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norma nº 2/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa"Dá nova redação ao Art. 15, Art. 16, Art. 121, Art. 142 e Art. 200, da Resolução nº 001/2026, que institui o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra da Estiva - BA, e dá outras providências."
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Câmara Municipal de Barra da Estiva
Sexta-feira • 6 de Março de 2026 • Ano XIX • Nº 575
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Sumário
Resoluções .............................................................................................................. 02 a 05
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Sexta-feira
6 de Março de 2026
2 - Ano XIX - Nº 575 Barra da Estiva 
Resoluções
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E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
CÂ ARA MUN C PAL DE BARRA DA ESTTVA
RESoLUÇÃo tto 002, DE 06 DE MARÇo DE 2026.
"Dá nova redação ao AÉ. 15, AÉ. í6, AÉ.
121, AÍt. 142 e Art. 200, da Resolução no
00112026, que institui o Novo Regimento
lnterno da Câmara Municipal de Barra da
Estiva - BA, e dá outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂUNNN MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou na 3a Sessão Ordinária, do 10 Período Legislativo, da 2a Sessão
Legislativa, da 194 Legislatura, do dia 05 de rnarço de 2026, e a Mesa Diretora
promulga e publica a seguinte Resolução.
Art. 10 Ficam alterados o Art. 15, o Art. 16, o AÉ. 121, o Att. 142 e o Art.
200 da Resolução no 001/2026, que'institui o Novo Regimento Interno da Câmara
Municipal de Barra da Estiva - BA, e dá outras providências," com as seguintes
redações:
Art. 15. A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de
1o de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para eleição de sua Mesa Diretora, para
mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição
imed iatamente subsequente.
§ ío Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em
legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.
§ 20 Somente poderão concoÍrer e participar da eleição para os cargos da
Mesa Diretora, relativa ao segundo período da legislatura, os vereadores que estejam
no pleno exercício do mandato há, no mínimo, 12A (cento e vinte) dias anteriores à
data da eleição.
§ 30 Considera-se no pleno exercício do mandato o vereador devidamente
empossado e no efetivo desempenho de suas funçôes legislativas, não estando
licenciado nem afastado por qualquer motivo que impeça o exercício do cargo.
§ 40 Na composição da Mesa Diretora, independentemente de votação, um dos
seus cargos será destinado à bancada da oposição.
Art. í6. A eleição dos membros da Mesa Diretora far-se-á por votação
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
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c ARA muNtc PAL DE BARRA DA EsnvA
nominal e por maioria simples de votos, observadas as seguintes exigências e
formalidades:
| - antes de iniciado os preparativos para a eleição da Mesa Diretora, o
plenário por maioria simples deliberará sobre o registro da candidatura por cargos ou
por chapa previamente escolhida;
ll - registro, junto à Mesa Diretora, individualmente, ou por chapa de
candidatos previamente escolhidos;
lll - preparação da folha de votação para registro dos votos dos candidatos
previamente escolhidos com os respectivos cargos;
lV - votação, pelos Vereadores na medida em que forem nominalmente
chamados pelo Secretário da Sessão;
V - acompanhamento dos trabalhos de apuração, junto à Mesa Diretora por
02 (dois) ou mais Vereadores indicados à Presidência por partidos políticos
diferentes;
Vl - proclamação dos votos, em voz alta e anotação pelo Secretário à medida
que apurados;
Vl! - redaçâo, pelo Secretário e, leitura, pelo Presidente da Mesa Diretora, do
resultado da eleição na ordem decrescente dos votados;
Vlll - proclamação, pelo Presidente, do resultado final e a posse dar-se-á
automatícamente.
§ ío A chapa para @ncorrer ao cargo na Mesa Diretora, contendo o nome
completo do candidato, cargo e respectiva assinatura, deverá ser protocolada no
sistema de apoio ao processo legislativo da Câmara Municipal perante o servidor
público da Secretaria Legislatíva, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas do início da Sessão Solene para a eleição da Mesa Diretora.
§ 20 Quando do protocolo da chapa na Secretaria Legislativa da Câmara
Munícipal, o servidor competente, deverá registrar o horário de recebimento, para
fins de atestar a tempestividade.
§ 30 Será feita a leitura das chapas concorrentes pelo secretário ad hoc,
sendo concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para que cada candidato aos cargos
da Mesa Diretora da Câmara Municipal possa se pronunciar na tribuna para defesa
de sua chapa.
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C MUN C PAL DE BARRA DA EST VA
§ 40 Na composição da Mesa Diretora, independentemente de votação o
cargo de 20 secretário ficará com a ban iada da oposição.
AÍt' 121' Toda da Câmara Municipal será objeto de proleto de lei, exceto toda m ínistrativa, sujeita à deliberaçao oa câmara Municipal, será objeto lução ou de dêcreto legislativt.
§ ío Os projetos de leídivídir-se-ão em:
I - proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal, aprovada por 2t3 (dois terços) da Câmara Municipal;
ll - projeto de lei ordinária, aprovado por maioria absoluta.
§ 2o O projeto de resolução é o ato normativo que regulamenta matéria da
§ 3o O projeto de decreto legislativo disporá sobre os casos da competência exclusiva da Câmara.Municipal, aprovado por maioria absoluta e piàmutgado pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 142. O projeto de Resoluçâo s lo voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmâra M projeto de resolução de elaboração ou reforma do Regímento lnte 2/3 (doís terços) dos membros da Câmara Municipal e promulgado a Mesa Diretora.
Art' 200- A votação por escrutÍnio secreto far-se-á pela chamada dos vereadores na ordem alfabética de seus nomes, que depositarâo na urna sobre a Mesa Diretora, o enverope com as céduras sim ou não.
§ ío O envelope será rubricado pelo Presidente da Mesa Diretora e entregue
ao vereador, a frente de todos, que se dirigirá à urna para votar;
§ 2o o 10 e 20 Secretários escrutinarão os votos passando ao presidente da Mesa Diretora a forha de votação por eres rubricadas.
§ 3o A votação secreta só se dará nos seguintes casos:
I - por decisão de 2t3 (dois terços) do Plenário, a requerimento de 1/3 (um terço) dos vereadores, formulado antegde iniciada a ordem do Dia.
§ 40 lndependentemente de decisão do Plenário, não serão objetos de
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CÂTARA UUN CIPAL DE BARRA DA EST VA
deliberações por meio de escrutínio secreto:
| - apreciação de veto;
ll - cassação de mandato de vereador;
Ill - representação para processo contra o Prefeito;
lV - recurso sobre questão de ordem;
V - proposição que vise a alteração de Legislação codificada ou disponha
sobre leis tributárias em geral, concessão ou favores, privilégios ou isenções;
Vl - eleição da Mesa Diretora.
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Gâmara Municipal, em 06 de março de
2026.
Vereador Antônio Lopes de Araújo
Presidente
Vereador Ja Caires Gonçalves
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