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norma nº 23/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-10-06
Ementa"Dispõe sobre a autorização de doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências."
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
DOAÇÃO E BAIXA DE BEM MÓVEL 
PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA 
ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, 
Estado da Bahia, aprovou na 21 Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 1ª 
Sessão Legislativa, da 19 Legislatura, do dia 02 de outubro de 2025, e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva, 
estado da Bahia, a fazer doação do bem patrimonial o veículo automotor do modelo 
Cronos, da marca Fiat, versão Drive 1.0, espécie/tipo passageiro automóvel, 
combustível flex (álcool/gasolina), ano de fabricação/modelo 2023/2024, cor 
Branca, placa SJN1D96, Código Renavam 01366201962, motor 
463509488643412, chassi 8AP359ATFRU342913, tombamento patrimonial nº 9678 
à Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
13.670.658/0001-52.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA utilizará o bem doado para o 
cumprimento de suas atividades, no que diz respeito aos trabalhos do Poder 
Executivo Municipal, prezando sempre pelo interesse público.
Art. 3º Os procedimentos de transferência e as despesas pertinentes à manutenção 
do bem doado são de inteira responsabilidade do Município.
Art. 4º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva autorizada a 
proceder a baixa do bem doado por esta Lei em favor da Prefeitura Municipal de 
Barra da Estiva – BA.
Art. 5º No ato da entrega do veículo à Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 
deverá ser assinado o recibo de transferência do veículo juntamente com o Termo de 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
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Segunda-feira
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Doação, sendo que a donatária deverá efetivar a transferência junto ao DETRAN-BA 
no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento, ficando os encargos 
financeiros a cargo da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 03 de outubro de 2025.
UILSON ROBSON SILVA ALVES 
Prefeito Municipal
IRINEU LUZ FREITAS 
Secretário Municipal de Administração 
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