.000,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E 
PECUÁRIA
Secretário Municipal de 
Agricultura
CC-1 01
LEI 
PRÓPRI
A
Diretor de Agricultura CC-6 01 3.000,00
Diretor de Pecuária CC-6 01 3.000,00
Diretor de Fomento à 
Agricultura Familiar
CC-6 01 3.000,00
Diretor de Desenvolvimento 
Agropecuário
CC-6 01 3.000,00
Coordenador de Promoção da 
Agropecuária
CC-7 01 2.500,00
Coordenador Agrícola CC-7 01 2.500,00
Gerente de Programas 
Técnicos
CC-9 02 2.000,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA
Secretário Municipal de 
Infraestrutura
CC-1
01
LEI 
PRÓPRI
A
Diretor de Engenharia CC-6 01 3.000,00
Diretor de Infraestrutura e 
Obras Públicas
CC-6 01 3.000,00
Diretor de Projetos e 
Edificações
CC-6 01 3.000,00
Diretor de Saneamento Básico CC-6 01 3.000,00
Diretor de Pavimentação e 
Urbanismo
CC-6 01 3.000,00
Diretor de Limpeza e 
Iluminação Pública
CC-6 01 3.000,00
Sábado
28 de Junho de 2025
69 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Coordenador de 
Abastecimento Hídrico
CC-7 01 2.500,00
Gerente de Limpeza e 
Iluminação Pública
CC-9 02 2.000,00
Gerente de Obras CC-9 01 2.000,00
Gerente de Serviços Públicos CC-9 01 2.000,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
TRANSPORTES
Secretário Municipal de 
Transportes
CC-1 01
LEI 
PRÓPRI
A
Diretor de Transportes CC-6 01 3.000,00
Diretor de Máquinas Pesadas CC-6 01 3.000,00
Diretor de Oficina CC-6 01 3.000,00
Diretor de Abastecimento de 
Combustíveis
CC-6 01 3.000,00
Coordenador de Estradas e 
Rodagens
CC-7 01 2.500,00
Gerente de Manutenção e 
Serviços
CC-9 01 2.000,00
Chefe de Oficina CC-10 02 1.750,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE E 
TURISMO
Secretário Municipal de Meio 
Ambiente e Turismo
CC-1
01
LEI 
PRÓPRI
A
Diretor de Meio Ambiente CC-6 01 3.000,00
Diretor de Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental
CC-6 01 3.000,00
Coordenador de Turismo CC-7 01 2.500,00
Gerente de Gestão, 
Fiscalização e Licenciamento 
Ambiental
CC-9 01 2.000,00
Sábado
28 de Junho de 2025
70 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Gerente de Educação 
Ambiental, Desenvolvimento 
Comunitário e Planejamento 
Estratégico
CC-9 01 2.000,00
Gerente de Desenvolvimento 
Ambiental
CC-9 01 2.000,00
Gerente de Turismo CC-9 01 2.000,00
ANEXO III
RELAÇÃO DE SÍMBOLOS E VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTOS 
EM COMISSÃO
NOMENCLATURA SÍMBO￾LO
VALOR
Secretário Municipal CC-1 8.500,00
Chefe de Gabinete do Prefeito CC-2 8.000,00
Procurador Geral CC-3 7.000,00
Controlador Geral CC-4 6.000,00
Assessor Especial CC-4 4.000,00
Procurador Adjunto CC-5 4.000,00
Diretor CC-6 3.000,00
Coordenador CC-7 2.500,00
Assessor de Relações Públicas CC-7 2.500,00
Assessor Jurídico CC-7 2.500,00
Assessor de Segurança CC-7 2.500,00
Assessor Técnico de Programas So￾ciais
CC-7 2.500,00
Assessor de Imprensa CC-8 2.200,00
Gerente CC-9 2.000,00
Assistente da Controladoria CC-9 2.000,00
Chefe CC-10 1.750,00
Administrador Distrital CC-10 1.750,00
Sábado
28 de Junho de 2025
71 - Ano X - Nº 2516 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKUZOUQ0MKVFMZU4MJG3QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ANEXO IV
COEFICIENTES DOS SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
REFERENTE AO VALOR PADRÃO PARA CÁLCULO DOS SALÁRIOS
SÍMBO￾LO
NÍ￾VE
L
CLASSES
A B C D E F G
CE-1 1 15,
75
16,
98
18,
05
19,
50
20,
81
22,
13
23,
50
CE-2 1 11,
00
12,
85
14,
00
15,
10
16,
35
17,
20
18,
00
CE-3 1 7,0
0
7,4
0
7,8
0
8,2
0
8,6
7
9,1
0
9,5
5
CE-4 1 6,5
8
6,8
6
7,1
5
7,4
8
7,8
0
8,1
4
8,5
0
CE-5 1 5,2
6
5,4
8
5,7
0
5,9
2
6,1
4
6,3
6
6,5
6
CE-6 1 5,2
4
5,2
9
5,3
4
5,3
9
5,4
4
5,4
9
5,5
4
CE-7 1 Salário Mínimo
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 27 de junho de 2025.
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito Municipal
IRINEU LUZ FREITAS
Secretário Municipal de Administração

open original →