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norma nº 1/2026

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-26
Ementa"Dá nova redação ao Art. 29, na Lei Orgânica do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências."
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Câmara Municipal de Barra da Estiva
Quinta-feira • 26 de Março de 2026 • Ano XIX • Nº 581
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Sumário
Leis .......................................................................................................................... 02 a 03
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Quinta-feira
26 de Março de 2026
2 - Ano XIX - Nº 581 Barra da Estiva 
Leis
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Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
C ARA MUN CIPAL DE BARRA DA ESTIVA
EMENDA A LEr oneÂrutcA No ooi, DE 26 DE MARço DE 2026.
"Dá nova redação ao Art. 29, na Lei
Orgânica do município de Barra da
Estiva, estado da Bahia, e dá outras
providências."
A MESA DIRETORA DA CÂNARNE MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou na 4a Sessão Ordinária, do 1o Período Legislativo, da 2a Sessão
Legislativa, da 19a Legislatura, do dia 26 de março de 2A26, e a Mesa Diretora
promulga e publica a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
Art. ío Fica alterado o Art. 29 da Lei Orgânica do município de Barra da
Estíva, estado da Bahia, com a seguinte redação:
ART. 29. A Mesa Diretora é composta por Presidente, Vice-Presidente e 1o e
20 Secretários, com mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo
cargo na eleição imediatamente subsequente.
§ 10 As atribuições dos membros da Mesa Diretora e a forma de substituição,
as eleições para a sua composição e os casos de destituição são definidos no
Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 2o O Presidente da Mesa Diretora representa o Poder Legislativo Municipal.
§ 3' O substituto imediato do Presidente da Câmara Municipal em caso de
ausência, licença ou impedimento é o Vice-Presidente.
§ 4o O Presidente da Mesa Diretora terá até a última sessão ordinária de
dezembro, no segundo ano da legislatura, da segunda sessão legislativa, para
realizar a eleição de renovação da Mesa Diretora ou, a critério, poderá realizá-la
com anteeedência temporal de até seis meses dentro do período da última sessão
legislativa, do segundo ano da legislatura, em respeito ao princípio da
contemporaneidade.
§ 5o A eleição para a renovaçâo da Mesa Diretora deverá ser pautada e
obrigatoriamente publícada no diário oficia! do Município, com antecedência mínima
de 72 (setenta e duas) horas do início da sessão em que será realizada,
considerando os eleitos imediatamente empossados, contudo, assumindo suas
funções a partir de 1o de janeiro do ano subsequente.
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - l77l3450-11í0 - CNPJ no 42.696.732000i-08
Site:www.barradaestiva.ba.leo.br E-mail:cmbe201O@vahoo.com.br
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26 de Março de 2026
3 - Ano XIX - Nº 581 Barra da Estiva 
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E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
c ARA muN c PAL DE BARRA DA EsnvA
§ 6o Na composição da Mesa Diretora, independentemente de votação, um
dos cargos será destinado à bancada da oposição.
AÍt 20 Esta Emenda à Lei Orgânica do município de Barra da Estiva, estado
da Bahia, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Gâmara Municipal, em 26 de março de
2026.
Vereador Antônio Lopes de Araújo
Presidente
Vereador Caires Gonçalves
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - l77l3450-11í0 - CNPJ no 42.696.732000í-08
Site:www.barradaestiva.ba.leq.br E-mail:cmbe2O1O@vahoo.com.br

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