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norma nº 26/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa"Institui a política de Alfabetização na Rede Pública de Ensino do município de Barra da Estiva, e dá outras providências."
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Sexta-feira
5 de Dezembro de 2025
4 - Ano X - Nº 2739 Barra da Estiva 
Leis
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Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 026, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
“INSTITUI A POLÍTICA DE 
ALFABETIZAÇÃO NA REDE PÚBLICA 
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARRA 
DA ESTIVA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, 
Estado da Bahia, aprovou na 27ª Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 1ª 
Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, do dia 04 de dezembro de 2025, e eu 
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização na Rede Pública de 
Ensino do município de Barra da Estiva, que terá como objetivo acompanhar o Ciclo 
de Alfabetização. 
Parágrafo único. Por meio desta política, o município de Barra da Estiva, em 
colaboração com o Estado e o Governo Federal, implementará ações 
fundamentadas, em evidências científicas para promover a alfabetização, com o 
intuito de aprimorar a qualidade da alfabetização no território municipal e combater o 
analfabetismo absoluto e funcional em todas as etapas a modalidades da educação 
básica e da educação não formal.
Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão a 
produção autônoma da escrita em um sistema alfabético;
II - analfabetismo absoluto: condição em que uma pessoa não possui habilidade 
alguma de ler ou escrever em qualquer nível;
III - analfabetismo funcional: condição daquele que, embora saiba reconhecer letras 
a números, enfrenta dificuldades de compreender textos simples, bem como realizar 
operações matemáticas mais elaboradas;
IV - consciência fonêmica: conhecimento consciente das menores unidades 
fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente; 
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V - consciência fonológica: conhecimento consciente dos sons das palavras, 
dissociando-as do seu significado a de segmentar as palavras nos sons que as 
constituem, no caso, as sílabas;
VI - fluência em leitura oral: capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;
VII - literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades a atitudes relacionadas com a 
prática social da leitura, da escrita a da oralidade (letramento);
VIII - literacia familiar: conjunto de práticas e experiências de letramento 
manifestadas no ambiente familiar;
IX - literacia emergente: conjunto de práticas e experiências de letramento que se 
manifestam naturalmente antes da escolarização formal; 
X - numeracia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com 
a matemática que trabalham, estimulam a estruturam o raciocínio lógico; 
XI - educação não formal: designação dos processos de ensino e aprendizagem que 
ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino; e
XII - multiletramento: prática de leitura e produção de textos construídos a partir de 
diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e que, por isso, 
exigem letramentos diversificados.
CAPÍTULO II
DOS PRINCIPIOS E OBJETIVOS
Art. 3° São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I - Integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1° 
do art. 211 da Constituição;
II - adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação e Secretaria 
Estadual de Educação;
III - fundamentação de programas e ações voltadas a alfabetização no âmbito da 
rede municipal de ensino;
IV - ênfase no ensino de seis componentes essenciais para a alfabetização:
a) consciência fonêmica a fonológica;
b) fluência em leitura oral;
c) desenvolvimento de vocabulário;
d) compreensão de textos;
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e) produção autônoma de texto;
f) prática social da leitura a da escrita; e
g) aquisição da estrutura ortográfica a das notações léxicas.
V - adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e 
ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas;
VI - integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia, 
multiletramentos, heterogeneidade e progressão;
VII - reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a 
inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e 
cultural da linguagem, da literacia a da numeracia; 
VIII - incorporação de práticas de letramento racial como forma de valorização das 
diferentes etnias presentes no território.
IX - reconhecimento das diferentes características das crianças e de suas 
necessidades individuais na incorporação das práticas pedagógicas inclusivas.
X - aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de 
superação de vulnerabilidades sociais a condição para o exercício pleno da 
cidadania;
XI - igualdade de oportunidades educacionais;
XII - reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do 
processo de alfabetização; e
XIII - valorização a desenvolvimento de programas de formação continuada para 
professores alfabetizadores com temáticas específicas para este público.
Art. 4° São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I - elevar a qualidade do ensino a da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da 
literacia a da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por 
meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II - contribuir para a consecução das Metas do Plano Nacional de Educação;
III - desenvolver estratégias previstas no Plano Municipal de Educação;
IV - implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede 
Municipal de Ensino; 
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V - assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir 
para o desenvolvimento social e econômico do município de Barra da Estiva, estado 
da Bahia; 
VI - oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de 
maneira articulada, organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola 
e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, 
das escolas do campo a das comunidades tradicionais; 
VII - fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais 
didáticos, equipamentos a recursos de tecnologia assistiva, com vistas a promoção 
do ensino a da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos 
estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de 
atenção e hiperatividade/impulsividade a altas habilidades ou superdotação; 
VIII - selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a 
alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos a propostas 
pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino 
em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como 
recursos; 
IX - promover ações que visem a alfabetização das pessoas com deficiência, 
considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas 
surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal; 
X - impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória 
educacional, em suas diferentes etapas e níveis; 
XI - promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre 
literacia, alfabetização e numeracia; 
XII - incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de trabalho de 
estudo de caso e desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização 
inovadoras;
XIII - divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento 
desenvolvidas nas salas de aula; 
XIV - assegurar, no referencial curricular municipal, os processos pedagógicos de 
alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as 
estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos 
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professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a 
alfabetização plena de todas as crianças; 
XV - garantir, no referencial curricular municipal, a alfabetização de crianças do 
campo, de comunidades tradicionais e de populações itinerantes (circenses, 
ciganos, nômades, acampados e artistas) com a produção de materiais didáticos 
específicos, além de desenvolver instrumentos de acompanhamento que 
considerem o uso da língua materna; 
XVI - promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das crianças, bem como 
estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e 
avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando 
medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças até o final do segundo ano 
do ensino fundamental; e 
XVII - implementar ações de alfabetização de jovens, adultos(as) e idosos(as), com 
garantia de continuidade da escolarização básica. 
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 5° Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de 
Alfabetização do município de Barra da Estiva: 
I - priorização da alfabetização no primeiro a segundo ano do ensino fundamental; 
II - incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, da 
literacia emergente e da aproximação da cultura escrita na educação infantil; 
III - integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras 
formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a 
alfabetização; 
IV - participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de 
cooperação e integração entre a comunidade escolar; 
V - estimulo aos hábitos de leitura a escrita e apreciação literária por meio de ações 
que os integrem à pratica cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras 
instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária; 
VI - incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de 
escrita e de matemática; e
VII - valorização do professor da educação infantil e do professor.
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CAPÍTULO IV
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 6° A Política Municipal de Alfabetização tem como público-alvo:
I - crianças na primeira infância;
II - estudantes do primeiro e segundo anos do ensino fundamental;
III - estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental;
IV - estudantes da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de 
alfabetização;
V - estudantes da educação de jovens, adultos e idosos;
VI - jovens, adultos e idosos sem matrícula no ensino formal; e
Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de 
Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput.
Art. 7° São agentes envolvidos na Politica Municipal de Alfabetização:
I - professores da educação infantil;
II - professores atuantes nas turmas de primeiro a segundo ano dos anos iniciais do 
ensino fundamental;
III - demais professores da educação básica;
IV - gestores escolares;
V - coordenadores pedagógicos;
VI - dirigentes de redes públicas de ensino;
VII - instituições de ensino;
VIII - famílias; e
IX - organizações da sociedade civil.
CAPÍTULO V
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 8° A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de 
programas e ações que incluam:
I - referencial curricular municipal e estabelecimento de metas claras e objetivas para 
a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental; 
II - capacitação de professores de educação infantil, anos iniciais do ensino 
fundamental e educação de jovens e adultos voltada para a alfabetização e 
letramento; 
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III - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente 
fundamentados para a alfabetização, literacia, numeracia e proficiência, com 
promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais; 
IV - recuperação/recomposição para estudantes que não tenham sido plenamente 
alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem 
dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática; 
V - promoção de reforço escolar para alfabetização; 
VI - incentivo à práticas de literacia familiar; 
VII - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a 
alfabetização de jovens, adultos da educação formal e da educação não formal;
VIII - produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas 
práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia; 
IX - ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de 
língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de 
professores da educação infantil e de professores dos anos iniciais do ensino 
fundamental; 
X - promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores; 
XI - difusão de recursos educacionais, preferencialmente com as licenças autorais 
abertas, para ensino a aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática; 
XII - incentivo à produção e edição de livros de literatura para diferentes níveis de 
literacia;
XIII - fomentar a criação de cantinhos da leitura nas turmas de primeiro e segundo 
ano dos anos iniciais do ensino fundamental; 
XIV - implementar a equipar, em regime de colaboração, bibliotecas nas unidades 
escolares da rede municipal de ensino; 
XV - formação de gestores educacionais a coordenadores pedagógicos para dar 
suporte pedagógico aos professores alfabetizadores, professores da educação 
infantil e do ensino fundamental a aos estudantes; 
XVI - incentivo à elaboração e validação de instrumentos de avaliação e diagnostico 
interno.
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CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 9° Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal 
de Alfabetização:
I - monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas a 
ações implementadas; 
II - incentivo a difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações internas a 
externas a ao seu use nos processos de ensino a de aprendizagem; 
III - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na 
alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral a proficiência em escrita e 
matemática; e 
IV - incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar programas 
a ações desta política. 
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Compete a Secretaria Municipal da Educação do município de Barra da 
Estiva, a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes desta 
Política Municipal de Alfabetização. 
Art. 11. Compete a Secretaria Municipal de Educação do município de Barra da 
Estiva, estado da Bahia, juntamente ao Conselho Municipal de Educação 
acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização.
Art. 12. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13. Revoga-se as legislações em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 05 de dezembro de 2025.
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito Municipal
IRINEU LUZ FREITAS
Secretário Municipal de Administração

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