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norma nº 25/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-11-07
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para inclusão da Fonte de Recursos 546 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - Escola em Tempo Integral (ETI), e dá outras providências”.
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Sexta-feira
7 de Novembro de 2025
7 - Ano X - Nº 2709 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MUQZRTM4RTBCMUM5N0MYMT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DA 
FONTE DE RECURSOS 546 -
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB -
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO -
ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL (ETI), E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, 
Estado da Bahia, aprovou na 24ª Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 1ª 
Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, do dia 06 de novembro de 2025, e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial ao orçamento vigente, no valor necessário à inclusão de dotações 
vinculadas à função Educação, destinadas à execução do Programa Escola em 
Tempo Integral - ETI, financiado com recursos da Fonte de Recursos nº 546 -
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI.
Art. 2º Os créditos especiais autorizados por esta Lei serão abertos mediante 
decretos do Poder Executivo, conforme a necessidade da execução orçamentária e 
financeira.
Art. 3º Os créditos ora autorizados poderão sofrer alterações mediante Créditos 
Suplementares, observadas as disposições legais e autorizações vigentes à época 
das respectivas modificações.
Art. 4º Para atender às aberturas de créditos especiais de que trata esta Lei, 
poderão ser utilizados os recursos previstos nos incisos I, II e III do § 1º do art. 43 da 
Lei nº 4.320/64, provenientes de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
II - excesso de arrecadação;
III - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 5º Fica a Contabilidade Municipal autorizada a promover as alterações que se 
fizerem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 
Sexta-feira
7 de Novembro de 2025
8 - Ano X - Nº 2709 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MUQZRTM4RTBCMUM5N0MYMT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
2025 e no Plano Plurianual (PPA), em decorrência da abertura do Crédito Especial 
autorizado por esta Lei.
Art. 6º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será consignado à estrutura 
administrativa das secretarias competentes, incorporando-se, nos montantes e 
elementos especificados, ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) das 
referidas Unidades, podendo ser realizados remanejamentos, transposições ou 
transferências de recursos, conforme legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 07 de novembro de 2025.
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito Municipal
IRINEU LUZ FREITAS
Secretário Municipal de Administração

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