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norma nº 7/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-26
Ementa"Autoriza o município de Barra da Estiva a celebrar convênio e realizar repasse financeiro à Associação Filhas de São Camilo - Hospital Susy Zanfretta com a finalidade de prestação de serviços de saúde, e dá outras providências."
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Quinta-feira
26 de Março de 2026
2 - Ano XI - Nº 2920 Barra da Estiva 
Leis
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Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 007, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA DA 
ESTIVA A CELEBRAR CONVÊNIO E 
REALIZAR REPASSE FINANCEIRO À 
ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO -
HOSPITAL SUSY ZANFRETTA COM A 
FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado 
da Bahia, aprovou na 4ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão 
Legislativa, da 19 Legislatura, do dia 26 de março de 2026, e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o município de Barra da Estiva autorizado a firmar Convênio com a 
Associação Filhas de São Camilo - Hospital Susy Zanfretta, entidade privada 
declarada de Utilidade Pública Municipal pelo Decreto Legislativo nº 003 de 28 de 
fevereiro de 1992 e Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 14.619 de 31 de agosto de 
2023, inscrita no CNPJ nº 61.986.402/0011-73, com sede na Rua Padre Gaspar 
Bertoni, s/n, Centro, Barra da Estiva, Bahia, para que em regime de colaboração, 
realize atendimento de serviços médicos hospitalares, plantão médico-hospitalar e 
atendimentos em regime de urgência e emergência, disponibilização de centro 
cirúrgico para pequenas cirurgias, tudo em prol da população do Município.
Parágrafo único. Constitui objeto do convênio a ser firmado a complementação dos 
serviços assistenciais de saúde prestados pelo Hospital Susy Zanfretta, excedentes à 
Ficha de Programação Orçamentária, resultante da pactuação com o Governo do 
Estado da Bahia, via Secretaria Estadual de Saúde, sem sobreposição de 
faturamento, compreendendo retaguarda às equipes das unidades básicas de saúde, 
atendimentos especializados, exames de apoio e diagnóstico, além da 
disponibilização de sala cirúrgica para realização de pequenas cirurgias realizadas 
Quinta-feira
26 de Março de 2026
3 - Ano XI - Nº 2920 Barra da Estiva 
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com equipe e insumos pertencentes ao município de Barra da Estiva, conforme plano 
de trabalho anexado ao convênio.
Art. 2º Para atender os objetivos do convênio de que trata o artigo anterior, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, anualmente, à entidade, o valor de 
R$ 1.920.000,00 (hum milhão novecentos e vinte e mil reais), em parcelas mensais 
de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), obedecendo o cronograma de 
desembolso previsto no Plano de Trabalho apresentado, desde que atingido seu teto 
máximo de execução.
§ 1º O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo, destina-se, 
exclusivamente, para o custeio de despesas operacionais. 
§ 2º A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, de forma mensal. 
§ 3° Os valores serão repassados até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, 
mediante a emissão prévia de fatura ou nota fiscal.
§ 4° Deverá o município de Barra da Estiva obrigar-se a efetuar o repasse dos 
recursos financeiros a Conveniada, prestar orientação técnica e supervisionar a 
execução dos serviços colocados à disposição, para o atendimento do objeto do 
convênio e examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios do atendimento e 
da prestação de contas apresentadas.
§ 5° As condições do termo de transferência originalmente celebrado entre as partes 
somente podem ser alteradas mediante a celebração de regular termo aditivo, o qual 
deverá ser publicado no órgão oficial de imprensa do Município.
Art. 3º A transferência será formalizada mediante instrumento jurídico de Convênio 
que deverá, observadas as exigências legais, devendo conter, no mínimo, o seguinte: 
I - as metas a serem alcançadas; 
II - os valores da transferência, em reais (R$) e obrigações assumidas pela Associação 
Filhas de São Camilo – Hospital Susy Zanfretta;
III - o prazo de vigência e a data da celebração; 
IV - a indicação da dotação orçamentária completa, a qual se ache vinculada a 
transferência; 
V - as hipóteses de rescisão.
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4 - Ano XI - Nº 2920 Barra da Estiva 
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Art. 4º O prazo de vigência do convênio será, inicialmente, de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, até o limite de 05 (cinco) anos, ou 
ser rescindido, por qualquer das partes envolvidas, observada a necessidade de aviso 
prévio protocolado com 60 (sessenta) dias de antecedência.
Art. 5º Para a concretização do Convênio deverá a Associação Filhas de São Camilo
– Hospital Susy Zanfretta: 
I - manter no plantão permanente de 24h (vinte quatro horas), com equipe de 01 (um) 
médico, 01 (uma) enfermeira e técnicos de enfermagem para dar atendimento dentro 
das normas do SUS à população do Município; 
II - manter o mínimo de 20 (vinte) leitos disponíveis ao atendimento emergencial.
Art. 6º É vedada a inclusão, no Convênio, sob pena de nulidade, de sustação do ato 
e de imputação de responsabilidade pessoal, de cláusulas ou de condições que 
prevejam ou permitam: 
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 
II - pagamento, a qualquer título, com recursos da transferência, de servidor ou 
empregado integrante de quadro de pessoal da administração pública, direta ou 
indireta, por quaisquer serviços, inclusive de consultoria ou de assistência técnica, 
ressalvadas as hipóteses previstas em lei; 
III - pagamento de profissionais vinculados à execução do objeto do termo de 
transferência; 
IV - aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo; 
V - pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, 
decorrentes de culpa de agente da Associação Filhas de São Camilo – Hospital Susy 
Zanfretta ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais; 
Art. 6º Constitui parte integrante do Convênio, o Plano de Trabalho apresentado pela 
Associação Filhas de São Camilo – Hospital Susy Zanfretta, que deve ser aprovado 
pelo Município. 
§ 1º O plano de trabalho deve contemplar, no mínimo: 
I - a identificação do objeto a ser executado; 
II - razões que justifiquem a formalização do ato de transferência; 
III - definição e detalhamento das metas a serem atingidas; 
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5 - Ano XI - Nº 2920 Barra da Estiva 
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IV - as etapas ou fases de execução; 
V - o plano de aplicação dos recursos; 
VI - o cronograma físico-financeiro de desembolso; 
VII - previsão de início e fim da execução do objeto.
§ 2° A aplicação dos recursos de forma diversa do que houver sido originalmente 
estabelecido pelo Plano de Trabalho exige a prévia alteração deste e sua aprovação 
pelo Município, observada, sempre, a compatibilidade com o objeto do convênio.
Art. 7º A liberação de recursos financeiros deve obedecer ao cronograma de 
desembolso previsto nos Planos de Trabalho de que trata o art. 6º, § 1º desta Lei, e 
guardar consonância com as fases ou etapas de execução do objeto. 
Art. 8º A comprovação das despesas efetuadas se dará por notas fiscais e demais 
documentos comprobatórios, revestidos das formalidades legais, os quais deverão 
conter, além da descrição do bem ou do serviço adquirido, expressa menção ao 
número do convênio, seguido do ano e do nome ou da sigla do órgão Município. 
Parágrafo único. O pagamento somente será realizado após a apresentação do 
relatório de atendimentos, abrangido pelo presente convênio, com a identificação dos 
usuários atendidos, com o visto do gestor do convênio, condicionado à apresentação 
e aprovação do relatório de execução de pelo menos 90% (noventa por cento) do total 
das metas quantitativas e qualitativas exceto as estabelecidas para atendimento de 
100% da demanda.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a repactuar o valor anualmente conveniado, 
se necessário, no limite de até 10% (dez por cento) do valor em vigência à época, por 
ato normativo municipal.
Art. 10. Deverá a Associação Filhas de São Camilo – Hospital Susy Zanfretta, realizar 
a prestação de contas ao Município e ao Tribunal de Contas dos Municípios nos 
termos impostos. 
Art. 11. Para custear as despesas da presente Lei, correrão a conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão: 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DA ESTIVA.
Secretaria: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Unidade: 09.00.00 SAÚDE.
2.038 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
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3.3.90.39.00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA.
Fonte: 15001002.
Parágrafo único. O Município alocará, anualmente, recursos em seus orçamentos, a 
fim de custear as despesas com a assinatura do convênio autorizado pela presente 
Lei. 
Art. 12. A minuta de convênio anexa é parte integrante da presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos 
retroagem a 01 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 26 de março de 2026.
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito Municipal
IRINEU LUZ FREITAS
Secretário Municipal de Administração

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