| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | "Dá nova redação ao Art. 29, na Lei Orgânica do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Barra da Estiva Quinta-feira • 26 de Março de 2026 • Ano XIX • Nº 581 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Sumário Leis .......................................................................................................................... 02 a 03 Acesse o QR Code e tenha acesso a esse diário na íntegra CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDDFMZHDNTCXNZU0RJFGNK Quinta-feira 26 de Março de 2026 2 - Ano XIX - Nº 581 Barra da Estiva Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDDFMZHDNTCXNZU0RJFGNK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. E DODABAHA PODER LEG SLAT VO C ARA MUN CIPAL DE BARRA DA ESTIVA EMENDA A LEr oneÂrutcA No ooi, DE 26 DE MARço DE 2026. "Dá nova redação ao Art. 29, na Lei Orgânica do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências." A MESA DIRETORA DA CÂNARNE MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou na 4a Sessão Ordinária, do 1o Período Legislativo, da 2a Sessão Legislativa, da 19a Legislatura, do dia 26 de março de 2A26, e a Mesa Diretora promulga e publica a seguinte Emenda à Lei Orgânica. Art. ío Fica alterado o Art. 29 da Lei Orgânica do município de Barra da Estíva, estado da Bahia, com a seguinte redação: ART. 29. A Mesa Diretora é composta por Presidente, Vice-Presidente e 1o e 20 Secretários, com mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. § 10 As atribuições dos membros da Mesa Diretora e a forma de substituição, as eleições para a sua composição e os casos de destituição são definidos no Regimento Interno da Câmara Municipal. § 2o O Presidente da Mesa Diretora representa o Poder Legislativo Municipal. § 3' O substituto imediato do Presidente da Câmara Municipal em caso de ausência, licença ou impedimento é o Vice-Presidente. § 4o O Presidente da Mesa Diretora terá até a última sessão ordinária de dezembro, no segundo ano da legislatura, da segunda sessão legislativa, para realizar a eleição de renovação da Mesa Diretora ou, a critério, poderá realizá-la com anteeedência temporal de até seis meses dentro do período da última sessão legislativa, do segundo ano da legislatura, em respeito ao princípio da contemporaneidade. § 5o A eleição para a renovaçâo da Mesa Diretora deverá ser pautada e obrigatoriamente publícada no diário oficia! do Município, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do início da sessão em que será realizada, considerando os eleitos imediatamente empossados, contudo, assumindo suas funções a partir de 1o de janeiro do ano subsequente. Página 1de2 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Estiva - BA - l77l3450-11í0 - CNPJ no 42.696.732000i-08 Site:www.barradaestiva.ba.leo.br E-mail:cmbe201O@vahoo.com.br Quinta-feira 26 de Março de 2026 3 - Ano XIX - Nº 581 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDDFMZHDNTCXNZU0RJFGNK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. E DODABAHA PODER LEG SLAT VO c ARA muN c PAL DE BARRA DA EsnvA § 6o Na composição da Mesa Diretora, independentemente de votação, um dos cargos será destinado à bancada da oposição. AÍt 20 Esta Emenda à Lei Orgânica do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Mesa Diretora da Gâmara Municipal, em 26 de março de 2026. Vereador Antônio Lopes de Araújo Presidente Vereador Caires Gonçalves Página 2 de2 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Estiva - BA - l77l3450-11í0 - CNPJ no 42.696.732000í-08 Site:www.barradaestiva.ba.leq.br E-mail:cmbe2O1O@vahoo.com.br