| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre o reajuste do piso salarial profissional dos profissionais efetivos do magistério da educação escolar básica do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências." |
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Segunda-feira 23 de Fevereiro de 2026 2 - Ano XI - Nº 2847 Barra da Estiva Atos Administrativos CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJY0MENCMUQWMTJBOTMWN0 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 001, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 1ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa, da 19 Legislatura, do dia 19 de fevereiro de 2026, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Reajusta em 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos) o piso salarial profissional e determina que nenhum servidor integrante da Classe Docente Efetiva do Quadro do Magistério da Educação Básica, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, receba vencimento base inferior a R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) referente à jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais. § 1º Os servidores integrantes da mesma classe efetiva, mas que não cumprem jornada integral de trabalho, receberão o valor equivalente à jornada praticada na rede municipal de ensino, seguindo o valor disposto no caput. § 2º O valor definido no caput terá vigência no exercício de 2026, retroagindo a competência de janeiro. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão suportadas por dotações próprias, suplementadas se necessário, especialmente por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 20 de fevereiro de 2026. UILSON ROBSON SILVA ALVES Prefeito Municipal IRINEU LUZ FREITAS Secretário Municipal de Administração