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norma nº 1/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa"Dispõe sobre o reajuste do piso salarial profissional dos profissionais efetivos do magistério da educação escolar básica do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências."
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Segunda-feira
23 de Fevereiro de 2026
2 - Ano XI - Nº 2847 Barra da Estiva 
Atos Administrativos
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJY0MENCMUQWMTJBOTMWN0
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 001, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO 
SALARIAL PROFISSIONAL DOS PROFISSIONAIS 
EFETIVOS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
ESCOLAR BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DA 
ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, 
Estado da Bahia, aprovou na 1ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa, da 19
Legislatura, do dia 19 de fevereiro de 2026, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reajusta em 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos) o piso salarial 
profissional e determina que nenhum servidor integrante da Classe Docente Efetiva 
do Quadro do Magistério da Educação Básica, no âmbito da Rede Municipal de 
Ensino do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, receba vencimento base 
inferior a R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) 
referente à jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais. 
§ 1º Os servidores integrantes da mesma classe efetiva, mas que não cumprem 
jornada integral de trabalho, receberão o valor equivalente à jornada praticada na 
rede municipal de ensino, seguindo o valor disposto no caput.
§ 2º O valor definido no caput terá vigência no exercício de 2026, retroagindo a 
competência de janeiro.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão suportadas 
por dotações próprias, suplementadas se necessário, especialmente por recursos 
oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos 
retroagem a 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 20 de fevereiro de 2026.
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito Municipal
IRINEU LUZ FREITAS
Secretário Municipal de Administração

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