| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | "Institui a política de Alfabetização na Rede Pública de Ensino do município de Barra da Estiva, e dá outras providências." |
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Sexta-feira 5 de Dezembro de 2025 4 - Ano X - Nº 2739 Barra da Estiva Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTIYMUFCMKNEQTE4RDQ0M0 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 026, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. “INSTITUI A POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 27ª Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, do dia 04 de dezembro de 2025, e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização na Rede Pública de Ensino do município de Barra da Estiva, que terá como objetivo acompanhar o Ciclo de Alfabetização. Parágrafo único. Por meio desta política, o município de Barra da Estiva, em colaboração com o Estado e o Governo Federal, implementará ações fundamentadas, em evidências científicas para promover a alfabetização, com o intuito de aprimorar a qualidade da alfabetização no território municipal e combater o analfabetismo absoluto e funcional em todas as etapas a modalidades da educação básica e da educação não formal. Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão a produção autônoma da escrita em um sistema alfabético; II - analfabetismo absoluto: condição em que uma pessoa não possui habilidade alguma de ler ou escrever em qualquer nível; III - analfabetismo funcional: condição daquele que, embora saiba reconhecer letras a números, enfrenta dificuldades de compreender textos simples, bem como realizar operações matemáticas mais elaboradas; IV - consciência fonêmica: conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente; Sexta-feira 5 de Dezembro de 2025 5 - Ano X - Nº 2739 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTIYMUFCMKNEQTE4RDQ0M0 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. V - consciência fonológica: conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-as do seu significado a de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas; VI - fluência em leitura oral: capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia; VII - literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades a atitudes relacionadas com a prática social da leitura, da escrita a da oralidade (letramento); VIII - literacia familiar: conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no ambiente familiar; IX - literacia emergente: conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam naturalmente antes da escolarização formal; X - numeracia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a matemática que trabalham, estimulam a estruturam o raciocínio lógico; XI - educação não formal: designação dos processos de ensino e aprendizagem que ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino; e XII - multiletramento: prática de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e que, por isso, exigem letramentos diversificados. CAPÍTULO II DOS PRINCIPIOS E OBJETIVOS Art. 3° São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I - Integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1° do art. 211 da Constituição; II - adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação e Secretaria Estadual de Educação; III - fundamentação de programas e ações voltadas a alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino; IV - ênfase no ensino de seis componentes essenciais para a alfabetização: a) consciência fonêmica a fonológica; b) fluência em leitura oral; c) desenvolvimento de vocabulário; d) compreensão de textos; Sexta-feira 5 de Dezembro de 2025 6 - Ano X - Nº 2739 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTIYMUFCMKNEQTE4RDQ0M0 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. e) produção autônoma de texto; f) prática social da leitura a da escrita; e g) aquisição da estrutura ortográfica a das notações léxicas. V - adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas; VI - integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia, multiletramentos, heterogeneidade e progressão; VII - reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia a da numeracia; VIII - incorporação de práticas de letramento racial como forma de valorização das diferentes etnias presentes no território. IX - reconhecimento das diferentes características das crianças e de suas necessidades individuais na incorporação das práticas pedagógicas inclusivas. X - aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais a condição para o exercício pleno da cidadania; XI - igualdade de oportunidades educacionais; XII - reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização; e XIII - valorização a desenvolvimento de programas de formação continuada para professores alfabetizadores com temáticas específicas para este público. Art. 4° São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I - elevar a qualidade do ensino a da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia a da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas; II - contribuir para a consecução das Metas do Plano Nacional de Educação; III - desenvolver estratégias previstas no Plano Municipal de Educação; IV - implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino; Sexta-feira 5 de Dezembro de 2025 7 - Ano X - Nº 2739 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTIYMUFCMKNEQTE4RDQ0M0 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. V - assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do município de Barra da Estiva, estado da Bahia; VI - oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo a das comunidades tradicionais; VII - fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos a recursos de tecnologia assistiva, com vistas a promoção do ensino a da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade a altas habilidades ou superdotação; VIII - selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos a propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos; IX - promover ações que visem a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal; X - impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas e níveis; XI - promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia, alfabetização e numeracia; XII - incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de trabalho de estudo de caso e desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização inovadoras; XIII - divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula; XIV - assegurar, no referencial curricular municipal, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos Sexta-feira 5 de Dezembro de 2025 8 - Ano X - Nº 2739 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTIYMUFCMKNEQTE4RDQ0M0 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; XV - garantir, no referencial curricular municipal, a alfabetização de crianças do campo, de comunidades tradicionais e de populações itinerantes (circenses, ciganos, nômades, acampados e artistas) com a produção de materiais didáticos específicos, além de desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna; XVI - promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das crianças, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças até o final do segundo ano do ensino fundamental; e XVII - implementar ações de alfabetização de jovens, adultos(as) e idosos(as), com garantia de continuidade da escolarização básica. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES Art. 5° Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização do município de Barra da Estiva: I - priorização da alfabetização no primeiro a segundo ano do ensino fundamental; II - incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, da literacia emergente e da aproximação da cultura escrita na educação infantil; III - integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização; IV - participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar; V - estimulo aos hábitos de leitura a escrita e apreciação literária por meio de ações que os integrem à pratica cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária; VI - incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática; e VII - valorização do professor da educação infantil e do professor. Sexta-feira 5 de Dezembro de 2025 9 - Ano X - Nº 2739 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTIYMUFCMKNEQTE4RDQ0M0 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. CAPÍTULO IV DO PÚBLICO-ALVO Art. 6° A Política Municipal de Alfabetização tem como público-alvo: I - crianças na primeira infância; II - estudantes do primeiro e segundo anos do ensino fundamental; III - estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental; IV - estudantes da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização; V - estudantes da educação de jovens, adultos e idosos; VI - jovens, adultos e idosos sem matrícula no ensino formal; e Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput. Art. 7° São agentes envolvidos na Politica Municipal de Alfabetização: I - professores da educação infantil; II - professores atuantes nas turmas de primeiro a segundo ano dos anos iniciais do ensino fundamental; III - demais professores da educação básica; IV - gestores escolares; V - coordenadores pedagógicos; VI - dirigentes de redes públicas de ensino; VII - instituições de ensino; VIII - famílias; e IX - organizações da sociedade civil. CAPÍTULO V DA IMPLEMENTAÇÃO Art. 8° A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam: I - referencial curricular municipal e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental; II - capacitação de professores de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos voltada para a alfabetização e letramento; Sexta-feira 5 de Dezembro de 2025 10 - Ano X - Nº 2739 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTIYMUFCMKNEQTE4RDQ0M0 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. III - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia, numeracia e proficiência, com promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais; IV - recuperação/recomposição para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática; V - promoção de reforço escolar para alfabetização; VI - incentivo à práticas de literacia familiar; VII - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens, adultos da educação formal e da educação não formal; VIII - produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia; IX - ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de professores da educação infantil e de professores dos anos iniciais do ensino fundamental; X - promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores; XI - difusão de recursos educacionais, preferencialmente com as licenças autorais abertas, para ensino a aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática; XII - incentivo à produção e edição de livros de literatura para diferentes níveis de literacia; XIII - fomentar a criação de cantinhos da leitura nas turmas de primeiro e segundo ano dos anos iniciais do ensino fundamental; XIV - implementar a equipar, em regime de colaboração, bibliotecas nas unidades escolares da rede municipal de ensino; XV - formação de gestores educacionais a coordenadores pedagógicos para dar suporte pedagógico aos professores alfabetizadores, professores da educação infantil e do ensino fundamental a aos estudantes; XVI - incentivo à elaboração e validação de instrumentos de avaliação e diagnostico interno. Sexta-feira 5 de Dezembro de 2025 11 - Ano X - Nº 2739 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTIYMUFCMKNEQTE4RDQ0M0 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 9° Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização: I - monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas a ações implementadas; II - incentivo a difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações internas a externas a ao seu use nos processos de ensino a de aprendizagem; III - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral a proficiência em escrita e matemática; e IV - incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar programas a ações desta política. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Compete a Secretaria Municipal da Educação do município de Barra da Estiva, a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização. Art. 11. Compete a Secretaria Municipal de Educação do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, juntamente ao Conselho Municipal de Educação acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização. Art. 12. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revoga-se as legislações em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 05 de dezembro de 2025. UILSON ROBSON SILVA ALVES Prefeito Municipal IRINEU LUZ FREITAS Secretário Municipal de Administração